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sábado, 24 de agosto de 2024


 

 

 

 

 

COMITÊ DEL GRANDE JUBILEU DO ANO 2000

             COMISSÃO TEOLÓGICO-HISTÓRICO

 

 

A INQUISIÇÃO

Atos de Simpósio internacional

Cidade de Vaticano, 29-31 outubro 1998

 

para tratamento de

AGOSTO BORROMEU

 

 

 

 

 

CIDADE DEL VATICANO


2003


Biblioteca Apostólico Vaticano - CIP

 

Comitê de grande jubileu do ano não. Comissão teológicohistórico. Simpósio internacional ( •99 : Cidade de Vaticano)

A inquisição : atos de Simpósio internacional : Cidade de Vaticano, 29-31 outubro 1998 / editado por Agostino Borromeo. Cidade do Vaticano : Biblioteca apostólico Vaticano, 2003.

 

786 pág. ; 26 cm. - (Estudos E textos ; 417)

: Comitê de grande jubileu do ano 2000. Comissão

teológico-histórico.

Textos em Italiano, Inglês, Espanhol, Francês. Compreende instruções bibliográfico em Observação. ISBN 88-210-0761-8

 

1. Comitê de grande jubileu do ano 2000. Comissão teológico- histórico - Congressos O. Borromeu, Agostinho, 1944-

 

 

 


ISBN 88-210-0761-8

 

Propriedade literário reservado

BIBLIOTECA APOSTÓLICO VATICANO, 2003


 

 

 

LISTA DO ABREVIATURAS

 

 AAUd Archivio Arcivescovile di Udine

   ACDF Archivio della Congregazione della Dottrina della Fede

    S. 0. — Archivio della Congregazione del Sant' Ufficio

   Indice — Archivio della Congregazione dell'Indice

   St. St. — Stanza Storica

AGI Archivo General de Indias (Sevilla)

Archivo Histórico Nacional, Madrid

ANCR Archivo Nacional de Chile

ANP Archives Nationales, Paris

 ANTT Istituto dos Arquivos Nacionais — Torre do Tomb o

(Lisboa)

AGFPR Archivio Generale dei Frati Predicatori, Roma

ASMo Archivio di Stato, Modena

ASV Archivio Segreto Vaticano

ASVe Archivio di Stato di Venezia

ASPI Archivio Storico della Curia Patriarcale BABo Biblioteca dell'Archiginnasio di Bologna

BAI Biblioteca Ambrosiana, Milano

BAI Biblioteca Apostolica Vaticana

Vat. Lat. — Codici Vaticani Latini

Barb. Lat- Codici Barberiniani Latini

Borg. Lat— Codici Borgiani Latini

Urb. Lat.— Codici Urbinati Latini

BCR Biblioteca Casanatense, Roma

BNL Biblioteca Nacional de Lisboa

BNRJ Biblioteca Nacional de Río de Janeiro

BRAH Biblioteca de la Real Academia de la Historia (Madrid)


 



APRESENTAÇÃO

 

ROGER ETCHEGARAY

 

É um prazer e uma satisfação para mim poder apresentar a leitores a edição impresso por atos de Simpósio Internacional sobre a Inquisição que ocorreu no Vaticano entre 29 e 31 de outubro 1998. Este Simpósio foi organizado sob a égide do Comitê Central para o Grande Jubileu do Ano 2000, do qual tive a honra De ser presidente até tudo dele recente dissolução.

Que aconteceu cinco anos atrás, foi um conferência Que Para natureza, métodos e conteúdos não diferiam em nada de outros semelhantes reuniões de estudo entre especialistas da mesma disciplina . Enquanto no entanto, os seus objectivos imediatos eram e queriam ser rigorosos científicos, como se verá melhor em breve , diferentes daqueles de reuniões acadêmicas tradicionais foram sua gênese e tiveram que vão ser os objetivos finais. Cinco anos depois , não será portanto, não é apropriado relembrar brevemente aqui a parte derramar contexto No Qual esse iniciativa nasceu.

E largamente conhecido como no isso é Carta Apostólico Terceiro Milênio adueniente, publicado O 10 novembro 1994, John Paulo II exortar os cristãos meditar sobre o passado da Igreja e sobre o significado que isso tem para eles hoje . O itinerário espiritual De preparação tudo Jubileu Aonde você vai De fato passar Também atrair- em direção a um profundo e reflexão sincera sobre " erros, infidelidade, inconsistências, atrasos " dos quais, ao longo dos séculos, os crentes se tornaram sério poderia dar responsável. Sozinho Assim Sim ele poderia ter esperança De alcançar uma autêntica purificação da memória no arrependimento queixo ( Terceiro Milênio atraente n. 33).

No luz do tamanho ecumênico Que caracteriza forte- mente o todo documento, O pontífice especificado, entre O outros pontos, que há um " capítulo doloroso sobre o qual os filhos da Igreja Não eles podem Não retornar com alma abrir tudo arrependimento » E Significando o que

« aquiescência manifestado, espécies em alguns séculos, para métodos De


8                      APRESENTAÇÃO

 

intolerância E até De violência No serviço do verdade » (ibidem, n 35).

Enquanto isto Não vir nomeado em maneiras explícito, E é claro que neste parágrafo João Paulo II ele estava se referindo principalmente particularmente , embora não exclusivamente , a esse tribunal eclesiástico, competente julgar os crimes em matéria de heresia, conhecido sob O nome De inquisição.

reflexão sobre De um determinado fenómeno histórico, sobretudo Todos se finalizado para aquele exame De consciência para quem o documento pontifício convida os crentes, deve basear-se em dados seguros e atualizado. Esses dados eles podem apenas fornecer O especialistas ocupado em pesquisa especificações. Por esta razão, o Comitê Central para Grande Jubileu instruiu o presidente do pró- primeira Comissão Teológico-Histórica , o Teólogo da Casa Pontifícia Olá, Padre Georges Cottier O. P., para preparar, com a colaboração organização de um comitê especial de acadêmicos, um simpósio internacional no história da inquisição.

Se sim sem considerar disso Que tinha sido O razão inspirador de simpósio e qual poderia ser o uso subsequente do material de isto produto, o Três dias de estudo eles eram orgânico na esteira da tradição acadêmica mais clássica . Na seleção dos palestrantes, apenas um critério foi seguido : que fossem acadêmicos internacionalmente conhecido ser entre os melhores especialistas do específico tema que lhes foi confiado , sem levar em conta o nacionalidade , crença religiosa , orientação ideológica ou pertencer para um determinado escola historiográfico. Para eles Não Sim ele perguntou outro Que De expor, com o máximo possível rigor metodológico , mas também com a máxima liberdade, o resultado de suas pesquisas, para nos permitir alcançar mais um profundo conhecimento e melhor compreensão dessa parte derramar instituição eclesiástico Que E era a inquisição.

O mesmo critério do competência internacionalmente reconhecer- sciuta foi observada ao estender o convite para um grupo restringido por chamados especialistas para pegar papel ativo para o debates em qualidade de especialistas. A sua contribuição foi, sem dúvida, precioso, Por que nos permitiu aprofundar certas áreas assuntos Não tratado em maneiras especificação vamos alto-falantes. AO prazo do Três dias De empregos,


APRESENTAÇÃO                                                             9

 

os especialistas presentes foram convidados enviar o texto escrito do​ suas intervenções : alguns aceitaram o convite e os leitores encontraram eles virão o respectivo contribuições No presente volume.

Em quanto para o objeto específico do simpósio, Eu gostaria de sublinhar- entender que a iniciativa teve como objetivo estudar a inquisição em seu âmbito plexo. Estou ciente de que alguns autores, tanto no passado como em em tempos mais recentes , preferiram usar o termo no plural la inquisizioni  distinguir as diferentes formas institucionais isso em ao longo dos séculos, mas especialmente na era moderna, o tribunal tem empregados em alguns países. Os autores em questão queriam , ou seja, distinguir a inquisição Romana, operando sob O direto com- controle da Santa Sé, pela Inquisição Espanhola e pela Inquição portuguesa , cuja atividade , como conhecido, foi submetido a certas formas de intervenção das autoridades civis. Se para alguns estudiosos o uso do termo inquisição no plural responde a uma simples necessidade de classificação no contexto da história da instituições eclesiásticas , não se pode ignorar que para outras tem representado um argumento de personagem apologético visando colocar a responsabilidade pelas ações do tri- Bunals Ibéricos.

Foi precisamente para limpar o campo de qualquer possível mal-entendido de que o comitê científico usou o termo inquisição no singular no título do simpósio. Historiografia mais recente, aliás , tende a sublinhar que, embora a inquisição poderia ter adotado , dependendo das circunstâncias históricas e de lugares, modelos organizacionais diferenciados , a instituição era , desde a sua ascensão, no século XI , até ao seu falecimento, entre o final do século XVIII e início do século XIX, apenas um. Município a todos os tribunais, pelo menos em seus pontos de qualificação , era a norma regulamento que regulamentava a sua atividade, visto que os seus procedimentos eram comuns duro. Naturalmente, a instituição ela não nasceu linda e perfeita. Estrutura- cultura, organização, procedimentos Sim eles foram delineando lento- mente e sofreu , ao longo do tempo , até mudanças substanciais . Neste laborioso e complexo não houve processo histórico mas solução de continuidade. A circunstância Que, na era moderna , a Coroa Espanhol e isso Português eles poderiam exercício, no respectivo reina E domínios além mar, poderes detalhes De entre


10                                                        APRESENTAÇÃO

 

vento e controle sobre tribunais oficiais inquisitoriais que ali operam , Não mudo De fato O personagem eclesiástico da instituição, Por que tal poderes eles eram reconhecido para aqueles soberanos, em forma expresso ou tácita, pelo próprio papado e porque a jurisdição era eclesiástica exercitado inquisidores no processos em matéria De aliança de casamento.

Havia , portanto, apenas uma instituição e é por isso que existimos considerou que deveria ser analisado na sua totalidade, desde do seu aparecimento, na primeira metade do século XIII, ao seu desaparecimento. Devido a esta razão, os primeiros relações eles são dedicados às origens da Inquisição e sua consolidação durante o meio Evo. Nos seguintes contribuições, o novo desenvolvimento que a instituição aula ha conhecido durante idade moderno. Em esse segundo papel, relacionamentos relativo a atividade do tribunais em certas circunstâncias nascer áreas geográfico (sobretudo Itália, Espanha, Portugal, América Latim) Sim alternar com outro De personagem mais marcado- mente temático relativo é para ação da inquisição no cumprimentos de certo categorias De hereges (judaizando, islamizando, pró- testadores), é tudo dele intervenção em específico setores do vida social E cultural, como a luta contra magia e bruxaria ou o centro do funciona para imprensa.

Naturalmente o programa do simpósio ele não tinha a pretensão para cobrir todos os tópicos possíveis (um feito que, no entanto , foi irrealizável) bile nenhum se o dias para disposição eles eram estados mais do Três esperado) . O leitor Sim será capaz de no entanto dar eu conto Que E estado Feito um especial esforço Para procurar De incluir todos o temas considerado De maior relevância.

O ter privilegiado tamanho institucional de fenómeno em vez de isso isso religioso foi pelo contrário um escolha deliberar parcelamento. Ou seja , na definição do programa , concentramos no história da instituição, no isso é organização, sobre dele métodos E sobre dele procedimentos, em vez de Que sobre o tema mais em geral do repressão de heresia. tratamento De esta última tomilho teria De fato enormemente dilatado O campo de investigação, porque teria implicado o estudo da ação das autoridades eclesiásticas  em geral, E, pelo menos em alguns aldeias Católicos, Também De seculares. Em vez disso, a atenção estava focada na história da a instituição Por que existência De tribunais exclusivamente competir


APRESENTAÇÃO UM                                                     11

 

tentar para juiz o crimes em matéria De aliança de casamento E era característica

peculiar do Igreja Católico.

O que aconteceu em Outubro de 1998 não foi certamente o caso o único conferência organizado em vezes recente sobre o tema. Mas Eu penso que sim não se engane se eu afirmasse qual é tratado de um dos ocasiões raras , talvez o primeiro, em que os medievalistas, modernistas e com- temporários eles se reuniram estudar , que assim seja em um curto espaço De Três dias, esse especificação instituição eclesiástico. E E era Também Antes tempo Que O estudiosos da inquisição romano Eles têm poderia presente os resultados, provavelmente Ainda parcial, de suas pesquisas após a abertura oficial dos arquivos da conferência agregação de Santo Ofício e a congregação do Índice tendo- nuta No Janeiro de 1998.

A abertura De esses dois arquivos removeram o último obstáculo isso sim interposto no pesquisar histórico No campo da inquisição. Esta iniciativa, com razão solenizado durante uma sessão específica dia De estudos aconteceu no a Academia do Lynceanos, ofertas tente novamente de como Igreja Não tema para enviar O ter passar- sato para o julgamento do historiadores. Nello mesmo espírito, embora dentro de O quadro do contexto jubilar que mencionei acima , foi organizado nizado cinco anos faz o conferência o qual atos eles veem Hoje luz. Nós confiamos Que eles eles podem De qualquer forma trazer um significativo contribuição no conhecimento e compreensão De o que foi E ha representado a inquisição.

Antes De concluir, Eu desejo endereço um grato Erespeitoso pensamento para John Paulo O Que ha fortemente desejado este começo iniciativa e que nos apoiou e acompanhou na sua preparação . Meu corre Também a obrigação De agradecer pai Cotier, Junto com O comissão científica (formado por professores Guy Bedouelle, OP , Agostinho Borromeu, Jean-Pierre Dedeus) Que o ha lado a lado, Para o esforço realizado na organização do simpósio. Detalhes expressar- missões de gratidão Eu desejo endereço ao Professor Agostinho Bor- Romeu, o que sim ele desembarcou o esforço de edição da publicação do atos. UM Obrigado de tudo especial ir, No fim, para todos participar calça, Não apenas Para ter aceito o convite Eles enfrentando para dele tempo, mas Também ter elaborar O importante contribuições Que O leitor será capaz de luz aqui De seguido.

O Simpósio Internacional sobre a Inquisição contou com a participação de especialistas de renome internacional de várias áreas da pesquisa histórica e teológica. A iniciativa visou uma análise global da instituição da Inquisição, examinando tanto suas origens na Idade Média quanto seu desenvolvimento na era moderna.

**NOTA DO CURADOR**

*Agostino Borromeo**

Neste volume estão reunidos todos os textos apresentados pelos palestrantes oficiais durante o Simpósio Internacional sobre a Inquisição realizado no Vaticano entre 29 e 31 de outubro de 1998. Como o Cardeal Roger Etchegaray, já Presidente do Comitê Central do Grande Jubileu do Ano 2000, menciona em sua Apresentação, além dos palestrantes, também foram convidados especialistas de renome internacional, que animaram os debates com suas intervenções. Os nomes estão listados em ordem alfabética, incluindo aqueles que, devido a compromissos de última hora, não puderam comparecer às sessões: Fermina Alvarez Alonso (Roma), Charles Amiel (Collège de France), Bartolomé Bennassar (Université de Toulouse « Le Mirail »), Alexander Bonnici, O. F. M. Conv. (Faculdade de St. Bonaventura, Malta), Paulino Castañeda (Universidade de Sevilha), Alejandro Cifres (Congregação para a Doutrina da Fé, Cidade do Vaticano), Mario D'Addio (Universidade de Roma « La Sapienza »), Andrea Del Col (Universidade de Trieste), Massimo Firpo (Universidade de Turim), Gigliola Fragnito (Universidade de Parma), Ricardo García Cárcel (Universitat Autònoma de Barcelona), Carlo Ginzburg (Universidade de Bolonha), Peter Godman (Universität Tübingen), José Luis González Novalín (Instituto Espanhol de Estudos Eclesiásticos, Roma), Frantisek Holecek, O. M. (Conferência Episcopal Checa, Praga), Pier Cesare Ioly Zorattini (Universidade de Udine), Henry Kamen (Conselho Superior de Investigações Científicas, Barcelona), William Monter (Northwestern University, Evanston), Sergio Pagano, B. (Arquivo Secreto Vaticano), John Tedeschi (University of Wisconsin, Madison), José Ignacio Tellechea Idígoras (Universidade Pontifícia de Salamanca).


No final do Simpósio, o Comitê Científico solicitou aos especialistas presentes — e, em particular, àqueles que participaram da mesa-redonda final (os professores Amiel, Fragnito, 

 

 

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 arcía Cárcel, Ioly Zorattini e Monter) — que apresentassem, se desejassem, o texto escrito de suas intervenções. Alguns aceitaram o convite: os textos correspondentes foram intercalados entre as palestras oficiais às quais, pelo tema tratado, estavam afins.


No momento de finalizar o volume, devo, por minha vez, agradecer pela ajuda prestada de várias formas pela professora Kirsten Bech, já docente na Universidade de Roma « La Sapienza », assim como pela doutora Anna Matarazzo e pelo doutor Luca Cesari, colaboradores do Instituto Italiano de Estudos Ibéricos. Foi igualmente valiosa, desde a fase preparatória do Simpósio, a contribuição eficaz e prática da senhora Pierette Rombis. Um pensamento de afetuosa gratidão também se dirige à minha esposa Beatrice, não apenas pelo apoio moral insubstituível, mas também por ter contribuído para o sucesso da empreitada editorial, colocando à disposição sua experiência no campo da informática.

 

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**OS PROBLEMAS TEOLÓGICOS DA INQUISIÇÃO NA PERSPECTIVA DO GRANDE JUBILEU**


**Georges Cottier, O.P.**


As poucas reflexões que apresento têm o objetivo de destacar os problemas teológicos da Inquisição tal como se apresentam na perspectiva do Grande Jubileu. Ao mesmo tempo, explicarei os motivos pelos quais a Comissão Teológico-Histórica para o Grande Jubileu considerou necessário recorrer a especialistas das ciências históricas, que estudaram particularmente a problemática em questão, e que foram escolhidos segundo o duplo critério de competência científica e representatividade internacional.


Para a Igreja, as palavras e as obras de Jesus representam o cumprimento da tradição do Jubileu, herdada do Antigo Testamento. Lembramo-nos do episódio na sinagoga de Nazaré, relatado pelo evangelho de Lucas (4,16-21). Jesus recebe o rolo do profeta Isaías e lê o seguinte trecho: « O Espírito do Senhor está sobre mim, pois o Senhor me ungiu; ele me enviou para anunciar a boa nova aos pobres, curar os corações feridos, anunciar liberdade aos cativos e libertação aos prisioneiros, proclamar o ano da graça do Senhor » (61,1-2).


« O profeta falava do Messias », comenta a Exortação Apostólica *Tertio Millennio Adveniente*. « Hoje — acrescentou Jesus — essa Escritura se cumpriu para vocês que a ouvem » (Lc 4,21), fazendo entender que ele era o Messias anunciado e que nele começava o « tempo » tão esperado: o dia da salvação havia chegado, a « plenitude do tempo ». Assim, todos os Jubileus se relacionam com esse « tempo » e dizem respeito à missão messiânica de Cristo (cf. n. 11).


Na tradição bíblica, o ano jubilar era o ano do restabelecimento da igualdade entre os filhos de Israel, com base em uma dupla

 

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 certeza: somente a Deus pertence o "dominium altum" sobre os bens da terra, de modo que as riquezas são o bem comum de todos os homens. À imagem da justiça divina, a justiça social deve proteger os fracos. A segunda certeza apoia-se na lembrança da libertação da escravidão no Egito que Deus operou para seu povo. O ano jubilar era o ano da libertação dos escravos, pois o homem não pode se tornar escravo. Ano de graça do Senhor, o ano jubilar é o ano da remissão dos pecados e da pena que lhes é devida; é um ano de reconciliação entre adversários; é um ano de conversões. É um ano de perdão. Compreende-se, portanto, que o Grande Jubileu, que é "extraordinariamente importante" por marcar o segundo milênio desde o nascimento de Cristo (independentemente da cronologia exata), evoca a alegria. "A Igreja se regozija com a salvação. Ela convida todos à alegria e se esforça para criar as condições necessárias para que as energias da salvação possam ser comunicadas a cada um". Respeitando as medidas do tempo, a Igreja pretende caminhar "passo a passo com cada homem, fazendo cada um tomar consciência" de que cada período da história "está impregnado da presença de Deus e de sua ação salvadora". "Nesse espírito, a Igreja se regozija, rende graças, pede perdão e apresenta súplicas ao Senhor da história e das consciências humanas" (n. 16). 

Observa-se esta última fórmula: há um vínculo que une a história e a consciência, pois ambas têm o mesmo Senhor, e também porque a consciência, embora certamente não seja onipotente, está em ação na história, seja a consciência correta, a consciência errônea, a consciência traída ou a consciência desviada. Em suma, do ponto de vista do julgamento teológico, não se pode eliminar a ética, nem a dimensão religiosa. 

Mais acima, lemos esta fórmula surpreendentemente densa: "Em Jesus Cristo, Verbo encarnado, o tempo tornou-se uma dimensão de Deus, que é Ele mesmo eterno" (n. 10). 

Se assim brevemente lembrei o que Tertio Millennio Adveniente nos diz do Jubileu (cf. n. 9-16), é porque temos aqui as coordenadas a partir das quais se compreende o significado religioso do pedido de perão, sobre o qual agora devemos dizer algumas palavras.

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Assim, no contexto do Grande Jubileu, somos convidados a um ato de memória, cuja novidade, quando o Santo Padre a propôs, surpreendeu muitos: “É bom que a Igreja atravesse esta passagem estando claramente consciente do que viveu ao longo destes últimos dez séculos. Ela não pode passar o limiar do novo milênio sem incitar seus filhos a se purificarem, no arrependimento, dos erros, infidelidades, incoerências, lentidões. Reconhecer os desvios de ontem é um ato de lealdade e coragem que nos ajuda a fortalecer nossa fé, que nos faz perceber as tentações e dificuldades de hoje e nos prepara para enfrentá-las” (n. 33).


Os n. 33-36 de Tertio Millennio Adveniente especificam o sentido dessa iniciativa. É essa posição que está na origem da decisão da Comissão Teológico-Histórica de organizar o presente simpósio e que esclarece o objetivo estabelecido e a natureza das contribuições solicitadas aos participantes.

Mas antes de abordar esse último assunto, convém destacar algumas afirmações contidas nos parágrafos aos quais nos referimos e extrair o significado teológico:


1. A certeza do perdão de Deus é o fundamento de toda ação de perdão e pedido de perdão de nossa parte (cf. n. 32).

2. Por quais atos pedir perdão?

   A teologia do testemunho contém a resposta. É necessário citar aqui mais uma página que se relaciona com o desenvolvimento dedicado aos mártires: “Ao final do segundo milênio, a Igreja tornou-se novamente uma Igreja de mártires” (n. 37). 

   Aqui está o texto: é justo que ao final do segundo milênio do cristianismo “a Igreja assuma, com uma consciência mais viva, o pecado de seus filhos, na lembrança de todas as circunstâncias nas quais, ao longo de sua história, eles se afastaram do espírito de Cristo e de seu Evangelho, apresentando ao mundo, não o testemunho de uma vida inspirada pelos valores da fé, 

 

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mas o espetáculo de maneiras de pensar e agir que eram verdadeiras formas de contratestemunho e escândalo” (n. 33).


Estamos aqui tocando no problema teológico, sem dúvida o mais difícil, o da relação da Igreja, que é santa, com os pecados de seus filhos. “Embora seja santa por sua incorporação a Cristo, a Igreja não se cansa de fazer penitência: ela reconhece sempre como seus, diante de Deus e dos homens, seus filhos pecadores” (ibidem). A questão, que é central, da natureza dessa solidariedade singular, que só pode ser adequadamente abordada à luz da fé, não é o objeto direto de nossos debates. Mas ela precisava ser mencionada.


Depois de lembrar as faltas contra a unidade desejada por Deus para seu povo (n. 34), Tertio Millennio Adveniente evoca “outro capítulo doloroso sobre o qual os filhos da Igreja não podem deixar de retornar em espírito de arrependimento: o consentimento dado, especialmente em certos séculos, a métodos de intolerância e até de violência no serviço da verdade” (n. 35).


Estamos aqui no cerne do nosso tema.

Seria de mau gosto lembrar a historiadores o perigo das simplificações e das leituras partidárias. Mas a Exortação Apostólica se dirige a todos. Consequentemente, ela deve se preocupar com as imagens do passado presentes na mentalidade comum. Por isso, não é inútil citar as considerações de método que seguem: “É verdade que, para julgar corretamente a história, não se pode deixar de levar em consideração atentamente os condicionamentos culturais da época: sob sua influência, muitos puderam considerar de boa fé que, para dar testemunho autêntico da verdade, era necessário silenciar a opinião alheia ou pelo menos marginalizá-la. Diversos motivos frequentemente contribuíram para a criação de um terreno favorável à intolerância, alimentando um clima passional do qual apenas grandes espíritos verdadeiramente livres e cheios de Deus conseguiram, de certa maneira, se isentar.” E o texto continua: “Mas a consideração das circunstâncias atenuantes não isenta a Igreja do dever de lamentar as fraquezas de tantos de seus filhos que desfiguraram seu rosto e a impediram de refletir plenamente a imagem de seu Senhor crucificado, testemunha insuperável de amor paciente e humilde doçura” (ibidem).

É porque sua regra é a sequela e a imitatio Christi que a Igreja faz essa reflexão, na certeza de que, conduzida pelo Espírito Santo, ela progride nesse caminho. O que ontem não era percebido, hoje é. A constituição conciliar Dei Verbum escreve assim que “a Igreja, enquanto os séculos passam, tende constantemente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus” (n. 8).

Da consideração do passado, deve-se tirar uma lição para o futuro: “Dessas atitudes dolorosas do passado surge para o futuro uma lição que deve incitar todo cristão a se manter firmemente na regra de ouro definida pelo Concílio: ‘A verdade não se impõe senão pela força da própria verdade, que penetra o espírito com tanta suavidade quanto força’” (ibidem).

Certamente não medimos o peso dessa afirmação do Concílio Vaticano II. É a convicção que a inspira que torna possível hoje o pedido de perdão. Essa tomada de consciência tem uma importância maior.

Finalmente, somos convidados a “um sério exame de consciência, sobretudo para a Igreja de hoje. À beira do novo milênio, os cristãos devem se colocar humildemente na presença do Senhor para se interrogar sobre as responsabilidades que eles também têm nos males do nosso tempo” (n. 36).


Dizemos que o julgamento sobre o passado não pode ser dissociado do exame de consciência sobre o presente. Ele contribui na medida em que o passado, para o bem ou para o mal, exerce sua pressão sobre o presente. A memória, sob esse ângulo, é uma dimensão da consciência.

1 Cf. aussi Lumen gentium, n. 65; sur Vimitatio Christi, encyclique Veritatis splendor,

n. 21.


2 Concil. Oecum. Vat. II, Déclaration sur la liberté religieuse Dignitatis húma-

me, n. 1.

 

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Para os problemas que nos ocupam, o tema da memória é central. Ele é evidentemente familiar para vocês, constituindo como o meio natural do seu trabalho. Mas ele interessa também ao filósofo e ao teólogo. É do ponto de vista deste último que proponho algumas reflexões.

João Paulo II usou, em várias ocasiões, a expressão: purificação da memória em relação ao perdão e à reconciliação. Isso não pode significar que certas lembranças devem ser apagadas. Seria fazer uma exigência impossível. Pois esquecer, no plano individual, mas sem dúvida também no plano social, não é abolir. O esquecimento é um ato da memória pelo qual ela afasta uma lembrança dolorosa e traumática do campo da consciência clara para enterrá-la no inconsciente. O que foi assim reprimido não deixa de agir; lembra sua presença à consciência por vias indiretas e disfarces; mantém um sentimento latente de culpa até que consiga irromper novamente.

Em outras palavras, a memória não funciona de maneira autônoma e, por assim dizer, totalmente mecânica. O sujeito que memoriza está envolvido com suas escolhas, seus medos ou seus sonhos, sua lealdade ou suas covardias. Ela não é neutra. Ela não é sempre inocente. Em resumo, é legítimo falar de uma ética da memória.

Significativo a esse respeito é o comportamento das sociedades ocidentais e, acima de tudo, de seus intelectuais diante dos grandes crimes coletivos de nosso século. Há uma estranha amnésia a esse respeito, como se fosse um acidente de percurso negligenciável. Sabemos e não queremos lembrar. É verdade que a memória do passado é suscetível a excessos no sentido contrário. Ela pode se tornar uma obsesão que esmaga e paralisa.

Não podemos aqui desenvolver uma análise das formas de remorso e das formas de culpa. Também pode acontecer que a evocação indignada de um passado distante sirva de álibi para a ocultação de um passado mais recente.

A memória do passado está ela mesma na história e, por isso, entra no objeto das ciências históricas. Estas se interessam pela imagem que as gerações anteriores sucessivamente fizeram 

 

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 de um evento ou de uma realidade situados no passado, às suas metamorfoses, às variações de sua carga simbólica. Este aspecto não é estranho à questão que nos ocupa.

Para a consciência de si mesma da Igreja, que nasceu naquele momento do tempo que Paulo chama de «a plenitude dos tempos» (cf. Gal 4,4), a memória tem um significado próprio e específico. O teólogo pode, assim, falar de memória constitutiva, distinta da simples memória empírica. Penso aqui na Eucaristia como Memorial do Senhor, onde a memória é a atuação no tempo da Igreja do mistério pascal realizado «uma vez por todas». Penso também na Tradição como presença viva da palavra de Deus conservada e incessantemente atualizada em sua autenticidade e com sua fecundidade, o que supõe a graça do Espírito Santo. Esses são mistérios de fé sobre os quais o teólogo é chamado a meditar.

3 Rencontre avec le Conseil de la fédération des Eglises évangéliques de Suisse, le 14 

juin 1984. L'invitation a reçu un accueil positif, cf. Histoire du christianisme en Suisse,

une perspective oecuménique, Fribourg-Genève, 1995.


Estes mistérios constituem o horizonte no qual se compreende a purificação da memória. João Paulo II usou essa expressão durante um encontro ecumênico, onde convidou seus interlocutores protestantes e católicos a escreverem juntos a história da Reforma “com a objetividade que a profunda caridade fraternal oferece.” Os julgamentos divergentes sobre os eventos passados mantêm a divisão. O reconhecimento franco das faltas recíprocas e dos erros cometidos de ambos os lados, “enquanto todos tinham a intenção de tornar a Igreja mais fiel à vontade do seu Senhor,” é necessário. “Uma tal realização,” disse o Papa em conclusão, “permitirá confiar sem hesitação o passado à misericórdia de Deus e estar, em total liberdade, voltado para o futuro para torná-lo mais conforme à Sua vontade.”


