IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
COMISSÃO EXECUTIVA DO SUPREMO CONCÍLIO DA IPB 2000
Folha 46
Considerando que:
. O G-12 é um movimento de perfil neo-pentecostal, que tem assumido práticas esotéricas e espíritas, tais como regressão psicológica e liberação de perdão a Deus;
2. Os conceitos teológicos postulados pelo G-12, tais como suas crenças quanto à revelação, o Homem diante de Deus,Pecado, Igreja, Santidade e a Doutrina sobre o Espírito Santo, não condizem com o ensino bíblico e reformado;
3. As práticas evangelísticas que visam o mega crescimento de igreja, pautam-se por critérios mercadológicos antes que por critérios bíblicos;
4. O G-12 tem entrado rapidamente em igrejas presbiterianas em diversas regiões do Brasil, causando confusão teológica, promovendo instabilidade nas lideranças locais, favorecendo processos de divisões em igrejas e gerando instabilidade no desempenho ministerial;
Resolve:
1. Posicionar-se contrária ao movimento chamado G-12;
2. Recomendar aos Presbitérios e Sínodos que não acolham o movimento;
3. Determinar que os Presbitérios orientem quandonecessário, às igrejas, pastores e líderes, quanto aos perigos oferecidos pelo movimento chamado G-12;
4. Informar aos Presbitérios e Igrejas que o Seminário Presbiteriano Brasil Central está publicando um
livreto explicativo e preventivo sobre o G-12, que estará à disposição de todas as igrejas139
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
SECRETARIA EXECUTIVA CE/SC - 2012
26 a 31 de Março de 2012 - BARUERI - SP
Igreja Presbiteriana do Brasil
PROTOCOLO No CLXI
_______________________________
Roberto Brasileiro Silva
Presidente do SC/IPB
Data: 29/03/2012
RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO:
SUBCOMISSÃO IX
CONSULTAS E OUTROS PAPÉIS II
Quanto ao documento 038.
Oriundo do(a):
Sínodo Piratininga.
Ementa:
Consultas sobre Igrejas em células.
Considerando:
1. Que o movimento das "igrejas em células" tem características próximas ao movimento
G12, já rejeitado pela IPB conforme resoluções da CE-SC/IPB-2000 - Doc XCIX;
CE-SC/IPB-2001 - Doc. XLI e SC-IPB-2002 Doc. CXXII;
2. Que a terminologia empregada pelo movimento de "igrejas em células" é semelhante
ao do movimento G12, a saber, "ano de transição" e "celularização da igreja",
3. Que a prática do movimento difere da eclesiologia da IPB, por exemplo, nos seguintes
pontos:
a) administração dos sacramentos ministrados nas células e não na igreja;
b)ênfase nos relacionamentos e não no ensino;
c) relaxamento da disciplina eclesiástica;
d) incentivo ao não funcionamento das Escolas Dominicais.
A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE:
1. Tomar conhecimento;
2. Informar que a igreja em células não é o mesmo que pequenos grupos, que permanecem jurisdicionados ao conselho da Igreja local, os quais tem importância na vida da igreja contribuindo para comunhão e instrução;
3. Reafirmar que as funções privativas do Conselho estão expostas no art. 83 da CI-IPB;
4. Responder ao Presbitério que o movimento diverge de nossa teologia bíblico-reformada e orientar as igrejas a não aderirem a este movimento em células ou a qualquer outro divergente de nosso sistema presbiteriano.
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SECRETARIA EXECUTIVA SUPREMO CONCÍLIO - 2018
22 a 29 de Julho de 2018 - Águas de Lindóia/SP
Igreja Presbiteriana do Brasil
PROTOCOLO No CLXX - Roberto Brasileiro Silva Presidente do SC/IPB Data: 27/07/2018
RELATÓRIO DA COMISSÃO: COMISSÃO XVII
Exame de Relatórios de Comissões Permanentes Quanto ao documento 121. Oriundo do(a): Comissão Permanente de Modelo de Discipulado Apostólico.
Ementa: Comissão Permanente de Modelo de Discipulado Apostólico.
Considerando: O auspicioso relatório da douta Comissão Permanente, sobre o Modelo de Discipulado Apostólico - MDA. O SC/IPB - 2018
Resolve:
1. Tomar conhecimento.
2. Aprovar com os seguintes destaques:
a. Reconhecer o desafio eclesiástico contemporâneo que as igrejas em células representam para a IPB, orando para que os concílios da IPB se mantenham zelosamente fiéis à Palavra do Evangelho.
b. Reafirmar as decisões tomadas anteriormente quanto às igrejas em células (CE-2012 DOC CLXI) e o G-12 (CE-2000 DOC XCIX). "CE - 2012 - DOC. CLXI:
Quanto ao documento 038 - Consultas sobre Igrejas em células:
Considerando: 1. Que o movimento das "igrejas em células" tem características próximas ao movimento G12, já rejeitado pela IPB conforme resoluções da CE-SC/IPB-2000 - Doc XCIX; CE-SC/IPB-2001 - Doc. XLI e SC-IPB-2002 Doc. CXXII;
2. Que a terminologia empregada pelo movimento de "igrejas em células" é semelhante ao do movimento G12, a saber, "ano de transição" e "secularização da igreja",
3. Que a prática do movimento difere da eclesiologia da IPB,por exemplo, nos seguintes pontos:
a) administração dos sacramentos ministrados nas células e não na igreja;
b) ênfase nos relacionamentos e não no ensino;
c) relaxamento da disciplina eclesiástica;
d) incentivo ao não funcionamento das Escolas Dominicais.
A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE:
1. Tomar conhecimento;
2. Informar que a igreja em células não é o mesmo que pequenos grupos, que permanecem jurisdicionados ao conselho da Igreja local, os quais tem importância na vida da igreja contribuindo para comunhão e instrução;
3. Reafirmar que as funções privativas do Conselho estão expostas no art. 83 da CI-IPB;
4. Responder ao Presbitério que o movimento diverge de nossa teologia bíblico-reformada e orientar as igrejas a não aderirem a este movimento em células ou a qualquer outro divergente de nosso sistema presbiteriano."
c. Determinar que nenhuma igreja local federada à IPB se associe com o movimento Método de Discipulado Apostólico (MDA) no Brasil, ou qualquer outro divergente do sistema presbiteriano.
3. Não aprovar a recomendação da Comissão quanto à constituição de comissão especial "que apresente princípios para o funcionamento de pequenos grupos na estrutura da IPB conforme uma visão bíblico-teológica reformada...";
4. Reconhecer que os pequenos grupos são instrumentos legítimos para o crescimento espiritual, discipulado, instrução, comunhão e oração por parte dos membros das igrejas locais e a sua constituição e o seu funcionamento devem estar submetidos ao Conselho em conformidade com os Símbolos de Fé da IPB;
5. Determinar ao CECEP que elabore material de apoio para o funcionamento de pequenos grupos a partir dos princípios bíblicos e confessionais, sob a ótica bíblico-teológica reformada e apresente até a próxima CE-SC/IPB;
6. Determinar à APECOM que efetue a divulgação do material produzido no item anterior, que promova ações de capacitação para os diversos concílios da IPB. Sala das Sessões, 27 de Julho de 2018. Relator: Presb. Josimar Santos Rosa Sub-relator: Presb. Flávio Roberto de Almeida Heringer Membros: Rev. Dalzir Rodrigues da Silva, Presb. Pedro Amilton Aguiar Cruz https://assets.siteprover.com.br/4944/2021/09/27_1067800_615201f3ab4ff.pdf