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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

 

COMITÊ DEL GRANDE JUBILEU DO ANO 2000

             COMISSÃO TEOLÓGICO-HISTÓRICO

 

 

A INQUISIÇÃO

Atos de Simpósio internacional

Cidade de Vaticano, 29-31 outubro 1998

 

para tratamento de

AGOSTO BORROMEU

 

 

 

 

 

CIDADE DEL VATICANO


2003


Biblioteca Apostólico Vaticano - CIP

 

Comitê de grande jubileu do ano não. Comissão teológicohistórico. Simpósio internacional ( •99 : Cidade de Vaticano)

A inquisição : atos de Simpósio internacional : Cidade de Vaticano, 29-31 outubro 1998 / editado por Agostino Borromeo.  Cidade do Vaticano : Biblioteca apostólico Vaticano, 2003.

 

786 pág. ; 26 cm. - (Estudos E textos ; 417)

: Comitê de grande jubileu do ano 2000. Comissão

teológico-histórico.

Textos em Italiano, Inglês, Espanhol, Francês. Compreende instruções bibliográfico em Observação. ISBN 88-210-0761-8

 

1. Comitê de grande jubileu do ano 2000. Comissão teológico- histórico - Congressos O. Borromeu, Agostinho, 1944-

 

 

 




ISBN 88-210-0761-8

 

Propriedade literário reservado

BIBLIOTECA APOSTÓLICO VATICANO, 2003


 

 

 

LISTA DO ABREVIATURAS

 

 AAUd Archivio Arcivescovile di Udine

   ACDF Archivio della Congregazione della Dottrina della Fede

    S. 0. — Archivio della Congregazione del Sant' Ufficio

   Indice — Archivio della Congregazione dell'Indice

   St. St. — Stanza Storica

AGI  Archivo General de Indias (Sevilla)

Archivo Histórico Nacional, Madrid

ANCR Archivo Nacional de Chile

ANP  Archives Nationales, Paris

 ANTT Istituto dos Arquivos Nacionais — Torre do Tomb o

(Lisboa)

AGFPR Archivio Generale dei Frati Predicatori, Roma

ASMo Archivio di Stato, Modena

ASV  Archivio Segreto Vaticano

ASVe  Archivio di Stato di Venezia

ASPI  Archivio Storico della Curia Patriarcale BABo  Biblioteca dell'Archiginnasio di Bologna

BAI  Biblioteca Ambrosiana, Milano

BAI  Biblioteca Apostolica Vaticana

Vat. Lat. — Codici Vaticani Latini

Barb. Lat- Codici Barberiniani Latini

Borg. Lat— Codici Borgiani Latini

Urb. Lat.— Codici Urbinati Latini

BCR  Biblioteca Casanatense, Roma

BNL  Biblioteca Nacional de Lisboa

BNRJ Biblioteca Nacional de Río de Janeiro

BRAH Biblioteca de la Real Academia de la Historia (Madrid)


 



APRESENTAÇÃO

 

ROGER ETCHEGARAY

 

É um prazer e uma satisfação para mim poder apresentar a leitores a edição impresso por atos de Simpósio Internacional sobre a Inquisição que ocorreu no Vaticano entre 29 e 31 de outubro 1998. Este Simpósio foi organizado sob a égide do Comitê Central para o Grande Jubileu do Ano 2000, do qual tive a honra De ser presidente até tudo dele recente dissolução.

Que aconteceu cinco anos atrás, foi um conferência Que Para natureza, métodos e conteúdos não diferiam em nada de outros semelhantes reuniões de estudo entre especialistas da mesma disciplina . Enquanto no entanto, os seus objectivos imediatos eram e queriam ser rigorosos científicos, como se verá melhor em breve , diferentes daqueles de reuniões acadêmicas tradicionais foram sua gênese e tiveram que vão ser os objetivos finais. Cinco anos depois , não será portanto, não é apropriado relembrar brevemente aqui a parte derramar contexto No Qual esse iniciativa nasceu.

E largamente conhecido como no isso é Carta Apostólico Terceiro Milênio adueniente, publicado O 10 novembro 1994, John Paulo II exortar os cristãos meditar sobre o passado da Igreja e sobre o significado que isso tem para eles hoje . O itinerário espiritual De preparação tudo Jubileu Aonde você vai De fato passar Também atrair- em direção a um profundo e reflexão sincera sobre " erros, infidelidade, inconsistências, atrasos " dos quais, ao longo dos séculos, os crentes se tornaram sério poderia dar responsável. Sozinho Assim Sim ele poderia ter esperança De alcançar uma autêntica purificação da memória no arrependimento queixo ( Terceiro Milênio atraente n. 33).

