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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Erros de Tradução- morcego é uma ave, lepra em roupa e nas paredes. Rodrigo Silva está certo e a bíblia errada?

A Bíblia diz que o morcego é uma ave?

A Bíblia está errada como ensina o Rodrigo Silva?




Ambas respostas tem um NÃO como resposta, pois:

1- A categoria (classificação) ave, mamífero, peixes, anfíbios, insetos é do século XVIII, portanto a bíblia não usa essas categorias no seu texto original em hebraico

2- A bíblia usa a categoria da época, logo não distingue por exemplo um golfinho ou baleia (mamíferos) de um tubarão (peixe). Ela a usa  a categoria de criaturas aquaticas. Da mesma forma utiliza termos genéricos para englobar aves, insetos e mamíferos, o termo hebraico Pwe ‘owph (criaturas voadorasprocedente de  Pwe ‘uwph  (voar).

3- Logo, o termo hebraico pode ser traduzido (de acordo com o contexto)como inseto , ave ou o seu significado literal, "criatura que voa".

4- Portanto de maneira alguma pode se dizer que a Bíblia ensina que o morcego é uma ave, pois a categoria (classificação taxonômica não existia)


Vejamos na tradução NVT onde as palavras em negrito (animais voadores e insetos alados) são provenientes do termo acima citado:

13 "Estes são os animais voadores que vocês considerarão detestáveis e não comerão: o abutre-fouveiro, o abutre-barbudo, o abutre-fusco,
14 o milhafre e todas as espécies de falcão,
15 todas as espécies de corvos,
16 a coruja-de-chifres, a coruja-do-campo, a gaivota, todas as espécies de gaviões,
17 o mocho-galego, o cormorão, o corujão,
18 a coruja-das-torres, a coruja-do-deserto, o abutre-do-egito,
19 a cegonha, todas as espécies de garças, a poupa e o morcego.
20 "Não comerão insetos alados que rastejam pelo chão, pois são detestáveis para vocês  

As diversas versões de Almeida (AR- Almeida Revisada), (AC- Almeida Contemporânea), (ARC- Almeida Revista e Corrigida), (ACR- Almeida Corrigida e Revisada -FIEL), (NAA- Nova Almeida Atualizada) e Almeida Séc. 21 usam o termo ave e engloba o morcego na categoria:


Lv 11:13 Das aves, estas abominareis; não se comerão, serão abominação: a águia, o quebrantosso e a águia marinha;
14 o milhano e o falcão, segundo a sua espécie,
15 todo corvo, segundo a sua espécie,
16 o avestruz, a coruja, a gaivota, o gavião, segundo a sua espécie,
17 o mocho, o corvo marinho, a íbis,
18 a gralha, o pelicano, o abutre,
19 a cegonha, a garça, segundo a sua espécie, a poupa e o morcego.
20 ¶ Todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés será para vós outros abominação.

Essas traduções tem levado os ateus, e teólogos desinformados a criticarem não a tradução, mas o texto da Bíblia Original, justamente por causa de não examinarem o texto em hebraico. O leitor associa o termo ave ao termo morcego e daí vem a confusão.

Em Deuteronômio a mesma lei é repetida,  temos duas palavras hebraicas para as criaturas voadoras, nos versos v. 11 e 20, e se referem a pássaros e mamíferos . Lembrando que os hebreus ou qualquer outro povo  não distinguia (dentre as criaturas voadoras) mamíferos, de aves, ou de insetos
v. 11     06833 rwpu tsippowr ou  rpu tsippor

 v. 20     05775  Pwe ‘owph (criaturas voadoras) procedente de  Pwe ‘uwph  (voar)

procedente de 06852; DITAT-1959a; n. f.

 

1) pássaro, ave

1a) pássaro (singular)

1b) pássaros (coletivo)


Dt 14:11 "Vocês podem comer qualquer criatura voadora que seja cerimonialmente pura.
12 Estas são as criaturas voadoras que vocês não podem comer: o abutre-fouveiro, o abutre-barbudo, o abutre-fusco,
13 o milhafre, o falcão e todas as espécies de condores,
14 todas as espécies de corvos,
15 a coruja-de-chifres, a coruja-do-campo, a gaivota, todas as espécies de gaviões,
16 o mocho-galego, o corujão, a coruja-das-torres,
17 a coruja-do-deserto, o abutre-do-egito, o cormorão,
18 a cegonha, todas as espécies de garças, a poupa e o morcego.
19 "Todos os insetos alados que rastejam pelo chão são impuros para vocês, de modo que não podem comê-los.
20 Contudo, podem comer qualquer criatura voadora que seja cerimonialmente pura NVT

