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domingo, 28 de março de 2021

Negação ou Minimização na pandemia. A responsabilidade do governo Federal.




Conteúdo do artigo:

Este artigo contém documentos que mostram e esclarecem:


1-A responsabilidade pela saúde  cabe a quem?

2- Qual a responsabilidade do governo federal?

3- O STF tirou poderes ao presidente ou defendeu o presidente da ação do PDT

4- Negacionismo da segunda onda e suas consequências

5- Minimização da pandemia

6- A recusa inicial de comprar a Coronavac mesmo com a aprovação da Anvisa

7- Mourão admite a politização da vacina por parte do governo numa entrevista à revista Veja:

Conceitos preliminares -Introdução


"Minimização= Ato ou efeito de minimizar, de reduzir ao mínimo" 

"Negação= ato ou efeito de nega; o que se nega, o que não se admite como verdade; negativa"  (Dicionário Eletrônico Houaiss)


Podemos observar recorrendo aos fatos que a pandemia do corona vírus tem sido acompanhada frequentemente de negação ou minimização da mesma ou de  seus aspectos,  o que tem levado a um número grande de mortos.



1-A responsabilidade pela saúde


A responsabilidade pela saúde é de competência do governo federal, estadual e municipal.  A Fundamentação Constitucional se encontra nos artigos 23 , 198, e lei 8080 - se desejar leia em azul


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;      (Vide ADPF 672)




Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.


Lei 8080- Lei Orgânica da Saúde

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013(Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)


2- Qual a responsabilidade do governo federal?

  • definir e organizar vigilância epidemiológica e sanitária
  • definir e coordenar redes integradas de assistência de alta complexidade;
  • estabelecer normas em aeroportos, portos e fronteiras
  • formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde,
  • cooperação técnica
  • cooperação financeira aos estados e municípios
  • acompanhar. controlar e avaliar ações dos serviços de saúde
  • elaborar plano estratégico nacional




CAPÍTULO III

Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.


Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II - participar na formulação e na implementação das políticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;

b) de saneamento básico; e

c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III - definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

b) de rede de laboratórios de saúde pública;

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária;

IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995)

Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

3- O STF tirou poderes do presidente?
Bolsonaro mentiu numa entrevista a Datena:
"Fui impedido pelo STF de fazer qualquer ação em combate ao coronavirus  em estados e municípios Canal do Datena. 31'13-32  https://www.youtube.com/watch?v=lPvKinvRO8s


"Lembro à Nação que, por decisão do STF, as ações de combate à pandemia (fechamento do comércio e quarentena, p.ex.) ficaram sob total responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos."  twitter 8 de junho de 2020   https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1269942255298777095?s=20



 Na verdade o STF deu de ganho de causa ao Governo Federal numa ação do PDT que questionava a medida provisória 926/2020. Esta medida falava de isolamento, quarentena, e outras restrições. Se desejar ler a decisão na íntegra acesse    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf 



Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:

 I – isolamento; II – quarentena […] VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de: a) entrada e saída do País; b) locomoção interestadual e intermunicipal; […]  Medida Provisória 926/2020

 

Também não vinga o articulado quanto à reserva de lei complementar. Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios. Surge acolhível o que pretendido, sob o ângulo acautelador, no item a.2 da peça inicial, assentando-se, no campo, há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020, no que imprimiu nova redação ao artigo 3º da Lei federal nº 9.868/1999, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf 



A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões. acesso em 28/03/2021

Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458810&ori=1  


"O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia."
O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.  
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1 acesso em 28/03/2021




O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1  acesso em 28/03/2021

 




4- Segunda Onda

 4.1- Negacionismo


A maioria dos governantes, incluindo o presidente negaram de maneira direta, dizendo que não haveria segunda onda, ou de maneira prática não aumentando o numero de leitos.



Governo Federal

"Agora tem essa conversinha de segunda onda. Se tiver, tem que enfrentar. Se quebrar de vez, seremos um país de miseráveis" , disse Bolsonaro a apoiadores. 13/11/2020  https://www.terra.com.br/noticias/brasil/bolsonaro-reclama-de-conversinha-sobre-possivel-segunda-onda-da-covid-19,fcca6500160a587f0dfb2523986f959e6viu766m.html