Enfatizo três afirmações: a caridade fundamenta a objetividade do julgamento nesses assuntos; para confiar verdadeiramente o passado à miseri-

 

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córdia de Deus, devemos reconhecer a culpa envolvida e pedir perdão; a purificação equivale a uma libertação, pois a lembrança das faltas, uma vez que são confessadas no pedido de perdão, deixa de pesar sobre a memória como um trauma espiritual paralisante ou deformador. Essas afirmações pressupõem um fato cultural que é também um fato religioso: a memória histórica contém um conjunto de eventos, escolhas e ações do passado que um grupo social considera essenciais para sua identidade e destino. Esta memória histórica é transmitida pelas gerações que a cultivam e dela tiram sua inspiração. Isso significa que os fatos aos quais se refere têm valor em virtude de sua carga simbólica e de seu significado. Mas é igualmente verdade que, ao falar de purificação, se reconhece a possibilidade de que o pensamento e a vontade possam ter influência sobre o significado do passado, ou seja, de ter a capacidade de reinterpretá-lo. Como o passado é sempre interpretado, sua imagem requer discernimento. A temática dos preconceitos se inscreve nessa perspectiva.


À primeira vista, a afirmação sobre "a objetividade que dá uma profunda caridade fraternal" pode surpreender. Não seria isso substituir a parcialidade partidária por uma atitude igualmente negativa à imparcialidade requerida do acadêmico?


À dificuldade, responder-se-á que o ressentimento e o desprezo, fontes de prevenção e de julgamentos tendenciosos, são disposições menos abertas à empatia, que se espera do historiador, do que a simpatia. Acima de tudo, a afirmação se justifica pelo objeto sobre o qual se debruça, que é de natureza teológica. Ora, a teologia, embora distinta, está enraizada na vida de fé. O crente que abre sua inteligência às luzes do Espírito recebe uma compreensão espontânea das coisas de Deus. A inteligência iluminada pelos dons do Espírito distingue como que por instinto o que é conforme ao desígnio de Deus. Na sua essência, a Igreja é uma comunhão cuja fonte é o Espírito Santo. Por isso, o Papa pode afirmar que a caridade fraternal está na base da objetividade, entendida como uma visão plenamente sintonizada com seu objeto.


Mas aqui pode surgir uma objeção. O que acabei de expor, de fato, poderia levar a um mal-entendido ruinador.

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Jean-Paul II se dirige a historiadores cristãos, protestantes e católicos. Ele não lhes pede que deixem de ser historiadores, como se a fé tivesse que substituir o trabalho próprio do historiador e as regras metodológicas que o orientam. Isso seria uma abordagem fundamentalista, o que seria uma ofensa à verdade. Trata-se de algo diferente: ao se dirigir a historiadores no contexto do ecumenismo, o Papa insiste no fato de que a caridade fraternal, e não a hostilidade mantida, constitui a pré-compreensão adequada para o estudo histórico da Reforma. Em outras palavras, trata-se das condições espirituais favoráveis ao exercício da profissão de historiador.


É preciso dizer mais. A reflexão teológica precisa do trabalho dos historiadores. Ela não pode, em um desejo apologético intempestivo, substituí-lo. 


A purificação da memória, em um primeiro momento, consiste em esforçar-se para restituir o passado à sua objetividade, liberando-o das distorções que sua imagem carrega. Cabe ao historiador procurar compreender mais de perto a materialidade dos fatos, estabelecer suas causas e o contexto, submetendo constantemente seus resultados a uma avaliação crítica. Assim, ele pode afastar as leituras infundadas e eliminar os mitos. O trabalho científico dos historiadores constitui o primeiro passo na purificação da memória.


Aqui o teólogo só pode se colocar à escola dos historiadores. A “diaconia da verdade” à qual ele pretende se associar tem como primeira exigência o respeito pelas distinções epistemológicas. Uma disciplina do saber não pode, sem trair a verdade, substituir outra. É, ao contrário, respeitando a complementaridade dos saberes, dos quais cada um é reconhecido em sua autonomia, que acessamos à verdade.


É por isso que a Comissão Teológico-Histórica, como primeira etapa de sua reflexão, pretende recolher a lição dos historiadores. Agradecemos por ter aceitado nosso convite.

 

 

25

A origem da inquisição medieval

 

GRADO GIOVANNI MELO

 

 

 

O minha intervenção, em vez de que Le orisini da inquisição , Sim título No origens do « inquisidores haereticae §rauiïafiJ //gI

O abundante bibliografia sobre início da Inquisição, que tem o seu culminar insuperável nos Estudos por Henri Maisonneuve (especialmente Todos no segundo edição de 1960) ' E Que foi fortalecido da recente publicação dos atos de VIII Conferência histórica de Bayreuth de maio de 1992 editado por Peter Segl - dá1 título inequívoco (Morrer Anfänge der Inquisição em Mittelalter ),' meu livre- sapo de Está tudo bem tarefa De refazer Para mais um tempo O acontecimentos, ou seja, as diversas decisões tomadas por Gregório IX, para par- datam do início da década de trinta do século XIII, sobre os « inquisidores haereticae pravitatis » especificamente pretendido do Igreja romano no luta judicial contra O hereges. Meu vou limitar para algumas reflexões, gerais e problemáticas, de carácter introdutório positivo, tendo em conta o facto de que o centro do simpósio, tal como é claramente evidente no programa, parece desequilibrado em relação à idade moderno, Quase para pressupor Que Entre « inquisição medieval » E

« inquisição moderno », embora estar lá continuidade,' existe bastante

 


' Sim peças aqui O texto Cama O dia 29 outubro 1998, seguro muito leve mudanças em escrita. É sobre De um escolha ditado por precisa De consistência e de rigor, para que todos pode conhecer ou reconhecer Quanto realmente disse naquela ocasião . O aparato de notas, que poderia atingir uma extensão muito extenso, foi contido exclusivamente com o propósito de apoiar e esclarecer o texto.

' H. MAISONNEUVE, Estudos sobre libras orifenas de preocupar, Paris 1960 2 (A Igreja ct

letal ano MÉDIA Idade, 7).

' Os primórdios da Inquisição no Médio Alto são uma antecipação do século XX e rineøi Contribuição sobre sua religião Intoleram na área não-cristã, uma cura por P. SEGL, EU n-Weimar-Viena 1993 (Bayr ru th er histórico colóquio, 7).

Por outro lado eu canto, na confirmação de um posição de Todos predominante na história- caligrafia, no continuidade E construído o instrumento bibliográfico Para excelência dedicado


26                                    GRAUS JOHN QUA O

 

relevância diferente . A suposição não é sem razões positivas , mas deveria discutido. é Então vou tentar De enunciar em caminho rápido alguns do possível pontos De discussão.


 

Em primeiro lugar, precisamos de nos perguntar se é legítimo falar sobre
«inquisição medieval» •
6 Antes mesmo do substantivo inquisição, surgem fortes dúvidas em relação ao adjetivo
medieval, o que parece fazer sentido apenas quando é têm uma relação distinta com o outro adjetivo moderno: mas
que elementos distinguem a inquisição medieval da subsequente
inquisição da era moderna? Eu ainda questionaria o próprio termo da inquisição em referência aos séculos que tradicionalmente
eles encerrariam uma era normalmente chamada de era da
meio: porque, falando em inquisição medieval, seria necessário
pergunte a si mesmo se você quer dizer a inquisição da Idade Média ou a inquisição
na Idade Média; 8 e por que, em qualquer caso, uma perspectiva é assumida

 

 


Allá produção história intorno toda a inquisição: E Vxx O VEKENÉ, Biblioteca bibliográfica história Sanclae inquisição. bibliográfico Diretório do impresso Escrita- reviravoltas puro História e Lit er atur del Inquisição, 3 completo., Vaduz 1982-1992 .

Não será supérfluo sublinhar como entre os historiadores da Inquisição " medieval " válido " e do " moderno " houve e contactos muito fugazes , e como um comparação nunca seja científico realizado. Está me pergunto se isso vem de razões apenas disciplinar e acadêmico, ou esconde problemas mais profundos fundos e não expresso.

Cfr., pai un outro ponto di vista, H. UM. Kelly, Inquisição e o acusação de heresia: equívocos e adeus em " Igreja História ", 58 ( 1989) pp. 439-451 ; EU DEM, O devido processo inguitorial e a situação dos crimes secretos nos Procedimentos da Oitava Internacional Congresso de Médio Cânone Lei, Cidade del Vaticano 1992, pp. 408-428.

' No atual discussão - particularmente animada nos estudos medievais italianos (que sim tem que lidar com a crise do historicismo ) - sobre o conceito ( acredita-se ( muito extenso, mas por enquanto insubstituível) da Idade Média , ver sobretudo as reflexões de O. CaPITxNl, M crise do conceito de meia-idade na historiografia italiana de período pós-guerra Questões e métodos da historiografia contemporânea , editado por A. Di LEO, Nápoles 1989, pp. 81- 117. Veja, também, com intuitos mais informativos e nem sempre pré coincidente, P. DELOGU, Introdução ao estudo da história mediúnica , Bolonha 1994, pp. 13-96, e G. SEnoi, A ideia de mediocridade na história medieval , Roma 1998, pp. 3-41 Manual De História Donzelli ).

' solicitar adiar no pergunta de existência De um especificidade medieval da Inquisição: questão que poderia ser contornada pensando que esta instituição ção repressivo em seu fundações ideológico e jurídico , conforme estabelecido no XIV século, constitui básico no Qual vai ser construído a inquisição De idade moderno,


O ORIGENS DA INQUISIÇÃO MEDIEVAL                                            27

 

  que privilegia os resultados de uma iniciativa pontifícia, não se dá o sentido de uma lenta e difícil estruturação do cargo de “inquisitionis haereticae pravitatis”, cristalizando fenômenos e eventos bastante complexos e dinâmicos. Com a ênfase na expressão “inquisizione medievale”, inevitavelmente se entra no terreno frágil e volúvel das divisões tipo-cronológicas, como aquelas fixadas exemplarmente por Ilarino da Milano (Alfredo Marchesi) em um valioso ensaio da revista “Scuola Cattolica” de 1939:**

Como qualquer outra instituição humana, ela [a inquisição] é estimulada e condicionado pelo ambiente histórico em que surgiu, se desenvolveu, ele agiu, ele mudou. Grandes divisões são, portanto, impostas
cronologias que separam e distinguem a inquisição medieval que foi exercido contra heresias e superstições heréticas dos séculos XIII e XIV, pela inquisição espanhola dirigida contra o
pseudo-convertidos do judaísmo e do islamismo para a defesa do
interesses religiosos e políticos, mas que rapidamente se transformaram em um instrumento de unificação nacional, do Santo Ofício Romano Organizado no século XVI para a proteção da fé católica
contra o protestantismo".10

 

 

O tipificações Do padre Ilarino eles se movem do convicção Que no séculos XI eu euE XIV a inquisição ter operado « contras as here-

 

ver A. BORROMEU, Sobre o « Direclarium inquisitorum » por Nicolas Eimericb e o dele CDs completos chinguecenlesco em « Crítica histórico » 20 ( 1983) pp. 499-547. Para um pró- blemático semelhante para que expresso No texto, mas em referência para o fenômenos herético de Idade Média, Sim vamos ver o importante considerações De OU. CAPITÃES, Herdeiro No médioeeee e medíocre herético? em Hereges e Heresias Não Editadas na historiografia contemporâneo, um tratamento De G. G. MELRO, Torre Pelagem 1994, pp. 5-15 (o sábio E publicado Também com o título de Heresias Medievais e « caramba cretical »? Possibilidade de um dilema historiográfico Jen na sociedade, isft/ueions, espiritualidade. Estudos Eu honro Ciri5io violante, O, Espoleto 1994, pp. 145- 162).

Por um ótimo introdução cf. P VELEJAR, Móveis e Modo de ação del

« Inquisitio haereticae pravitatis » em mittelaltmlichen Eurapa. f,ur EinfùÌirung em Die Anfange dar Inquisição, cit., pp. 1 -38; O. PxoLisi, Heresia E a inquisição . Para um geral reconsideração de problema em O espaço Letlwario de medíocre, Eu. O medíocre lotino , eu eu : circulação de texto, Roma 1994, pp. 361-405.

" Agora em O TURIM DE micro, Heresias medieval.  Escritos menores, Rimini  1983,

pág. 441 S. (Estudos E Pesquisar do instituto De História drlla Faculdade De Magistério do Universidade De Perúgia, 1 ).

 




 
 
 
28
sias e superstições heréticas", expressão que esconde um panorama com contornos que são tudo menos fixos e precisos e não está claro como os "hereges" são trazidos para um jogo maior do que eles e para
em sua maioria incompreensíveis em seus termos reais devido a ambos
de sua origem social e de suas próprias características
experiências religiosas”.

Comecemos com um dado de fato: nos primeiros anos da década de 1230, começam a agir os inquisidores delegados pela Santa Sé com a tarefa precisa de combater a herética pravitas. Inicialmente, os inquisidores atuam pessoalmente: não há uma instituição de nome Inquisição, nascida de um projeto específico e de medidas jurídicas e eclesiológicas meditas. Antes da Inquisição, existem inquisidores delegados pelo papado para a repressão judicial da herética pravitas, cuja atuação será definida gradualmente no plano jurídico, organizativo e burocrático. Certamente, com a criação dos inquisidores da herética pravitas, muda o procedimento processual em relação aos hereges. Mas acredito que o problema não se limita apenas à natureza jurídica e judicial, com a distinção entre o processo ativado e conduzido pelo bispo


' ' Ver G. G. MELRO, Contra O hereges. coerção af/'ortodonia §reinn do investigado-

ção, Bolonha 1996.

" Cfr. H. CASA, Estudos, cit. (sopra, observação 2), pp. 243 ss.; eu. KoruER,

Anúncio capiendas aulpes. O Luta de gato em S'iid França em o primeiro Metade des 13.

]ahrbunderts e o treinamento do especialista da Inquisição, Bonn 1982, pág. 108 ss. (Parisiense histórico estudos, 19 ) ; D CURTO, Começos del Inguisância em Alemanha em O Começos o /nquiiii/ion, cit., pp. 131 - 193.

"  Âncora fundamental TEM. DONDAiur, Lc Manual de o Inquisidor (1230-1330 ) em

" Arquivo Fratrum Preedicatorum » 17 ( 1949) pp. 85-194 (você pode, reimprimir Anasta- tique, em IDEIA, Les heresias e a Inquisição XII"-XIIF séculos. Documentos ct estudos, editado pára

S Dossaz, Aldershot 1990) , golpe ele importante integração e precisão di UM PATSCHOVSxv, O Começos um calúnia inquisição em Bahmen. UM Prager Inquisidores Manual da primeira metade do século XIV. ] século, Berlim-Nova Iorque 1975, pp. 1-92. Si vedano também: eu. PxoriNI, Introdução em Il « De 0 fflcio inquisitionis ». La processo dura inquisitorial em Bolonha e a Ferrara nel Trecmto, from Cura di InEM, Bolonha 1976, pp. V-XXXV I I I ; T AFIADO, fonte puro controlar - controlar o Escreva Fl.  Ilalien e Francês Manuais dos Inquisidores des 13. e 14. ]abrhundredrs em " Alemão Arquivo para exploração des Idade Média » 52 (1996) pp. 547-584.


O ORIGENS DE A IN@UISIÇÃO MEDIEVAL                                           29

 

com base nas acusações dos testes sinodais e no processo de ofício, inquisitorial, caracterizado como processo sumaríssimo.

O problema está em outro lugar e refere-se à origem dos inquisidores, decorrente da estratégia dA LIDERANÇA da Igreja Católica Romana, majoritária e hegemônica, em relação àqueles que ela própria, representada por seu topo, definiao heterodoxo. o s a pergunta histórico respeito o consequências do presunção Católico Romano De possuir a verdade da e os instrumentos coercivos portanto colocados em campo no luta antierético : dentro um grande desenho hierocrático De domínio do Cristandade. " Antes do inquisidores existir  um  concurso o  repressivo 17   Gli  " inquisitores haereticae pravitatis"

 

 



'* Cfr. C. TRUSEN, O Processo de inguização. Seinc histórico Noções básicas e cedo formas em " Revista o Fundação Savigny », Kan. Departamento, 74 (1988) páginas 168-230; IDEM , Do início do processo de inquisição ao procedimento na « Inquisitio haereticae pravitatis » em O começo de Inquisição, cit., pp. 39-76. Si veda sim R. KIECKHE FER, o o/Jce o/ investigação e heresia medieval : a transição do pessoal para o institucional jurisdição em « O jornal de Eclesiástico História » 46 (1995) pp. 36-61.

" Cfr. O conceito de ela é em o Meio Agcs                           C. ) , um cura di C. LOUR-

DEAUX-D. VERHELSz, Leuven-O Haia 1976 Mediaeuália Louaniensia, eu |4 ) ; H G. ALTER, « Hazretica praaitas » e eclesiologia. número Relação não- igreja heresia lidar e papal Heresia ele é política não del 2. Metade sou para dentro do primeiro Terceiro 1 des 13. ]ahhund‹rts em O Poder des Giiten e bases, um cura di UM SALA 34ANN, Berlim-Novo Iorque 1977,

pp. 286-314.

Ver, além para o contribuições coletado em O pmserum político de Baixo Idade Média, para tratamento por C. DOLClNi, Bolonha 1983, O estudo HAGENEDER, eltherrscbaft sou Mittelal- ter em « Mitteilungen des Institutos primeiro Osterreichische Geschichtsforschung » 93 ( 1985) pp. 257-278, E o útil síntese De PARA. PARAVfCINI Bronxo, O trono De Peter. Universalidade de papado fazer Alexandre III para Bonifácio VIII, Roma 1996.

" Veja, em geral, R. E. MOORE, A formação da sociedade de perseguição : poder e desvio em Ocidental Europa. 950-1250 , Oxford 1987. Em vez de Que De um dificilmente " mentalidade intolerante " definível e muito elusiva de uma mentalidade igualmente indefinível e inexpugnável " homem medieval ", eu prefiro falar De contexto repressivo: no plena consciência da necessidade de um repensar rigoroso do que foi meditado visão da Idade Média como uma época modelada numa concepção do mundo fundamentalmente unitário E, Para Assim dizer, compactar », de qual segue conclusão Que

" em um "sistema" semelhante E lógica E inevitável "intolerância" religioso: em um Num mundo tão unitário , de facto, não parece haver qualquer espaço para posições alternativas . nativa ou dissidente " e que a Inquisição seria "a instituição mais típica de tolerância medieval " (P. ZERBi, « Ecclesia in hoc mundo posita ». Estudos de história e histórias- gretamediaala coletada por ocasião do 70º aniversário do autor por M. P. ALBER- zonas et alii, Milão 1993, pp. 209-210). de pergunte a si mesmo se tal muito respeitável E


30                                    GRAUS JOHN MELRO

 

 são juízes delegados à luta anti - heterodoxa , depois disso o eixo de comparação, por mais intenso que seja , foi deslocado e cancelado entre os testemunhos cristãos.As palavras não deixam dúvidas: a violência da repressão contra a heresia é inquestionável. “Para abolir”, “para purgação”, “para erradicar”, “para exterminar”, etc., está escrito nas cartas pontifícias: a violência não é apenas um sinal linguístico, tem correspondência na prática. No entanto, ela teve que ser harmonizada com uma tradição que considerava alheio ao ministério sacerdotal o exercício direto da violência cruenta, por mais legítima que fosse. Assim, a violência contra os hereges gerava dificuldades. No Terceiro Concílio Lateranense de 1179, isso foi explicitamente lembrado: “Como disse São Leão, embora a disciplina eclesiástica, contente com o julgamento sacerdotal, não inflija penas cruéis.”Alguns anos depois, o maestro parisiense Pietro il Can- tore escreveu: " Um herege ou cátaro deve ser repreendido e não queimado.para que as mãos de Moisés não fiquem sobrecarregadas[...] « Hereticus vel catarus obiurgari debet, non comburí,
ne graventur manus Moisi [...].
  Portanto, não é permitido à Igreja derra-

 

 

 



uma visão coerente não formaliza os resultados de um longo processo histórico no qual estou existem outras possibilidades que foram perdedores e não se concretizaram . Por outro lado música, outras interpretações foram avançadas , mais ou menos recentemente , nas quais sim insiste em Idade Média como resultado de um " processo aberto de estruturas instável » (G. TxaAcco, O cosmos da Idade Média como processo aberto de estruturas instáveis em « Sociedade e História ", 7 [ 1980] pp. 7 ss.), como tempo De " um mentalidade de vários » (OU. CAPITÃES, Eles dizem: uma mentalidade do múltiplo em « Intersecções. Revista de história ria de ideias » 3 [1983] pp. 21-33), como uma " era da experimentação " (G. SERGI, A ideia, cit., pp. 38-41 ). Por que Não dedicar-se, Portanto, para verificar se é eficaz mente a inquisição é " a instituição mais típico da intolerância medieval " ou, mais- em breve, será o resultado final das orientações e características de uma eclesiologia, com relativo consequências no preseriza do instituições eclesiástico E de Eles vértice No mundo?

" G. G. MELRO, Contra O hereges, cit.

" G. mícron, história religioso em História da Itália, II : Do cair do império romano tudo século X VIII, Turim 1974, pp. 671-734.

^ Veja, em geral, o trabalho ainda válido de C. ERDMANN, Die Entu›iklung des Kreuz zugsgedankzns, Estugarda 1935 (trad. isto., Espoleto 1966) , E o vários contribuições ré- culto em « Militia Christi » e cruzada em séculos XI-XII. Atos da décima primeira semana internacional De estudar (Mendola, 28 Agosto - 10 Setembro 1989), Milão 1992 (Miscelânea de Comandante De estudos medieval, 13).

" das pontas ecumênico dizer um cuidado Deus ,J. Alberigo e outros Bolonha 1972

pág. 224; Teztc horas Inquisição, no cura o K.-V. SELOE, Giitersloh 1967, pág. 24 ( destruir

puro Kircli eu- e Teológico«schichte, 4).


LE ORIGEM INQUÉRITO DA DELL MEDIEVAL                                   31

 

mar sangue” "E se ela faz isso através do príncipe, não é ela mesma quem o faz?"22** P. 30 que sim esse ele faz através príncipe não é?22


 


A pergunta do mestre parisiense ilumina um mecanismo e um processo circulares. Quando é inevitável recorrer ao braço secular para a execução de uma pena capital, um crescendo de atos de delegação acaba, por fim, retornando ao remetente, o clérigo superior: o qual se vê forçado a impor ao braço secular poderes repressivos e cruéis em um campo que o próprio clérigo estabelece. Os detentores do poder público executam punições de maneira totalmente subordinada a decisões que eles não tomam, nem podem e devem tomar, embora obviamente possam (e devam) compartilhá-las. Em suma, as autoridades civis colocam à morte aqueles que foram condenados à pena extrema pelas autoridades eclesiásticas. 


No plano dos princípios, isso é, sobretudo, a consequência de uma decretal — a decretal inocenciana *Vergentis in senium* de 1199 que, entre outras coisas, transforma o herege em criminoso — e, no nível da prática, é o resultado final de uma estratégia político-institucional destinada a tornar a vontade papal operante: uma estratégia voltada a subordinar a ordem civil a um valor superior, que é o valor absoluto da divindade, representado nesta Terra pela potência sacerdotal. Portanto, é lícito perguntar se...

 

 

 


'     Ph. Buck, Vox c/nmenfis em deserto »? Pedra O Cantor E pregação secular em

Mabillon Review ”, ns, 4 (1993) p. 31, nota 95; mas cf. também cap. THOUZELLIER, Catarse e aaldeísmo no Languedoc no final do A // e no dfbut do LER século Marselha 1982 (página da edição. dia Paris 1965), pp. 102-103 ; J. C. BALDWIN Mestres, Princesa e comerciantes. Que social visualizações de PCcr o Cante e dele círculo«, EU, Princeton 1970, pp. 3 18-

323. A localização de Pedro II Cantor respeito para condenação até a morte do herege terá que ser analisado de forma mais abrangente pela indubitável relevância que tem relação às características não da repressão eclesiástica , mas também e sobretudo do modo De exercício de doces hierocrático do vértices eclesiásticos.

Corpus euros canônico, um cura dia E. FRIO, O, Lípsia 1879, cc. 782-783 (Decretais Gregório pai IX, biblioteca. V, título. VII, rachar. 10). Cf. H. MzSONNIVE E você- e, cit., pp. 156–158; M. MACC: ARRON, Estudar sobre localização      e III  Pádua 1972, pp. 35–38. " Cf. OU. HAGENEDER, O estudo puro Cristal Vzrg aqui » (X. V, 7, 10 ) . Sucesso Traição

embora Hàretikergzsetfffebung Innacenz' III. em « Zeitschrift primeiro Rightsgeschichte. Kanonistas- esquema Resumo » 49 ( 1963) pp. 138-1 73; OU. Prezados ITENS, Legislação anti-herético E estrutura queixo De construção política em decisões norinatiiu De Innoc c›u; ou JiZ em « Boletim do Sociedade De Estudos Valdenses » número 140 (1976) pp. 31-53.


32                  GRAUS JOHN MELRO

 


 

... qual seria o grau de eficácia da Inquisição dos inquisidores teria sido diferente fora de um contexto hierocrático e de uma estruturação em forma monárquica da catolicidade romana.

Por outro lado, a vontade hierocrática do papado motiva e determina o prolongado e duro confronto com Frederico II: confronto no qual devem ser inseridos os motivos contingentes que levam às decisões de Gregório IX.25 O imperador suevo, não por acaso, adota o conceito-norma de heresia como « crimen lesae maiestatis », pressionando o papa a restringir o controle sobre os hereges: pois estava se perfilando um novo poder capaz de criar uma concorrência muito forte. Acabou o tempo em que o poder da « fortitudo imperialis » havia se colocado a serviço do « vigor ecclesiasticus », conforme previsto pela decretal *Ad abolendam* de 1184.26


Às origens da repressão antierética conduzida pelos delegados da Igreja romana estão as raízes e os processos que até aqui resumimos de forma extrema. Em suma, a criação dos inquisidores delegados pela Santa Sé está intimamente ligada às necessidades de defesa da absoluta prevalência do papado na e sobre a cristandade: está conectada com dimensões que, de eclesiológicas, se tornam político-institucionais.27 Os inquisidores são agentes de..


Cf. K.-W. SELGE, Die Ketzerpolitik Friedriclis II. em Probl etn z nm Friedrich II., um cuidado de J. FLECKENSTEIN, Olhar 1974, pág. 309–343 (então em estupor mundo, Dar- cidade 1982, pp. 449–493) ; G. G. PRETO, ContraO os escritórios, cit., pp. 99- 123.

* K.-V. ÚNICO ixt puro Inquisição cidade pág. 26: « Anúncio ser abolido de diferentes A força eclesiástica deve despertar a perversidade das heresias , às quais , é claro, a força imperial segurança votação poder e dos hereges grosseria em eles mesmos falsidade dele mesmo esforços [...] é eliminado E, portanto , nós, nossos queridos filhos , Frederico, o ilustre romano rum do imperador sempre de agosto presença até três vezes e com vigor autossustentável [...] presente Nós nos levantamos com a sanção geral do decreto e censuramos toda heresia, seja qual for o nome estar sentado através disso constituição série autoridade apostólico nós condenamos ".

No conceito De cÀriifieiiifes ver O. PROSDOCIMI, Para história do Cristianismob medieval como instituição. Discurso abertura em Instituições eclesiástico de « social- ku christiano» dos séculos XI-XII . Papado. cardinalato e episcopado. Atos da quinta semana mana  internacional De  estudar  (Mendola,  26-31  Agosto  1971 ),  Milão  1974, pp. 3- 18 (Miscelânea de Comandante De estudos medieval, 1 ) ; Ele perguntou  certo E Ardinamto do

« societas christiana » ao longo dos séculos XI E XII. Anais da nona semana internacional estudar do Mendola, Milão 1986 Variado de Centro De Estudos Medieval, 1 o ). No-


O ORIGENS DELL 'EM UISIÇÃO MEDIEVAL                                    33

 

uma potência que pretende dominar o mundo " e que na defesa de ortodoxia - uma ortodoxia formal e jurídica , antes mesmo dogmático - encontra um do mais forte elementos De legitimação. 2 ' A Ortodoxia envolve obediência ao topo do Cristianismo, em Quanto fiador da ortodoxia. A enunciação de Gregório VII, segundo cujo « católico Não habeatur aqui romanas eclésia Não concordata »," consolida Bem , sim cristaliza em Quanto critério teolo- jogo E, No ao mesmo tempo, jurídico definir ortodoxia: Não E a enunciação de « primazia » de um Igreja orientado para afirmar- mar a universalidade de sua no calor do confronto com o outro trui testemunho religioso. coerção para a ortodoxia confiado para agentes papal E um resultado Quase inevitável Para um Igreja Que Sim E estruturado como monarquia pontifício. O heresias E O hereges eles compram portanto um alto funcionalidade respeito para o processos De construção do cristandade como catolicidade Romano: O qual vértice reivindicações De ascender para defensor de sistema do sociedades cÀriiiiann. 3i

 um poder que pretende dominar o mundo 28 e que na defesa da ortodoxia uma ortodoxia formal e jurídica, antes mesmo que dogmática — encontra um dos mais fortes elementos de legitimação. 29 A ortodoxia implica a obediência ao vértice da cristandade, na qualidade de garante da ortodoxia. A enunciação de Gregório VII, segundo a qual « catholicus non habeatur qui Romance ecclesiae non 30 se consolida e se cristaliza como critério teológico e, ao mesmo tempo, jurídico para definir a ortodoxia: não a enunciação do « primado » de uma Igreja orientada a afirmar a universalidade da sua fé no vivo confronto com o testemunho religioso alheio. A coerção à ortodoxia confiada a agentes papais é um resultado quase inevitável para uma Igreja que se estruturou como monarquia pontifícia. As heresias e os hereges adquirem, portanto, uma elevada funcionalidade em relação aos processos de construção da cristandade como catolicidade romana: cujo vértice pretende ascender a defensor do sistema da societas christiana.31


extensão política do plenitudo potestatis atribuído tudo bispo De Roma ver P. Coszx, lurisdictio. Semântica de doces político no publicidade medieval (1000-1433 ) , Milão 1969, em especial no pp. 269-272.

" Cf. DELES. HAGzNEDER, Weltherrscliaft, cit., pp. 257-278.

