Argumentos contra a gestação de substituição
1- Fere a natureza monogâmica
"Rejeitamos a maternidade de substituição, mediante a qual se doa temporariamente o útero, por ferir a pureza monogâmica. " Declaração de fé das Assembléias de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1ª edição 2017,p. 206
Resposta:
A gravidez de substituição não envolve relação sexual, nem tão pouco novo casamento. Portanto a gestação de substituição não fere a pureza monogâmica, pois não constitui novo casamento nem há contato sexual o que caracterizaria adultério:
MONOGAMIA (dicionário Houaiss)
"n substantivo feminino
1 regime ou costume em que é imposto ao homem
ou à mulher ter apenas um cônjuge, enquanto se mantiver vigente o seu casamento
2 condição de monógamo"
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2- Pode dar problema quanto a filiação do bebê
Resposta:
Não. A resolução do CFM já define e antemão
"RESOLUÇÃO CFM nº2.168/2017
"RESOLUÇÃO CFM nº2.168/2017
ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem usar técnicas de RA
para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista
um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, em
união homoafetiva ou pessoa solteira.
1. A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em
parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau
– avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima). Demais casos estão sujeitos
à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2. A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
3. Nas clínicas de reprodução assistida, os seguintes documentos e observações
deverão constar no prontuário da paciente:
3.1.Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela
cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos
envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
deverão constar no prontuário da paciente:
3.1.Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela
cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos
envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
3.2.Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional
de todos os envolvidos;
de todos os envolvidos;
3.3. Termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero (que
receberá o embrião em seu útero), estabelecendo claramente a questão da filiação da
criança;
receberá o embrião em seu útero), estabelecendo claramente a questão da filiação da
criança;
3.4.Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de RA, de
tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se
necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério;
tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se
necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério;
3.5. Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais
genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
3.6. Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente
temporária do útero for casada ou viver em união estável"
3- Pode envolver comércio
temporária do útero for casada ou viver em união estável"
3- Pode envolver comércio
Resposta:
Não. A resolução do CFM já proíbe o fim comercial. E mesmo que houvesse não há nenhum texto bíblico em contrário. Seria ao meu ver um serviço prestado.
Conclusão:
Não há nenhuma ordenança bíclica ou princípio bíblico violado na gestação de substtuição
Conclusão:
Não há nenhuma ordenança bíclica ou princípio bíblico violado na gestação de substtuição