 A pandemia realmente tá chegando ao fim. Os números têm mostrado isso aí. Estamos com uma pequena ascensão agora, o que chama de pequeno repique, pode acontecer. Mas a pressa da vacina não se justifica https://www.youtube.com/watch?v=NjWRPVu-QsU
De zero a 10, qual nota o senhor dá para o Brasil no combate à Covid-19? Oito. O Brasil é um país desigual: não é a França, não é Alemanha, não é a Espanha. Não tivemos segunda onda aqui. Nós estamos na primeira onda e a doença vai morrer nessa onda. Nosso sistema de saúde suportou a crise. Diziam que as pessoas iriam morrer na rua.   https://veja.abril.com.br/paginas-amarelas/mourao-aposta-que-governo-comprara-vacina-chinesa-logico-que-vai/

Além do governo federal alguns governadores e prefeitos negaram a segunda onda como por exemplo o estado e a cidade de São Paulo: 

Governo Estadual

"Primeiro, não existe segunda onda no estado. Nós temos aqui uma situação onde temos em cerca de 10 casos a cada 100 mil habitantes e os países que estão nessa segunda ou até terceira onda estão registrando mais de 50 casos a cada 100 mil habitantes. O que está acontecendo na Europa e nos Estados Unidos é muito assustador. Então, de fato, a gente acaba vendo aquilo e fica esperando isso acontecer aqui, mas estamos muito longe disso. Para que nós tivéssemos uma situação parecida, o número de internações teria que crescer cinco vezes. Se isso acontecer, é óbvio que vamos ter que ter medidas muito muito restritivas e não é o caso nesse momento." https://www.ovale.com.br/_conteudo/nossa_regiao/2020/11/117444--nao-existe-segunda-onda-em-sp---garante-secretaria-patricia-ellen.html

Proifes - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições
Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico. acesso em 28/03/2021 https://www.proifes.org.br/artigos/covid-19-situacao-nos-27-estados-brasileiros-em-06-de-dezembro-de-2020


O governo de São Paulo, assim como os outros Estados não se preparou para a segunda onda, pelo contrário a negouhttps://theintercept.com/2020/11/27/doria-segunda-onda-covid-19-chegou-a-sp-antes-do-primeiro-turno/

Depois o governador de São Paulo admitiu a segunda onda:
Tenho que fazer um alerta e um apelo. Alerta é a circunstância de segunda onda da Covid-19, que chegou ao Brasil e mundo. Não tínhamos essa expectativa até outubro, mas São Paulo, Brasil e 215 países lamentavelmente estão vivendo a segunda onda deste vírus"
, afirmou. Fonte: Saúde - iG @ https://saude.ig.com.br/2021-01-06/doria-diz-que-sao-paulo-esta-vivendo-2-onda-de-covid-19-teremos-ano-dificil.html


Governo Municipal

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), que disputa a reeleição, afirmou há pouco que não há uma segunda onda de covid-19 na cidade e que os indicadores da pandemia estão estáveis. A declaração do prefeito acontece no momento em que a Fundação Seade mostra um aumento de 29% nos casos na capital paulista....“Vamos mostrar que não há segunda onda na cidade e que há estabilidade da pandemia.”


 "...não há indício de segunda onda na cidade de São Paulo" Assista o vídeo da entrevista :





4.2 Consequência do negacionismo da segunda onda.

  • Falta de leitos, 
  •  oxigênio 
  • medicamentos para intubação
O presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Carlos Lula, disse hoje, em entrevista à CNN Brasil, que teme pela falta de oxigênio e kit intubação com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil. De acordo com Lula, é preciso planejamento do Ministério da Saúde para minimizar o risco de desabastecimento de itens básicos para o atendimento de pacientes com covid-19, principalmente em cidades afastadas dos grandes centros urbanos.... -
Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/03/22/conass-teme-por-falta-de-oxigenio-e-kit-intubacao-e-cobra-resposta-da-saude.htm?cmpid=copiaecola


4.3 -O CNS (Conselho Nacional de Saúde) que mostra que o Governo foi negligente



“Estamos vivendo uma piora com o crescimento da doença em quase todos os estados, em especial nas regiões mais populosas. O país está flexibilizando o distanciamento social na contra-mão do que deveria ser feito”, disse o conselheiro Artur Custódio

O Brasil está perto de atingir a triste marca de 180 mil mortos por Covid-19. Boa parte poderia ter sido evitada se o Estado tivesse um plano real de enfrentamento à pandemia, o que não houve até agora. Nos últimos meses, a curva de novas infecções indicou tendência de queda, porém, mais recentemente há uma piora nos indicadores em quase todos os estados. Durante live do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ocorrida nesta quarta (9/12), especialistas concluíram que podemos estar vivendo uma 2ª onda sem que a primeira tenha terminado.
CNS



5- Minimização da pandemia

a- "O poder destruidor do vírus foi superdimensionado" 
tem a questão do corona vírus, que no meu entender esta sendo superdimensionado, o poder destruidor desse desse vírustá certo, então, talvez esteja sendo potencializado e até por questões econômicas.Mas acredito que obrasil não é que vai dar certo, já deu certo não deu certo. Em evento nos Estados Unidos- 9 de março de 2020    https://www.youtube.com/watch?v=BqcuI9XKMbI
b- "Epidemia é muito mais fantasia, não é tudo isso.."