As versões de Almeida mantém a confusão:
Dt 14:11 Toda ave limpa comereis.
12 Estas, porém, são as que não comereis: a águia, o quebrantosso, a águia marinha,
13 o açor, o falcão e o milhano, segundo a sua espécie;
14 e todo corvo, segundo a sua espécie;
15 o avestruz, a coruja, a gaivota e o gavião, segundo a sua espécie;
16 o mocho, a íbis, a gralha,
17 o pelicano, o abutre, o corvo marinho,
18 a cegonha, e a garça, segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
19 Também todo inseto que voa vos será imundo; não se comerá.
20 Toda ave limpa comereis.


Lepra dá em roupas ou em paredes?

Não, se refere a fungos. O termo hebraico pode se referir a qualquer doença de pele, ou fungos em roupas e paredes

 Infelizmente algumas traduções cometem o erro, NVT e NVI e NTLH não:

Levítico 13:47  Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,

Levítico 13:49  se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.

Levítico 13:51  Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.

Levítico 13:52  Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.

Levítico 13:55  o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.

Levítico 13:57  Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.

Levítico 14:34  Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35  o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36  O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37  e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38  então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias.
39  Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40  ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41  e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42  Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43  Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44  então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45  Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.

"...purificação do “leproso” (ou seja, Lv 14.1-20: o termo leproso provavelmente se referia a qualquer um com sinais de doença infecciosa de pele). Milgrom argumenta que o leproso levava uma oferta pela culpa porque sua lepra talvez houvesse profanado o lugar santo de algum modo e em algum momento (Milgrom, 1991, 363-64; cf. 2Cr 26.16-19 e a literatura do OMA citada por ele). No entanto, há uma explicação melhor que leva em conta a estrutura mais ampla e a natureza da aliança estabelecida entre Javé e Israel (ver Ex 19—24) ". Dicionário Internacional de Teologia e Exegese do Antigo Testamento, p. 547 vol 1


3. A forma reduplicada yeraqraq (tf 3768) é o termo para uma cor secundária na cadeia do claro ou amarelo esverdeado (Brenner, 124). O termo ocorre nas regulamentações sobre o míldio na roupa e na casa (Lv 13.49; 14.37). As manchas dessa cor (esverdeado ou avermelhado, NIV) indicam a presença do míldio, uma contaminação que significava, para as vestimentas, para o couro e para a alvenaria, o mesmo que o $ãra 'at (’’lepra”) significava para os homens. Tendo em vista a dificuldade para a erradicação do míldio, eram tomados cuidados especiais, como o isolamento do material (Lv 13.47-59; 14.33-57). Não era permitida nenhuma situação de contágio ou infecção, que pudesse contaminar a purificação cerimonial da comunidade p. 544 vol 2


 q. sofre de doença de pele; pu. atacado de doença de pele (# 7665); ($ãra'at), subs. doença

AT Esse grupo de palavras forma um termo genérico para várias doenças de pele cuja maioria era benigna, sendo uma delas de caráter maligno. O subs. é usualmente vertido como “lepra”, servindo de designação abrangente para uma ampla variedade de enfermidades da pele, no mesmo sentido geral com o qual o termo “câncer” é empregado para descrever igualmente sarcomas e carcinomas.

As prescrições de higiene concernentes à lepra em Levítico 13-14 empregam terminologia obscura, causando dificuldades na tradução. Hlrtx podia acometer tanto pessoas como objetos materiais como casas (Lv 14.44), artigos de couro (14.55) e vestimentas (13.47, 59). O sacerdote, ao atuar como médico responsável pela saúde da comunidade, seguia um procedimento de diagnóstico criteriosamente definido a fim de isolar as condições benignas, nos casos de acne, psoríase e vitiligo, da forma maligna de conhecida pela medicina moderna como Mal de Hansen (lepra clínica). Quando se descobria em alguém indícios de inflamação localizada, uma área da pele com crosta ou inchação cor-de-rosa tendente a vermelho, a pessoa era trazida ao sacerdote para ser diagnosticada (13.9). Um período de isolamento dava ao sacerdote a condição necessária para considerar os diagnósticos possíveis, o que na prática era mera formalidade, uma vez que a lepra clínica já poderia estar suficientemente avançada para permitir o diagnóstico imediato. Diagnosticava-se como lepra se a área da pele considerada suspeita penetrasse a epiderme e o cabelo do local ficasse branco.