^ Veja H. GRUNDMANN, 0 portet et ha sobe «sse. O problema da «rcsia reflectido no a exefése bíblico inedieuofe em L'ereFa medieval, para tratamento De OU. CAPITÃES, Bolonha 1971, pp. 23-60 (trad. isto. de sábio apareceu em « Arquivo primeiro Kulturgeschichte » 45

[1963]) ; Ó. HAOENEDER, Del HàreF«termo no o ]uristas des 12. e 13. ] século em Che conceito de heresia, cit., pp. 42-103; H G. WALTER, Hàr«sie e a política papal fil, termo herético e afeto herético exercício na fase de transição non del decreticismo decreto puro talixtik, ibid., pp. 104-143 .

" GREGÓRIO VI 1 Cadastre-se, um cuidado Deus E. CxsPAR, I, Berlim 1920, pág. 207 se 55a (Monummta Germaniaz historica, Epistolae s«l«ctae II). Cf. H. Fuhrmann, « moda ele não é considerado católico que não concorda com a igreja romana . Randnotizen Num Dictatw pape em Festschrift ser feito H. Beumann, Sigmaringen 1977 pp. 263-287.

" Veja O. Cx iTANI, Co ct de história eclesiástica e história da " consciência do sistema " em Formas de poder estrutura social na Itália na Idade Média, editado por G. Rosszmi , Bolonha 1977, pp. 41-55 (a ser integrado com outro ensaio do mesmo Capitani , As instituições eclesiásticos medievais : tro ideologia e m#fodo/ogy. Notas, em « Journal of the History of Igreja em Itália " 30 [ 1976] pp. 345-361) : em particular na pág. 54 a inquisição é definido como « a defesa do sistema », obviamente do « sistema eclesiástico ”. Naquela hora, em caso afirmativo , a investigação deverá esclarecer a correspondência dos meios de defesa com o propósito, em uma relação ineliminável com a " consciência do sistema" (a consciência de um nível bíblico, teológico, eclesiológico, canonístico ) operando a partir do final do XII século.


34                                               GRAUS JOHN MELRO

 


 Defendendo a ordem eclesiástica, defende-se a ordem civil: e vice-versa. A decretal Vergentis in senium 1199 é uma das formulações teóricas mais importantes. A heresia, como crimen lesse maiestatis, é de natureza religiosa e, ao mesmo tempo, pública e política: 32 com a inversão, o efeito do qual é o crime tanto quanto a heresia. A dimensão, por mais que não agrade, é intrínseca ao grande empenho anti-herético do início do século XIII. É sabido que a grave questão da Languedoc se define como fidei, que o problema heterodoxo da Itália centro-setentrional sempre é mantido em estreita conexão com a defesa da « libertas ecclesiae ».33 A defesa da ortodoxia coincide com a defesa da instituição eclesiástica culminante no papado: a repressão coincide com a perseguição de quem atenta contra a « libertas ecclesiae », de quem desobedece à « ecclesiae ». Em última análise, o herege é aquele que viola as regras do sistema, do qual a Igreja romana pretende ser a máxima instituição reguladora. A defesa do « sistema da ortodoxia » é o fim, para o qual qualquer meio se justifica: não por uma espécie de cinismo pragmático, mas na plena consciência do ineludível dever de defender um bem absoluto, de manter incorrupto, vivo e operante um contexto sócio-político que se quer, antes de tudo, como contexto soteriológico. P.34


Veja, em geral, M. SasiccOLI, crime locação maiestatis. O problema de crime §o/t- tico no limites do ciência direito penal moderno, Milão 1974. definição de heresia como crime de natureza política distorce O relação do herege com o empresa e O muito significado de isso é testemunho Cristão, forçado para se expressar em termos extremos, radicais, Não assim que o herege Sim você encontra em frente de tudo dilema Que O poses repressão inquisitorial: ou reconhecer o ter frente erros, ou " escolher " o caminho para a pena definitiva : cf. G.G. MELRO. O " szrmo generalis " do inquisidor: um sagrado representa Venha anômalo em Vitória dos hereges e histórias por /rofi , editado De M. BOM- DISSE-G. G. MERLO-A. PIAzzx, Milão 1998, pp. 203-220 ( uau, 7).

Ver G. G. MELRO, Colt ro O hereges, t. , pp. 1 2 ss., 99 ss. , 1 25 SS.

^ Veja G.G. MELRO, O sermo generalis , cit., pp. 205-209. Não será supérfluo relatar, à margem, algumas expressões, muito esclarecedoras sobre os fundamentos do relação Igreja-lei-sociedade, devido para P. Grande, A ordem jurídico medieval,


O ORIGENS DE LL INQUISIÇÃO MEDIEVAL                                          35

 

Entre os meios de proteção do pedido deve ser inserido a operação cultural que estabelece o estereótipo da natureza demoníaca de hereges: frente para a instituição do inquisidores, no entanto bastante diversão- nacional no Eles Ação repressivo." Alho você começa de Duzentos Sim eles tiram a poeira ancestral armas controverso, adaptando-os para o novo objetivos polêmicos : hereges tornam- se ministros do Diabo e outros Eles Eu sou atribuído comportamentos sombriamente demoníaco, Para- versos, ameaçadores. Consertando o estereótipo da existência de relacionamentos direto Entre hereges E demônios, Sim deforma E Sim tamanho grande O perigo heterodoxo , justificando o uso da violência, às vezes o mais sangrento . Ao passar do XII tudo Hereges do século 13 resultado- eles são criminalizados e demonizados: ele não pode se exercitar em relação a eles qualquer persuasão Que Não é coercitivo. 3 ' E coerção al1'ou- todoxy passes Também através criação E O manutenção, na mentalidade e nas consciências, de imagens temerosas de hereges, bastante apavorante de gerar E comida consentimento ao redor significa repressivo às vezes Não menos apavorante.' 7 Para o homens De

 

35

Entre os meios de salvaguarda da ordem deve-se incluir a instituição dos inquisidores, que fixa o estereótipo da demonização dos hereges, e ainda assim é muito funcional para sua ação repressiva.35 No início do século XIII, antigas armas controversas são reavivadas, adaptando-as aos novos tempos. Aos hereges são atribuídos comportamentos obscuramente demoníacos, perversos e ameaçadores. Fixando o estereótipo da existência de relações diretas entre hereges e demônios, deforma-se e exagera-se a ameaça, justificando o recurso à violência, às vezes a mais cruel. Na transição do século XII para o XIII, os hereges são criminalizados e demonizados: contra eles não pode ser exercida persuasão que não seja coercitiva.36 E a coerção à ortodoxia passa também pela criação e manutenção, na mentalidade e nas consciências, de imagens assustadoras dos hereges, tão assustadoras que geram e alimentam consenso em torno de meios repressivos às vezes não menos assustadores.37 Para os homens   p. 35


Roma-Bari 1995, pág. 113 : « A escolha para a lei E um escolha para o tempestade E Para O social. Vamos explicar Melhorar: esse Igreja Não cuidado de tempestade, Pelo contrário você ele mergulha bem Eu adoraria isso muito convencido que a salvação eterna de fiel você joga aqui mesmo , No tempo E em temporalidade, Obrigado para uma ação isso sim realiza imerso No tempo E em temporalidade. Mas No tempestade Não eles vivem indivíduos isolado, mas sim uma rede de relacionamentos que une os indivíduos na sociedade. O problema confiança alegre como problema da salvação Não Sim resolve, ou sim resolve com extremo dificuldade, para nível individual, mas sim em um tamanho primorosamente social [. ..] . sociedades ha necessidade fisiológica , viver , organizar -se; e ordenar-se significa emergir de um corpo social à medida da legalidade. Se por ideologia religioso católico lica é onde a salus é jogada na sociedade eterna animarum, a lei interpenetrada tudo social, o E implicitamente Também tudo religioso. O certo Sim lugar naturalmente Também em um horizonte salvífico ».

Cfr. G. G. MELO, Controle gli erética, cit., pp. 51-73 ; UM PATSCHOVSKY, Del Ket por cerveja Servo do diabo em Papado. Igreja e Certo no Idade Média. Festschrift /àr H Fuhrman Núm. 65. Aniversário , um cura di H MORDEC, Tiibingen 1991, pp. 31 7-334.

" Cf. R. MANSELC, De la " convicção » d la " coerção » em Le Eu acredito , la moral ,

a inquisição, Toulouse 1971, pp. 1 73- 197 (Cahiws de Fanjeaux, 6).

Importante sugestões em G. Tabaco, Igreja e heresia na fonte original jurídico E político do monarquia papal em « Boletim do Sociedade De Estudos Valdenses » número 144 ( 1978) pp. 9-14 . Rico exemplificação E relevante análises em G. MIGCOLI, SIOYta religioso, cit., pp. 674-734.


36                                    GRAUS JOHN MELRO

 


 

 

 uma instituição eclesiástica rigidamente estabelecida em suas certezas (dogmáticas, canônicas, intelectuais), empenhada em um imenso esforço de controle integral da convivência humana e disponível para ajustes funcionais, mas não para repensamentos e transformações radicais, os hereges demonizados eram inimigos não supérfluos, até mesmo úteis. 38 Dentro dessas coordenadas institucionais e culturais, nascem os inquisidores designados pela Sé Apostólica para a repressão da perversidade herética. Nascem em coincidência com uma gravíssima crise das igrejas e dos grupos heterodoxos: em 1229, com o tratado de Paris, concluiu-se a cruzada contra os bons cristãos dualistas do sul da França; 39 em 1233, o movimento chamado Alleluia determinou uma virada decisiva, em sentido negativo, no destino das presenças heréticas, caracterizada por uma onda repressiva consequente à renovada aliança entre organismos comunais e classes dirigentes cidadãs com a Igreja de Roma. 40 Até mesmo em Milão, que em 1216 foi definida como « fovea haereticorum », na epígrafe do monumento sepulcral do podestà Ildrado da Tresseno pôde-se escrever, para memória eterna, « Catharos, ut debuit, ussit », referindo-se às fogueiras de cátaros e aos acontecimentos de 1233. 41 Os inquisidores nascem quando os hereges historicamente estão declinando de forma irreversível (isso não significa, obviamente, que posteriormente, até o início do século XIV, os grupos heréticos tenham desaparecido completamente; mas sua presença era bastante rarefeita e pouco operativa: eles constituem, no máximo, sobrevivências). Nas origens da nomeação dos « inquisitores haereticae pravitatis » não há a urgência de uma mobilização extraordinária em massa....

 


Originais sugestões no exploração institucional E cultural do hereges são encontrados em G. ZANELLA, Sua ética . Terni e discussões, Espoleto 1995, especial mente no pp. 209-224 Coletânea, 7),

Cf. E. ÙRIFFE, O Languedoque cátaro ter clima de o cruzada (1209-1229 ) , Paris

1973, pp. 144-148.

Ver G. G. MELRO, Contra O Srr nós, cit., pp. 34-46, 11 1- 116, 140-1 52.

" Ver P. MONTANHISTAS, O hereges em Milão E lá Lombardia em poderia municipal. Séculos

XI-XIII, Milão 1993, pág. 91.


37O ORI GINI DA IN @ UISIÇÃO MEDIEVAL                                       

 


 para enfrentar uma ameaça herética de real consistência e de vastas dimensões; há, em vez disso, a necessidade de conservar uma vitória, de proteger o « sistema da ortodoxia » em linha com os processos centrípetos que levam progressivamente o papado a assumir todo o controle sobre a cristandade. Quando os inquisidores começam a operar, os hereges não constituem aquele imenso perigo que normalmente se acredita que eles representaram: no final de uma fase da luta que eles não haviam desejado em termos de confronto a nível de ordenamento. 42 A luta se revelou desigual: pela complexidade dos meios que o papado foi capaz de inventar e utilizar, pela consciência que a Igreja romana expressou e pelo poder que conseguiu colocar em campo. A vitória pontifícia se realizou, e se manteria, graças à absoluta prevalência da cultura clerical sobre os horizontes iniciais evangélicos e teológicos dos hereges: 43 cultura clerical que se nutria de um robusto exercício de poder (intolerante a qualquer desobediência) e que expressava um controle experimentado e renovável sobre o corpo e a alma dos indivíduos. No século XIII, para os hereges, os espaços públicos foram drasticamente fechados: naquele momento, para eles, restariam outros espaços fora da clandestinidade (ou, às vezes, da semiclandestinidade), da marginalidade e da estranheza. 44 A ação dos inquisidores trará os hereges de volta ao público.. 45 Mas isso abre outra história: uma história contrastada


G. G. MELRO, Contra O hereges, cit., pp. 125-152.

Não ser capaz de enfrentar um um tema tão vasto, podem ser dadas indicações importantes encontrar no vários contribuições coletado em Ela é e alfabetização, para tratamento De P. FATURADOR -

UM. Hudson, Cambridge 1994 (Cambridge Estudos em Medieval Literatura 23).

•• Ver L. PxOLINI, As ordens mendicantes e a inquisição. Os comportamentos do e- tiques e eu/ judeu nos frades em « Mélanges de a escola Française de Roma. Moyen Idade - Temperatura moderno » 89 (197 7) pp. 697 ss. Não sim negligência Quanto pode ser positivo- mente derivar de P. LENDRE, Amor você incensário, Paris 1974 (trad. it. col . título de O excomungando. Sábio na ordem dogmático, Veneza 1976) .

Importante reconstrução De modo E técnicas através qual O inquisidores





38                                               GRADO JOHN MELRO

 


 

dramática, uma história de casos clamorosos e de repressão cotidiana, uma história de contradições irrisolvidas. Entrados em um grande projeto (irrealizado) de domínio do mundo, os inquisidores perduram enquanto oficiais de um aparato coercitivo destinado à salvação das almas e, por isso, forçado à punição dos corpos. 4ó

Uma única testemunha documental esclarecerá de modo imediato o meu pensamento. A extraímos da folha 36 [42] (frente e verso) do volume 133 das Collectoriae do Arquivo Secreto Vaticano, onde se lê:

«Da mesma forma na captura de Pedro de Martinengo, herege da seita dos Pobres de Lyon, que depois foi levado ao fogo e semi-queimado, do qual depois morreu, embora ele tenha jurado retirado do fogo […], o que em comida, bebida e outros para aqueles que trabalharam — solidos.XXXIIII.


Da mesma forma para o próprio Pedro herege quando foi levado ao fogo e semi-queimado jurou e foi levado de volta à casa do ofício onde ficou até a morte […], em diversos e primeiro em uma roupa porque foi despojado na prisão comum — solidos.IIII.


Da mesma forma outras medicinas, muitas e diversas despesas por três semanas e mais nas quais ele ficou e não pôde se mover e no médico e nas medicinas e naqueles que o serviam […], solidos.XLVI. e denários.VII.

Denovo quando o supracitado Pedro herege morreu para fazer com que ele fosse enterrado além do Ticino » — solidos.XIII. ».


No verão de 1295, em Pavia, pelo inquisidor Lanfranco de Bérgamo, frade da ordem dos Pregadores, 47 Pedro de Martinengo, condenado por ser Pobre de Lyon, foi entregue ao braço secular. Colocado na fogueira, quando as chamas já haviam queimado grande parte de seus membros, ele se arrepende e é retirado do suplício. \\\\\levado para a caso  do inquisidor, este o faz..




eles fazem « emergir » horas realidade herético Eu sou em M.  BENEDETzi, EU Não Eu sou Deus.

Guglizlma De Milão E o Crianças de Espírito sagrado, Milão 1998.

  Cf.  G.  G.  MELRO, O « s«rWO geneYolis » Cit.

Sobre o qual E. Rossi, um inquisidor dominicano em Pavia: Lanfranco da B er gamo (1292- 1305) em « Anais De História Pavê » 18-19 ( 1989) pp. 113-120.

 

 

 

 

 

 39

 

 ..Curar durante a agonia de três semanas e, finalmente, feito sepultar. Com precisão burocrática, o frade Lanfranco de Bérgamo registra as despesas por ele sustentadas. Confiando ao braço secular o herege obstinado e retirando-o das chamas “semicombustus” assim que dá sinais seguros de arrependimento, o inquisidor cumpre sua tarefa em pleno respeito às normas que regulam seus procedimentos. A coerência do comportamento do frade Lanfranco e a lembrança daquele pobre corpo semibraseado são a síntese mais eficaz para entender onde a rigorosa aplicação da “pratica inquisitionis haereticae pravitatis” poderia levar. 48

 ."

 




" No consistência formal E no ritualidade « teatral » da ação do inquisidores , De Para se carregar De um intenso drama, Sim ver: M. ABENÇOADO O culto de sagrado Guilherme E O inquisidores em Parafuso De hereges, cit., pp. 221-241; PARA. Rxzza, Em

« aia cruz » di frade Michelle, idem, pp. 243-265 .


41

A INQUISIÇÃO EM LANGUEDOC

1229-1329

JEAN LOUIS GRANDE

 


A história da inquisição — na qual o sul da França ocupa um lugar importante — foi por muito tempo objeto de opiniões contraditórias. Pode-se acreditar que ela salvou a cristandade e a sociedade ocidental da subversão religiosa e social; pode-se dizer que ela esmagou uma religião evangélica pela opressão, terror e fogueiras. A pesquisa histórica atual se esforça para afastar os excessos passionais e se aproximar o mais possível, e com toda a objetividade possível, das realidades medievais. É nesse espírito que as páginas seguintes tentam, evitando preconceitos e complacências, traçar o quadro da atividade da inquisição no Languedoc, na época em que ela dedica principalmente seus esforços à erradicação do albigensianismo (também denominado catarismo após um deslizamento semântico recente).


Se os eventos do Languedoc contribuíram para a criação de uma jurisdição excepcional, aplicada unicamente à heresia e diretamente subordinada ao Sumo Pontífice, a inquisição não se reduz, quanto à sua origem e aplicação, a um fenômeno regional; ela se insere em um processo geral do qual constitui uma das expressões. É, portanto, necessário analisar em primeiro lugar os múltiplos dados que condicionam a gênese relativamente longa da instituição inquisitorial, sendo a heresia apenas uma delas


Um retorno detalhado sobre as modalidades de funcionamento da inquisição languedociana, descritas em um grande número de obras, parece desnecessário; parece, no entanto, indispensável destacar seus principais traços, identificados por historiadores recentes após um reexame das fontes. Este tribunal de exceção, que métodos e práticas “modernas” tornam temível, dispõe de uma autonomia completa? Vale a pena examinar atentamente suas relações com o poder temporal. 41


42
Não se pode, afinal, deixar de questionar o impacto da inquisição no Languedoc, durante os cem anos que se seguiram ao concílio realizado em Toulouse em 1229. Como ela distribui seus golpes e qual é o alcance quantitativo e qualitativo? Ela aterroriza as multidões? É a repressão que triunfa sobre a heresia?


**I. GÊNESE**

A inquisição foi por muito tempo considerada como a resposta lógica a uma ameaça heterodoxa, estranha ao cristianismo e definida como uma realidade positiva. Uma contra-Igreja colocava em perigo a salvação de todos os cristãos, e era justo erradicá-la. Essa visão, simples e um tanto ingênua, deve ser reconsiderada. Na realidade, a inquisição parece ser o resultado de uma evolução complexa do próprio cristianismo e de muitos fatores, intimamente entrelaçados. 

 


UM POUCO PROBLEMAS DE A IGREJA NO XI EU" SEDE

 

 1 Emergência de heresia »

era gregoriana marca um apogeu da Igreja latina . Num mundo dividido em estreitas células políticas , isto constitui , pela própria razão da sua função espiritual , a única instância de unidade e regulação , como atestado, por exemplo, por uma instituição como paz de Deus. A Igreja reúne Todos o Ocidente e regula a sua vida em todas as áreas . Esta situação favorece a sua unificação, a sua centralização e a ascensão da monarquia papal. Mesmo antes , no entanto, o processo atingiu um ponto de equilíbrio , ele se encontrar entregue em causa.

A heresia reaparece entre 1120 e 1140. É antes de tudo o corolário da definição que a Igreja de si mesma e do Cristianismo. Escopo por O dinamismo unificador Quem anime, isso na verdade marca um resfriamento . Assim como ela afirma claramente a oposição entre cristandade E Judaísmo Ou Islão, Ela

43

opera tem o interior de Empresa cristão UM compartilhar Ela rejeita o evangelismo radical , incompatível com estruturas universais e estáveis , para admitir apenas o evangelismo institucionalizado . A afirmação clara da fronteira entre o lícito e o ilícito repele Em marginalidade BOM do comunidades de vida apostolicaa. Os despejos estão a aumentar, dos quais Valdès é o melhor exemplo; 2 eles nutrir dissidência.

Isto também é alimentado pela ampliação das reivindicações de alguns leigos. O crescimento sem precedentes que está a abalar a Europa Ocidental tem deixar de 950, pistas O desenvolvimento do trocas e cidades , e a expansão, nas áreas urbanas , da prática da escrita E do leitura.' Esta cultura novo desperta novas aspirações religiosas : a busca do contato direto com o Evangelho , O precisar de um discurso intercâmbio E Não mais autridade, a rejeição do ritualismo por uma vida espiritual pessoal e interiorizada , O preocupar que O preceitos de a Igreja harmonizar com O aspectos novo de a economia e a Empresa.

Estas exigências são mal atendidas pela Igreja , cuja reforma gregoriana acentuou o clericalismo e cuja hierarquia pertence socialmente E culturalmente tem um aristocracia Quem despreze -o mundo urbano. Ele em resultados, de Renânia para a Itália , uma explosão de dissidências que afirmam ser evangelicalismo literal para contestar instituições eclesiásticos e clérigos . Esses núcleos fundamentalistas evoluem muitas vezes rumo ao dualismo : desde o Evangelho não se aplica não no mundo , este último pertence totalmente No errado E nascer saberia ser de Deus.

 




' Esses fatos são BOM colocar em evidência Em O livro de D. Eu OGNA-PRAT, Encomende e exclua. Cluny e a sociedade cristã enfrentando a heresia , o judaísmo e o islamismo , 1000-1150, Paris 1998.

' Cf. M. RUBELINO, você está na hora onde Valdés não estava herege. Hipóteses sobre o papel de Valdés tem Lyon (1170-1183) Em Inventar Berésia? Discurso controvérsias E poderes aaanl o Inquiiii /ion, Legal, Monique Zerner editar., 1998.

' Nós tem poderia colocar em evidência O links entre a ascensão de heresia E 1 acesso mais aberto E O relatório mais seguir do leigos tem leitura E tem escrita, cf. Heresia e Lilerância 1000-1530, P. BILLER-A. Hudson editar., Cambridge 1994.


44                                         JEAN LOUIS  GRANDE E

 

2. emergência do estados territorial E do municípios urbano

Durante o século XII , surgiu outro problema com o ressurgimento de antigas entidades políticas e o aparecimento de cidades independentes . O primeiros ameaçar a unidade de a Igreja, porque seus líderes , príncipes ou monarcas , reivindicam plenitudo potestatie Em espaço que eles dominar, Esse Quem inclui - tem deles olhos e de facto — o controlo apertado das igrejas e dos clérigos dos seus domínios. Nesta categoria também se enquadra o titular da coroa imperial , que sempre disputou a autoridade do Soberano Pontífice. sobre cristandade E mais particularmente na Italia. Quanto a para cidades, executivos de Empresa E de cultura novo, a sua constituição em senhorios autónomos liberdade à dissidência religioso.

Neste contexto difícil, a heresia ameaça menos a unidade do a Igreja e a expansão do poder pontifício do que ela favorece. Na verdade, fornece ao Papa, garante da fé, um pretexto
de intervenção em todo o mundo cristão e serve a afirmação da primazia do poder espiritual sobre os poderes temporais.
A luta contra a dissidência veio assim, depois de 1140, retransmitir
o tema da reforma e adesão ao ideal da cruzada, quais foram as fontes essenciais do ganho de autoridade da Santa Sé na era gregoriana.

 

LUTA CONTRA HERESIA. FowES E ESCOPO (C. 1140 - c.                  1200)

 

1. Construção » de heresia

O trauma causado entre os clérigos pela dissidência e o perigo que representam aos seus olhos os leva a construir de heresia, sem dúvida com grande sinceridade, uma imagem muito alterada da realidade.¢ As heresias do século XII parecem ter apenas uma relação distante com a descrição




' Sobre Esse brecha E esse folhas de construção, Quem jogar também tem o oposto do judeus E  do  Muçulmanos  E,  mais  tarde,  tem  respeito  do bruxas,  cf.

R. MOORE, O Formação de um Perseguindo Sociedade. Poder e Deiância em Ocidental Europa, 950-1250, Oxford 1987 (tradução francês, Paris 1991 ) .

45

o que seus adversários dão. Na medida do possível para desconstruir o discurso polêmico, vemos que os hereges geralmente extraem suas referências da Bíblia e mais particularmente no Evangelho. É o caso dos “Homens Bons” do sul da França. 5 Eles são seguidores e praticantes dos preceitos evangélicos. O seu dualismo não parece um ponto de partida, mas um resultado, efeito provável da radicalização pré-escolar de uma tendência latente nas crenças e representações da época românica ü e cuja perseguição eles fazem o objeto

Polemistas e legados papais também dão heresia a imagem demonizada de uma perversão absoluta, pela repetição de estereótipos aplicado primeiro aos dissidentes do século 11 e às vezes herdado de Santo Agostinho e, além disso, as calúnias formuladas contra os primeiros cristãos.' 

 

 Além disso, sabemos hoje que a dissidência se limita a Languedoc a ambientes estreitamente circunscritos: elites urbanas e pequena nobreza rural, mas os cistercienses que lideram a luta contra ele, constituem-no como um fenômeno geral.


 Em deles escrito,

 




Ver C. THOUZELLIER, Lu Bible des Cathares Languedociens e seu uso na polêmica do início do século XIII em " Cahiers de Fanjeaux » 3: Cátaros no Languedoc ( 1968) . Veja também J. DUVERNOv, Os suportes da exegese cátara em A religião dos cátaros, Toulouse 1983, pp. 120-133.

Sobre Esse apontar, cf. pág. ex. J. WIRzii, £'iinege tem a era romance , Paris 1999.

' Henrique de Márcia acusado O cátaros de atos abominável: orgias sexual, incesto E infanticídio (carta relatado por GEoFFROY nascer Viozois, Crônico, sub anno 1181, Coleção de historiadores da Gália e da França , XII , Paris 1877, p. 149) ; ele insiste também sobre deles prático de sodomia (carta tem todos O fiel de Cristo, por volta de 1178, Pat. lat. CCIV, cc. 235-240). Estas acusações enquadram-se numa linha clássica , relativamente congelado. Com apenas um pouco variantes, eles aparecer no Instruções de cartular dz Santo Padre de Chartres (editar. b. GUERARD, Paris 1840, Eu, pág. 112), tem sobre do hereges queimado tem Orleães em 1022, Em O terceiro sermão sobre O mortes de Raoul Ardente No começo de século 12 (Coleção historiadores da França , cit., XII, observação pág. 449), Em Guiberto de Nogente (Autobiografia, E.-R. LABANDE ed., Paris 1981, p. 430) . O topos das orgias ocultas com troca de parceiros encontra -se em CESAIRE DE HEISTERBACH Diálogo miraculorum editar. ESTRANHO, Colônia 1851 - 1857, Distinção V, Capítulo XXIV), E De novo Em B. Gui, Manual de o Inguistor, editar. G. MOLrAT, PaPiS 1964, EU, pág. 48, pág. 50.

46

eles apresentam a região albigense e de Toulouse como totalmente gangrenada.'

Esta amplificação é acompanhada pela projeção sobre os hereges de uma unidade imaginária . Embora a diversidade de nomes conferé para movimentos inspirado por um evangelismo radical testemunha a sua pluralidade e o seu carácter indígena , eles estão reunidos abaixo um determinação singular, herética pravitas, heresia, à qual a metáfora se aplica , frequentemente usado por Inocente III, de a hidra para cabeças múltiplo, mas no corpo único : esferas quidem ao vivo variado sed caudas anúncio invicem co//igataJ. eu A heresia termina não ser apresentado como um verdadeiro contra-greja, dependente de um papa baseado nos Balcãs , mas tendo induzido do bispos instalado em Oeste. II Esse projeto, embora mal fundamentada, também tem prevalecido em grande parte da historiografia mais tarde, até X  e século Entendido.

As representações que são feitas e dadas sobre heresia por aqueles Quem lutar desviar largamente do fatos real. Esse distorção , nós relatado, participar de um fundos inveterado de referências extraídos das autoridades e das hipérboles geradas pela polêmica . Ela depende Também de um lógica, dos quais O primavera está além da própria dissidência . Constituir heresia contra a Igreja, particularmente prejudicial à salvação de todos, confere a Igreja romano um consistência adicional, fortalece dela unidade e  universalidade  de  dela  magistério. i2  Por  bem ali,  heresia  E

 

Esta amplificação é acompanhada pela projeção sobre os hereges de uma unidade imaginária. Embora a diversidade de nomes conferidos aos movimentos inspirados pelo evangelicalismo radical testemunha
de sua pluralidade e de seu caráter indígena, 9 eles são reunidos sob uma determinação singular, heretica pravitas, heresia, para a qual a metáfora, frequentemente usada por
Inocêncio III, da hidra com múltiplas cabeças, mas com corpo
única: espécie quidem habent diversas sed caudas ad inuicem colligatas. 10
A heresia acaba sendo apresentada como um verdadeiro contra- Igreja, dependente de um papa baseado nos Balcãs, mas tendo
bispos entronizados instalados no Ocidente11 Esta concepção, embora não bem fundamentada, também prevaleceu em grande parte do historiografia subsequente, até o século XX inclusive.
As representações que são feitas e dadas sobre heresia por aqueles
que a combatem desviam-se amplamente dos factos reais. Essa distorção, como já salientamos, faz parte de um inveterado fundo de referências extraído das “autoridades” e hipérboles geradas pelo
controvérsia
.
Depende também de uma lógica, cuja mola é encontrado além da própria dissidência. Constituir heresia em contra-Igreja, particularmente prejudicial à salvação de todos, confere a Igreja Romana coerência adicional, fortalece a sua unidade e a universalidade do seu magistério. 12 Co mI heresia e





' Ver Inventar heresia?, cit. (observação 2 acima), pp. 245-246 .

Como sublinha Rafaello Morghen. Ver, em especial, O origem dell'erz- tia medieval no Ocidente. Resposta a P. Antoine Dondaine em Ricerche di storia religiosa, I (1954) e Problemas sobre a origem de heresia na Idade Média em Heresias e sociedades em Europa pré-industrial 11'-18' séculos, Paris-La Haia 1968.

" Cama. largo CCXIV, CC 82, 143, 472, 537.