No luz do tamanho ecumênico Que caracteriza forte- mente o todo documento, O pontífice especificado, entre O outros pontos, que há um " capítulo doloroso sobre o qual os filhos da Igreja Não eles podem Não retornar com alma abrir tudo arrependimento » E Significando o que

« aquiescência manifestado, espécies em alguns séculos, para métodos De


8                      APRESENTAÇÃO

 

intolerância E até De violência No serviço do verdade » (ibidem, n 35).

Enquanto isto Não vir nomeado em maneiras explícito, E é claro que neste parágrafo João Paulo II ele estava se referindo principalmente particularmente , embora não exclusivamente , a esse tribunal eclesiástico, competente julgar os crimes em matéria de heresia, conhecido sob O nome De inquisição.

 reflexão sobre De um determinado fenómeno histórico, sobretudo Todos se finalizado para aquele exame De consciência para quem o documento pontifício convida os crentes, deve basear-se em dados seguros e atualizado. Esses dados  eles podem apenas fornecer O especialistas ocupado em pesquisa especificações. Por esta razão, o Comitê Central para Grande Jubileu instruiu o presidente do pró- primeira Comissão Teológico-Histórica , o Teólogo da Casa Pontifícia Olá, Padre Georges Cottier O. P., para preparar, com a colaboração organização de um comitê especial de acadêmicos, um simpósio internacional no história da inquisição.

Se sim sem considerar disso Que tinha sido O razão inspirador de simpósio e qual poderia ser o uso subsequente do material de isto produto, o Três dias de estudo eles eram orgânico na esteira da tradição acadêmica mais clássica . Na seleção dos palestrantes, apenas um critério foi seguido : que fossem acadêmicos internacionalmente conhecido ser entre os melhores especialistas do específico tema que lhes foi confiado , sem levar em conta o nacionalidade , crença religiosa , orientação ideológica ou pertencer para um determinado escola historiográfico. Para eles Não Sim ele perguntou outro Que De expor, com o máximo possível rigor metodológico , mas também com a máxima liberdade, o resultado de suas pesquisas, para nos permitir alcançar mais um profundo conhecimento e melhor compreensão dessa parte derramar instituição eclesiástico Que E era a inquisição.

O mesmo critério do competência internacionalmente reconhecer- sciuta foi observada ao estender o convite para um grupo restringido por chamados especialistas para pegar papel ativo para o debates em qualidade de especialistas. A sua contribuição foi, sem dúvida, precioso, Por que nos permitiu aprofundar certas áreas assuntos Não tratado em maneiras especificação vamos alto-falantes. AO prazo do Três dias De empregos,


APRESENTAÇÃO                                                             9

 

os especialistas presentes foram convidados enviar o texto escrito do​ suas intervenções : alguns aceitaram o convite e os leitores encontraram eles virão o respectivo contribuições No presente volume.

Em quanto para o objeto específico do simpósio, Eu gostaria de sublinhar- entender que a iniciativa teve como objetivo estudar a inquisição em seu âmbito plexo. Estou ciente de que alguns autores, tanto no passado como em em tempos mais recentes , preferiram usar o termo no plural la inquisizioni  distinguir as diferentes formas institucionais isso em ao longo dos séculos, mas especialmente na era moderna, o tribunal tem empregados em alguns países. Os autores em questão queriam , ou seja, distinguir a inquisição Romana, operando sob O direto com- controle da Santa Sé, pela Inquisição Espanhola e pela Inquição portuguesa , cuja atividade , como conhecido, foi submetido a certas formas de intervenção das autoridades civis. Se para alguns estudiosos o uso do termo inquisição no plural responde a uma simples necessidade de classificação no contexto da história da instituições eclesiásticas , não se pode ignorar que para outras tem representado um argumento de personagem apologético visando colocar a responsabilidade pelas ações do tri- Bunals Ibéricos.