Ao ser diagnosticado, o leproso era declarado cerimonialmente impuro e expelido da comunidade para preservar a santidade dela e limitar a propagação da doença. Embora a maioria da erudição crítica negue a identificação da nsrtx maligna com a lepra clínica, sem, no entanto, propor uma alternativa convincente, uma comparação dos sinais e sintomas de Levítico com os do moderno Mal de Hansen, dissipam qualquer dúvida razoável sobre a questão. O fato é que basta minimamente qualquer um dos dois sintomas para se estabelecer a existência da lepra, antiga ou moderna. Embora os expositores da Bíblia tenham muitas vezes entendido a lepra Idem,vol 3, p. 843 


 Conclusão:

A classificação taxonômica de Lineu não é usada na bíblia, a bíblia usa termo genericos para se referir aos animais que voam, rastejam etc. Ou seja, a classificação de anfíbios, répteis, aves, mamíferos não eram usadas e se constiui erro dizer que um morcego é uma ave.

O pior de tudo é dizer que  A BÍBLIA está errada baseado em premissas falsas

1948 e o falso cumprimento de Is 66:8 -Mito da geração que não passará

Teoria da Geração Que Não Passará como sendo  a geração judaica do Sec. XX

a) data de 1948
  • Isaias 66:8 é tido por muitos como cumprido em 1948 como Fundação do Estado de Israel

  • Israel é a figueira  Mateus 24:32-36 Joel 1:12
  • A figueira floresceu em 1948. Salmos 90:10
  • A geração que viu a figueira florescer não passará até que Jesus volte.
  • Uma geração tem setenta a oitenta anos.
  • Logo: 1948 + 70 ou 80= 2018 a 2028
  • Ou divindo 400 anos por 4 gerações da 100 anos uma geração, o que daria 2048 Gn 15:13-16

 b) data  de 1967

Valnice MIlhomens usa a data de 1967, data que Israel toma para si Jerusalém e outros territórios

Ela toma uma geração como sendo 40 anos

1967 + 40 anos= 2007



Não há de duvidar que alguém usará a data de 1967 e somará 100 anos!!

Veja a refutação destas teorias em https://averacidadedafecrista.blogspot.com/2015/10/alerta-estudiosos-calculam-que-jesus.html

SOBRE ISAÍAS 66:

Isaías 66:1  Assim diz o SENHOR: O céu é o meu trono, e a terra, o estrado dos meus pés; que casa me edificareis vós? E qual é o lugar do meu repouso?
2  Porque a minha mão fez todas estas coisas, e todas vieram a existir, diz o SENHOR, mas o homem para quem olharei é este: o aflito e abatido de espírito e que treme da minha palavra.
3  O que imola um boi é como o que comete homicídio; o que sacrifica um cordeiro, como o que quebra o pescoço a um cão; o que oferece uma oblação, como o que oferece sangue de porco; o que queima incenso, como o que bendiz a um ídolo. Como estes escolheram os seus próprios caminhos, e a sua alma se deleita nas suas abominações,
4  assim eu lhes escolherei o infortúnio e farei vir sobre eles o que eles temem; porque clamei, e ninguém respondeu, falei, e não escutaram; mas fizeram o que era mau perante mim e escolheram aquilo em que eu não tinha prazer.
5  Ouvi a palavra do SENHOR, vós, os que a temeis: Vossos irmãos, que vos aborrecem e que para longe vos lançam por causa do vosso amor ao meu nome e que dizem: Mostre o SENHOR a sua glória, para que vejamos a vossa alegria, esses serão confundidos.
6  Voz de grande tumulto virá da cidade, voz do templo, voz do SENHOR, que dá o pago aos seus inimigos.
7  Antes que estivesse de parto, deu à luz; antes que lhe viessem as dores, nasceu-lhe um menino.
8  Quem jamais ouviu tal coisa? Quem viu coisa semelhante? Pode, acaso, nascer uma terra num só dia? Ou nasce uma nação de uma só vez? Pois Sião, antes que lhe viessem as dores, deu à luz seus filhos.
9  Acaso, farei eu abrir a madre e não farei nascer? —diz o SENHOR; acaso, eu que faço nascer fecharei a madre? —diz o teu Deus.
10  Regozijai-vos juntamente com Jerusalém e alegrai-vos por ela, vós todos os que a amais; exultai com ela, todos os que por ela pranteastes,
11  para que mameis e vos farteis dos peitos das suas consolações; para que sugueis e vos deleiteis com a abundância da sua glória.
12  Porque assim diz o SENHOR: Eis que estenderei sobre ela a paz como um rio, e a glória das nações, como uma torrente que transborda; então, mamareis, nos braços vos trarão e sobre os joelhos vos acalentarão.
13  Como alguém a quem sua mãe consola, assim eu vos consolarei; e em Jerusalém vós sereis consolados.
14  Vós o vereis, e o vosso coração se regozijará, e os vossos ossos revigorarão como a erva tenra; então, o poder do SENHOR será notório aos seus servos, e ele se indignará contra os seus inimigos.
15  Porque eis que o SENHOR virá em fogo, e os seus carros, como um torvelinho, para tornar a sua ira em furor e a sua repreensão, em chamas de fogo,
16  porque com fogo e com a sua espada entrará o SENHOR em juízo com toda a carne; e serão muitos os mortos da parte do SENHOR.
17  Os que se santificam e se purificam para entrarem nos jardins após a deusa que está no meio, que comem carne de porco, coisas abomináveis e rato serão consumidos, diz o SENHOR.
18  Porque conheço as suas obras e os seus pensamentos e venho para ajuntar todas as nações e línguas; elas virão e contemplarão a minha glória.
19  Porei entre elas um sinal e alguns dos que foram salvos enviarei às nações, a Társis, Pul e Lude, que atiram com o arco, a Tubal e Javã, até às terras do mar mais remotas, que jamais ouviram falar de mim, nem viram a minha glória; eles anunciarão entre as nações a minha glória.
20  Trarão todos os vossos irmãos, dentre todas as nações, por oferta ao SENHOR, sobre cavalos, em liteiras e sobre mulas e dromedários, ao meu santo monte, a Jerusalém, diz o SENHOR, como quando os filhos de Israel trazem as suas ofertas de manjares, em vasos puros à Casa do SENHOR.
21  Também deles tomarei a alguns para sacerdotes e para levitas, diz o SENHOR.
22  Porque, como os novos céus e a nova terra, que hei de fazer, estarão diante de mim, diz o SENHOR, assim há de estar a vossa posteridade e o vosso nome.
23  E será que, de uma Festa da Lua Nova à outra e de um sábado a outro, virá toda a carne a adorar perante mim, diz o SENHOR.
24  Eles sairão e verão os cadáveres dos homens que prevaricaram contra mimporque o seu verme nunca morrerá, nem o seu fogo se apagará; e eles serão um horror para toda a carne.

 Resposta:
A profecia se refere a eventos passados e futuros, onde Jerusalem e o templo foram reconstruídos-  ver Esdras e Neemias, Em 1948 nem o templo foi construído nem Jerusalém foi dada a Israeal, Israel só teve o controle de Jerusalém em 1967 e até hoje não reconstruiu o templo.. Portanto afirmar que 1948 cumpre a profecia de Is 66 é desconhecer a Bíblia e a história:


1- O texto cita a reconstrução do templo e isso se cumpriu na época de Esdras e Neemias. O templo atualmente de Jersualém está destruido, (70 d.C) e em cima está a Esplanada das Mesquitas, mas especificamente onde está o Domo da Rocha
O livro de Isaías foi escrito no século 8 a.C. O retorno do exílio à terra aconteceu no século VI a.C. O templo foi reconstruído por volta de 516 a.C. (Esdras 6:15). Um segundo retorno ocorreu por volta de 458 a.C., liderado por Esdras (Esdras 7-8; ver Isa. 11:11). Neemias reconstrói os muros ao redor de Jerusalém em 445 a.C. (Neemias 1:1-7:73).


A destruição de Jerusalém em 587 a.C. havia deixado marcas na cidade que não foram removidas até que Neemias reconstruiu os muros em 437 a.C. Neemias levou apenas dois anos para terminar o muro


2- O texto cita Jerusalem por diversas vezes e em 1948 Jerusalém não foi dada a Israel, era cidade internacional. 