"Durante o ano que se passou, obviamente, tivemos momentos de crise. Muito do que tem ali é muito mais fantasia, a questão do coronavírus, que não é isso tudo que a grande mídia propaga. pelo mundo todo " 10 de março em 2020 em Miami   https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/em-evento-esvaziado-nos-eua-bolsonaro-nega-crise-e-diz-que-problemas-na-bolsa-acontecem.shtml  https://www.youtube.com/watch?v=Ai742dM_tNA


c- só vão morrer 800 pessoas, não se pode comparar o Brasil com a Itália


" Você não pode comparar o Brasil com a Itália, eu pergunto a você: você sabe quantos habitantes temos  por km quadrado na Itália? são 200 habitantes por km quadrado, na Alemanha são 230 habitantes, no Brasil 24. Há uma diferença enorme entre esses países; mais importante que economia é a nossa vida,  não podemos extrapolar na dose, porque com os emprego aí ele acontecendo a catástrofe será maior, e mais ainda o número de pessoas que morreram de H1M1no ano passado foram aqui 800 pessoas a previsão é não chegar a essa quantidade de vítimas no tocante ao corona vírus"  22 de mar. de 2020  https://www.youtube.com/watch?v=NKUY8ez5yXQ&t=216s

 c- "brasileiro não pega nada"

"e até porque o brasileiro tem que ser estudado, ele não pega nada, vê um cara  pulando em esgoto ali sai mergulha;  Tá certo ! e não acontece nada com ele" 26 de março 2020 https://www.youtube.com/watch?v=lJTIb3vIR90

d- parece que a pandemia está começando a ir embora
" parece que está começando a ir embora a questão do corona vírus, mas tá chegando e batendo forte o desemprego..." 12 de abril
https://www.youtube.com/watch?v=T_kl-EMGkOw&t=117s


"estamos vivendo o finalzinho de pandemia" 10 de dezembro de 2020  https://www.youtube.com/watch?v=qSjW59MYIPA

e- "A pandemia foi superdimensionada"

"e entramos em 2020, tivemos o problema da pandemia que no meu entendimento foi  superdimensionado"  14 de outubro de 2020 
 https://www.youtube.com/watch?v=29HmNHBpbIM  https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/10/14/bolsonaro-diz-que-pandemia-foi-superdimensionada-e-que-economia-se-recupera

 “A pandemia foi superdimensionada. A manchete amanhã: ‘Não tem carinho, não tem sentimento’. Tenho sentimento com todos que morreram. Mas foi superdimensionado. Tudo o que eu falei sobre o vírus lá atrás, e eu apanhava como um cão sarnento em porta de igreja, se comprova que é verdade agora 10 de novembro de 2020    https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/11/10/a-pandemia-foi-superdimensionada-diz-bolsonaro

6- A recusa inicial de comprar a Coronavac mesmo com a aprovação da Anvisa

a- Pazuello registra intenção de compra.20/09

b- Bolsonaro  ordena o cancelamento 21/09

c-  secretário-executivo da pasta, Élcio Franco disse que houve erro na fala de Pazuello, que teria dado a entender que já havia a compra  21/9  https://www.youtube.com/watch?v=dQVuUpHJ6Ak

d- Bolsonaro confirma que mesmo com a aprovação da Anvisa não vai comprar a vacina  21/09  

e- O ministério da saúde mantém o acordoe compra a vacina em dezembro


O ministro Eduardo Pazuello anunciou na terça-feira 20/10/2020 a intensão de compra de 46 milhões de doses da Coronavac. A medida foi elogiada pelos governadores. Mas, na quarta-feira (21) cedo, em uma rede social, o presidente disse: 
"A vacina chinesa de João Doria, qualquer vacina antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. 
Não se justifica um bilionário aporte financeiro num medicamento que sequer ultrapassou sua fase de testagem.
- Diante do exposto, minha decisão é a de não adquirir a referida vacina."
 https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1318909799505985537?lang=en

 O grande problema é que o governo já havia investido 2 bilhoes de vacinas também em testes:

Apesar de a vacina ainda estar em fase de testes e não ter sido aprovada para uso em massa, o governo elaborou uma medida provisória solicitando ao Congresso a liberação de R$ 2 bilhões a serem gastos na luta contra a Covid-19. R$ 1,3 bilhão do montante era destinado a vacina de Oxford. https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/10/21/governo-tcu-vacina-oxford
"Caso a Anvisa aprove essa Vacina, se houver o registro, governo pode comprar essa vacina no futuro presidente?[pergunta o repórter ] A da China nós não compraremos, é decisão minha. Eu não acredito que ela transmita segurança suficiente para a população pela sua origem...