Foi precisamente para limpar o campo de qualquer possível mal-entendido de que o comitê científico usou o termo inquisição no singular no título do simpósio. Historiografia mais recente, aliás , tende a sublinhar que, embora a inquisição poderia ter adotado , dependendo das circunstâncias históricas e de lugares, modelos organizacionais diferenciados , a instituição era , desde a sua ascensão, no século XI , até ao seu falecimento, entre o final do século XVIII e início do século XIX, apenas um. Município a todos os tribunais, pelo menos em seus pontos de qualificação , era a norma regulamento que regulamentava a sua atividade, visto que os seus procedimentos eram comuns duro. Naturalmente, a instituição ela não nasceu linda e perfeita. Estrutura- cultura, organização, procedimentos Sim eles foram delineando lento- mente e sofreu , ao longo do tempo , até mudanças substanciais . Neste laborioso e complexo não houve processo histórico mas solução de continuidade. A circunstância Que, na era moderna , a Coroa Espanhol e isso Português eles poderiam exercício, no respectivo reina E domínios além mar, poderes detalhes De entre


10                                                        APRESENTAÇÃO

 

vento e controle sobre tribunais oficiais inquisitoriais que ali operam , Não mudo De fato O personagem eclesiástico da instituição, Por que tal poderes eles eram reconhecido para aqueles soberanos, em forma expresso ou tácita, pelo próprio papado e porque a jurisdição era eclesiástica exercitado  inquisidores no processos em matéria De aliança de casamento.

Havia , portanto, apenas uma instituição e é por isso que existimos considerou que deveria ser analisado na sua totalidade, desde do seu aparecimento, na primeira metade do século XIII, ao seu desaparecimento. Devido a esta razão, os primeiros relações eles são dedicados às origens da Inquisição e sua consolidação durante o meio Evo. Nos seguintes contribuições, o novo desenvolvimento que a instituição aula ha conhecido durante idade moderno. Em esse segundo papel, relacionamentos relativo a atividade do tribunais em certas circunstâncias nascer áreas geográfico (sobretudo Itália, Espanha, Portugal, América Latim) Sim alternar com outro De personagem mais marcado- mente temático relativo é para ação da inquisição no cumprimentos de certo categorias De hereges (judaizando, islamizando, pró- testadores), é tudo dele intervenção em específico setores do vida social E cultural, como a luta contra  magia e bruxaria ou o centro do funciona para imprensa.

Naturalmente o programa do simpósio ele não tinha a pretensão para cobrir todos os tópicos possíveis (um feito que, no entanto , foi irrealizável) bile nenhum se o dias para disposição eles eram estados mais do Três esperado) . O leitor Sim será capaz de no entanto dar eu conto Que E estado Feito um especial esforço Para procurar De incluir todos o temas considerado De maior relevância.

O ter privilegiado  tamanho institucional de fenómeno em vez de isso isso religioso foi pelo contrário um escolha deliberar parcelamento. Ou seja , na definição do programa , concentramos no história da instituição, no isso é organização, sobre dele métodos E sobre dele procedimentos, em vez de Que sobre o tema mais em geral do repressão de heresia.  tratamento De esta última tomilho teria De fato enormemente dilatado O campo de investigação, porque teria implicado o estudo da ação das autoridades eclesiásticas  em geral, E, pelo menos em alguns aldeias Católicos, Também De seculares. Em vez disso, a atenção estava focada na história da a instituição Por que existência De tribunais exclusivamente competir


APRESENTAÇÃO UM                                                     11

 

tentar para juiz o crimes em matéria De aliança de casamento E era característica

peculiar do Igreja Católico.

O que aconteceu em Outubro de 1998 não foi certamente o caso o único conferência organizado em vezes recente sobre o tema. Mas Eu penso que sim não se engane se eu afirmasse qual é tratado de um dos ocasiões raras , talvez o primeiro, em que os medievalistas, modernistas e com- temporários eles se reuniram estudar , que assim seja em um curto espaço De Três dias, esse especificação instituição eclesiástico. E E era Também  Antes tempo Que O estudiosos da inquisição romano Eles têm poderia presente os resultados, provavelmente Ainda parcial, de suas pesquisas após a abertura oficial dos arquivos da conferência agregação de Santo Ofício e a congregação do Índice tendo- nuta No Janeiro de 1998.

A abertura De esses dois arquivos removeram o último obstáculo isso sim interposto no pesquisar histórico No campo da inquisição. Esta iniciativa, com razão solenizado durante uma sessão específica dia De estudos aconteceu no a Academia do Lynceanos, ofertas  tente novamente de como  Igreja Não tema para enviar O ter passar- sato para o julgamento do historiadores. Nello mesmo espírito, embora dentro de O quadro do contexto jubilar que mencionei acima , foi organizado nizado cinco anos faz o conferência o qual atos eles veem Hoje  luz. Nós confiamos Que eles eles podem De qualquer forma trazer um significativo contribuição no conhecimento e compreensão De o que foi E ha representado a inquisição.