Resolução 181 das Nações Unidas , resolução aprovada pelaAssembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1947, que apelou àpartição da Palestina em estados árabes e judeus, com a cidade de Jerusalém como um corpus separatum (latim: “entidade separada”) a ser governada por um regime internacional especial. A resolução — que foi considerada pela comunidade judaica emA Palestina será uma base legal para o estabelecimento de Israel , que foi rejeitado pela comunidade árabe, foi sucedido quase imediatamente pela violência ( ver Guerra Árabe-Israelense de 1948 ). https://www.britannica.com/topic/United-Nations-Resolution-181

Parte III. - Cidade de Jerusalém (5)
A. REGIME ESPECIAL

A Cidade de Jerusalém será estabelecida como um corpus separatum sob um regime internacional especial e será administrada pelas Nações Unidas. O Conselho de Tutela será designado para desempenhar as responsabilidades da Autoridade Administrativa em nome das Nações Unidas.

 

C. ESTATUTO DA CIDADE

O Conselho de Tutela deverá, no prazo de cinco meses a partir da aprovação do presente plano, elaborar e aprovar um estatuto detalhado da Cidade que deverá conter, inter alia, o conteúdo das seguintes disposições:

Máquinas governamentais; objetivos específicos. A Autoridade Administrativa, no cumprimento de suas obrigações administrativas, deverá perseguir os seguintes objetivos específicos:

Proteger e preservar os interesses espirituais e religiosos únicos localizados na cidade das três grandes religiões monoteístas do mundo: cristã, judaica e muçulmana; para esse fim, garantir que a ordem e a paz, e especialmente a paz religiosa, reinem em Jerusalém;

Promover a cooperação entre todos os habitantes da cidade em seus próprios interesses, bem como para encorajar e apoiar o desenvolvimento pacífico das relações mútuas entre os dois povos palestinos em toda a Terra Santa; promover a segurança, o bem-estar e quaisquer medidas construtivas de desenvolvimento dos moradores, levando em consideração as circunstâncias e os costumes especiais dos vários povos e comunidades.

Governador e equipe administrativa. Um Governador da Cidade de Jerusalém será nomeado pelo Conselho de Tutela e responderá perante ele. Ele será selecionado com base em qualificações especiais e sem levar em conta a nacionalidade. No entanto, não poderá ser cidadão de nenhum dos Estados da Palestina.

O Governador representará as Nações Unidas na Cidade e exercerá em seu nome todos os poderes administrativos, incluindo a condução de assuntos externos. Ele será assistido por uma equipe administrativa classificada como oficiais internacionais, na acepção do Artigo 100 da Carta, e escolhida, sempre que possível, entre os residentes da cidade e do restante da Palestina, de forma não discriminatória. Um plano detalhado para a organização da administração da cidade será submetido pelo Governador ao Conselho de Tutela e devidamente aprovado por este.

3. Autonomia local

As unidades autônomas locais existentes no território da cidade (vilas, vilas e municípios) gozarão de amplos poderes de governo e administração local.

O Governador estudará e submeterá à consideração e decisão do Conselho de Tutela um plano para o estabelecimento de unidades urbanas especiais, constituídas, respectivamente, pelas seções judaica e árabe da Nova Jerusalém. As novas unidades urbanas continuarão a fazer parte do atual município de Jerusalém.

Medidas de segurança

A Cidade de Jerusalém será desmilitarizada; a neutralidade será declarada e preservada, e nenhuma formação, exercício ou atividade paramilitar será permitida dentro de suas fronteiras.

Caso a administração da Cidade de Jerusalém seja seriamente obstruída ou impedida pela falta de cooperação ou interferência de um ou mais setores da população, o Governador terá autoridade para tomar as medidas necessárias para restaurar o funcionamento efetivo da administração.

Para auxiliar na manutenção da lei e da ordem interna, especialmente para a proteção dos Lugares Sagrados e dos edifícios e locais religiosos da cidade, o Governador organizará uma força policial especial com efetivo adequado, cujos membros serão recrutados fora da Palestina. O Governador terá poderes para direcionar as verbas orçamentárias necessárias à manutenção dessa força.

Organização Legislativa.

Um Conselho Legislativo, eleito pelos moradores adultos da cidade, independentemente de nacionalidade, com base no sufrágio universal e secreto e na representação proporcional, terá poderes legislativos e tributários. Nenhuma medida legislativa, contudo, entrará em conflito ou interferirá com as disposições estabelecidas no Estatuto da Cidade, nem qualquer lei, regulamento ou ato oficial prevalecerá sobre elas. O Estatuto concederá ao Governador o direito de vetar projetos de lei inconsistentes com as disposições mencionadas na frase anterior. Também o autorizará a promulgar decretos provisórios caso o Conselho não adote, a tempo, um projeto de lei considerado essencial ao funcionamento normal da administração.