Esse projeto Leste claramente expresso Em um carta abordado por Conrado de Urach, cardeal de Porta, para bispos Francês em Junho 1223. Sobre tradição de esta carta, cf. c. THOUZELLIER, Um tratado cátaro não publicado de XIII' século , Lovaina 1961, pág. 30, observação 5, pp. 34-40. Edição recente (com tradução) por O P. F.Sanjek , Em dela artigo Albigense E “Cristãos Bósnios em " Análise da História da Igreja de França » 2 (julho-dezembro. 1973) pág. 252.

"   dialética  de  poder  E de   perseguição  Leste  BOM  analisado  por

R. MOORE o formação de um Perseguindo sociedade cidade (observação 4 acima) .

47

a imagem que se forja entra nos fatores que permitem a afirmação do preeminência de Santa Sé noa Cristandade. Isso é Esse dos quais atesta repressão do dissidências Depois 1140.

 

2. repressão de heresia No XII' século

 A luta contra o desvio é normalmente da responsabilidade dos bispos,
juízes comuns em suas dioceses, mas no século XII o o grande responsável; ela é
organizado por conselhos regionais com a presença de papas eles mesmos às vezes. Em 1145, Henri-Albéric, cardeal-bispo São Bernardo no Sul contra os dissidentes. O Concílio de Reims, presidido em 1148 por Eugênio III e, em 1163, o de Tours, realizado na presença de Alexandre
anatematizar os defensores ou receptores hereges. O último também sugere procurar conciliabula
dissidência, rumo ao procedimento inquisitorial. tem agora a iniciativa do Ministério Público;
a potência aumenta exponencialmente. 

Outro passo major: em 1178, por instigação do abade de Claraval, Henri de
Marcy, que denuncia “a multidão de hereges”, 13 o Soberano Pontífice envia missão a Toulouse liderada pelo cardeal Pávia; então assimilação a cruzada da luta os hereges. 14 No ano seguinte, o terceiro concílio de Latrão pelo seu cânon 27, concede indulgências àqueles que lutarem contra os hereges e os coloca sob a proteção da Igreja,
com cruzes Terra- Em 1181, Henri de Marcy, legado papal, liderou uma expedição contra
local de residência dos líderes da dissidência em Toulouse: 15 fato essencial, esta é a primeira cruzada no país crsitão

 






" Pat. lat. CCI V, cc. 223-225 .

" Cf. o artigo de PY CONGAR , Henrique de Marcy, abade de Clairraux, cardeal-arcebispo de Albano ele legado pontifício em Estudar Anselmiana » 43 ( 1958) pág. 18.

" Ver GUILAUME DE PUYLAURENS, Crônico, editar. J. DUVERNOY, Paris 1976,

pp. 28-29 .

[Nós, portanto, confiando na misericórdia de Deus todo-poderoso e na autoridade dos abençoados apóstolos Pedro e Paulo, concedemos, pelo poder de vincular e perder que Deus nos conferiu, embora indignos, a todos aqueles que empreendem este trabalho em pessoa e às suas próprias custas, perdão completo por seus pecados sobre os quais eles são sinceramente contritos e têm falado em confissão, e nós prometemos-lhes um aumento da vida eterna na recompensa.e status, e também para aqueles que vão em pessoa, mas às custas dos outros, concedemos perdão total por seus pecados. Desejamos e concedemos participar desta remissão, de acordo com a qualidade de sua ajuda e a intensidade de sua devoção, todos os que contribuam adequadamente de seus bens para ajudar a referida Terra ou que dão conselhos e ajuda úteis. Finalmente, este sínodo geral transmite o benefício de suas bênçãos a todos os que piedosamente partiram neste empreendimento comum, a fim de que possa contribuir dignamente para a sua salvação.] canocne 27 Latraõ 4 https://www.papalencyclicals.net/councils/ecum12-2.htm#71

[Os católicos que tomam a cruz e se cingindo para a expulsão dos hereges gozam da mesma indulgência e serão fortalecidos pelo mesmo privilégio santo, como é concedido àqueles que vão em auxílio da Terra Santa.] canoce 3


48                                         J EAN-LOUIS  GRANDE

 

No entanto, CONTESTAÇÃO religioso acabando Também prejudicial Para O poder E a imagem de o imperador (primeiro defensor do Cristianismo ) que para a Igreja, Frédéric Barberousse e Lúcio III concordam em Verona em promulgar legislação contra a heresia de lutar, formulado Em decretal Anúncio abolendam de 4 de novembro de 1184." Reúne num único texto todas as medidas anteriormente definido E obrigado O poder secular tem enviar o hereges tem pena merecido, animação débito.

De um modo geral , a partir da segunda metade do XI I ' século, parece claramente que a luta contra a heresia é liderada pelo Santo Sé. O fato é Todos bastante normal : pertence cabe ao papa preservar a unidade da , mas esta luta também se torna uma das alavancas privilegiadas do poder pontifício , como manifesta a bula Vergentis em senio.

 

A Heresia CRIME DE LESE- MAJESTE

 no final do século XII, as cidades históricas de Saint-Pierre tendem a tornar-se municípios independentes, nomeadamente Viterbo e Orvieto. Eles também abrigam manifestantes religiosos. Inocêncio III sabe que pode arruinar seus adversários temporais atacando no nível espiritual.17a BULA Vergentis in senium', 8 fulminou em 25 de março de 1199 (a data, sem dúvida, não é coincidência), apresenta os perpetradores de heresia e seus protetores às sanções previstas no direito romano contra os autores do crime de lesa-majestade. Ela sublinha que a aberratio in fide, que põe em causa a majestade divina, é muito mais grave que os ataques contra majestade do príncipe. Aqui está a passagem decisiva: Cum enim secundum legitimas sanctiones reis laese majestatis punitis capite bona confiscentur eorum, filiis suis vita solummodo misericordia conservata, quanto
magis qui, aberrantes in fide, Domini Dei filium ,Jesum offendunt, a capite

 

 




" O corpo da lei canônico editar Fredberg, eu 1 Decretos coleções cc. 780-782 .

Cf. H G. WALTER, Jisfe e Médio papal«r Política herética em o Lombardia e na igreja laat 1184-1252 em Os primórdios da Inquisição na Idade Média, P. SEGL édit., Colônia-Weimar-Viena 1993 (Bayreuth histórico colóquios, 7) pág. 115.

" Cor§w jurídico canônico, editar. citado, II, cc. 782-783 .

A INQUISIÇÃO EM LANGUEDO C                                            49

 

nostro, quod est Christus, ecclesiastica debent districtione praedici et bonis temporalibus spoliari, cum longe sit gravius aeternam quam temporalem laedere
majestatem - Desde de acordo com as sanções legítimas, os culpados de ferir sua majestade serão punidos com o capital e seus bens serão confiscados suas vidas, aos seus filhos, preservados apenas pela misericórdia, quanto antes, aqueles que, desviando-se da fé, ofendem o filho do Senhor Deus, Jesus ser roubado pelo temporal, já que é muito mais grave ferir o eterno do que o temporal
majestade

Vergentis insenium tem a forma de um discurso ao clero e ao população de Viterbo, mas implicitamente leva um escopo geral realidade que Walter Ullman destacou em uma análise e precisamente argumentou." O conceito de lesa majestade divino inclui efeito UM corolário de importância. Desde que o papa instituiu o vicário Dei,21 é a imagem viva de Cristo na terra, 22 todos alcançados a fé que ele expressa, qualquer desafio ao seu poder e à sua mandamentos é identificado com um ataque contra Jesus que encarregado do seu magistério através da mediação de Pedro; estes são crimes de lesa-majestade divina. Assim o decreto Vergentis in senium expressa de certa forma a primazia absoluta 23 da Sumo Pontífice sobre todos os poderes e especialmente sobre príncipes temporais, ao mesmo tempo que prepara o alargamento indefinido do conceito de heresia. É nesse sentido que eles interpretam rapidamente os decretalistas, já que Hostiensis o afirma em seu Summa aurea:Dicitur etiam haereticus, qui privilegium Romance ecclesiae ab ipso summo ecclesiarum capite conatur aufferre... et qui transgredit prae-.






19 Vergentis in senium s'inscrit dans un courant né antérieurement. C'est vers
1140 que réapparaît en Sicile, sous le règne de Roger II, la notion de lèse-majesté,
ensuite par d'autres princes (cf. J. Chiffoleau, Sur le crime de majesté médiéval
dans Genèse de l'Etat moderne en Méditerranée, Rome 1993, p. 183 et sqq.). L'assimilation
de l'hérésie à un crime contre la majesté éternelle de Dieu a des précédents
plus ou moins implicites. affleure chez les canonistes comme Huguccio et chez
les civilistes, tel Placentin; Alphonse II d'Aragon affirme lui-même, en 1194, que
l'hérétique est à juger tanquam reus majestatis (cf. H. Maisonneuve, Etudes sur les origines
de l'Inquisition, Paris 1960, pp. 139, 63).
 

20 W. Ullman, The signification of Innocent Ill's decretal « Vergentis » in Mélanges
Gabriel Le Bras, I, Paris 1965, pp. 729-741. Analyse reprise et développée par
J. Chiffoleau, Sur le crime, cit., p. 196 et sqq.
 

21 Ce titre, appliqué par saint Bernard à Eugène III et repris sous Alexandre
III, est réservé au pontife romain par Innocent III, cf. A. Paravicini-Bagliam, Le
corps du pape, édit. française, Paris 1997, pp. 76-77.
 

22 Comme le proclame en 1295 Pierre Déjean-Olieu, A. Paravicini-Bagliani,
Le corps du pape, cit., pp. 87, 258.
23 Sur ce point, perspectives générales données par A. Paravicini-Bagliani, La
suprématie pontificale in Histoire du christianisme, A. Vauchez dir., V, Paris 1993,
p. 575

 

 

 

 

 

 

50                                                      JEAN-LOUIS GRANDE

 

cepta sedis Apostolicae ”. 2 ' Diz-se também que ele é um herege, que tenta tirar o privilégio da igreja românica ao chefe mais alto das igrejas... e que transgride os preceitos da Sé Apostólica

 

 

 

 

 E, antes dele, a partir de 1217, João Teutônico, glosando Vergentis e o cânone Excommunicamus do quarto Concílio de Latrão estipula que o papa tem o direito de remover o príncipes non tantum propter heresim, sed propter alias iniquitates.25 não apenas por causa da heresia, mas por causa de outras iniqüidades

 


Definido crimen publicum, crime formidável - e na maioria das vezes oculto, a heresia implica a substituição do procedimento inquisitorial ao processo acusatório . Inocêncio III além disso, estabelece as regras essenciais do inquisição , estabelecendo a instrução oficial sem qualquer publicidade . 26 A própria inquisição é anunciada aqui; a criação de um tribunal especial, responsável pela heresia e reportando imediatamente ao Sumo Pontífice é logicamente parte da continuação de Vergentis in senium.

 

 ORIGENS DE eu' EU NQUISIÇÃO

 

1. do eventos de Languedoque (!I99-1229)

Em 1200, O cardeal Jeans de São Paulo é enviado para Languedoc com atribuição de  aplicar Vergentis.” Em 1204, Inocente I II dado tem dele legados Em região, do cistercienses, todo o poder extirpar heresia. É notável que isso seja usado antes todas as razões para eliminar prelados que são demasiado independentes apresentar-se a Roma. Sob o pretexto de fraqueza na luta contra dissidência, greves de expurgos reais, antes e durante a cruzada, 28 um episcopado próximo dos poderosos locais, que não apreciam




X v. 7, « De haerzticis n. 1 », cidade par H G. WALTER, heresia e Política papal : conceito herético e Ket Verset prática na fase de transição não decretista sobre decretalística em o conceito de heresia em o meio idades (11 -II c.), Louvain La Haye 1976, nota 140 pág. 142.

" HG WALTER, heresia e papal Política, cit., pp. l38- 139.

" Decretos do 25 poderia 1205, 29 Junho E ler setembro 1206, 20 dezembro

121

O TN @UISIÇÃO POR E EU FAZER C                                            51

 

que dificilmente aprecia a intrusão dos legados nas dioceses do sul e que não tem a mesma abordagem que eles em relação à heresia, a definição de isto apresentando um caráter variável e muito relativoe O déficit nota-se também a missão pastoral dirigida pelo legado por Diego de Osma e São Domingos, que se esforçam para aliviá-lo. Neste caso, a dissidência contribui principalmente para a eliminação dos elementos mais marcantes de uma igreja “regional” », enegrecido pelas necessidades da causa.  

 

Além disso, por ser adquiriu que a repressão da heresia, pela própria natureza disso, constitui um dever constitutivo do poder político, este   último perde a sua legitimidade se for considerado que não o combate suficientemente. Esta lógica funciona contra Raimundo VI, em conflito com muitas igrejas por motivos fiscais; 29 ele é prontamente excomungado. Numa situação tensa, o assassinato do legado pontifício, 14 de janeiro de 1208, levou à assimilação efetiva do lutar contra a heresia na cruzada. Os Cruzados trazem justiça imediata contra hereges que se recusam a retratar-se: são queimados sem mais delongas julgamento. No entanto, enquanto decorrem operações militares, entre 1209 e 1229, uma série de concílios renovaram as prescrições contra dissidentes e incentiva os bispos a procurarem ativamente aqueles que poderiam viver em sua diocese. 30  

 

Naturalmente, o Quarto Concílio de Latrão concede heresia atenção especial. O terceiro dos cânones conciliares renova todas as sanções já tomadas contra os seus membros. É notável que o décimo oitavo canone defende de todo membro do clero para abençoar o ferro quente ou a água usada para submeter os dissidentes a uma provação. 31~~ Isso equivale à condenação tácito de tais práticas. Uma das razões para esta decisão reside, sem dúvida, no desejo de não ofender a Deus pedindo brutalmente que ele fizesse um milagre. 32 

 

 

 





Ver eu. Mucé, O conta de Toulouse E olhar malicioso comitiva XII'-XIII' séculos, Toulouse

2000, notavelmente pág. 340 E quadrado.

° Caso de conselho de Avinhão em setembro 1209, de aquele tênue tem Montpellier hora do ano de Natal 1214 E de aquele de Narbona em 1227 (cf. MANSI, XXI EU, c. 785, c. 950 E LABE, Xt, CC. 307-308).

3eu LABE, XI,  cc. 1 70- 1 7 2.

Yves de Chartres tem sublinha muito cedo O incertezas E O personagem provocativo do provações. Depois ter observação que por Esse MÉDIA bastante de culpado ter

2, POTTHAST, 2516, 2672, 2876 e 4628 , integrado posteriormente aux Décrétales de Grégoire 9 Título primeiro rachar. 17 18 19 XXI dois O livro V: De acusações , acusações , etc. denúncias

Ver H. MAISONNEUVE, Estudos sobre O origens, cit., pág. 169.

" Antes da Cruzada, ver J -< . BioEz, “Sr. Albigeois”. Observações sobre uma denominação- Aten em Inventar herfose? cit., pp. 256-258; durante a Cruzada, cf. H. MAISONNEUVE, Estudos sobre O origens, cit., pp. 191-192.

 

 

 


52                                                       JEAN LOUIS  GRANDE E

nada menos que a provação, com seu resultado aleatório, mas incerto, limitado
de certa forma o poder soberano do juiz, que pode doravante decidir sozinho sobre a culpa dos réus." Aproveitamos portanto, que o ganho no humanismo representado pela supressão de
a provação em matéria de heresia tem um lado negativo, mais tarde bem marcado na atividade dos inquisidores.
Com o fim da cruzada no Languedoc, a luta contra a dissidência entra em sua fase exclusivamente judicial, além da casos de expedições secundárias, como a de Montségur em 1244.
Na Quinta-feira Santa, 12 de abril de 1229, o Conde de Toulouse deve comprometer
perseguir com todo o seu poder os hereges de sua terra e seus amigos. E, para que possamos descobrir mais facilmente os culpados, ele promete grandes somas para aqueles que os capturariam.
Aqui aparece a denúncia materialmente encorajada e recompensada. 34
Além disso, o conselho que se reuniu em Toulouse em outubro de 1229
organiza sistematicamente a busca e punição de hereges. 35 Ele primeiro determina, muito claramente, através proibições e obrigações, os executivos da prática religiosa. Ele lembra
os direitos e liberdades dos clérigos, bem como os termos do paz da Igreja e paz do rei (número de medidas, anti-feudal,servir ao poder monárquico). Ele recusa os fiéis a se aproximarem
direto da Palavra de Deus. 36
A definição de heterodoxia permanece vaga: "será considerada como hereges aqueles designados por rumores públicos e aqueles que, mediante denúncia de pessoas honradas e sérias, terá sido
c
lasses como tais pelo bispo.” Todos aqueles que não confessam





verão absolvido E bastante de inocentes condenado, ele escrita: " Isso é ENTÃO tem vezes uma ação ruim E inútil que que Quem consiste tem tentar Deus ", cf. P. FOURNIER, Yves de Chartres E O certo canônico, Paris 1898, pp. 27-28.

" Cf. os observações sobre ce apontar de R. MOORE, O Formação de um Perseguindo

Sociedade, cit., pp. 155, 158.

Capítulo 3. Texto integrante de tratado de Paris em P. BONNASSIE-G. PRADALIÉ,

ha capitulação de Raimundo VII et não fundação de 1'Uni»ersitt de Toulouse Toulouse 1979.

M xsi, XXII EU, cc. 194-204 .

" " Ele Leste proibido para leigos de possuir O livros de tigo E de Novo Testamento. Nós vamos autorizar O Saltério, O Breviário E O Horas de Santíssima Virgem, se alguns por devoção querer O ter. Mas Nós vamos proibir formalmente que eles ser traduzido em linguagem vulgar .”

53

Não comungar três vezes por ano e abster-se de comungar serão suspeitos de heresia. Todos os homens e mulheres que atingirem a maioridade deverão prestar juramento de abjurar a heresia, o que os fará automaticamente cair na recaída em caso de conversão simulada. É impossível escapar a essa obrigação, pois será mantido um registro com o nome de todos que juraram. É obrigatório que esses últimos denunciem os dissidentes que possam conhecer. Se se recusarem, contarão entre os fautores da heresia.

Ponto essencial: o concílio organiza a busca sistemática dos hereges. Comissões paroquiais deverão realizar investigações em todos os lugares onde se possam encontrar dissidentes, nas casas, vilarejos e florestas, assim como em subterrâneos. Os senhores não devem permanecer inativos: os senhores das terras são também solicitados a investigar a heresia.
Toda casa onde se descobrir um herege será destruída (forma de damnatio loci e purificação de um lugar que se tornou sacrílego, meio de pressão também sobre os eventuais receptores de hereges). "A inquisição" apaga todas as imunidades e obliteram o direito de senhorio: todo senhor pode investigar a heresia nas terras de outrem.

As penas são objeto de uma hierarquia clara, e a animadversio debita é fixada de acordo com a extensão das faltas. O caso dos hereges impenitentes é mencionado apenas de forma indireta. Quanto aos hereges "vestidos", se confessarem espontaneamente, deverão usar cruzes — penitência infamante, serão excluídos de cargos públicos e sofrerão incapacidade jurídica até que o papa ou seu legado os releve; devem poder mostrar cartas de reconciliação de seu bispo. Aqueles que confessarem sob coação serão presos (in muro) para fazer penitência e não contaminar ninguém. Seus bens serão confiscados. Aqueles que abrigarem hereges serão considerados como tais. Os oficiais senhoriais que não os perseguirem com rigor terão seus bens confiscados e perderão seu cargo, assim como todo direito ao seu exercício. Os suspeitos de heresia serão proibidos de exercer profissões; não poderão exercer a medicina nem se tornar oficiais públicos. Uma garantia é oferecida aos réus: não poderão ser condenados como hereges


54

sem o aval do bispo ou de qualquer eclesiástico autorizado, "para evitar que inocentes sejam punidos no lugar dos culpados ou que alguns sejam acusados por calúnia."

Essas prescrições formam um conjunto coerente e encontramos o verbo inquirere e o substantivo inquisitio. Pode-se, com razão, dizer que o sistema da inquisição foi estabelecido no Languedoc a partir de 1229. Resta que o procedimento permanece confiado aos bispos. A inquisição pontifical não está ligada aos eventos do Languedoc. Ela toma emprestadas muitas formas elaboradas nesta província e definidas em 1229, mas nasce em outro lugar, no contexto dos conflitos entre Gregório IX e Frederico II. p. 54


2. Nascimento da inquisição pontifical

Assim como a bula Vergentis in senium respondia, em primeiro lugar, a problemas próprios do Patrimônio de São Pedro, da mesma forma a inquisição pontifical nasce, antes de tudo, da oposição entre o papa e o imperador na Itália, na época em que os decretalistas dão à Vergentis sua interpretação mais ampla.

O fato foi destacado, com razão, por Monsenhor Douais, bispo de Beauvais, na obra que ele dedicou à instituição no início deste século. Ele escreveu: "Disse-se... que o interesse religioso ou a repressão da heresia... foi a causa adequada [da inquisição]: ao raciocinar dessa forma, confundiu-se o objeto e o motivo. Faço das origens históricas da inquisição um capítulo das relações entre a Papalidade e o Império". 38

Conhecem-se os conflitos de poder que opõem o papa e o imperador no contexto conturbado da Itália nas décadas de 1220-1230. A heresia, que coloca em questão a unidade da cristandade, é um dos nós essenciais. O quarto concílio de Latrão, ao fazer obrigação a todos os poderes seculares de eliminar os hereges de suas terras, subordinou essa ação à decisão do juiz eclesiástico quanto ao fundo, marcando claramente a preeminência do poder espiritual sobre

-37 C. Douais, UInquisition. Ses origines. Sa procédure, Paris 1906.
38 C. Douais, L'Inquisition, cit., Avant-propos, p. VI.

 55


o material. Frederico II é um oponente da heresia, mas está perto reivindicar jurisdição total nesta área. Rei de Jerusalém,  vigário de Deus, Dominus mundi, ele se considera como o
Soberano Pontífice Mediador entre Deus e os homens 39 Para ele, a Igreja se funde com o Cristianismo, pela qual ele assume responsabilidade. Sob o mandato imperial,
ele afirma exercer poder espiritual e também temporal. O cesaropapismo confere primazia pontifícia. Ele parece claro que ao instituir juízes delegados para a heresia Santa Sé .Gregório IX, que sem tirá-lo do jogo relega para nesta área, esforça-se por evitar que Frédérico
despertar contra a dissidência dos tribunais que serviriam também a exclui de qualquer incursão no
domínio religioso – tentação óbvia do imperador, sob o pretexto deve proteger a Igreja, missão que ele explora como dominar.

O Papa também priva César de lucros políticos e o prestígio que ele poderia obter ao defender a fé. Ele limita-o a uma divisão tradicional:  o papa e seus juízes dizem sozinhos a heresia; o imperador e os seus decidem apenas sobre a punição dos hereges. A única prerrogativa do poder secular é escolher o suplício. É a ilustração da doutrina enunciada por Gregório IX em uma carta de 18 de maio de 1233: "As duas espadas foram entregues à Igreja, mas esta não usa senão uma. Ela confia a outra ao príncipe secular que a usa por ela; uma deve ser manejada pelo sacerdote, a outra pelo cavaleiro que obedece ao sinal do sacerdote".

Ao criar a inquisição, na linha das premissas desenvolvidas há muito tempo, o papa subtrai ao imperador e a todos os detentores do poder secular a possibilidade de decidir em matéria doutrinária e lhes retira, além disso, um poder essencial de coagir. A inquisição permite, além disso, ao papa intervir em toda parte e combater seus inimigos evocando a defesa da fé. Uma arma, evidentemente, temível. A compreensão e a extensão indefinidas do conceito de heresia decorrem do fato de que esta 

39 Cf. E. Kantorowicz, L'Empereur Frédéric II, édit. française, Paris 1987.
40 A. Potthast, Regesta pontificum romanorum..., 9198

 

 56

  abrange toda desobediência e toda resistência ao Soberano Pontífice e à Igreja, da qual ele é a cabeça.

Em fevereiro de 1231, Gregório IX lembra na constituição Excommunicamus et anathematisamus o direito exclusivo da Igreja de julgar os hereges e excomunga aqueles que compõem uma lista agora tradicional: cátaros, patarinos, pobres de Lyon, passagianos, joséfinos, arnaldistas e esperonistas. Esta excomunhão diz respeito aos simples fiéis e a quem quer que comunique com os hereges e negligencie denunciá-los. São considerados hereges os suspeitos que não satisfizerem em um ano à purgação canônica. Toda discussão pública ou privada entre leigos a respeito da fé é proibida. Todas as penas incorridas são retomadas e reforçadas: infâmia, incapacidade civil e política, exílio, exposição à predação, prisão perpétua para os impenitentes, abandono ao braço secular do herege endurecido com vista a submetê-lo à animadversio debita, ou seja, à pena de fogo, conforme a uma constituição imperial de 1224. O sepultamento eclesiástico é negado ao cadáver dos condenados. O procedimento extraordinário é claramente definido: ele permanece secreto e o nome das testemunhas não é divulgado; os acusados não têm direito à assistência de um advogado; não têm também a possibilidade de apelar. A isso se junta a exumação dos cadáveres de hereges que permaneceram impunes e a reversibilidade da falta do pai sobre seus filhos, excluídos dos cargos eclesiásticos por duas gerações. Gregório IX já havia encarregado o prior de Santa Maria Novella em Florença para uma causa particular e Conrad de Marburgo para agir na Alemanha. Cabe a ele, em Roma, a designação dos inquisitores, encarregados de identificar os hereges. p. 56

37 C. Douais, UInquisition. Ses origines. Sa procédure, Paris 1906.

38 C. Douais, L'Inquisition, cit., Avant-propos, p. V

 

 

 

 

25

AS ORIGENS DA INQUISIÇÃO MEDIEVAL
GRADO GIOVANNI MERLO

 


Minha intervenção, em vez de se intitular As origens da Inquisição Medieval, será intitulada Às origens dos «inquisitores haereticae pravitatis».

A abundante bibliografia sobre os inícios da Inquisição, que atinge seu auge insuperado nos Éstudos de Henri Maisonneuve (principalmente na segunda edição de 1960) e que foi reforçada pela recente publicação dos atos do VIII Encontro Histórico de Bayreuth de maio de 1992 — organizados por Peter Segl — com o título inequívoco (Die Anfänge der Inquisition im Mittelalter), me libera da tarefa de revisitar mais uma vez os eventos, ou seja, as várias decisões tomadas por Gregório IX, a partir dos primeiros anos da década de 1230, sobre os «inquisitores haereticae pravitatis» especificamente designados pela Igreja romana para a luta judicial contra os hereges. 

 Em vez disso, limitarei minhas reflexões a considerações gerais e problemáticas de caráter introdutório, considerando que o centro do simpósio, como fica claro pelo programa, parece estar inclinado para a idade moderna, quase como se presumisse que entre «inquisição medieval» e «inquisição moderna», apesar da continuidade, exista

 

NOTAS

Reproduz-se aqui o texto lido no dia 29 de outubro de 1998, salvo pequenas modificações na redação. Trata-se de uma escolha ditada por necessidades de coerência e rigor, para que todos possam conhecer ou reconhecer o que foi realmente dito naquela ocasião. O aparato de notas, que poderia atingir uma extensão bastante ampla, foi contido com o único objetivo de apoiar e esclarecer o texto.

2 H. Maisonneuve, Études sur les origines de l'inquisition, Paris 1960 (L'Église et l'État au Moyen Âge, 7).

3 Die Anfänge der Inquisition im Mittelalter, mit einem Ausblick auf das 20. Jahrhundert und einem Beitrag über religiöse Intoleranz im nichtchristlichen Bereich, a cura di P. Seil, Köln-Weimar-Wien 1993 (Bayreuther Historische Kolloquien, 7).

Por outro lado, para confirmar uma posição amplamente prevalente na historiografia, sobre a continuidade, foi construído o instrumento bibliográfico por excelência dedicado...

à produção histórica sobre a Inquisição: E. Van Der Vekené, Bibliotheca Bibliographica Historiae Sanctae Inquisitionis. Bibliographisches Verzeichnis des Gedruckten Schrifttums zur Geschichte und Literatur der Inquisition, 3 vols., Vaduz 1982-1992.

5 Não é desnecessário sublinhar que entre historiadores da Inquisição “medieval” e da “moderna” houve e há contatos bastante tênues, e que um confronto científico nunca foi realizado. Pergunta-se se isso decorre de razões meramente disciplinares e acadêmicas, ou se esconde problemas mais profundos e não expressos.

6 Veja-se, sob outro ponto de vista, H. A. Kelly, Inquisition and the Prosecution of Heresy: Misconceptions and Abuses in Church History, 58 (1989), pp. 439-451; idem, Inquisitorial Due Process and the Status of Secret Crimes in Proceedings of the Eighth International Congress of Medieval Canon Law, Città del Vaticano 1992, pp. 408-428.

7 Sobre a discussão atual — particularmente viva na medievalística italiana (que enfrenta a crise do historicismo) — a respeito do conceito (considerado muito extensivo, mas por ora insubstituível) de Idade Média, veja-se especialmente as reflexões de O. C. Callahan, La crisi del concetto di medioevo nella storiografia italiana del dopoguerra in Questioni e Metodi della Storiografia Contemporanea, a cura di A. Di Luzio, Napoli 1989, pp. 81-117. Veja também, com intenções mais divulgativas e nem sempre coincidentes, P. Delogu, Introduzione allo Studio della Storia Medievale, Bologna 1994, pp. 13-96, e G. Seri, L'idea di medioevo in Storia Medievale, Roma 1998, pp. 3-41 (Manuale di Storia Donzelli).

8 A questão remete à discussão sobre a existência de uma especificidade medieval da Inquisição: questão que poderia ser contornada ao se considerar que tal instituição repressiva, em seus fundamentos ideológicos e jurídicos, como se estabelecem no século XIV, constitui a base sobre a qual será reconstruída a Inquisição da Idade Moderna*cf. A. Borromeo, A propósito do “Directorium inquisilorum” de Nicolas Eimerich e de suas edições do século XVI em “Critica storica” 20 (1983) pp. 499-547. Para uma problemática semelhante à expressa no texto, mas em referência aos fenômenos heréticos da Idade Média, veja as importantes considerações de O. Cλrιrωκτ, Eresie nel medioevo o medioevo ereticale? em Eretici ed eresie medievali nella storiografia contemporanea, a cura de G. G. MERLO, Torre Pellice 1994, pp. 5-15 (o ensaio também foi publicado com o título de Eresie medievali o “medioevo ereticale”? Propomibilità di un dilemma storiográfico em Società, istituzioni, spiritualità. Studi in onore di Cinzio Violante, I, Spoleto 1994, pp. 145-162).**


**9 Para uma primeira introdução cf. P. SELL, Einrichtung und Wirkungsweise der “Inquisitio haereticae pravitatis” im mittelalterlichen Europa. Zur Einführung in Die Anfänge der Inquisition, cit., pp. 1-38; L. PAITκτ, L'eresia e l'inquisizione. Per una complessiva reconsiderazione del problema em Lo spazio letterario del medioevo, I. Il medioevo latino, II: La circolazione del testo, Roma 1994, pp. 361-405.**


**10 Agora em ILARINO DA MILANO, Eresie medievali. Scritti minori, Rimini 1983, p. 441 s. (Studi e Ricerche dell'Istituto di Storia della Facoltà di Magistero dell'Università di Perugia, 1).**





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diversa relevância. O pressuposto não é desprovido de razões positivas, mas deveria ser discutido. Portanto, tentarei enunciar de forma rápida alguns dos possíveis pontos de discussão.