Quais são quais são os motivos que levaram a senhor a decidir não comprar a vacina da China? [pergunta outro repórter]
Credibilidade...A da China, lamentavelmente, já existe um descrédito muito grande por parte da população, até porque, como muitos dizem, esse vírus teria nascido lá." https://www.youtube.com/watch?v=1LWjRGijDyY

Contrariando nota enviada pelo próprio Ministério da Saúde na terça-feira, o secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, afirmou nesta quarta, 21, que "houve interpretação equivocada da fala do ministro da Saúde (Eduardo Pazuello)" sobre a compra de doses da Coronavac e ressaltou que a pasta não firmou "qualquer compromisso com o governo do Estado de São Paulo ou com o seu governador no sentido de aquisições de vacinas contra a covid". A vacina é desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, vinculado ao governo paulista.

Em rápido pronunciamento feito na TV Brasil, sem a presença de Pazuello, que está em isolamento por suspeita de covid-19, Franco destacou ainda que "não há intenção da compra de vacinas chinesas", conforme o presidente Jair Bolsonaro já havia declarado em suas redes sociais nesta manhã....


Na terça, Pazuello havia anunciado, em reunião virtual com 27 governadores, a assinatura de protocolo de intenções para a compra de 46 milhões de doses da Coronavac ainda neste ano. A decisão foi comunicada oficialmente por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão e publicada no site do ministério. No texto, a pasta deixou claro que a compra estava condicionada à aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mesmo assim, Franco usou o fato de a vacina ainda estar em testes para justificar o recuo da pasta na decisão de compra. "Em momento algum a vacina foi aprovada pela pasta, pois qualquer vacina depende de análise técnica e aprovação pela Anvisa, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)", declarou.

Apesar de ter negado acordo para compra de Coronavac, o secretário-executivo afirmou que houve um protocolo de intenções com o Butantã. “Tratou-se de um protocolo de intenção entre o ministério e o Instituto Butantan, sem caráter vinculante, por se tratar de um grande parceiro do ministério na produção de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. Mais uma iniciativa para tentar propor uma vacina segura e eficaz para a população, neste caso uma vacina brasileira caso fique disponível antes”, disse Franco.
 https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,houve-interpretacao-equivocada-da-fala-do-ministro-diz-secretario-do-ministerio-sobre-coronavac,70003483263



Bolsonaro disse ter  cancelado protocolo de intensão de compra  de 46 milhoes de doses da Coronavac, 
porque  não tinha liberação da ANVISA, porém havia comprado  doses de duas outras vacinas sem liberação da ANVISA,as vacinas AstraZeneca, de Oxford, e do consórcio Covax Facility receberam do governo R$ 4,4 bilhões.   https://www.youtube.com/watch?v=DhwT8Jh2sNI

" em julho de dois mil e vinte assinamos um acordo com a universidade Oxford para a produção na Fiocruz de 100 milhões de doses da vacina Astra zeneca, ...Em setembro de 2020 assinamos outro acordo com o consórcio Covax Facility para a produção de 42 milhões de doses...em dezembro liberamos mais 20 bilhões de reais o que possibilitou a aquisição da Coronavac  https://www.youtube.com/watch?v=PuV1HmkrCOw


7-  Mourão admite a politização da vacina por parte do governo numa entrevista à revista Veja:

Essa polêmica em relação à vacina produzida na China tem razão de ser? Essa questão da vacina é briga política com o Doria. O governo vai comprar a vacina, lógico que vai. Já colocamos os recursos no Butantan para produzir essa vacina. O governo não vai fugir disso aí. 

 

https://www.google.com/amp/s/veja.abril.com.br/paginas-amarelas/mourao-aposta-que-governo-comprara-vacina-chinesa-logico-que-vai/amp/



Conclusão:
Tanto o governo federal, quanto os estados e a maioria dos municípios não imprimiram uma politica efetiva de combate ao covid-19, nem se preparam para a segunda onda, pelo contrário predominou o minimalismo.

Qaunto ao governo federal durante todo o anos de 2020 o governo fez  a minimização da pandemia como mostra todas as fontes acima.