Administração da Justiça.

O Estatuto prevê o estabelecimento de um sistema judiciário independente, incluindo um tribunal de apelação. Todos os habitantes da cidade estarão sujeitos a ele.

União Econômica e Regime Econômico.

A Cidade de Jerusalém será incluída na União Econômica da Palestina e estará vinculada a todas as estipulações do acordo e de quaisquer tratados emitidos a partir dele, bem como às decisões do Conselho Econômico Conjunto. A sede do Conselho Econômico será estabelecida no território da Cidade. O Estatuto disporá sobre a regulamentação de questões econômicas que não se enquadrem no regime da União Econômica, com base na igualdade de tratamento e na não discriminação para todos os membros das Nações Unidas e seus cidadãos.

Liberdade de Trânsito e Visita: Controle de moradores.

Sujeito a considerações de segurança e bem-estar econômico, conforme determinado pelo Governador, sob as instruções do Conselho de Tutela, a liberdade de entrada e residência dentro dos limites da Cidade será garantida aos residentes ou cidadãos dos Estados Árabes e Judeus. A imigração e a residência dentro dos limites da Cidade para cidadãos de outros Estados serão controladas pelo Governador, sob as instruções do Conselho de Tutela.

Relações com os Estados Árabes e Judeus. Representantes dos Estados Árabes e Judeus serão credenciados perante o Governador da Cidade e incumbidos de proteger os interesses de seus Estados e cidadãos em relação à administração internacional da Cidade.

Línguas oficiais.

Árabe e hebraico serão os idiomas oficiais da cidade. Isso não impedirá a adoção de um ou mais idiomas de trabalho adicionais, conforme necessário.

Cidadania.

Todos os residentes se tornarão cidadãos ipso facto da Cidade de Jerusalém, a menos que optem pela cidadania do Estado do qual são cidadãos ou, se forem árabes ou judeus, tenham apresentado notificação de intenção de se tornarem cidadãos do Estado árabe ou judeu, respectivamente, de acordo com a Parte 1, seção B, parágrafo 9, deste Plano.

O Conselho de Tutela tomará providências para a proteção consular dos cidadãos da Cidade fora de seu território.

Liberdades dos cidadãos

Sujeito apenas às exigências da ordem pública e da moral, aos habitantes da Cidade será assegurado o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de consciência, de religião e de culto, de língua, de educação, de expressão e de imprensa, de reunião e de associação, e de petição.

Não haverá discriminação de nenhum tipo entre os habitantes com base em raça, religião, idioma ou sexo.

Todas as pessoas na Cidade terão direito à igual proteção das leis.

O direito de família e o status pessoal das diversas pessoas e comunidades, bem como seus interesses religiosos, incluindo dotações, serão respeitados.

Exceto quando necessário para a manutenção da ordem pública e do bom governo, nenhuma medida será tomada para obstruir ou interferir na iniciativa de entidades religiosas ou de caridade de todas as crenças ou para discriminar qualquer representante ou membro dessas entidades com base em sua religião ou nacionalidade.

A Cidade garantirá educação primária e secundária adequada para as comunidades árabe e judaica, respectivamente, em suas próprias línguas e de acordo com suas tradições culturais.

O direito de cada comunidade de manter suas próprias escolas para a educação de seus membros em sua própria língua, desde que em conformidade com os requisitos educacionais de natureza geral impostos pela Cidade, não será negado nem prejudicado. Os estabelecimentos de ensino estrangeiros continuarão suas atividades com base em seus direitos existentes.

Nenhuma restrição será imposta ao livre uso por qualquer habitante da Cidade de qualquer idioma em relações privadas, no comércio, na religião, na imprensa ou em publicações de qualquer tipo, ou em reuniões públicas.

Lugares Sagrados Os direitos existentes em relação a Lugares Sagrados e edifícios ou locais religiosos não serão negados ou prejudicados.

O livre acesso aos Lugares Santos e aos edifícios ou locais religiosos, bem como o livre exercício do culto, serão assegurados em conformidade com os direitos existentes e sujeitos às exigências da ordem pública e do decoro.