Em primeiro lugar, é necessário questionar se é legítimo falar de "inquisição medieval".

Antes mesmo de discutir o substantivo "inquisição", surgem fortes dúvidas sobre o adjetivo "medieval", que parece ganhar sentido apenas quando colocado em relação distintiva com o outro adjetivo "moderno": mas quais elementos distinguem a Inquisição medieval da Inquisição moderna subsequente? Também colocaria em questão o próprio termo "inquisição" em relação aos séculos que tradicionalmente encerrariam uma época normalmente chamada de Idade Média: porque, ao falar de Inquisição medieval, seria necessário perguntar se se está referindo à Inquisição do período medieval ou à Inquisição no período medieval; e por que, em qualquer caso, se assume uma perspectiva que

**“Como qualquer outro instituto humano, ela [a Inquisição] é estimulada e condicionada pelo ambiente histórico no qual surgiu, se desenvolveu, agiu e se modificou. Assim, impõem-se as grandes divisões cronológicas que separaram e caracterizaram a Inquisição medieval que atuou contra as heresias e superstições heréticas dos séculos XIII e XIV, da Inquisição espanhola dirigida contra os pseudo-convertidos do judaísmo e do islamismo para a defesa de interesses religiosos e políticos, mas que rapidamente se transformou em um instrumento de unificação nacional, e do Santo Ofício romano organizado no século XVI para a guarda da fé católica contra o protestantismo.”**

**As tipificações de padre Ilarino partem da convicção de que, nos séculos XIII e XIV, a Inquisição tenha operado “contra as heresias e superstições heréticas”, expressão que esconde um panorama de contornos tudo menos fixos e precisos e que subentende como os “hereges” são inseridos em um jogo maior do que eles e, na maioria das vezes, incompreensível em seus termos reais devido tanto à sua origem social quanto às características próprias de suas experiências religiosas.

 

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 privilegia os resultados de uma iniciativa pontifícia, não se dá o sentido de uma lenta e difícil estruturação do cargo de “inquisitionis haereticae pravitatis”, cristalizando fenômenos e eventos bastante complexos e dinâmicos. Com a ênfase na expressão “inquisizione medievale”, inevitavelmente se entra no terreno frágil e volúvel das divisões tipo-cronológicas, como aquelas fixadas exemplarmente por Ilarino da Milano (Alfredo Marchesi) em um valioso ensaio da revista “Scuola Cattolica” de 1939:**

Comecemos com um dado de fato: nos primeiros anos da década de 1230, começam a agir os inquisidores delegados pela Santa Sé com a tarefa precisa de combater a herética pravitas. Inicialmente, os inquisidores atuam pessoalmente: não há uma instituição de nome Inquisição, nascida de um projeto específico e de medidas jurídicas e eclesiológicas meditas. Antes da Inquisição, existem inquisidores delegados pelo papado para a repressão judicial da herética pravitas, cuja atuação será definida gradualmente no plano jurídico, organizativo e burocrático. Certamente, com a criação dos inquisidores da herética pravitas, muda o procedimento processual em relação aos hereges. Mas acredito que o problema não se limita apenas à natureza jurídica e judicial, com a distinção entre o processo ativado e conduzido pelo bispo



11 Cfr. G. G. MERLO, Contro gli eretici. La coercizione all'ortodossia prima dell'inquisizione, Bologna 1996.

12 Cfr. Η. MAISONNEUVE, Études, cit. (acima, nota 2), pp. 243 ss.; L. KOLMER, Ad capiendas aulpes. Die Ketzerbekämpfung in Südfrankreich in der ersten Hälfte des 13. Jahrhunderts und die Ausbildung des Inquisitionsverfahrens, Bonn 1982, p. 108 ss. (Pariser historische Studien, 19); D. KURZE, Anfänge der Inquisition in Deutschland in Die Anfänge der Inquisition, cit., pp. 131-193.

13 Ainda fundamental A. DOKKELINE, Le Manuel de l'Inquisiteur (1230-1330) em « Archivum Fratrum Praedicatorum » 17 (1949) pp. 85-194 (posteriormente, reimpressão anastática, em IDEM, Les hérésies et l'Inquisition. XIIIe-XIVe siècles. Documents et études, editado por Y. DOSSAR, Aldershot 1990), com as importantes integrações e precisões de A. PAULSONSKY, Die Anfänge einer ständigen Inquisition in Böhmen. Ein Prager Inquisitoren-Handbuch aus der ersten Hälfte des 14. Jahrhunderts, Berlin-New York 1975, pp. 1-92. Veja também: L. PAOLINI, Introduzione em Il « De Officio inquisitionis ». La procedura inquisitoriale a Bologna e a Ferrara nel Trecento, a cura di IDEM, Bologna 1976, pp. V-XXXVIII; T. SKARETT, Schrift zur Kontrolle — Kontrolle der Schrift. Italienische und Französische Inquisitoren-Handbücher des 13. und 14. Jahrhunderts em « Deutsches Archiv für Erforschung des Mittelalters » 52 (1996) pp. 547-584.

com base nas acusações dos testes sinodais e no processo de ofício, inquisitorial, caracterizado como processo sumaríssimo.

O problema está em outro lugar e refere-se à origem dos inquisidores, decorrente da estratégia do topo da Igreja Católica Romana, majoritária e hegemônica, em relação àqueles que ela própria, representada por seu topo, definia como hereges.

A questão histórica

diz respeito às consequências da presunção católico-romana de possuir a verdade da fé e aos instrumentos coercitivos assim empregados na luta contra a heresia: dentro de um grande plano hierocrático de domínio da cristandade.

Antes dos inquisidores existia um contexto repressivo 17.  GLI [Os ‘inquisitores haereticae pravitatis’] são juízes delegados para a luta contra a heresia, depois que o eixo do confronto, embora intenso, entre testemunhos cristãos foi deslocado e anulado.**


As palavras não deixam dúvidas: a violência da repressão contra a heresia é inquestionável. “Para abolir”, “para purgação”, “para erradicar”, “para exterminar”, etc., está escrito nas cartas pontifícias: a violência não é apenas um sinal linguístico, tem correspondência na prática. No entanto, ela teve que ser harmonizada com uma tradição que considerava alheio ao ministério sacerdotal o exercício direto da violência cruenta, por mais legítima que fosse. Assim, a violência contra os hereges gerava dificuldades. No Terceiro Concílio Lateranense de 1179, isso foi explicitamente lembrado: “Como disse São Leão, embora a disciplina eclesiástica, contente com o julgamento sacerdotal, não inflija penas cruéis.”


Alguns anos depois, o mestre parisiense Pedro Cantor escrevia: “O herege ou cátaro deve ser repreendido, não queimado, para que as mãos de Moisés não sejam carregadas [...]. Portanto, não é permitido à Igreja derramar sangue” "E se ela faz isso através do príncipe, não é ela mesma quem o faz?"22** P. 30



**“14 Cf. W. Trusen, *Der Inquisitionsprozess. Seine historischen Grundlagen und frühen Formen* in *Zeitschrift der Savigny-Stiftung*, Kan. Abt., 74 (1988), pp. 168-230; idem, *Von den Anfängen des Inquisitionsprozesses zum Verfahren bei der ‘Inquisitio haereticae pravitatis’* in *Die Anfänge der Inquisition*, cit., pp. 39-76. Veja também R. Kiechefer, *The Office of Inquisition and Medieval Heresy: The Transition from Personal to Institutional Jurisdiction* in *The Journal of Ecclesiastical History* 46 (1995), pp. 36-61.**


**15“Cf. *The Concept of Heresy in the Middle Ages (11g-1 C.)*, ed. by W. Lourdes-D. Verhelst, Leuven-The Hague 1976 (Mediaevalia Lovaniensia, 114); H. G. Walther, ‘Haeretica pravitas’ and Ekklesiologie. Zum Verhältnis von kirchlichen Ketzerbegriff und päpstlicher Ketzerpolitik von der 2. Hälfte bis ins erste Drittel des 13. Jahrhunderts in *Die Mächte des Guten und Bösen*, ed. by A. Zimmermann, Berlin-New York 1977, pp. 286-314.**


**16“Cf., além dos contribuições reunidas em *Il pensiero politico del basso medioevo*, ed. by C. Dueiki, Bologna 1983, o estudo de O. Hageneder, *Weltherrschaft im Mittelalter* in *Mitteilungen des Instituts für Österreichische Geschichtsforschung* 93 (1985), pp. 257-278, e a útil síntese de A. Paravicini Bailiai, *Il trono di Pietro. L'universalità del papato da Alessandro III a Bonifácio VIII*, Roma 1996.**


**17“Cf., em geral, R. I. Moore, *The Formation of the Persecuting Society: Power and Deviance in Western Europe, 950-1250*, Oxford 1987. Em vez de uma ‘mentalidade intolerante’ dificilmente definível e bastante evasiva do igualmente indefinível e esquivo ‘homem medieval’, prefiro falar de um contexto repressivo: na plena consciência da necessidade de uma reavaliação rigorosa da visão, mesmo meditada, de uma Idade Média como ‘época modelada sobre uma concepção do mundo profundamente unitária e, por assim dizer, compacta’, da qual resulta a conclusão de que ‘em um "sistema" semelhante, a “intolerância” religiosa é lógica e inevitável: em um mundo tão unitário, de fato, não parece haver espaço para posições alternativas ou dissidentes’ e que a Inquisição seria ‘a instituição mais típica da intolerância medieval’ (P. Zeri, ‘Ecclesia in hoc mundo posits’, n. Estudos de história e historiografia medieval reunidos por ocasião do 70º aniversário do autor, ed. by M. P. Alberzok et alii, Milão 1993, pp. 209-210). Pergunta-se se tal respeitabilíssima e.visão coerente não formaliza os resultados de um longo processo histórico no qual existiram outras possibilidades que se mostraram perdedoras e não se concretizaram. Por outro lado, outras interpretações foram avançadas, mais ou menos recentemente, nas quais se insiste no período medieval como resultado de um ‘processo aberto de estruturas instáveis’ (G. Tabacco, *Il cosmo del medioevo come processo aperto di strutture instabili* em *Società e Storia*, 7 [1980], pp. 7 ss.), como tempo de ‘uma mentalidade do múltiplo’ (O. Capitani, *Il medioevo: una mentalità del molteplice* em *Intersezioni. Rivista di storia delle idee* 3 [1983], pp. 21-33), como ‘época da experimentação’ (G. Sergi, *L'idea*, cit., pp. 38-41). Por que não se empenhar, então, em verificar se efetivamente a Inquisição é ‘a instituição mais típica da intolerância medieval’ ou, ao contrário, se é o resultado final de orientações e características de uma eclesiologia, com consequências relativas na presença das instituições eclesiásticas e de seu topo no mundo?**


**18 G. G. Merlo, *Contro gli eretici*, cit.**


**19 G. Miccolu, *La storia religiosa* em *Storia d'Italia*, II: Dalla caduta dell'Impero romano al secolo XVIII, Torino 1974, pp. 671-734.**


**20 Cf., em geral, o ainda válido trabalho de C. Erdmann, *Die Entwicklung des Kreuzzugsgedankens*, Stuttgart 1935 (trad. it., Spoleto 1966), e os vários contribuições reunidas em ‘*Militia Christi* e crociata nei secoli XI-XII. Atti della undecima Settimana internazionale di studio’ (Mendola, 28 agosto-10 setembro 1989), Milano 1992 (Miscellanea del Centro di studi medievali, 13).**


**21 *Conciliorum oecumenicorum decreta*, ed. por J. Alberigo et alii, Bologna 1972, p. 224; *Texte zur Inquisition*, ed. por K.-V. Selce, Gütersloh 1967, p. 24 (Texte zur Kirchen- und Theologiegeschichte, 4).**


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**"Dere sanguinem: que si hoc facit per principem, nonne et ispa hoc facit?"**


A pergunta do mestre parisiense ilumina um mecanismo e um processo circulares. Quando é inevitável recorrer ao braço secular para a execução de uma pena capital, um crescendo de atos de delegação acaba, por fim, retornando ao remetente, o clérigo superior: o qual se vê forçado a impor ao braço secular poderes repressivos e cruéis em um campo que o próprio clérigo estabelece. Os detentores do poder público executam punições de maneira totalmente subordinada a decisões que eles não tomam, nem podem e devem tomar, embora obviamente possam (e devam) compartilhá-las. Em suma, as autoridades civis colocam à morte aqueles que foram condenados à pena extrema pelas autoridades eclesiásticas. 


No plano dos princípios, isso é, sobretudo, a consequência de uma decretal — a decretal inocenciana *Vergentis in senium* de 1199 que, entre outras coisas, transforma o herege em criminoso — e, no nível da prática, é o resultado final de uma estratégia político-institucional destinada a tornar a vontade papal operante: uma estratégia voltada a subordinar a ordem civil a um valor superior, que é o valor absoluto da divindade, representado nesta Terra pela potência sacerdotal. Portanto, é lícito perguntar se... 31


22 Ph. Bue, « Vox clamanlis in deserto »? Pierre le Chantre et la prédication laïque in « Revue Mabillon », n.s., 4 (1993) p. 31, nota 95; mas cf. também Ch. Thouzellier, Catharisme et valdéisme en Lanquedoc à la fin du XII' et au début du XII1' siècle, Marseille 1982 (reimpressão da ed. de Paris 1965), pp. 102-103; J. W. Baldwin, Masters, princes and merchants. The social views of Peter the Chanter and his circle, I, Princeton 1970, pp. 318-323. A posição de Pedro o Cantor em relação à condenação à morte do herege deverá ser analisada de forma mais detalhada devido à sua indiscutível relevância em relação aos caracteres não apenas da repressão eclesiástica, mas também e sobretudo às modalidades de exercício do poder hierocrático dos clérigos superiores.


23 Corpus iuris canonici, a cura de E. Friedberg, II, Leipzig 1879, cc. 782-783 (Decretales Gregorii papae IX, lib. V, tit. VII, cap. 10). Cf. H. Maisonneuve, Études, cit., pp. 156-158; M. Maccarrone, Studi su Innocenzo III, Padova 1972, pp. 35-38.


24 Cf. O. Hageneder, Studien zur Dekretale « Vergentis » (X. V, 7, 10). Ein Beitrag zur Haretikergesetzgebung Innocenz' III. in « Zeitschrift für Rechtsgeschichte. Kanonistische Abteilung » 49 (1963) pp. 138-173; O. Capitani, Legislazione antiereticale e strumento di costruzione politica nelle decisioni normative di Innocenzo III in « Bollettino della Società di Studi Valdesi» num. 140 (1976) pp. 31-53.


... qual seria o grau de eficácia da Inquisição dos inquisidores teria sido diferente fora de um contexto hierocrático e de uma estruturação em forma monárquica da catolicidade romana.

Por outro lado, a vontade hierocrática do papado motiva e determina o prolongado e duro confronto com Frederico II: confronto no qual devem ser inseridos os motivos contingentes que levam às decisões de Gregório IX.25 O imperador suevo, não por acaso, adota o conceito-norma de heresia como « crimen lesae maiestatis », pressionando o papa a restringir o controle sobre os hereges: pois estava se perfilando um novo poder capaz de criar uma concorrência muito forte. Acabou o tempo em que o poder da « fortitudo imperialis » havia se colocado a serviço do « vigor ecclesiasticus », conforme previsto pela decretal *Ad abolendam* de 1184.26


Às origens da repressão antierética conduzida pelos delegados da Igreja romana estão as raízes e os processos que até aqui resumimos de forma extrema. Em suma, a criação dos inquisidores delegados pela Santa Sé está intimamente ligada às necessidades de defesa da absoluta prevalência do papado na e sobre a cristandade: está conectada com dimensões que, de eclesiológicas, se tornam político-institucionais.27 Os inquisidores são agentes de...  p. 32

um poder que pretende dominar o mundo 28 e que na defesa da ortodoxia uma ortodoxia formal e jurídica, antes mesmo que dogmática — encontra um dos mais fortes elementos de legitimação. 29 A ortodoxia implica a obediência ao vértice da cristandade, na qualidade de garante da ortodoxia. A enunciação de Gregório VII, segundo a qual « catholicus non habeatur qui Romance ecclesiae non 30 se consolida e se cristaliza como critério teológico e, ao mesmo tempo, jurídico para definir a ortodoxia: não a enunciação do « primado » de uma Igreja orientada a afirmar a universalidade da sua fé no vivo confronto com o testemunho religioso alheio. A coerção à ortodoxia confiada a agentes papais é um resultado quase inevitável para uma Igreja que se estruturou como monarquia pontifícia. As heresias e os hereges adquirem, portanto, uma elevada funcionalidade em relação aos processos de construção da cristandade como catolicidade romana: cujo vértice pretende ascender a defensor do sistema da societas christiana.31



25 Cf. K.-V. Selce, Die Ketzerpolitik Friedrichs II. in *Problème um Friedrich IL*, a cura de J. Fleckenstein, Sigmaringen 1974, pp. 309-343 (posteriormente em *Stupor mundi*, Darmstadt 1982, pp. 449-493); G. G. Merlo, *Contro gli eretici*, cit., pp. 99-123.


26 K.-V. Selce, *Texte zur Inquisition*, cit., p. 26: « Ad abolendam diversarum haeresium pravitatem vigor debet ecclesiasticus excitari, cui nimirum imperialis fortitudinis suffragante potentia, et haereticorum protervitas in ipsis falsitatis suae conatibus elidatur [...]. Ideoque nos carissimi filii nostri Friderici, illustris Romanorum imperatoris semper Augusti praesentia pariter et vigore suffulti [...], praesentis decreti generali sanctione consurgimus et omnem haeresim, quocumque nomine censetur, per huius constitutionis seriem auctoritate apostolica condemnamus ».


"Para erradicar a malícia das diversas heresias, deve ser despertado o vigor eclesiástico, ao qual, certamente, com o apoio da potência da fortitudo imperialis, deve ser eliminada a audácia dos hereges em seus próprios esforços de falsidade [...]. Portanto, nós, queridos filhos nossos Frederico, ilustríssimo imperador dos romanos sempre Augusto, igualmente sustentados pela presença e pelo vigor [...], elevamos-nos com a sanção geral deste decreto e condenamos toda heresia, seja qual for o nome que receba, pela autoridade apostólica, através da série desta constituição ».


27 Sobre o conceito de *christianitas*, cf. L. Prosdocimi, *Per la storia della cristianità medievale in quanto istituzione*. Discorso di apertura in *Le istituzioni ecclesiastiche della « sacra Christiana » dei secoli XI-XII. Papato, cardinalato ed episcopato*. Atti della quinta Settimana internazionale di studio (Mendola, 26-31 agosto 1971), Milano 1974, pp. 3-18 (Miscellanea del Centro di studi medievali, 7); *Chiesa, diritto e ordinamento della « societas Christiana » nei secoli XI e XII*. Atti della nona Settimana internazionale di studio della Mendola, Milano 1986 (Miscellanea del Centro di Studi Medievali, 11). 



na exegese 28 Cf. O. Hageneder, Weltherrschaft, cit., pp. 257-278. 

29 Cf. H. Grundmann, Oportet et haereses esse. O problema da heresia refletido na exegese bíblica medieval em L’eresia medievale, editado por O. Capitani, Bolonha 1971, pp. 23-60 (trad. it. do ensaio publicado em « Archiv für Kulturgeschichte » 45 [1963]); O. Hageneder, Der Hdresiebegriff bei den Juristen des 12. und 13. Jahrhunderts em The concept of heresy, cit., pp. 42-103; H. G. Walther, Hdresie und papstliche Politik, Ketzerbegriff und Ketzergesetzgebung in der Übergangsphase von der Dekretistik zur Dekretalistik, ibidem, pp. 104-143. 

30 Gregorii VII Registrum, editado por E. Caspar, I, Berlim 1920, p. 207, num. 55a [Monumenta Germaniae histórica, Epistolae selectae, II). Cf. H. Fuhrmann, << Quod catholicus non habeatur qui Romanae ecclesiae non concordat ». Randnotizen zum Dictatus papae em Festschrift für H. Beumann, Sigmaringen 1977, pp. 263-287. 

31 Cf. O. Capitani, Storia ecclesiastica come storia della « coscienza del sistema » em Forme di potere e struttura sociale in Italia nel Medioevo, editado por G. Rossetti, Bolonha 1977, pp. 41-55 (a ser integrado com outro ensaio do mesmo Capitani, Le istituzioni ecclesiastiche medievali: tra ideologia e metodologia. Appunti, em « Rivista di Storia della Chiesa in Italia » 30 [1976] pp. 345-361): em particular na p. 54 a inquisição é definida como « a defesa do sistema », obviamente do « sistema eclesiástico ». Então, se for assim, a investigação deverá esclarecer a correspondência dos meios de defesa com a finalidade, em relação ineliminável com a « consciência do sistema » (a consciência a nível bíblico, teológico, eclesiológico, canônico) operante a partir do final do século XII.



Defendendo a ordem eclesiástica, defende-se a ordem civil: e vice-versa. A decretal Vergentis in senium 1199 é uma das formulações teóricas mais importantes. A heresia, como crimen lesse maiestatis, é de natureza religiosa e, ao mesmo tempo, pública e política: 32 com a inversão, o efeito do qual é o crime tanto quanto a heresia. A dimensão, por mais que não agrade, é intrínseca ao grande empenho anti-herético do início do século XIII. É sabido que a grave questão da Languedoc se define como fidei, que o problema heterodoxo da Itália centro-setentrional sempre é mantido em estreita conexão com a defesa da « libertas ecclesiae ».33 A defesa da ortodoxia coincide com a defesa da instituição eclesiástica culminante no papado: a repressão coincide com a perseguição de quem atenta contra a « libertas ecclesiae », de quem desobedece à « ecclesiae ». Em última análise, o herege é aquele que viola as regras do sistema, do qual a Igreja romana pretende ser a máxima instituição reguladora. A defesa do « sistema da ortodoxia » é o fim, para o qual qualquer meio se justifica: não por uma espécie de cinismo pragmático, mas na plena consciência do ineludível dever de defender um bem absoluto, de manter incorrupto, vivo e operante um contexto sócio-político que se quer, antes de tudo, como contexto soteriológico. P.34



32  Cf . Em geral, M. Sbriccoli, Crimen lesae maiestatis. O problema do crime político às portas da ciência penal moderna, Milão 1974. A definição da heresia como crime de natureza política desvirtua a relação do herege com a sociedade e o próprio sentido de seu testemunho cristão, forçado a se expressar em termos extremos, radicais, assim que o herege se encontra diante do dilema imposto pela repressão inquisitorial: ou reconhecer seus erros anteriores, ou « escolher » o caminho da pena definitiva; cf. G. G. Merlo. O « sermo generalis » do inquisidor: uma representação sagrada anômala em Vite di eretici e storie di frati, editado por M. Benedetti-G. G. Merlo-A. Piazza, Milão 1998, pp. 203-220 (Tau, 7).

 33 Cf. G. G. Merlo, Contro gli eretici, cit., pp. 12 ss., 99 ss., 125 ss. 

34 Cf. G. G. Merlo, Il « sermo generalis », cit., pp. 205-209. Não será supérfluo relatar, à margem, algumas expressões bastante esclarecedoras sobre os fundamentos da relação Igreja-direito-sociedade, devidas a P. Grossi, L’ordine giuridico medievale,Claro, aqui está a tradução para o português mantendo os números:

Roma-Bari 1995, p. 113: « A escolha pelo direito é uma escolha pelo temporal e pelo social. Vamos explicar melhor: esta Igreja não desconfia do temporal, pelo contrário, nela se imerge de bom grado, convencidíssima de que a salvação eterna dos fiéis se joga justamente aqui, no tempo e nas temporalidades, graças a uma ação que se desenrola imersa no tempo e nas temporalidades. Mas no temporal não vivem indivíduos isolados, mas sim uma rede de relações que unem os indivíduos na societas. O problema religioso como problema de salvação não se resolve, ou se resolve com extrema dificuldade, a nível individual, mas sim numa dimensão eminentemente social […]. A societas precisa fisiologicamente, para viver, de se ordenar; e ordenar-se significa a emergência de um corpo social à dimensão da juridicidade. Se para a ideologia religiosa católica é no social que se joga a salus aeterna animarum, o direito compenetrado ao social, o é implicitamente também ao religioso. O direito se coloca naturalmente também em um horizonte salvífico ».

 35 Cf. G. G. Merlo, Contro gli eretici, cit., pp. 51-73; A. Patschovsky, Der Ketzer als Teufelsdiener em Papsltum. Kirche und Rechi im Mittelalter. Festschrift für H. Fuhrmann zum 65. Geburtstag, editado por H. Morder, Tübingen 1991, pp. 317-334. 

36 Cf. R. Manselli, De la « persuasio » à la « coercitio » em Le Credo, la morale, l’inquisition, Toulouse 1971, pp. 175-197 {Cahiers de Fanjeaux, 6). 

37 Importantes sugestões em G. Tabacco, Chiesa ed eresia nell’orizzonte giuridico e politico della monarchia papale em « Bollettino della Società di Studi Valdesi » num. 144 (1978) pp. 9-14. Rica exemplificação e pertinentes análises em G. Miccoli, La storia religiosa, cit., pp. 674-734.


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Entre os meios de salvaguarda da ordem deve-se incluir a instituição dos inquisidores, que fixa o estereótipo da demonização dos hereges, e ainda assim é muito funcional para sua ação repressiva.35 No início do século XIII, antigas armas controversas são reavivadas, adaptando-as aos novos tempos. Aos hereges são atribuídos comportamentos obscuramente demoníacos, perversos e ameaçadores. Fixando o estereótipo da existência de relações diretas entre hereges e demônios, deforma-se e exagera-se a ameaça, justificando o recurso à violência, às vezes a mais cruel. Na transição do século XII para o XIII, os hereges são criminalizados e demonizados: contra eles não pode ser exercida persuasão que não seja coercitiva.36 E a coerção à ortodoxia passa também pela criação e manutenção, na mentalidade e nas consciências, de imagens assustadoras dos hereges, tão assustadoras que geram e alimentam consenso em torno de meios repressivos às vezes não menos assustadores.37 Para os homens  

 

 

 

 p. 35 uma instituição eclesiástica rigidamente estabelecida em suas certezas (dogmáticas, canônicas, intelectuais), empenhada em um imenso esforço de controle integral da convivência humana e disponível para ajustes funcionais, mas não para repensamentos e transformações radicais, os hereges demonizados eram inimigos não supérfluos, até mesmo úteis. 38 Dentro dessas coordenadas institucionais e culturais, nascem os inquisidores designados pela Sé Apostólica para a repressão da perversidade herética. Nascem em coincidência com uma gravíssima crise das igrejas e dos grupos heterodoxos: em 1229, com o tratado de Paris, concluiu-se a cruzada contra os bons cristãos dualistas do sul da França; 39 em 1233, o movimento chamado Alleluia determinou uma virada decisiva, em sentido negativo, no destino das presenças heréticas, caracterizada por uma onda repressiva consequente à renovada aliança entre organismos comunais e classes dirigentes cidadãs com a Igreja de Roma. 40 Até mesmo em Milão, que em 1216 foi definida como « fovea haereticorum », na epígrafe do monumento sepulcral do podestà Ildrado da Tresseno pôde-se escrever, para memória eterna, « Catharos, ut debuit, ussit », referindo-se às fogueiras de cátaros e aos acontecimentos de 1233. 41 Os inquisidores nascem quando os hereges historicamente estão declinando de forma irreversível (isso não significa, obviamente, que posteriormente, até o início do século XIV, os grupos heréticos tenham desaparecido completamente; mas sua presença era bastante rarefeita e pouco operativa: eles constituem, no máximo, sobrevivências). Nas origens da nomeação dos « inquisitores haereticae pravitatis » não há a urgência de uma mobilização extraordinária em massa....



38 Sugestões originais sobre a instrumentalização institucional e cultural dos hereges podem ser encontradas em G. Zanella, Hereticalia. Temi e discussioni, Spoleto 1995, especialmente nas pp. 209-224 [Collectanea, 7). 

39 Cf. E. Griffe, Le Languedoc cathare au temps de la croisade (1209-1229), Paris 1973, pp. 144-148. 40 Cf. G. G. Merlo, Contro gli eretici, cit., pp. 34-46, 111-116, 140-152. 41 Cf. P. Montanari, Gli eretici in Milano e la Lombardia in età comunale. Secoli XI-XIII, Milão 1993, p. 91.


para enfrentar uma ameaça herética de real consistência e de vastas dimensões; há, em vez disso, a necessidade de conservar uma vitória, de proteger o « sistema da ortodoxia » em linha com os processos centrípetos que levam progressivamente o papado a assumir todo o controle sobre a cristandade. Quando os inquisidores começam a operar, os hereges não constituem aquele imenso perigo que normalmente se acredita que eles representaram: no final de uma fase da luta que eles não haviam desejado em termos de confronto a nível de ordenamento. 42 A luta se revelou desigual: pela complexidade dos meios que o papado foi capaz de inventar e utilizar, pela consciência que a Igreja romana expressou e pelo poder que conseguiu colocar em campo. A vitória pontifícia se realizou, e se manteria, graças à absoluta prevalência da cultura clerical sobre os horizontes iniciais evangélicos e teológicos dos hereges: 43 cultura clerical que se nutria de um robusto exercício de poder (intolerante a qualquer desobediência) e que expressava um controle experimentado e renovável sobre o corpo e a alma dos indivíduos. No século XIII, para os hereges, os espaços públicos foram drasticamente fechados: naquele momento, para eles, restariam outros espaços fora da clandestinidade (ou, às vezes, da semiclandestinidade), da marginalidade e da estranheza. 44 A ação dos inquisidores trará os hereges de volta ao público.. 45 Mas isso abre outra história: uma história contrastada e p. 37


42 G. G. MERLO, cit., pp. 125-152. 

43 Não podendo abordar um tema tão vasto, indicações importantes podem ser encontradas nas várias contribuições reunidas em Heresy literacy, editado por P. BILLER-A. HUDSON, Cambridge 1994 (Literature, 23).