Antes De concluir, Eu desejo endereço um grato Erespeitoso pensamento para John Paulo O Que ha fortemente desejado este começo iniciativa e que nos apoiou e acompanhou na sua preparação . Meu corre Também a obrigação De agradecer pai Cotier, Junto com O comissão científica (formado por professores Guy Bedouelle, OP , Agostinho Borromeu, Jean-Pierre Dedeus) Que o ha lado a lado, Para o esforço realizado na organização do simpósio. Detalhes expressar- missões de gratidão Eu desejo endereço ao Professor Agostinho Bor- Romeu, o que sim ele desembarcou o esforço de edição da publicação do atos. UM Obrigado de tudo especial ir, No fim, para todos participar calça, Não apenas Para ter aceito o convite Eles enfrentando para dele tempo, mas Também ter elaborar O importante contribuições Que O leitor será capaz de luz aqui De seguido.

O Simpósio Internacional sobre a Inquisição contou com a participação de especialistas de renome internacional de várias áreas da pesquisa histórica e teológica. A iniciativa visou uma análise global da instituição da Inquisição, examinando tanto suas origens na Idade Média quanto seu desenvolvimento na era moderna.

**NOTA DO CURADOR**

*Agostino Borromeo**

Neste volume estão reunidos todos os textos apresentados pelos palestrantes oficiais durante o Simpósio Internacional sobre a Inquisição realizado no Vaticano entre 29 e 31 de outubro de 1998. Como o Cardeal Roger Etchegaray, já Presidente do Comitê Central do Grande Jubileu do Ano 2000, menciona em sua Apresentação, além dos palestrantes, também foram convidados especialistas de renome internacional, que animaram os debates com suas intervenções. Os nomes estão listados em ordem alfabética, incluindo aqueles que, devido a compromissos de última hora, não puderam comparecer às sessões: Fermina Alvarez Alonso (Roma), Charles Amiel (Collège de France), Bartolomé Bennassar (Université de Toulouse « Le Mirail »), Alexander Bonnici, O. F. M. Conv. (Faculdade de St. Bonaventura, Malta), Paulino Castañeda (Universidade de Sevilha), Alejandro Cifres (Congregação para a Doutrina da Fé, Cidade do Vaticano), Mario D'Addio (Universidade de Roma « La Sapienza »), Andrea Del Col (Universidade de Trieste), Massimo Firpo (Universidade de Turim), Gigliola Fragnito (Universidade de Parma), Ricardo García Cárcel (Universitat Autònoma de Barcelona), Carlo Ginzburg (Universidade de Bolonha), Peter Godman (Universität Tübingen), José Luis González Novalín (Instituto Espanhol de Estudos Eclesiásticos, Roma), Frantisek Holecek, O. M. (Conferência Episcopal Checa, Praga), Pier Cesare Ioly Zorattini (Universidade de Udine), Henry Kamen (Conselho Superior de Investigações Científicas, Barcelona), William Monter (Northwestern University, Evanston), Sergio Pagano, B. (Arquivo Secreto Vaticano), John Tedeschi (University of Wisconsin, Madison), José Ignacio Tellechea Idígoras (Universidade Pontifícia de Salamanca).


No final do Simpósio, o Comitê Científico solicitou aos especialistas presentes — e, em particular, àqueles que participaram da mesa-redonda final (os professores Amiel, Fragnito, 

 

 

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 arcía Cárcel, Ioly Zorattini e Monter) — que apresentassem, se desejassem, o texto escrito de suas intervenções. Alguns aceitaram o convite: os textos correspondentes foram intercalados entre as palestras oficiais às quais, pelo tema tratado, estavam afins.


No momento de finalizar o volume, devo, por minha vez, agradecer pela ajuda prestada de várias formas pela professora Kirsten Bech, já docente na Universidade de Roma « La Sapienza », assim como pela doutora Anna Matarazzo e pelo doutor Luca Cesari, colaboradores do Instituto Italiano de Estudos Ibéricos. Foi igualmente valiosa, desde a fase preparatória do Simpósio, a contribuição eficaz e prática da senhora Pierette Rombis. Um pensamento de afetuosa gratidão também se dirige à minha esposa Beatrice, não apenas pelo apoio moral insubstituível, mas também por ter contribuído para o sucesso da empreitada editorial, colocando à disposição sua experiência no campo da informática.

 

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**OS PROBLEMAS TEOLÓGICOS DA INQUISIÇÃO NA PERSPECTIVA DO GRANDE JUBILEU**


**Georges Cottier, O.P.**


As poucas reflexões que apresento têm o objetivo de destacar os problemas teológicos da Inquisição tal como se apresentam na perspectiva do Grande Jubileu. Ao mesmo tempo, explicarei os motivos pelos quais a Comissão Teológico-Histórica para o Grande Jubileu considerou necessário recorrer a especialistas das ciências históricas, que estudaram particularmente a problemática em questão, e que foram escolhidos segundo o duplo critério de competência científica e representatividade internacional.