Lugares Sagrados e edifícios ou locais religiosos serão preservados. Nenhum ato será permitido que possa, de alguma forma, prejudicar seu caráter sagrado. Se, a qualquer momento, o Governador considerar que algum Lugar Sagrado, edifício ou local religioso específico necessita de reparos urgentes, o Governador poderá convocar a(s) comunidade(s) envolvida(s) para realizar tais reparos. O Governador poderá realizá-los ele mesmo, às custas da(s) comunidade(s) envolvida(s), caso nenhuma providência seja tomada dentro de um prazo razoável.

Não será cobrada nenhuma tributação sobre qualquer Lugar Sagrado, edifício ou local religioso que estivesse isento de tributação na data da criação da Cidade. Não será feita nenhuma alteração na incidência de tal tributação que discrimine entre os proprietários ou ocupantes de Lugares Sagrados, edifícios ou locais religiosos, ou que coloque tais proprietários ou ocupantes em uma posição menos favorável em relação à incidência geral de tributação do que a existente no momento da adoção das recomendações da Assembleia.

Poderes especiais do Governador em relação aos Lugares Sagrados, edifícios religiosos e locais na Cidade e em qualquer parte da Palestina.

A proteção dos Lugares Sagrados, edifícios e sítios religiosos localizados na Cidade de Jerusalém será uma preocupação especial do Governador. Em relação a tais lugares, edifícios e sítios na Palestina fora da cidade, o Governador determinará, com base nos poderes que lhe são conferidos pela Constituição de ambos os Estados, se as disposições da Constituição dos Estados Árabe e Judeu na Palestina que tratam desses lugares, bem como os direitos religiosos a eles pertinentes, estão sendo devidamente aplicadas e respeitadas.

O Governador também terá autoridade para tomar decisões com base nos direitos existentes em casos de disputas que possam surgir entre diferentes comunidades religiosas ou entre os ritos de uma comunidade religiosa em relação aos Lugares Sagrados, edifícios religiosos e locais em qualquer parte da Palestina.

Nessa tarefa, ele pode ser auxiliado por um conselho consultivo de representantes de diferentes denominações, atuando em caráter consultivo.
D. DURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL

O Estatuto, elaborado pelo Conselho de Tutela, com base nos princípios acima mencionados, entrará em vigor o mais tardar em 1º de outubro de 1948. Permanecerá em vigor, inicialmente, por um período de dez anos, a menos que o Conselho de Tutela considere necessário reexaminar essas disposições em data anterior. Após o término desse período, todo o projeto será submetido à análise do Conselho de Tutela, à luz da experiência adquirida com seu funcionamento. Os moradores da cidade terão então a liberdade de expressar, por meio de referendo, sua vontade quanto a possíveis modificações no regime da cidade.
Parte IV. Capitulações

Os Estados cujos cidadãos desfrutaram no passado na Palestina dos privilégios e imunidades de estrangeiros, incluindo os benefícios da jurisdição e proteção consular, como anteriormente desfrutados por capitulação ou uso no Império Otomano, são convidados a renunciar a qualquer direito pertencente a eles ao restabelecimento de tais privilégios e imunidades nos propostos Estados Árabes e Judeus e na Cidade de Jerusalém.

Aprovado na 128ª reunião plenária:

A favor: 33

Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, RSS da Bielorrússia, Canadá, Costa Rica, Tchecoslováquia, Dinamarca, República Dominicana, Equador, França, Guatemala, Haiti, Islândia, Libéria, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polônia, Suécia, RSS da Ucrânia, União da África do Sul, EUA, URSS, Uruguai, Venezuela.

Contra: 13

Afeganistão, Cuba, Egito, Grécia, Índia, Irã, Iraque, Líbano, Paquistão, Arábia Saudita, Síria, Turquia, Iêmen.

Abstenção: 10

Argentina, Chile, China, Colômbia, El Salvador, Etiópia, Honduras, México, Reino Unido, Iugoslávia. 
https://docs.un.org/A/RES/181(II)

3- O texto fala de pessoas sendo enviadas às nações, o que aconteceu com os judeus convertidos 
  At 8:4-5Entrementes, os que foram dispersos iam por toda parte pregando a palavra.
  Filipe, descendo à cidade de Samaria, anunciava-lhes a Cristo.

4-O texto cita o juizo futuro do Senhor conhecido como dia do Senhor que ainda não aconteceu

5- O texto fala do Novo Céu e Nova Terra, que também é futuro.



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