 44 Cf. L. Pwomkt, Il « comportamento degli eretici sui frati Mélanges de l’École Française de Rome. Moyen Age — Temps modernes » 89 (1977) pp. 697 ss. Não se deve negligenciar o que pode ser positivamente extraído de P. LEGENDRE, du censeur, Paris 1974 (trad. it. com o título de scomunicanti. sull’ordine dogmatico, Veneza 1976). 

45 Importante reconstrução de modalidades e técnicas através das quais os inquisidores

 38

dramática, uma história de casos clamorosos e de repressão cotidiana, uma história de contradições irrisolvidas. Entrados em um grande projeto (irrealizado) de domínio do mundo, os inquisidores perduram enquanto oficiais de um aparato coercitivo destinado à salvação das almas e, por isso, forçado à punição dos corpos. 4ó

Uma única testemunha documental esclarecerá de modo imediato o meu pensamento. A extraímos da folha 36 [42] (frente e verso) do volume 133 das Collectoriae do Arquivo Secreto Vaticano, onde se lê:

«Da mesma forma na captura de Pedro de Martinengo, herege da seita dos Pobres de Lyon, que depois foi levado ao fogo e semi-queimado, do qual depois morreu, embora ele tenha jurado retirado do fogo […], o que em comida, bebida e outros para aqueles que trabalharam — solidos.XXXIIII.


Da mesma forma para o próprio Pedro herege quando foi levado ao fogo e semi-queimado jurou e foi levado de volta à casa do ofício onde ficou até a morte […], em diversos e primeiro em uma roupa porque foi despojado na prisão comum — solidos.IIII.


Da mesma forma outras medicinas, muitas e diversas despesas por três semanas e mais nas quais ele ficou e não pôde se mover e no médico e nas medicinas e naqueles que o serviam […], solidos.XLVI. e denários.VII.


Item quando o supracitado Pedro herege morreu para fazer com que ele fosse enterrado além do Ticino » — solidos.XIII. ».


No verão de 1295, em Pavia, pelo inquisidor Lanfranco de Bérgamo, frade da ordem dos Pregadores, 47 Pedro de Martinengo, condenado por ser Pobre de Lyon, foi entregue ao braço secular. Colocado na fogueira, quando as chamas já haviam queimado grande parte de seus membros, ele se arrepende e é retirado do suplício. \\\\\levado para a caso  do inquisidor, este o faz... p. 38

 39

 

...Curar durante a agonia de três semanas e, finalmente, feito sepultar. Com precisão burocrática, o frade Lanfranco de Bérgamo registra as despesas por ele sustentadas. Confiando ao braço secular o herege obstinado e retirando-o das chamas “semicombustus” assim que dá sinais seguros de arrependimento, o inquisidor cumpre sua tarefa em pleno respeito às normas que regulam seus procedimentos. A coerência do comportamento do frade Lanfranco e a lembrança daquele pobre corpo semibraseado são a síntese mais eficaz para entender onde a rigorosa aplicação da “pratica inquisitionis haereticae pravitatis” poderia levar. 48

 48Sobre a coerência formal e a ritualidade “teatral” da ação dos inquisidores, por si só carregada de uma intensa dramaticidade, veja-se: M. BENEDETTI, culto santa Guglielma inquisitori em Vite di eretici, cit., pp. 221-241; A. PIAZZA, aia crucis di Michele, ibidem, pp. 243-265.  p. 39

40

A história da inquisição — na qual o sul da França ocupa um lugar importante — foi por muito tempo objeto de opiniões contraditórias. Pode-se acreditar que ela salvou a cristandade e a sociedade ocidental da subversão religiosa e social; pode-se dizer que ela esmagou uma religião evangélica pela opressão, terror e fogueiras. A pesquisa histórica atual se esforça para afastar os excessos passionais e se aproximar o mais possível, e com toda a objetividade possível, das realidades medievais. É nesse espírito que as páginas seguintes tentam, evitando preconceitos e complacências, traçar o quadro da atividade da inquisição no Languedoc, na época em que ela dedica principalmente seus esforços à erradicação do albigensianismo (também denominado catarismo após um deslizamento semântico recente).


Se os eventos do Languedoc contribuíram para a criação de uma jurisdição excepcional, aplicada unicamente à heresia e diretamente subordinada ao Sumo Pontífice, a inquisição não se reduz, quanto à sua origem e aplicação, a um fenômeno regional; ela se insere em um processo geral do qual constitui uma das expressões. É, portanto, necessário analisar em primeiro lugar os múltiplos dados que condicionam a gênese relativamente longa da instituição inquisitorial, sendo a heresia apenas uma delas


Um retorno detalhado sobre as modalidades de funcionamento da inquisição languedociana, descritas em um grande número de obras, parece desnecessário; parece, no entanto, indispensável destacar seus principais traços, identificados por historiadores recentes após um reexame das fontes. Este tribunal de exceção, que métodos e práticas “modernas” tornam temível, dispõe de uma autonomia completa? Vale a pena examinar atentamente suas relações com o poder temporal. 41



Não se pode, afinal, deixar de questionar o impacto da inquisição no Languedoc, durante os cem anos que se seguiram ao concílio realizado em Toulouse em 1229. Como ela distribui seus golpes e qual é o alcance quantitativo e qualitativo? Ela aterroriza as multidões? É a repressão que triunfa sobre a heresia?


**I. GÊNESE**

A inquisição foi por muito tempo considerada como a resposta lógica a uma ameaça heterodoxa, estranha ao cristianismo e definida como uma realidade positiva. Uma contra-Igreja colocava em perigo a salvação de todos os cristãos, e era justo erradicá-la. Essa visão, simples e um tanto ingênua, deve ser reconsiderada. Na realidade, a inquisição parece ser o resultado de uma evolução complexa do próprio cristianismo e de muitos fatores, intimamente entrelaçados. p. 42


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Não comungar três vezes por ano e abster-se de comungar serão suspeitos de heresia. Todos os homens e mulheres que atingirem a maioridade deverão prestar juramento de abjurar a heresia, o que os fará automaticamente cair na recaída em caso de conversão simulada. É impossível escapar a essa obrigação, pois será mantido um registro com o nome de todos que juraram. É obrigatório que esses últimos denunciem os dissidentes que possam conhecer. Se se recusarem, contarão entre os fautores da heresia.

Ponto essencial: o concílio organiza a busca sistemática dos hereges. Comissões paroquiais deverão realizar investigações em todos os lugares onde se possam encontrar dissidentes, nas casas, vilarejos e florestas, assim como em subterrâneos. Os senhores não devem permanecer inativos: os senhores das terras são também solicitados a investigar a heresia. Toda casa onde se descobrir um herege será destruída (forma de damnatio loci e purificação de um lugar que se tornou sacrílego, meio de pressão também sobre os eventuais receptores de hereges). "A inquisição" apaga todas as imunidades e obliteram o direito de senhorio: todo senhor pode investigar a heresia nas terras de outrem.

As penas são objeto de uma hierarquia clara, e a animadversio debita é fixada de acordo com a extensão das faltas. O caso dos hereges impenitentes é mencionado apenas de forma indireta. Quanto aos hereges "vestidos", se confessarem espontaneamente, deverão usar cruzes — penitência infamante, serão excluídos de cargos públicos e sofrerão incapacidade jurídica até que o papa ou seu legado os releve; devem poder mostrar cartas de reconciliação de seu bispo. Aqueles que confessarem sob coação serão presos (in muro) para fazer penitência e não contaminar ninguém. Seus bens serão confiscados. Aqueles que abrigarem hereges serão considerados como tais. Os oficiais senhoriais que não os perseguirem com rigor terão seus bens confiscados e perderão seu cargo, assim como todo direito ao seu exercício. Os suspeitos de heresia serão proibidos de exercer profissões; não poderão exercer a medicina nem se tornar oficiais públicos. Uma garantia é oferecida aos réus: não poderão ser condenados como hereges 53

sem o aval do bispo ou de qualquer eclesiástico autorizado, "para evitar que inocentes sejam punidos no lugar dos culpados ou que alguns sejam acusados por calúnia."

Essas prescrições formam um conjunto coerente e encontramos o verbo inquirere e o substantivo inquisitio. Pode-se, com razão, dizer que o sistema da inquisição foi estabelecido no Languedoc a partir de 1229. Resta que o procedimento permanece confiado aos bispos. A inquisição pontifical não está ligada aos eventos do Languedoc. Ela toma emprestadas muitas formas elaboradas nesta província e definidas em 1229, mas nasce em outro lugar, no contexto dos conflitos entre Gregório IX e Frederico II. p. 54


2. Nascimento da inquisição pontifical

Assim como a bula Vergentis in senium respondia, em primeiro lugar, a problemas próprios do Patrimônio de São Pedro, da mesma forma a inquisição pontifical nasce, antes de tudo, da oposição entre o papa e o imperador na Itália, na época em que os decretalistas dão à Vergentis sua interpretação mais ampla.

O fato foi destacado, com razão, por Monsenhor Douais, bispo de Beauvais, na obra que ele dedicou à instituição no início deste século. Ele escreveu: "Disse-se... que o interesse religioso ou a repressão da heresia... foi a causa adequada [da inquisição]: ao raciocinar dessa forma, confundiu-se o objeto e o motivo. Faço das origens históricas da inquisição um capítulo das relações entre a Papalidade e o Império".

Conhecem-se os conflitos de poder que opõem o papa e o imperador no contexto conturbado da Itália nas décadas de 1220-1230. A heresia, que coloca em questão a unidade da cristandade, é um dos nós essenciais. O quarto concílio de Latrão, ao fazer obrigação a todos os poderes seculares de eliminar os hereges de suas terras, subordinou essa ação à decisão do juiz eclesiástico quanto ao fundo, marcando claramente a preeminência do poder espiritual em

 

 

 55

 um compartilhamento tradicional: o papa e seus juízes dizem sozinhos a heresia; o imperador e os seus decidem apenas sobre a punição dos hereges. A única prerrogativa do poder secular é escolher o suplício. É a ilustração da doutrina enunciada por Gregório IX em uma carta de 18 de maio de 1233: "As duas espadas foram entregues à Igreja, mas esta não usa senão uma. Ela confia a outra ao príncipe secular que a usa por ela; uma deve ser manejada pelo sacerdote, a outra pelo cavaleiro que obedece ao sinal do sacerdote".

Ao criar a inquisição, na linha das premissas desenvolvidas há muito tempo, o papa subtrai ao imperador e a todos os detentores do poder secular a possibilidade de decidir em matéria doutrinária e lhes retira, além disso, um poder essencial de coagir. A inquisição permite, além disso, ao papa intervir em toda parte e combater seus inimigos evocando a defesa da fé. Uma arma, evidentemente, temível. A compreensão e a extensão indefinidas do conceito de heresia decorrem do fato de que esta abrange toda desobediência e toda resistência ao Soberano Pontífice e à Igreja, da qual ele é a cabeça.

Em fevereiro de 1231, Gregório IX lembra na constituição Excommunicamus et anathematisamus o direito exclusivo da Igreja de julgar os hereges e excomunga aqueles que compõem uma lista agora tradicional: cátaros, patarinos, pobres de Lyon, passagianos, joséfinos, arnaldistas e esperonistas. Esta excomunhão diz respeito aos simples fiéis e a quem quer que comunique com os hereges e negligencie denunciá-los. São considerados hereges os suspeitos que não satisfizerem em um ano à purgação canônica. Toda discussão pública ou privada entre leigos a respeito da fé é proibida. Todas as penas incorridas são retomadas e reforçadas: infâmia, incapacidade civil e política, exílio, exposição à predação, prisão perpétua para os impenitentes, abandono ao braço secular do herege endurecido com vista a submetê-lo à animadversio debita, ou seja, à pena de fogo, conforme a uma constituição imperial de 1224. O sepultamento eclesiástico é negado ao cadáver dos condenados. O procedimento extraordinário é claramente definido: ele permanece secreto e o nome das testemunhas não é divulgado; os acusados não têm direito à assistência de um advogado; não têm também a possibilidade de apelar. A isso se junta a exumação dos cadáveres de hereges que permaneceram impunes e a reversibilidade da falta do pai sobre seus filhos, excluídos dos cargos eclesiásticos por duas gerações. Gregório IX já havia encarregado o prior de Santa Maria Novella em Florença para uma causa particular e Conrad de Marburgo para agir na Alemanha. Cabe a ele, em Roma, a designação dos inquisitores, encarregados de identificar os hereges. p. 56

37 C. Douais, UInquisition. Ses origines. Sa procédure, Paris 1906.

38 C. Douais, L'Inquisition, cit., Avant-propos, p. VI.



55
Essa legislação, aprovada pelo Concílio de Latrão IV e reforçada pelos concílios locais, foi aplicada com rigor na região do Languedoc, onde a heresia cátara tinha raízes profundas. Os inquisidores, muitas vezes dominicanos ou franciscanos, eram encarregados de investigar e erradicar a heresia. Eles tinham poder absoluto para interrogar suspeitos, determinar a verdade das acusações e impor penas, que iam desde a penitência até a execução na fogueira.

O procedimento inquisitorial começava com a monitio generalis, uma advertência geral que convocava todos os hereges a se apresentarem e se confessarem. Aqueles que obedeciam recebiam penas mais leves, como o uso da cruz amarela, uma marca de infâmia. Os que resistiam ou reincidiam eram presos e julgados. As sessões de interrogatório eram conduzidas sob juramento, e os testemunhos de hereges confessos podiam ser usados contra outros suspeitos, mesmo sem a presença de provas materiais. A tortura era permitida para obter confissões, especialmente nos casos de suspeita de relapse (recaída).


 

 53

não três  vezes por ano e  abster-se de comungar será suspeito de heresia. Todos os  homens e   mulheres que atingiram  a maioridade   devem fazer um juramento de abjurar a heresia,   o que automaticamente os fará cair em recaída  em caso de contenção.  Versão simulada. É impossível  escapar a esse constrangimento, porque desempenharemos  um papel, levando os nomes de todos aqueles que juraram. Estes  últimos são obrigados a  denunciar quaisquer dissidentes que possam conhecer. Se eles se recusarem  a fazê-lo, eles serão contados entre as faltas heréticas §rauifnf1i.

Ponto essencial: o Conselho organiza a  busca sistemática de  hereges.   As comissões paroquiais deveriam realizar     inquéritos   onde quer que  os dissidentes pudessem ser  encontrados, nas casas, aldeias  e bosques, bem como no subsolo. Os professores   não podem permanecer inativos: solliciti rïias sunt domini tessa- mm rirra iiiçuiiiïionrm hereticorum. Qualquer casa onde um herege é descoberto será destruída (uma forma de damnatio loci e purificação de um lugar que se tornou sacrílego,  um meio de exercer pressão também sobre os possíveis receptatores hereticorum ) . A "Inquisição" apagou  todas as  imunidades e obliterou o direito de senhorio: qualquer senhor poderia investigar  as  terras  de outros com  base   na  heresia.

 As penalidades são objeto de uma  hierarquia  clara e 1' animadversio

O débito é definido de acordo com  a extensão das falhas.  O caso dos hereges impenitentes  é mencionado apenas indiretamente. Quanto  aos hereges  "vestidos", se confessarem   espontaneamente,  devem usar cruzes  -  uma penitência infame, serão excluídos de cargos públicos e atingidos com incapacidade legal até    que o papa ou seu legado os alivie disso; Eles devem ser capazes  de mostrar  cartas de reconciliação de seu bispo. Aqueles que   confessarem  sob  coação  serão colocados na prisão (iii muro) para fazer penitência  e  não contaminar ninguém. Seus bens serão apreendidos. Aqueles que dariam asilo aos hereges serão considerados como o último. Os  oficiais senhoriais  que  os perseguiam apenas debilmente  veriam suas propriedades confiscadas e perderiam seu cargo, bem como  todo  o direito de exercê-lo. Suspeitos de heresia estarão sujeitos a proibições profissionais; eles   não podem praticar  medicina ou se tornar funcionários públicos. Uma garantia é oferecida aos litigantes: eles  não podem ser condenados como hereges sem


54                    JEAN-LOUIS   GRANDE E

 

a aprovação do bispo ou   de qualquer  eclesiástico autorizado,     isto "para evitar que   os inocentes sejam punidos no lugar dos culpados ou sejam acusados de calúnia ".

Essas prescrições formam um  todo coerente  e  encontramos nelas   o verbo inquircre e o substantivo inqoiiiïio.  Pode-se      dizer com razão que o sistema da Inquisição foi estabelecido    em Languedoc a partir de  1229. O fato é que o procedimento continua confiado aos  bispos. A inquisição papal não   está ligada aos  eventos em Languedoc.   Emprestou   muitas  formas desenvolvidas  nesta província e definidas em 1229, mas  nasceu em outro lugar, no contexto dos  conflitos entre Gregório IX e Frederico   II.

 

2. Nascimento da Inquisição Papal

Assim como a bula  Vergentis in ieniuin respondeu, em  primeiro lugar, a problemas peculiares ao patrimônio de São Pedro, a   inquisição  papal surgiu antes de tudo  da oposição do papa e da o imperador na Itália, no exato  momento em que os decretalistas deram  a imgrrtii sua  interpretação mais ampla.

O fato     foi justamente enfatizado por Dom Douais, Bispo de Beauvais, no trabalho que dedicou   à instituição no  início deste  século.3' Ele escreveu: "Foi  dito ... seja  o interesse    religioso ou  a repressão da heresia ...  foi a  causa adequada [da Inquisição]:   raciocinando  dessa maneira, o objeto e o  motivo foram confundidos. Faço das origens históricas da Inquisição um capítulo nas relações do  Papado e  do Império.  Conhecemos  os conflitos  de poder entre o papa e o imperador no contexto turbulento  da Itália nos  anos 1220-1230.A heresia, que põe   em questão a unidade do  cristianismo,  é um de seus  nós essenciais. O Quarto    Concílio de Latrão, ao   obrigar  todos os poderes  seculares a eliminar  os hereges de suas terras, subordinou essa ação decisão   do juiz eclesiástico sobre o mérito, marcando claramente a preeminência do poder espiritual em

 




" C. Dounis, L'l'nquisition. Suas origens. Seu procedimento, Paris 1906.

* C. Douxis, L'lnquisition, cit., Prefácio, p. 100. VI.


L INQUISIÇÃO EM LANGUEDOC                                                ß

 

matéria. Frederico I era um oponente da heresia, mas  estava prestes  a reivindicar jurisdição total neste  campo. Rei de Jerusalém, vigário de Deus, Dominos mundi, ele se     considera o Soberano Pontífice  mediador entre Deus e os    homens".Para ele, a Igreja estava incluída  no Império, que se confundia com   o cristianismo, pelo qual assumiu    a responsabilidade. Em virtude do mandato  imperial, ele afirma  exercer o   poder espiritual  e temporal. Este cesaropapismo é uma ninhada de primazia papal.   Parece     que, ao instituir Gregório IX   por heresia  juízes  delegados da  Santa Sé, que, sem colocá-lo  fora do jogo, relega para segundo plano o ordinário neste campo,  esforça-se para impedir   que Frederico  I I incita   tribunais contra  a dissidência   que serviriam aos seus interesses. Ele também o excluiu de qualquer incursão no  campo   religioso -  uma tentação  óbvia do imperador, sob o pretexto de que ele tinha que proteger a Igreja,  uma missão que ele explorava como  um meio para  dominá-lo. O   papa também privou César dos lucros políticos   e   do prestígio que ele poderia ter  obtido com a defesa da fé. Ele o confinou  a uma   divisão tradicional: o papa e seus juízes  pronunciavam heresia; o imperador e seus seguidores  decidiam apenas pela punição dos hereges. A única prerrogativa do poder secular é  escolher a punição. Esta é a ilustração da  doutrina enunciada por Gregório IX em uma carta de 18 de maio  de 1233: "Os duas espadas  foram entregues à Igreja, mas o último usa apenas um. Ela confia o outro ao príncipe secular, que o   usa para ela; um deve ser manuseado pelo  padre, o outro pelo  cavaleiro que obedece ao sinal do padre.Ao criar a Inquisição, de acordo com as premissas     que já haviam sido desenvolvidas  há muito tempo, o papa removeu   do imperador e de todos os  detentores do   poder secular a possibilidade  de decidir sobre questões doutrinárias e  priva-os além  disso de um poder essencial de coerção.  A Inquisição também permitiu que  o papa interviesse em todos os lugares e lutasse contra seus inimigos, evocando  a defesa da  fé. Uma  arma obviamente formidável. A  compreensão indefinida e  a extensão  do conceito de heresia decorrem do   

 


'9 Cf. E. KANTOROWiCz,   O Imperador Frederico II,  ed. française, Paris 1987. «° A. POTTHAST, Regesta pontificum romanonim. .., 9198.


56                                                      JEAN-LOUIS BIGET

 

do   fato de que abrange  toda desobediência e resistência ao Soberano Pontífice e à Igreja da qual ele é a cabeça.

Em fevereiro de 1231, Gregório IX recordou na  constituição Extommunicamus et anathematisamus "o direito exclusivo da Igreja de julgar  os hereges e  excomungou aqueles que compunham uma lista agora  tradicional: cátaros, patarinos,  pobres de Lyon, Passapiens, Josefinos, Arnaldistas e Speronistas. Esta excomunhão  diz respeito aos   crentes simples  e a qualquer um que se comunique com  os hereges e deixe de denunciá-los.  Os suspeitos que não completaram   a purgação canônica dentro de um ano  são considerados  hereges.  Qualquer discussão pública ou privada entre leigos sobre   a é proibida. Todas as  penas incorridas foram assumidas e reforçadas: infâmia, incapacidade civil e  política, exílio, exposição à presa,  prisão  perpétua para os impenitentes,  abandono ao  braço  secular do o herege endurecido com   o objetivo de sujeitá-lo   ao aiiimadueriio debita,  isto é, à  pena de incêndio,  de acordo com uma constituição imperial de 1224.   O enterro eclesiástico   é recusado aos  restos mortais do condenado.  O procedimento extraordinário está claramente definido:  permanece  secreto e os nomes das testemunhas não   são divulgados; o arguido não  tem direito à  assistência de um advogado; nem  têm   a possibilidade de  recurso. A isso se soma a exumação dos  cadáveres de hereges que permaneceram impunes e a reversibilidade da   culpa  do pai sobre seus filhos, excluídos dos  ofícios eclesiásticos por duas gerações.

Gregório IX havia nomeado o prior de Santa Maria Novella em Florença para uma  causa particular  e Conrado de Marburgo para atuar na Alemanha.  Coube a ele  , em Roma, designar  os inquisidores, responsáveis pela identificação   dos hereges." Exige

 


" Registros de Gregório IX,  539.

" J.L.A. HUILLARD-BREHOLLES, Historia diplomatica Friderici secundi, Paris 1852-

1861, I I,   I , pp. 421-423. Dans sa glose de la bulle   Ad abolrndam   (cap. XI,   em

N. EYMERIC, Directorium inquisiïorixm, 2a pars, pp. 149-150).  Hostiensis justifica esse  castigo com as palavras  de Cristo (lembradas por João XV, 6):  "Se alguém  não permanecer em mim, será lançado fora como um renovoe será lançado fora como um renovo. secarão e eles o recolherão  e o colocarão   no fogo, e ele queimará."

" Statut du sénateur Annibaldo, in C. Doubs, L'lnquisition, cit., pág. 133: hereti- cos qui fuerunl in Urbe reperh, presertim per inquisitores dates ab Ecclzsio url alice rirot


O IN@UISITION  EM  LAN GUED OC                                           57

 

primeiro, a inserção das prescrições do senador Annibaldo nos estatutos urbanos ou principescos  .Então, em outubro de 1231, ele renovou a missão de Conrado de Marburgo para  o sul  da Alemanha  , a quem  acrescentou em novembro  os Frades Pregadores para certas dioceses.  Parece lógico  fixar este momento como o início da Inquisição."  A brutalidade do procedimento extraordinário rendeu  a Conrad uma reputação detestável;Ele foi finalmente assassinado em

30 de julho de 1233. No entanto, o inquisidor hereticae pravitatis   apareceu   gradualmente em toda  a Europa. Em abril de 1235,  Gregório  IX anunciou aos bispos do  reino da França a chegada iminente dos Frades Pregadores estabelecidos como inquisidores. Podemos  então considerar que a Inquisição está em vigor, depois de muitas  tentativas e erros e embora sofra   ajustes subsequentes.   Os primeiros inquisidores de Languedoc tomaram  posse no início de 1234.

Não há dúvida de que Gregório IX foi de fato o fundador da Inquisição , no final de uma longa gênese. Seus contemporâneos o reconheceram   como tal; Assim, os bispos e abades da  província de

 


catholicos, senator capere teneatur et captos etiam detinere, postquam fuerint per Ecclesiom con- dempnati infra oclo dies animadtersione debila puniendos.

O mesmo  acontece com Lothar Kolmer, em seu livro Ad capiendas uulpes. Die Ketzerbe- kämpfung in Südfrankreich in der ersten Hälfte des 13. ]ahrhunderts und d1r Ausbildung des Inquisitionsaerfohrens, Bonn 1982, pp. 1 16-117. Ele escreve "Das Jahr 123 l kann als Geburtsjahr der Inquisition angesehen werden", p. 100. 216. As cartas endereçadas por Gregório IX a Conrado, aos  Pregadores de Regensburg e aos  de Friesach, começam  da  mesma maneira.   Eles então retomam  a metáfora das  raposas que devastam a  vinha  do Senhor e que devem  ser capturadas (Cântico dos Cânticos 2:15), uma metáfora   antiga que  tem sido  constantemente usada desde então Everwin von Steinfeld e São Bernardo (cf. L. Kolmer, Ad capiendas rulpes  , cit., pp. 9-10). Confira também

B. M. KIENZLE, Emprestando o  cemitério do Senhor.- Cistercienses , retórica e heresia , 1143-1229 em

« Heresis » 25-29 (1995-1998) et J.-L. BIGET, art. cit., em Inventer l'hfrésie?, págs. 236-

237. A recorrência  dessa metáfora  ilustra a continuidade da cadeia de eventos  que levou ao  estabelecimento   da Inquisição.

"O caso de Conrado de Marburgo  foi   reconsiderado por A. P zsciiovsxv, für Ketzeruerfolgung Konrads non Marburg in "Deutsches Archiv" 37 (1981) pp.   641-693.  Sua reputação de crueldade é mais parte   da instituição que ele incorpora do que de seu  caráter pessoal.

* Cf. C. Dounis, L'lnquisition, cit., pp. 134-13 et Histoire de l'Eglise, A.  FLICHE-

V. MARTIN ed., X, Paris 1950, p. 311 e segs.

* PozzriAsz, 9117.


58                                         "EAN-LOUIS  BIGET

 

Narbonne." Não há na Cúria   nenhum órgão   ao qual a Inquisição pertença e que a dirija. Cada inquisidor - que originalmente possuía   o status de legado -  depende apenas do  Soberano Pontinoso  , através do provincial de sua ordem que o cometeu. É a manifestação da  autoridade absoluta do papa em questões de fé. A extensão da Inquisição todo  o Ocidente por uma série de bulas  com a mesma inci§iï  : Ille humani graerii expressa a universalidade do magistério papal.

O papa confiou a Inquisição aos  Pregadores - e subsidiariamente aos Menores, porque essas ordens, por seu modo de vida apostólico e sua espiritualidade, estavam bem adaptadas à  luta contra  a heresia; Além   disso, a mobilidade dos  mendigos lhes dá  uma grande independência  das autoridades locais. A formação intelectual dos  filhos de São Domingos permitiu-lhes    identificar a  heterodoxia. Finalmente, as novas ordens eram diretamente responsáveis por Roma e constituíam uma milícia papal.

Portanto, é necessário  afastar-se das idéias  prontas que apresentam a inquisição como uma resposta indispensável à heresia. A realidade é muito mais complexa.  Deve-se primeiro   admitir que    a heresia tem sido objeto de construções,  amplificações e distorções que carregam significado, se é  que certamente  uma dissidência  que detesta     aspectos da  sociedade e da Igreja, baseia  as suas exigências  no Evangelho. A imagem que se constitui, a de um crime contra  a majestade divina, faz parte de um  contexto amplo. Está  inscrito, como a Inquisição, que dá origem em parte e  gradualmente  ao longo de uma longa série de décadas, na   luta pela  fé, mas é  também um dos  fatores  no processo de fortalecimento   da unidade da Igreja sob a liderança do Papa e

 


Em 1245, eles declararam em uma carta a Inocêncio IV: "Jesus Sus, Senhor  benevolente, ... inspirou    o Papa Gregório, de boa memória, seu predecessor, com o remédio salutar  da Inquisição, para que a espada espiritual  pudesse extirpar as raízes internas  que haviam escapado da espada material", BNF, Doat Collection, vol. 31, 118 r°;

Hist. Gen. de Languedoc, VIII, c. 1173.

" Remarque de B. HAMILTON, A Inquisição Medieval   , Londres 1981, p. 11. 9, après R. WECKHEPER, Repressão de Hziesy em  Midieval Gemiany , Liverpool 1979.

° No que diz respeito  aos dominicanos, cf. M.-H. VICAR, Ri Precheurs et la vie religieuse des pays d'oc au XIII' siècle, Toulouse 1999.


L«EM   UISITTON  EM  LANGUEDOC                                        59

 

a luta do  sacerdócio contra o Império e os príncipes temporais pela  preeminência na cristandade. O próprio nascimento  da Inquisição em sua forma papalapós um século de  várias preliminares  , ocorreu em um  estado onde as tensões e  os conflitos se multiplicaram  . Deve  mais, sem dúvida, a Frederico II e às  comunas urbanas do que à  situação de Languedoc.  Como meio de defender  a unidade da  fé, é  também um instrumento de poder. Assim   , procede  de uma situação global que vai muito além   da heresia como  tal e da estrutura particular do Languedoc.  Tem, no entanto, algumas fundações   do Languedoc e encontra no  sul  de Toulouse um dos seus campos de acção privilegiados.

 

II.   OPERAÇÃO

 

NO TRIBUNAL DE EXCESSao

 

A sede apostolica deputati, os inquisidores respondem  apenas ao papa. juízes delegados por ele, eles participam em questões de heresia em seu plenitudo potestatis. Como  resultado, e por causa de sua jurisdição sobre  crimes prejudiciais à majestade divina e prejudiciais à  salvação dos cristãos, seu tribunal derroga  todos os direitos e, em particular, ao direito consuetudinário estabelecido nas cidades de Languedoc. A Inquisição introduziu no  mundo  urbano uma lei que arruinou as franquias  e  garantias de todos os tipos, reconhecidas explícita ou tacitamente após longas lutas com a burguesia cujos   representantes foram excluídos da justiça dos  inquisidores, embora  estivessem associados à  de seu senhor, tanto para investigações quanto para  sentenças. A Inquisição, portanto, coloca   vidas, privilégios   e  propriedades em jogo sem que nada seja feito  contra ela. A experiência    rapidamente prova  que, se alguém se opõe  à ação dos  inquisidores, se vê  definido por eles  como herege e se torna   um herege.Naturalmente justiciável como tal. Além disso, a Inquisição trabalha nas sombras.  Substitui  o procedimento contraditório, oral e público por uma acusação ex officio, que é totalmente secreta, que  retira todas as garantias normalmente oferecidas  ao acusado.  Além da falta de publicidade do processo, realizado portas fechadas, acrescentou a recusa da assistência de um advogado


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para o acusado. Os nomes das  testemunhas   de acusação permanecem conhecidos apenas pelo  tribunal;  os  réus os ignoram  : eles  são apenas convidados a nomear seus inimigos, para que as denúncias caluniosas provocadas por inimizades pessoais ou brigas de vizinhos possam ser A natação pode ser detectada pelos  Inquisidores.

O sigilo do  procedimento tem  vários objectivos. Uma  delas  é, sem dúvida, manter uma psicose de ansiedade, até angústia, entre os litigantes e levar os amigos e  protetores  dos dissidentes a se tornarem mais vigilantes.dissociar-se   deles. Outra  é evitar   a violência contra os de1ators. se a Inquisição   naturalmente  obriga os cristãos a denunciar     os hereges: sua  salvação está em jogo  ; isso foi repetido todos os domingos em Languedoc pelos párocos   a partir de 1229  . No entanto,  são de temer represálias contra informantes  .O segredo dos  procedimentos  destina-se, portanto,  a proteger os informantes  do   tribunal papal.

O Primeiro Inquisidores Operar em Languedoc em Um clima difícil do fato alguns Rigor de seu ação. Eles Não hesite passo em Abordar o Poderes estabelecido e o Oligarquias Consular quem Poderia ele mesmo crer Intocáveis em razão alguns ‹                                             Liberdades» áreas urbanas". Seu ação contra o Hereges morto Impenitente Leste Feltro gostar Um brutalidade Incrível. Eles Contratar em efeito alguns processo em título póstumo Fazer desenterrar e queimar sobras alguns Con- maldito                o Dissidentes não passo o Direito de ser Enterrado em terra Dedicado nenhum Isso esperar Um descansar eterno. Aqueles estupro De enterro tura, Contrário em respeito alguns morto Herdada alguns Hora o mais Velhos' despertar Um genuíno traumatismo em seu pais e seu amigos. Para isso é adicionado Isso o A condenação é acompanhada por de um pena Material muito Pesado porque o propriedade dos Hereges falecidos são Confiscados.

 


" Ameaças contra "testemunhas", citado por J B.  DADO, Inquisição e Socè medieval {y. Poder, Disciplina e Resistência em Languedoc, I thaca e Londres 1997, pp. 96-97.

Assim,  Ferrier em  Narbonne  (cf.  M.  RO@UEBERT, Mourir  à Montségur, Toulouse 1989, p. 11.   259 e segs.)   e   Guillaume   Arnaud   em Toulouse   (G.   PELHISSON,   Crônica , editar. J. DUVERNOY, PäFÎS 1994, pp. 73-79).

" Cf. pág. ex. o Livro de Tobias I, 15-19.


L'INQUISIÇÃO  EM  LANGUEDOC                                               61

 

Foi precisamente uma exumação ordenada pelo inquisidor Arnaud Cathala que forneceu  a Albi, na primavera de 1234,  o pretexto  para uma rebelião. Outra  comoção ocorreu  no Bourg de Narbonne em 1234. Finalmente, o povo de Toulouse expulsou os inquisidores e frades pregadores de sua cidade em 1235.Nos   três casos, a revolta  afeta um caráter oligárquico  e permanece longe de ser um motim  popular. O fato é    que  , a partir daquele momento, em um ambiente urbano, a luta contra a heresia alimentou  a heresia ao reunir  a ela bons católicos que se consideravam  oprimidos  no mundo.  suas atividades e  privilégios.

Na  noite da Ascensão  de 1242, os inquisidores em turnê no Lauragais foram massacrados em Avignonet. Muitas  pessoas se alegram com isso", mas  também não é o resultado de uma  insurreição popular. É, de fato,  a  ação  de um comandante  que desceu de Montsegur, como preliminar  para a guerra de Raimundo VII contra São Luís. Isso mostra que a Inquisição incomoda o  conde de Toulouse, mesmo  que ele não tenha organizado diretamente o ataque. Portanto, interfere na  política. Além disso, o fracasso de Raimundo VII abriu uma era de processos rigorosos   que durou até depois da queda de Montségur em 1244. Eles foram liderados por Ferrier, que trouxe  diante dele, entre 1240 e 1244, mais de   setecentas pessoas e conseguiu    colocar quase   três mil.5' Ele inaugura o uso de convertidos perfeitos que  se tornam prolíficos para  merecer sua salvação.  Um procedimento eficaz: um pouco    mais tarde, por volta de 1246-1 2ö0, um perfeito arrependido, Sicard de Lunel, entregou sozinho, em confissões muito extensas  , o Nome  de  quinhentos e trinta e oito simpatizantes da religião

 


*    G. PErHisSON, Crônica, editar. cit., págs. L 12-123.

" M. RopUEBERT,  Mourir  Montsègurcit.,  p. 100.  259  segs.;  cf.  também  R.  O. EuERv, Heresia e Inquisição em Narbanne, Nova York 1941 e, como um apêndice à   primeira edição da  Crônica  de  Pelhisson  por J.  DUVERNOY,  Toulouse  1958, Anexo   IV, p. 100. Art. 52.

*    G. PELHISSON Chronicle , ed. citado, pp. 73-79.

" Testemunhos em M.  ROQUEBERT,  Mourir à Montsfgur , cit., pág. Art. 337.

" Q_ue1ques jours plus tôt, il a requis l'évêque d'Agen de prendre en main l' in- quisition (Hist. gim. de Languedoc, VIII, cc. 1088-1090).

" W. L. WAKEFIELD, Frei-Ferrier, Inguisitor em " Heresis " 7 (1986) pp. 33-41.


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dos Bonshommes, espalhados entre uma dúzia  de lugares no @uercy e  cerca de trinta  aldeias na região albigense. Este exemplo destaca   a importância dos  perfeitos "invertidos".

Com Ferrier começou uma extensa pesquisa, que logo  se transformou em  grandes investigações gerais.  Após a queda de   Montségur, Jean  de Saint-Pierre e Bernard de Caux trouxeram diante deles, em Toulouse, em 1245-1246, mais de cinco mil pessoas, que  o evocaram em Toulouse. cerca de  dez mil outros. E, no entanto,   sua investigação é preservada para apenas dois arquidiáconos da diocese

Toulouse e  dois de seus registros dos   dez que resultaram de seu trabalho. i Isto significa que a  distribuição líquida  pelas regiões em causa é reduzida e que poucos  dissidentes têm  hipóteses de escapar a ela.

A Inquisição, que usurpou  as prerrogativas dos consulados urbanos e  dos senhores,  a  ponto de  aniquilá-los   às vezes, também reduziu  a jurisdição dos  bispos e  a dos senhoresoficialidades. A faculdade foi deixada  apenas para os bispos, reunidos em concílios regionais realizados em Narbonne, Béziers e Albi, geralmente na  presença de um legado papal, para "supervisionar" a ação dos bispos  .inquisidores, fixando   precisamente suas modalidades.algarismo

Os bispos finalmente se levantaram contra   o fanatismo repressivo.Entre 1242 e 1245, os pregadores se perguntaram      se cabia à sua ordem exercer a justiça inquisitorial. Inocêncio  IV, ciente dos problemas e exilado em Lyon,  favoreceu  a comutação das sentenças  e autorizou  os prelados concedê-las. Esse controle  do papa sobre o cargo manifesta sua autoridade e evita qualquer tendência à autonomia.3 Os pregadores desapareceram em 1248.

 


^ Cf. ]. DUVERNOv, M, rue des prédicateurs cathars m Lauragais et dans l'Albigeois vers le milini du XIIF siècle in « Revue du Tarn » 121 (1986) pp. 25-31, 123, págs. 454-506.

" Sra. 609 B.M. Toulouse.   Análise  dos registros e   do procedimento em Y. Doss z, Les crises de l'Inquisition toulousaine au XIII' Ticle (1233-1273) , Bordeaux 1959. Cf. também M. G. PEGG, A corrupção dos anjos. A grande inquisição de 1245-124d, Princeton - Oxford 2001.

" Y. Dossxz, As Crises da Inquisição, cit., p. 100. 159 e segs. Sobre as relações entre bispos e inquisidores, ver também L. Kolmer, Ad capiindas uulpes, cit., p. 100. 190 e segs. "Dúvidas  expressas nos  atos  dos capítulos provinciais. Sobre a crise do

Curiosidade de Toulouse , cf. Y. Dossxz, As Crises da Inquisição, cit.


ri iNpUIsrrION  EM  LANGUEDOC                                              63

 

Na  diocese de Carcassonne, a jurisdição excepcional  tornou-se então uma jurisdição ordinária cuja prática estava alinhada com   a dos tribunais civis, embora o procedimento permanecesse inquisitorial. Os réus, em   sua maioria, ficam em casa, com a condição  de fornecerem   garantias pessoais. O Concílio realizado em Albi em 1254, na  presença do legado Zoün Tencarari, bispo de Avignon, afirmou    claramente o desejo  de fazer prevalecer o magistério episcopal em todas as causas.

Tudo mudou  a partir do   ano seguinte. Afonso de Poitiers  assumiu   o comando  do condado de Toulouse. São Luís voltou  da cruzada. A dominação capetiana foi estabelecida no Sul e não sofreu  dissidência. Combinado com uma renovação gradual do episcopado e a mudança de papa, com a ascensão de Alexandre IV ao trono de São Pedro, esse  contexto garantiu o retorno do Pregadores e a Inquisição Papal.

O procedimento e suas práticas inquisitoriais estão agora bem estabelecidos. Seu caráter " moderno e racional" os torna terrivelmente  eficazes.

 

UM   TRIBUNNAL COMEST´VIEL

 

1.     Práticas  coordenadas

  O amadurecimento  da  instituição inquisitorial  se manifesta pelo estabelecimento de manuais para os inquisidores. Esses livros didáticos fizeram parte  da  "revolução cultural" do século XIII,  a de um uso crescente da palavra escrita e  dos livros,  e também a da "racionalidade" universitária. 66 Esses  manuais podem ser  comparados  com

 


•• 200 autorizações deste  tipo de cerca de 270 atos no  registo em causa (ms 160 da  Bibl. de Clermont-Ferrand, editado por Mgr C. Douxis, Docummts pour seruir à l'histoire de l'Inquisition dans le Languedoc II, Paris 1900, p. 11. 115 e segs.). Abrange o período de 20 de abril de 1249 a 5 de fevereiro de 1258. Cf. J. P UL,£a §rocfdure inquisitorial b Carcassonne em  meados do século XIII  em "Cahiers de Fanjeaux" 29: L'Eglise et le droit dans le Midi (1994) .

" P. Um. DONDAINE, H manuel de l'inquisiteur 1230-1330 in « Archivum Fratrum Praedicatorum » 1 7 (1947) pp. 85-194.

* Sobre este ponto, um estudo muito bom  de JB . DADO, Inquisição e medie al Sa‹ iedade ,


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os Resumos, as artes praedicandi, as coleções de exrm§/a e as diretorias  para o uso dos confessores. A primeira delas, entregue aos  oficiais da Inquisição em 1242 pelo arcebispo de Tarragona, pode ser obra de São Raimond de Peñafort.67 Em Languedoc, o processo ordo  Narbonensis nasceu   entre 1244 e 1248. Uma longa cadeia de obras semelhantes,  cada vez mais  desenvolvidas, levou, por volta  de 1323, à Practica inquisitionis de Bernard  Oui, um tratado fundamentado, altamente estruturado e exaustivo.' o

Esses manuais definem as prerrogativas do inquisidor, esclarecem  os problemas que podem   surgir para ele (por meio  de consultas prévias  formando jurisprudência) e fornecem as formas  de o procedimento, o  andamento dos interrogatórios e as perguntas a serem feitas aos suspeitos; Finalmente,   eles incluem uma exposição da  doutrina e prática  dos hereges.  Eles capitalizam a  experiência  e são instrumentos de  utilidade  fundamental para os inquisidores  . Ao examiná-los, percebe-se  que, mesmo antes   de meados do  século XIII, a prática  do inquisitorial havia encontrado suas  formas essenciais. Ele usa     novas técnicas que o tornam particularmente eficaz.

 

2.     Novas técnicas

James Given    colocou  judiciosamente os  registros elaborados sob a autoridade dos  inquisidores em seu contexto  cultural.

 


cit., cap. l: O technolofff da documentação, p. 100. 25 et sqq.

" C. Dounis, Saint Raymond de Peiiafort et les hif rttiques. Diretório para o uso dos inquisidores aragoneses      , 1242  em "Le Moyen Age" 12 (1899) pp. 305-325.

•• Publicado por A. TARDIF, Documents pour l'histoire du "Process per Inquisitionem" et de l'"Inguisitio heretice praaitatis" in "Nouvelle Revue Historique de  Droit french et étranger", 7 (1883) pp. 669-678 e por E. V CANDARD, L'l'lnquisition: étude /iiifori- que et critique sur le pouvoir coercitif de l'Eglise, Paris 1907, pp. 313-321. Y. Dossaz, Les crimes d‹ l'Inquisition, cit., p. 100. 167, a data de 1248, L. Kolmer, Ad capiendas uulpes  , cit., pp. 198-202, de 1244.

'9 Cf. Tem. MONDAINE, de manuel dc l'inguisiteur , cit.

" Practica inquisitionis beretice prauitatis , edit. C. DouAis, Paris, 1886; Manual do Inquisidor, editar. e trans. por G. MOLLnT, 2 vols., Paris 1926-1927.

" ]. B. GiVEN, Inquisição e Sociedade Medieval, cit., cap. l: A tecnologia da documentação, p. 100. 25 et sqq.


L'INQUISIÇÃO EM LANGUEDOC                                              65

 

O uso do papel   permite-lhes   construir   arquivos escritos, registrando  com o  maior cuidado  os depoimentos das "testemunhas" 2  que aparecem na frente deles. Essas declarações  são muitas vezes abundantes, porque para os réus, testemunhar é denunciar. A lógica do tribunal implica   que cada testemunha deve dizer  tudo  o que  sabe sobre   heresia. Caso contrário, é

excluídos  da penitência e  da  redenção, com as consequências que  se seguem.  Os registros  mantidos no século X  atestam, por seus

extensão do êxito De este pressão. 7' Alguns Indicações Marginal Permitir o Procurando alguns Fatos Essencial especialmente o«           Crimes» Solicitadores por Os comparadores: reverência o Perfeito e em O Espírito Santo de quem eles are Porteiros Isso o Inquisidores se qualificam adoratio , consolamentum consolatio ), etc. O Registros Ter igualmente alguns Tabelas Resumo onde figura o nome De todo o povo Pôr em causa               por o diverso            Testemunhas  Reunidos         por     Aldeias          e por cidades." O Interrogatórios Feito em alguns Datas Vário are Agrupados De acordo com o lugar De residência alguns Aparências (em o caso do registo De John De Saint-Pierre e Bernard De Caux) ou Okey por acusado.

É  claro que os inquisidores transferem para seu  campo as práticas técnicas estabelecidas nas  universidades,  o  que facilita  a consulta  de seus cadastros. Mutatis mutandis, todas  essas práticas constituíram uma revolução análoga para a época

 


" Geri é  termo  que  designa,  não  sem  um  certo  eufemismo,  os réus  . Cf. as investigações de Bernard de Caux e  J ean de Saint-Pierre  en Lauragais

em  1246-1247acima referido    , ao  qual  se junta o     registo  de Bernard  de  Cane,

Pamiers 1246-1247 , J. Duvernov, ed., Foix, 1990; aqueles conduzidos mais tarde  por Bernard  de Castanet, bispo de Albi associado aos inquisidores de Albi e Castres  em 1286-1287 (BNF, ms lat. 12856) e em 1299-1300 (BNF, ms . lat. 11847, editado por

G. O. Dxvis, A Inquisição em Albi, 1299-1300, Nova York 1948; os de Geoffroy d'Ablis no  país de Foix (edição de A. PALES-GOBILLIARD, L'inguisiteur Geoffrey d'Ablis et les cathares dans lz comté de doit, Paris 1984); os de Bernard Gui na  jurisdição da Inquisição   de Toulouse no  início do século XIV  (Ph.   A LiMBORCH, Historia inguisitionis, Amsterdã 1962); e os de J. Fournier (cf. O registro de ). Fournier , edÎt. J.  DUVERNOY, 3 voll., Toulouse 1965;   Tradução francesa, Paris-Haia  1977-1978. Este trabalho   forneceu  a base para E.  LE Rov LADURIE, Mon-Caillou, aldeia occitana de 1294 a 1324, Paris 1975).

"Assim, para os julgamentos de Albi, citados na  nota acima.


66                    jEAN-LOUIS BIGET

 

à  ciência da computação no  século XX  . Os inquisidores têm à sua disposição arquivos muito  completos de suspeitos.   Podem   verificar se as declarações das  testemunhas correspondem às declarações  dos seus co-arguidos e, eventualmente, às suas próprias, declaradas noutras  audiências.  No que diz respeito à  precisão e  ao uso das informações coletadas, um único exemplo pode ser suficiente: em 1306, Geoffrey d'Ablis, consultando os livros de seus predecessores, conseguiu  estabelecer que um hábito  dotantos  Pézens apareceram   em 31 de março de  1250, perante o bispo de Carcassonne, por causa de heresia. A existência de uma  memória escrita, ampla e altamente estruturada da Inquisição pode revelar-se uma garantia para  os litigantes, pois, através do cruzamento e  da verificação, os inquisidores têm a possibilidade de para reprimir  denúncias caluniosas.  No entanto, a Inquisição, tendo à sua disposição uma enorme quantidade de informações  e capaz   de processá-las facilmente, possui  a capacidade potencial de controlar  quase todas as   população.

Essa evidência levou os sulistas a tentar várias vezes remover e  destruir os registros dos  inquisidores, sem  a ilusão  de que o desaparecimento desses  instrumentos essenciais  A acusação inquisitorial  irá detê-los. Os inquisidores,   é claro,  têm várias cópias dos interrogatórios que conduzem  elaboradas, para evitar  qualquer possível perda. Outro meio de defesa usado pelos  languedocians foi   denunciar a ambigüidade dos  interrogatórios "ou a falsificação dos registros".

 


 "O livro de sentenças  de Bernard Gui  traz à luz vários informantes, cujas declarações  não se mostram   precisas e que são severamente punidos, Ph. A Lni- BORCH, Historia inquisitionis, c'it., pp. 140, 181.

" Ataque perpetrado em 1247 em Cannes-Minervois, onde vários registros foram removidos (cf. M. RopUEBERT, EUA Cãlhares. De la chute de Montségur aux demiers b0chers , 1244-1329 , Toulouse 1998, p.  11.167). Em Avignonet, os livros de Guillaume Arnaud e Etienne de Saint-Thibéry foram,  é claro, destruídos, BNF., Coll. Doat, vol. 22, 1 I v°. Sabemos   também que,  depois de 1280, foi tramada uma conspiração para remover os arquivos da Inquisição de Carcassonne (cf. M. RO@UEBERT, Lts cãthares , cit., pág. 391 e segs.).

Como  os aconselha   vivamente o Concílio de Albi (1254), cf. Y. DOSSAT, Ûes

crises da Inquisição, cit., p. 100. Art. 30.

Ferrier foi acusado , já em 1234, de fazer   perguntas ambíguas, W. L. ACORDAR-

FIELD, Frei Ferrier , Inquisidor cit., p. 100. 37.

"Isso é  o que Bernard Délice e os albigenses  fizeram por volta  de 1300. Cf. B. H u-


LINQUISIÇÃO EM  LANGUEDO C                                              67

 

Isso reflete menos um fato   comprovado do que um mal-estar em relação ao  

"verdade" dos inquisidores. Um exame de seus métodos e  sua preocupação em obter confissões    nos  permite entender como eles chegam a uma realidade muito distante da  heresia.

 

3.     A busca por uma confissão. Princípios e práticas

Os inquisidores sempre preferem a confissão da testemunha à sua  refutação por  acusações externas. De fato,  objetivo da Inquisição é  converter e levar  ao arrpendimento antes   de punir. Se o

A "confissão" do culpado é  completa,  merece penitência e absolvição. O inquisidor quer ser  um confessor antes   de ser um juiz; ele quer  colocar as almas perdidas de volta  no  caminho da salvação.  0  No entanto  , o fato de  a conversão ser ordenada por  restrição, repleta de  ambigüidades, tem  consequências importantes.

A confissão é §roôafio §(ritiiiima. A busca  da confissão  pela qual o acusado confessa sua culpa constitui um avanço na racionalidade na constituição da prova, mas envolve um retrocesso fundamental  . A confissão  autentica a acusação, atesta a realidade da heresia  e das  faltas confessadas; é veridicção, possui uma autoridade imediata que   ao seu conteúdo um caráter efetivo. Essa lógica   é preocupante, porque leva os juízes  a fazer com que  os acusados digam sua verdade,  a das autoridades, para fazê-los  confessar  atos que confirmam  suas atitudes, suas crenças e suas fantasias. Se a confissão não   for baseada   nesse habitus mental, ela é considerada incompleta, e o acusado  se ve sozinho

 


nE u, Bernard Delicieux et l'lnquisition albigeoise (1300-1320),  Paris 1877, bem como A. FRIEDLANDER, o Martelo dos  Inquisidores. Irmão Bernard Délice e a luta contra a Inquisição na  França do século XIV, Leiden 2000. Alan Friedlander  também publicou os procedimentos  do julgamento de B. Delicioso: Processo Bemardi Delitiosi.o Arial do Pe. Bernard Délicieux, 1319, Filadélfia 1996.

^ Annie  Cazenave  enfatizou o caráter penitencial da Inquisição e mostrou  a complementaridade e paralelismo da disciplina e    do cuidado pastoral, que se manifesta no  fato  de  que a Inquisição não é o mesmo que a Inquisição.que os mesmos autores promulgaram   ambos  os tratados sobre   heresia, até mesmo manuais de inquisidores e manuais de confessores  , Amém e contrição. Manuais de confessores e int«rrogatoiris da inquisição no Languedoc e no Catálogo (XIII'- XIV' em  La §tëÎZ §o§ufairr ou Moyen Age, Paris 1977, p. 11). 333 e segs.


68                                         JEAN-LOUIS BIGET

 

absolutamente sozinho; o ataque à  majestade divina permanece, assim como  a contaminação da comunidade cristã.

Em tal  contexto, o réu entra, mais ou menos conscientemente, no  jogo de seus juízes.  Ele  entende confusamente que a conformidade de suas confissões com a "verdade" do  tribunal,  restaurando a unanimidade de todos, serve à salvação comum e celebra a majestade de Deus. A confissão reflete   tanto o reconhecimento do  poder que a dita quanto a internalização  da norma  que dela emana.  Recusar as   confissões mais insensatas é  cometer uma falta ainda mais grave. É fácil entender como  tais mecanismos levaram os  Templários a confessar ligações ocultas, mas eficazes,  com o Diabo e como Jacques Fournier fez os Cavaleiros Templários dizerem leprosos que envenenaram  os poços." Essa mesma lógica mais tarde levou   as "bruxas" a confessar o mal e  as más ações e  a deixar as pessoas acreditarem na  realidade do sábado. O  indizível  deve ser pronunciado  para que  o poder  se afirme  indivisível.algarismo

   Como as   confissões estão  no centro de sua prática, os inquisidores tentam obtê-las dos  réus por todos os tipos de meios. Não há necessidade de  insistir aqui nas  habilidades destinadas a frustrar a resistência  e a astúcia do acusado. Eles são apresentados detalhadamente nos  manuais dos  inquisidores.  Basta  lembrar os   meios mais fortes de pressão.

Em primeiro lugar, é o sistema de justiça, a majestade do  tribunal e sua reputação de severidade. Na frente de seus juízes, o acusado se encontra  sozinho,

 


" Deposição de Guillaume Agasse em Le registre d'lnguisition de ].   Fournier

cit., II, pág. Artigo 135.

Essas  lógicas  foram   destacadas  no volume L'aaeu.  Antiquité et Moyen Age, Roma 1986, entre outros. Aqui estão algumas  frases da conclusão  de André Vauchez (p. 100). 417): "Com  informações secretas, a generalização da  tortura  e procedimento extraordinário, é a  história moderna  da confissão que começaUma confissão que tende menos a trazer à  luz  a verdade do que a fazer o acusado falar, à custa de um trabalho realizado pelos  juízes em palavras  e em as consciências, a verdade do Poder. Cf. também vários artigos de J acques Chiffo-

Água.   No volume acima mencionado, pp. 341-380: Sobre o §rnfique e a conjuntura do trabalho judicial.

ciário na França do século XIII ao século XV, depois Dire l'incible. Notas sobre o  

"nefandum" do XII' ou XIV' sifcfe em "Annales E.S.C.    2 (1990) págs. 289-324 e Sur le crime de majesté médieaal in Genèse de l'Etat moderne en Méditerranée, Roma 1993, pp. 183-213.


L'INQUISIÇÃO EM LANGUEDO C                                                69

 

absolutamente sozinho. Essa solidão    era   ainda mais impressionante porque permanecia rara  naquela época, quando o indivíduo geralmente participava de uma densa     rede de solidariedade e só aparecia na corte acompanhado de  fiadores e defensores.

Depois, há o peso do  mundo prisional.  Os réus  que  se apresentam  em liberdade são jogados na prisão após o primeiro interrogatório, para que suas línguas sejam soltas.  Outros são  colocados em ferros para que possam ampliar sua "confissão".  As estadias na masmorra podem corresponder a um período considerável de tempo, cinco meses ou mais, em   condições materiais obviamente ruins."Bernard Gui acredita que  a prisão é uma  restrição eficaz. Ele o recomenda porque   incentiva  os réus a olharem  para si mesmos, permite que eles pesquisem sua memória e os leva a confessar.

O último meio de pressão:  tortura. Além das necessidades da investigação, decorre  da definição de heresia como  um crime de lesa-majestade divina.    É  absolutamente necessário que o  acusado  recalcitrante confesse  todos os seus crimes para que ele mesmo possa fazer penitência, para que seu crime seja expurgado e perdoado, e que Os juízes não podem ser suspeitos de falhar. A violência dos meios aqui se deve à natureza exorbitante do crime. É  justo notar, no entanto,  que  a tortura era comumente praticada naquela  época em jurisdições seculares.   Para a Inquisição, seu uso

foi legalizado por Inocêncio IV em uma bula  emitida em 15  de maio de 1252,

" Ad extirpanda ." 6 Esta constituição, que organizou a Inquisição de  maneira geral, foi retomada em novembro de 1259 por Alexandre IV e em novembro de 1265 por Clemente IV.

Em princípio,  a tortura é praticada por  sargentos sob  a autoridade temporal e os inquisidores   não devem estar presentes

 


" Nombreux exemples dans M. RO@UEBERT, der cathares , cit., pág. 318, notam- ment, et dans, J. B. DADO, Inquisição e Sociedade Divina  , cit., cap. 2: A Tecnologia da  Prisão Coercitiva, pp. 52-65.

Practica, editar. C. Dounis, cit., pp. 284, 302; Pp. 107 e 108.

Este fato já foi apontado  pelo  Bispo C. Douais,  L'lnqutntion, cit., p. 100. Artigo 174.

" « Teneatur potestas tel rector haereticos... cagere citra membris diminutionem et montre periculum, tanquam mere latrines et homicides animanim... encres suas expresse fateri ».

" POTzHAsT, 177 14, 19433.


70                                jEAN-LOUIS     BIGET

 

  para  sessões de questionamento. Esse impedimento dificulta o procedimento e dificulta a investigação. Assim, em abril de 1260, Alexandre IV deu aos  inquisidores o direito  de se recuperarem de quaisquer  irregularidades que pudessem ter cometido neste  ponto. Essa permissão, renovada por Urbano IV em agosto de 1262, autorizou, de fato, a presença dos  inquisidores durante  o interrogatório.

O acusado deve renovar sua confissão longe dos  instrumentos de tortura,  três dias em princípio depois  de ter sido interrogado  .  Deve-se    notar que   o uso da  tortura não   é frequente, a prisão continua sendo o principal meio  de coagir os suspeitos, mas  tende a ser desenvolvem-se após 1280.

 

4.   Pênaltis

 Não parece útil   voltar longamente em todas as  penalidades decretadas pelos  inquisidores.   Os mais benignos consistem em  multas.  Em seguida, vêm  penalidades infames   ,poene confusibiles,

9 ,  a mais grave das quais é o uso  de cruzes amarelas, simples ou duplas, nas roupas, geralmente acompanhadas de     Romarias obrigatórias

toiresq  93

A grande originalidade da Inquisição é  usar a prisão, le mur, em sua gama de punições. Penitência que é precaução: é  uma questão de deixar   de lado corpo social". É também  um  verdadeiro castigo, porque   a prisão é o lugar do mal

 


" BNF, Coll. Doat, vol. 31, 277. Cf. C. Doubs, Documentos, cit., I, p. 100. XXV, n. 3. " Regesta, ri° 18390. Sobre a prática da  tortura pela Inquisição, cf. Bispo

J.-M. VIDAL, Un inquisiteur juge par ses 'victimes' victimes '. Ean Galand e o Carcassonne,

Paris 1903, pág. 18 e segs.

* B. Gui, Practica, editar. C. Doubs, cit., pág. 214. Exemplos de confissões renovadas em

E. V GANDARD, L'lnquisitioti, cit., p. 100. 185 nota 2.

" Cf. M. HANSSLER, Catarismo no sul da França. Estrutura da seita e inquisitorial

Perseguição  na  primeira metade do século 13. ]ahrhunderts, Aachen 1997, p. 100. Carta 229.

" Cf. H. MAISONNEUVE, Etudes sur les origines  , cit., p. 100. 300 e segs.

" J.B. DADO £ t Calculado (Inquisição e Sociedade Medieval, cit., p. 100). 85) que para   o Liber sententiarum  de Bernard Gui a duração do uso de cruzes  varia de um a treze anos, sendo  a média em torno  de quatro anos  e meio  e o  caso mais comum por volta  dos três anos de idade.

Ainsi  le  veut déjà  le concile  de  Toulouse  en  1229:  « Ad agendam  poenitentiam... In Muro tali includantur, caulela quod facultatem non habeat alios corrumpendi ».


O IN@UISITION EM LANGUEDOC                                            71

 

tratamento pelos   guardas e  muitas vezes consiste em   masmorras insalubres  .No entanto, pode-se fazer uma distinção entre a le mur strict 9, com pão e  água, às vezes com  correntes, e a le mur large  que permite  caminhar ao ar livre, receber visitas e alimentos, com  possibilidade de longa sobrevivência. A entrega ao  braço secular  se aplica aos  impenitentes e aos recaídos; ela carrega a estaca. Os bens dos condenados à  prisão ou   ao incêndio são confiscados, mesmo no  caso de  uma condenação póstuma.  Os confiscos  beneficiaram os senhores,  que eram responsáveis pela   manutenção dos inquisidores e das prisões.

 

5.   Abusos e excessos

O funcionamento da Inquisição, embora  meticulosamente regulado, estava sujeito a excessos e excessos.

Uma primeira categoria diz respeito à  dilatação do  campo  jurídico e prático da heresia e, portanto, à jurisdição dos  inquisidores, uma dilatação que, além disso, antecede a própria Inquisição. O herege não é apenas aquele que se desvia da  definida pela Igreja, mas também   aquele que desafia sua lei de qualquer forma. Este é o caso de todos os  excomungados que não fazem sua submissão; Este também é  o caso daqueles  que se recusam a pagar  o dízimo.96 Alguns dos processos  de Jacques   Fournier contra os montanhistas do vale superior   do Ariège  são parcialmente motivados por  tais recusas.

A disputa dos  Espirituais   também mostra que a Inquisição serve como um instrumento para resolver    vigorosamente os problemas de disciplina interna à Igreja e os problemas do magistério, que  não são, estritamente falando,,  problemas de fé.9' A  este  respeito, é um sintoma

 

95 Comme le signale Hostiensis: Hereticus est qui decretalibus epistolis contradicit aut eas non recipit, BALUZE, Miscellanea édit. MANSI, II, pág. 275.

96 Cf.  J ÜHIFFOLEAU, F'ie et mort de l'hérrésie en Proi›ence et dans la uallée du Rhône du

início do século XIII' ao início do século XIV'",  in "Cahiers de Fanjeaux" 20: Effacement du

Catarismo? ( 1985) págs. 89-94.

97" Cf. os elementos reunidos  por J. DUVERNOY,   Inquisição em Pamiers , Toulouse

1966 e o desenvolvimento de E. LE Rov LxDuRIE, Montaillou, cit., pág. 556 e segs.

98 Sobre  os Espirituais, cf. Um. MANSErLi, Spirituali e Beghini in Prouenga, Roma 1953,


72                    JEAN-LOUIS   BIGET

 

Bernard   Gui   em sua Practica dedica quase metade do   texto descrevendo dissidências heréticas aos Beguins e seu  líder carismático, Pierre Déjean-Olieu.

 Além disso, podem surgir  excessos   , que são devidos à  personalidade dos  inquisidores, mais ou menos rigorosos, e ao  contexto em que agem, violência e conflito ou  Ambiente bem descontraído. Bernard Gui  desenhou o retrato do  bom inquisidor: "Ele deve ouvir, discutir e examinar com  todo o seu zelo, para chegar pacientemente à  luz... Que o amor à verdade e   à piedade, que devem sempre residir no  coração de um juiz, brilhe em seus olhos, para que suas decisões  nunca possam ser ditadas pela  cobiça e  crueldade". 1" Todos os seus colegas   provavelmente      não se encaixaram perfeitamente com este modelo.

O caso de Jean Galand, o inquisidor de Carcassonne que provocou   a revolta  dos burgueses  da cidade na  década de 1280,  deveu-se provavelmente  ao  fato de que ele restringiu os poderes da oficialidade e da do consulado e até mesmo dos   oficiais reais, que se uniram contra ele. Não é certo, no entanto, que Jean Galand tenha desempenhado seu ofício sem violência  ou crueldade" e, acima de tudo, com a preocupação de extrair uma verdade em conformidade com    a realidade. Seus registros, examinados  em 1330 pelos  cardeais Jacques Fournier e Raymond de Mostuéjouls, foram julgados por este último como não conformes com as regras e improváveis  de serem  divulgados  o verdadeiro e o falso."O apelo apresentado pelos  Carcassonnais perante o rei,  o papa ou o prior dos  pregadores de Paris,103 acusa-o de ser iníquo e cruel,    obter confissões distorcidas pela  violência e, fingindo  acreditar  que  são exatas, perseguir

 


Tradução francesa de J Duvernoy, Toulouse 1989; D. Burr,  Perseguição  de  Peter O/iri,  Filadélfia   1976,  ed.  por      F.X.  Putallaz, Friburgo-Paris 1997;

Franciscanos de Oc. Les Spirituels 1280-1324 em " Cahiers de Fanjeaux " 10 ( 1975); Pierre de ]ean O/iri (1248-1298 ).  pensamento escolástico, dissidência espiritual e sociedade, A. Agente-

S. RRON, edit., Paris 1999.

•• Na edição Mollat, 43 páginas. Em comparação, apenas 12 páginas tratam  dos "novos maniqueístas", 25 dos valdenses e 17 dos pseudo-apóstolos.

'    Prática edito. C. Doubs cit., pág. 232.

'°' Cf. Mgr J -M.  VIDAL,  ]ean Galand, cit.

'" BNF, col. Doado, vol. 32, pág . 163-240.

'" Cópia  XVIIIº,  B. M.  Toulouse,  ms 826,  546-549;  publicado  em J.-M.  Vince

Jean Galand, cit.


LINQUISIÇÃO  EM LANGUED OC                                              73

 

denunciado  pelos réus sob o efeito de  tortura. "Pode-se  dizer que, mais uma vez, neste caso,  a luta contra  a heresia por seus excessos alimenta a heresia.   A brutalidade  de   Jean Galand combinada  com causas sociais e políticas  gerais para provocar  agitação urbana que culminou no  caso Bernard  Délicieux. i05 Este último, a fim de despertar o povo Carcassonne, disparou

argumento da  armadilha  da recaída que foi  preparada para eles pelos   inquisidores. Aquele que renuncia à heresia e depois cai nela, sicut canis ad vomitum rediens, é de fato queimado sem recurso. Agora, os sucessores de Jean Caland, como  Jean de Saint-Pierre e Bernard de Caux fizeram   anteriormente para o povo de Lauragais, exigiram  da  população que Carcassonne  fez um juramento de ser fiel  à ortodoxia.  Todos aqueles que continuam a frequentar o Bonshommes  encontram-se recaídos ipso facto.

 


"' « Imo ffraaissimis tormentis, prout inferius continetur ens subditi facitis, quousque tam de se guam de aliis com/ciei /urrn quidquid r‹qitiri/ur eisdem. Quam quidem confessionem post- quam liberati sunt a carcere zt tomientis quasi omnes proclamant zt dicunt quod confessionem pre- dictam fuerunt formidine tormi ntorum; ex guibus quidem tormentis ses carcere plures §erem§ti sunt sine culpa.

Reputamus nos graaatos quod usitatum et consuetum modum ab clim a predecessoribus estris in Inquisitione noaum fecistis carcerem, qui murus app«llatur et vertus posset infernw merito nun- cupari; in en crim multas construxistis domunculas ad torqumdum et cruciandum Centimes diaersis generibus tormentorum. Sam aligne illarum adeo sunt obscure el sine acte quod ibi existmtes non possunt discernere si fuerit nox tel dies, et ita carent continue aere et penitus ovni luce. In aliis domunculis hunt miseri conirnoraof#i in compedibus , tam figneii quam fcr rzis, nec se moaere pos - sunt, sed subtus se egerunt, atque minimal, nec jacere possunt nisi resupini in terra frígida; et in hujusmodi tormerifii nocte dieque longis temporibus guotidie perseaerant. In o/iii vue carc‹rum locis degentibus , non solum lux et acr subtrahitur, ted et dicter, exceplo parie doloris et aqua que etiam rarissima ministratur.

Honnulli uvre ponuntur in equaleis, in quibus guamplurimi per tomu:ntorum acerbitatem com- porte destituuntur membris et impotentes redduntur omnino... », publié par J.-M. VIDxr, Galand, cit., pág. 40.

"' Sobre Bernard Délicieux, além das obras citadas na nota 79 acima, cf. M. DE DMITREWSKI, Irmão Bernard Dflicicux, 0. F.M., sua luta contra a Inquisição de Carcassonne e Albi, seu julgamento, 1297-1319 em "Archivium Franciscanum Historicum" 17 (1924) pp. 183-218, 313-337 e 457-488 e 18 (1925) pp. 3-32 e os artigos de Y. Doss z, Les horigines de la querelle entre Prêcheurs et Mineurs proueiiçaux Bernard Délicieux, in « Cahiers de Fanjeaux » 10 (1975) pp. 313-354; J.-L. BiGET, Autour de Bernard Délicieux.  Franciscanisme ct société en Languedoc entre 1295 et 1330 in "Revue d'histoire de l'Eglise de France", (1984) pp.  75-93; Tem. FRIEDLANDER, Jean XXII e os Espirituais: o caso de Bernard Délice em "Cahiers de Fanjeaux" 26 (1991) pp. 226-236.


74                                        JEAN-LOUIS     BIGET

 

De   1305 em diante, os problemas se acalmaram. De fato, Clemente V se esforçou para limitar os excessos da Inquisição. Isto  faz certamente  parte de um objectivo político:  apaziguar uma  região sensível, mas  é também, aparentementeum desejo   de limitar a autonomia dos  inquisidores.

Na  primavera  de 1306, os  legados  papais Bérenger Frézouls e Pierre de La Chapelle-Taillefer visitaram as prisões de Carcassonne  e Albi, trocaram os guardas e tiveram seus  ferros    para os prisioneiros e  trazer outros para fora   das celas  subterrâneas onde estavam hospedados até então.  '"

Naquela  época,  a heresia  havia se tornado residual e os bispos, exceto  em casos excepcionais, não aspiravam mais a um grande grau de autonomia  do poder papal. Em maio de 1312, na véspera da Ascensão, no  último dia do Concílio de Viena, Clemente V emitiu a bula Multorum querela, estabelecendo a necessária colaboração do ordinário e dos  inquisidores para o  interrogatório e  a  pronúncia da frase final.   As prisões também deveriam ser colocadas sob o controle colegial da Inquisição e dos bispos.   Essas medidas foram mantidas, apesar dos protestos  de Bernard Oui e  Geoffroy d'Ablis.Foi  também  nessa época que a presença de especialistas se tornou efetiva  para examinar as provas  do  acusado e dar conselhos sobre seu julgamento. havia  sido sugerido por Inocêncio IV, Alexandre IV e Urbano IV,  sem  quaisquer consequências notáveis, mas passou a  ser praticado na época de Bernardo   Gui e depois de 1320.'"

 Deve-se  notar também que, além do tempo em  que a inquisição papal  foi  suspensa, entre 1248 e 1255, os anos após  1300 são aqueles em que  as comutações e As reduções de    sentença são as mais numerosas. Bernard Gui freqüentemente comutava a prisão  para carregar cruzes  e peregrinações e  concedia  a muitos penitentes a deposição de suas cruzes.  

 


'* BNF, Coll. Doat, vol. 34, 4. Cf. c. Doubs, Documentos, cit., II, p. 304. '" BNF, Coll. Doat, vol. 30, 93 e sqq.

°• 11 de Julho de 1254, Layetles du Trésor des Chartes, II I, 4111 (l5 de Abril de 1255) ; PozzHAsz, 15804 (27 de abril de 1260) , BNF, Coll. Doat, vol. 30, f ° 204 (2 de agosto de 1264).

'^ Cf. Liber senlenliarum e BNF, Coll. Doat, vol. 26 e 27. Ver também os  documentos de apoio, pp. 289-351 em C. DouAis, L'lnquisition, cit.


'INQUISIÇÃO  EM  LAN GUED OC                                           75

 

A Inquisição evoluiu   assim ao longo    do tempo de acordo   com o contexto em que  exercia a sua atividade.  Depois de 1310, isso diminui   consideravelmente e seu campo de aplicação muda.  O catarismo, moribundo desde 1310, desapareceu depois  de 1329.

 Qualquer que seja  a modernidade de seus métodos e seu rigor, a Inquisição não triunfou  apenas sobre  a heresia.

 

EM    TRIBUNAL   ASSISTIDA

 

l. Nota  geral

A Inquisição ainda é considerada  uma   instituição   da Igreja ,  o que é certo, mas  vale a pena  enfatizar uma realidade fundamental, óbvia, mas muitas vezes negligenciada: só pode  agir em associação com os poderes seculares.  Não  tem   nenhum  poder  material  próprio.  pode  ser formidável com o apoio de  príncipes e governantes.    Em nenhum lugar   os inquisidores podem prender um suspeito, sentar, julgar, executar sua sentença e confiscar a propriedade do  condenado, se não  tiverem o direito  de fazê-lo.forças armadas, a assistência da autoridade local  , seus representantes e   agentes.

Como  já apontamos, essa colaboração é considerada  um dever de Estado dos  detentores do  poder temporal. É     facilitado   pelo seu interesse nos confiscos de que são beneficiários, desde  que mantenham os inquisidores,   o que introduz uma  forte dependência deste último em relação a eles. De fato, as necessidades dos  inquisidores, como evidenciado pelos poucos relatos mantidos, "0" são altas.

Por fim   é certo que a erradicação dos comportamentos marginais e o fortalecimento da autoridade da Igreja e  da unidade da servem à unidade política,  num momento em  que o  vínculo religioso é o único garante  da coesão das  populações.

 


"' Cf. E. CABli, Comptes des inquisiteurs des dioceses de Toulouse , d'Albi el de Cahors

/J55-7JJ6 Em« Revisão do Tarn»  2’ série (1905) Pp. 110-133, 215-229. De Março 1255 em Fevereiro 1256, Os Inquisidores gastar 830 livros.


76                                         J EAN-LOUIS BIGET

 

2. O caso de Languedoc (1226-1270)

Em Languedoc, a conjunção do "Estado" e  da Inquisição foi manifesta desde o início.

Antes de partir para a cruzada, em abril de 1226, Luís VI II   promulgou um decreto que ratificou o direito canônico   sobre os hereges, no que diz respeito aos confiscos, incapacidades e  punição  dos hereges.madversio debita. A lei da Igreja torna-se   assim lei comum. Então, poucos dias após o Tratado de Paris, em abril de 1229, a portaria Cupientes foi emitida em nome de Saint Louis.  Exigia  que todos os  súditos    do rei   procurassem e denunciassem  os hereges sem demoraa fim  de purgar o mundo da heresia. Para promover esta pesquisa, o soberano decidiu que seus oficiais de justiça concederiam, durante os primeiros dois anos, um bônus de dois marcos em dinheiro  para quem tivesse um  herege capturado, reconhecido como tal pelas  autoridades eclesiásticas;então a gratificação  será reduzida a um único marco."1 Esta medida generalizou o procedimento inquisitorial no  reino da França,  constituindo todos os  oficiais do  rei, mas também todos os  habitantes como agentes da justiça espiritual   confundida  com a justiça temporal. Todos aqueles que    se esquivaram  desse dever seriam considerados heregelistas, como  especificou o posterior Concílio de Toulouse.

Foi naturalmente sob pressão  do rei e  da Igreja que, em 20   de abril de  1233, no mesmo dia em que Gregório IX colocou os pregadores da Inquisição no comando do sul do  reino   Raimond  VI I, forçado a aplicar o Tratado de Paris e as  decisões do Concílio de Toulouse, emitiu  estatutos inspirados no bispo Raimond  du Fauga, que ampliaram e especificar   medidas   anteriores e endossar julgamentos póstumos.II '

A ação da Inquisição acompanhou de  perto a evolução das relações entre o papado e  os poderes temporais.  Quando ela faz uma pausa sob o pontificado de Inocêncio  IV,

 


''' Cf. H. MAISONNEUVE, Etudes sur l'origine, cit., pp. 238-239 e C. Dounis,

Documentos , cit., pág. CCXXIV.

"' Sr . RopuEBERT, Mourir à Montségur, cit., pp. 248-250; BNF, Coll. Doat , vol.

21, 132-145; Hist. Gen. de Languedoc, VI II, cc. 963-969.


LIN@UISITION EM DEFINHADO OC                                          77

 

  parece corresponder, ao   mesmo tempo que  a afirmação da   autoridade  do papa sobre o ofício, à  necessidade temporária de poupar Raimundo VI I, em um período de relações tumultuadas com o pereur. Ao mesmo tempo, o rei, cujos oficiais trabalharam para reduzir os  santuários heréticos de Montségur (1244) e  @uéribus (1255), apoiou a Inquisição em seus domínios. Em 1246, por

por exemplo, ele ordenou   que seu senescal colocasse as prisões reais de Béziers e Carcassonne à  disposição dos inquisidores.  

Em 1249, o condado de Toulouse passou para Alfonse de Poitiers, irmão de Saint Louis; Este último retornou  da cruzada em 1251. Os capetianos, ansiosos por reduzir toda a dissidência em seus domínios, favoreceram o retorno dos pregadores como inquisidores. 11 ocorreu  em 1255 e parece ter sido eficaz, uma vez que o número de prisioneiros mantidos nas prisões  inquisitoriais de Toulouse aumentou de 85 em 1255 para 219 em 1256. "Em  março de 1257, o  conde emitiu uma ordenança lembrando  seus oficiais do dever imperioso  de  processar  hereges."       Em segundo lugar, tanto   para os inquéritos de Carcassonne quanto de Toulouse, os processos parecem relativamente pequenos e descontínuos.  Essa lentidão  não  parece ser apenas a consequência da perda de parte dos arquivos inquisitoriais, é  também a expressão de uma realidade. Depois de 1255, de fato, os capetianos reinaram indivisos; Os principais faidits foram reunidos e  a heresia começou a declinar.

Em 1271, o rei tornou-se conde de Toulouse. A Inquisição Aparece

então mude seu estilo.

 

3 . Mudanças nos anos 1270-1330

Depois de 1270, a Inquisição mudou seu estilo em Languedoc. Em  seus registros, notamos uma expressão mais ampla das palavras das testemunhas.  Anteriormente, os inquisidores buscavam sobretudo a confissão e se limitavam  a redigir o relatório dos "crimes de heresia  ", registrando  os nomes dos  presentes. Essas preocupações não

 


"' Hist. Gen. de Lanffuedoc, VI I I, c.1206. "' E. CABIE, Com§tes des inquiiifeuri, cit.

"' Hist. gen. de Languedoc, VI II, cc. 1412-1413.


78                                         JEAN-LOUIS BIGET

 

desaparecem, mas   a pesquisa estatística lapidária cede a ela

agora para uma investigação aprofundada.Esta mutação ' i '

pode ser visto  em um registro da Inquisição de Toulouse para os anos  de 1273 a 1280.117 Os depoimentos se alongam e começam a carregam muitos detalhes. A mesma tendência   se manifesta   plenamente no registro posterior  de Jacques Fournier.O Bispo de Pamiers permite que o habitus dos  acusados seja amplamente expresso, ponto   de seus depoimentos terem  alimentado uma das  obras mais conhecidas  da  antropologia histórica  IIÑ Isso provavelmente     não deve nada a

seu caráter meticuloso, nem o tempo   que ele tem à sua disposição. A corte de Pamiers mostra em plena luz a lógica que anima a  ação inquisitorial  há cerca  de cinquenta anos. Além  de uma  heresia moribunda, ele investiga toda  a gama de desvios, todas as  marginalidades;     Judeus   ,  leprosos,  céticos, aqueles que usam  práticas  mágicas ou aderem a  crenças populares   tradicionais,  sodomitas e aqueles que recusou-se a pagar  dízimos, do que os valdenses ou os cátaros. O campo social e espiritual de aplicação da pesquisa inquisitorial  , há muito limitado de  fato,  está se expandindo  de maneira extraordinária;   tanto mais que  o futuro Bento XII,  à  força de insistir nos  detalhes e fazer falar as testemunhas,   torna-os hereges fazendo-os  passar sutilmente da  moralidade à  doutrina. O caso   dos leprosos mostra   claramente que, portanto, é  impossível dissecar dissolutamente o

A Inquisição dos Apamenhos das grandes provações do início do século XX

Século XIV  . Todos esses julgamentos, que dizem respeito ao  rei da França,

ou os papas de Avignon, estão no  mesmo registro e pre-

sentir mecanismos idênticos;  todos recorrem ao diabo para

fundamentar a acusação; A   este respeito, o julgamento dos  Cavaleiros Templários é  exemplar. Ilustra     perfeitamente a conexão do poder do

real e     a Inquisição, da qual Filipe, o Belo  , tira de um

controle do      reino.

 


"' Relatado por M. ROQUEBERT, Les cathares, cit., " Un ton nouveau ", pp. 317-321.

"' BNF, Coll. Doat, vol. 25 e vol. 26 (i° 1-78).

"' E LE ROv  LADURIE, Montaillou, cit.

' "   Lista   desses   julgamentos   em J    CHIFFOLEAU, Sur la pratique , cit., em £'eTeu, cit.,

Pp. 362-364.


L'INQUISIÇÃO  EM  LANGUEDO C                                               79

 

Muitos  historiadores  apoiaram  a ideia  de que a Inquisição deu origem  ao totalitarismo  estatal.     É provavelmente o oposto que é verdadeiro, se considerarmos  que é  em grande parte filha dos problemas políticos do papado na Itália, e que  os grandes começos  do papado são em grande parte o resultado do  papado.A perseguição religiosa  , particularmente contra os judeus entre 1160 e 1180, fez parte   do processo de  afirmação dos  reinos ocidentais. "' A heresia  também serve de   justificativa para os ataques  dos  reis da Inglaterra e Aragão contra o condado de Toulouse no final do  século XII, o  2 No  século seguinte, em Languedoc,  é claro que o poder monárquico  tem todo  o interesse em reduzir bolsões  de resistência espiritual que também   poderiam ser zonas de resistência política. Robert Moore  abriu linhas de pesquisa interessantes sobre este ponto. Ele   mostrou  como  a heresia era  um pretexto para a intervenção no  coração  das comunidades tradicionais e explodiu núcleos sociais   : famílias, cidades e aldeias. oligarquias urbanas, cuja  solidariedade  teria dificultado   a submissão  .'2' Ao desconstruir os principais componentes da  sociedade, a Inquisição contribuiu para  quebrar as  estruturas políticas pré-existentes herdadas da  era feudal.    Favoreceu       o estabelecimento de um novo poder, o poder monárquico, e de  certa forma  fez reinar o medo respeitoso  da  Coroa tanto quanto  o do a Igreja.    Por causa do emaranhado de política e religião na   Idade Média, a Inquisição parece ser  filha de problemas políticos, bem como  de questões religiosas.

Em Languedoc, a solidariedade do Estado e  da Inquisição cruzou

uma crise  no final do  século   XI, quando surgiu a disputa entre Filipe, o Belo  , e Bonifácio VI II.As cidades se revoltaram contra  os inquisidores e depois tentaram explorar a situação.

 


'" Novamente d. Müller, As  Bases Legais da Inquisição, em A Perseguição dos Cataranianos

riime, Carcassonne 1996, pág. Artigo 137.

"Sobre  este ponto, cf. Um. MOORE, Síntese nos  anais do colóquio citado na   nota anterior, p. 100. Artigo 296.

"' Veja J.-L. BIGET, artigo citado em Inventando heresia?, cit.

"' R. MOORE, A formação de uma  sociedade perseguidora. Poder e deuiance na Europa Ocidental 950-1250, Oxford 1987. Tradução francesa: La persecution, Paris, Belles-Lettres, 1991. Além deste trabalho, há dois artigos em francês: SyntÀ4ie in La persécu- tion du catiiarimie XII'-XIV' siècle, Carcassonne 1996 e Posffase in Inventer l'hérfsie?, cit.

 

 

 

 

 

 

 

Quarto Concílio de Latrão: 1215

 

3. Sobre o Heretics

Nós excomungamos e anatematizamos cada heresia que se levanta contra esta fé santa, ortodoxa e católica que expôs acima. Condenamos todos os hereges, sejam quais forem os nomes. Eles têm rostos diferentes, mas suas caudas estão amarradas juntas na medida em que são iguais em seu orgulho. Que os condenados sejam entregues às autoridades seculares presentes, ou a seus oficiais de justiça, para a devida punição. Os clérigos são os primeiros a serem degradados de suas ordens. Os bens dos condenados devem ser confiscados, se forem leigos, e se clérigos devem ser aplicados às igrejas das quais receberam seus salários. Aqueles que são encontrados apenas suspeitos de heresia devem ser atingidos com a espada do anátema, a menos que provem sua inocência por uma purgação apropriada, tendo em conta as razões da suspeita e do caráter da pessoa. Evite-se por todos que tais pessoas sejam evitadas até que tenham feito a satisfação adequada. Se persistirem na excomunhão por um ano, devem ser condenados como hereges.

 Que as autoridades seculares, quaisquer que sejam os ofícios que possam estar exercendo, sejam aconselhadas e insistidas e, se necessário, sejam compelidas pela censura e religiosas, que façam publicamente um juramento de defesa da fé no sentido de que buscarão, na medida do possível, expulsar das terras sujeitas à sua jurisdição todos os hereges designados pela igreja de boa fé. Assim, sempre que alguém for promovido a autoridade espiritual ou temporal, ele será obrigado a confirmar este artigo com um juramento. 

Se, no entanto, um senhor temporal, exigido e instruído pela igreja, negligenciar a limpeza de seu território desta imundície herética, ele será obrigado com o vínculo de excomunhão pelos bispos metropolitanos e outros bispos da província. Se ele se recusar a dar satisfação dentro de um ano, isso deve ser relatado ao supremo pontífice para que ele possa então declarar seus vassalos absolvidos de sua fidelidade a ele e tornar a terra disponível para ocupação pelos católicos para que estes possam, depois de terem expulsado os hereges, possuí-lo sem oposição e preservá-lo na pureza da fé - salvando o direito da suserção, desde que ele não faça nenhuma dificuldade na matéria e coloque. A mesma lei não deve ser observada menos no que diz respeito àqueles que não têm um suerano.

Os católicos que tomam a cruz e se cingindo para a expulsão dos hereges gozam da mesma indulgência e serão fortalecidos pelo mesmo privilégio santo, como é concedido àqueles que vão em auxílio da Terra Santa. 

Além disso, determinamos estar sujeitos a excomunhão de crentes que recebem, defendem ou apoiam hereges. Nós ordenamos estritamente que, se tal pessoa, depois de ter sido designada como excomungada, se recusar a prestar satisfação dentro de um ano, então, pela própria lei, ele será marcado como infame e não será admitido em cargos públicos ou conselhos ou para eleger outros para o mesmo ou para dar testemunho. Ele será atestável, isto é, não terá a liberdade de fazer uma vontade, nem sucederá a uma herança. Além disso, ninguém será obrigado a responder a qualquer negócio, mas ele pode ser obrigado a responder a eles. Se ele for uma sentença de juiz pronunciada por ele não terá força e os casos não podem ser levados diante dele; se um advogado, ele não pode ser autorizado a defender ninguém; se um notário, os documentos elaborados por ele serão inúteis e condenados junto com seu autor condenado; e em assuntos semelhantes, ordenamos que o mesmo seja observado. Se, no entanto, ele é um clérigo, que seja deposto de todos os ofícios e benefícios, para que quanto maior a culpa maior seja o castigo. Se alguém se recusar a evitar tais pessoas depois de terem sido apontadas pela igreja, que sejam punidas com a sentença de excomunhão até que façam a satisfação adequada. Os clérigos não devem, naturalmente, dar os sacramentos da igreja a tais pessoas pestilenta nem dar-lhes um enterro cristão, nem aceitar esmolas ou ofertas deles; se o fizerem, deixe-os serem privados de seu ofício e não restaurados a ele sem um indúlto especial da sé apostólica. Do mesmo modo, com os regulares, que sejam punidos com a perda dos seus privilégios na diocese em que presumem cometer tais excessos.

Há alguns que se apegando à forma de religião, mas negando seu poder (como diz o Apóstolo), reivindicam para si a autoridade de pregar, enquanto o mesmo Apóstolo diz: Como eles pregarão a menos que sejam enviados? Que todos aqueles que foram proibidos ou não foram enviados para pregar, e ainda se atrevam publicamente ou em particular a usurpar o ofício de pregação sem ter recebido a autoridade da Sé Apostólica ou do Bispo Católico do lugar”, estejam vinculados ao vínculo de excomunhão e, a menos que se arrependam muito rapidamente, sejam punidos por outra pena adequada. 

Acrescentamos ainda que cada arcebispo ou bispo, pessoalmente ou através de seu arquidiácono ou através de pessoas honestas adequadas, deve visitar duas ou pelo menos uma vez no ano qualquer paróquia em que se diz que os hereges vivem. Lá ele deve compelir três ou mais homens de boa reputação, ou mesmo se parecer conveniente todo o bairro, a jurar que se alguém sabe de hereges lá ou de quaisquer pessoas que mantêm conventículos secretos ou que diferem em sua vida e hábitos do modo normal de viver dos fiéis, então ele cuidará para apontá-los para o bispo. O próprio bispo deve convocar o acusado à sua presença, e eles devem ser punidos canonicamente se eles são incapazes de se livrar da acusação ou se após a compuração eles recair em seus erros anteriores de fé. Se, no entanto, qualquer um deles com uma obstinação condescender a honrar um juramento e, portanto, não o tomar, deixe-os por esse mesmo fato serem considerados hereges. Portanto, ordenaremos e comandamos e, em virtude da obediência, ordenamos rigorosamente que os bispos vejam cuidadosamente a execução efetiva dessas coisas em todas as suas dioceses, se quiserem evitar penalidades canônicas. Se algum bispo é negligente ou negligente na limpeza de sua diocese do fermento da heresia, então quando isso se manifestar por sinais inconfundíveis, ele será deposto de seu ofício como bispo e lá será colocado em seu lugar uma pessoa adequada que deseja e é capaz de derrubar o mal da heresia.