Para a Igreja, as palavras e as obras de Jesus representam o cumprimento da tradição do Jubileu, herdada do Antigo Testamento. Lembramo-nos do episódio na sinagoga de Nazaré, relatado pelo evangelho de Lucas (4,16-21). Jesus recebe o rolo do profeta Isaías e lê o seguinte trecho: « O Espírito do Senhor está sobre mim, pois o Senhor me ungiu; ele me enviou para anunciar a boa nova aos pobres, curar os corações feridos, anunciar liberdade aos cativos e libertação aos prisioneiros, proclamar o ano da graça do Senhor » (61,1-2).


« O profeta falava do Messias », comenta a Exortação Apostólica *Tertio Millennio Adveniente*. « Hoje — acrescentou Jesus — essa Escritura se cumpriu para vocês que a ouvem » (Lc 4,21), fazendo entender que ele era o Messias anunciado e que nele começava o « tempo » tão esperado: o dia da salvação havia chegado, a « plenitude do tempo ». Assim, todos os Jubileus se relacionam com esse « tempo » e dizem respeito à missão messiânica de Cristo (cf. n. 11).


Na tradição bíblica, o ano jubilar era o ano do restabelecimento da igualdade entre os filhos de Israel, com base em uma dupla

 

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 certeza: somente a Deus pertence o "dominium altum" sobre os bens da terra, de modo que as riquezas são o bem comum de todos os homens. À imagem da justiça divina, a justiça social deve proteger os fracos. A segunda certeza apoia-se na lembrança da libertação da escravidão no Egito que Deus operou para seu povo. O ano jubilar era o ano da libertação dos escravos, pois o homem não pode se tornar escravo. Ano de graça do Senhor, o ano jubilar é o ano da remissão dos pecados e da pena que lhes é devida; é um ano de reconciliação entre adversários; é um ano de conversões. É um ano de perdão. Compreende-se, portanto, que o Grande Jubileu, que é "extraordinariamente importante" por marcar o segundo milênio desde o nascimento de Cristo (independentemente da cronologia exata), evoca a alegria. "A Igreja se regozija com a salvação. Ela convida todos à alegria e se esforça para criar as condições necessárias para que as energias da salvação possam ser comunicadas a cada um". Respeitando as medidas do tempo, a Igreja pretende caminhar "passo a passo com cada homem, fazendo cada um tomar consciência" de que cada período da história "está impregnado da presença de Deus e de sua ação salvadora". "Nesse espírito, a Igreja se regozija, rende graças, pede perdão e apresenta súplicas ao Senhor da história e das consciências humanas" (n. 16). 

Observa-se esta última fórmula: há um vínculo que une a história e a consciência, pois ambas têm o mesmo Senhor, e também porque a consciência, embora certamente não seja onipotente, está em ação na história, seja a consciência correta, a consciência errônea, a consciência traída ou a consciência desviada. Em suma, do ponto de vista do julgamento teológico, não se pode eliminar a ética, nem a dimensão religiosa. 

Mais acima, lemos esta fórmula surpreendentemente densa: "Em Jesus Cristo, Verbo encarnado, o tempo tornou-se uma dimensão de Deus, que é Ele mesmo eterno" (n. 10). 

Se assim brevemente lembrei o que Tertio Millennio Adveniente nos diz do Jubileu (cf. n. 9-16), é porque temos aqui as coordenadas a partir das quais se compreende o significado religioso do pedido de perão, sobre o qual agora devemos dizer algumas palavras.

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Assim, no contexto do Grande Jubileu, somos convidados a um ato de memória, cuja novidade, quando o Santo Padre a propôs, surpreendeu muitos: “É bom que a Igreja atravesse esta passagem estando claramente consciente do que viveu ao longo destes últimos dez séculos. Ela não pode passar o limiar do novo milênio sem incitar seus filhos a se purificarem, no arrependimento, dos erros, infidelidades, incoerências, lentidões. Reconhecer os desvios de ontem é um ato de lealdade e coragem que nos ajuda a fortalecer nossa fé, que nos faz perceber as tentações e dificuldades de hoje e nos prepara para enfrentá-las” (n. 33).


Os n. 33-36 de Tertio Millennio Adveniente especificam o sentido dessa iniciativa. É essa posição que está na origem da decisão da Comissão Teológico-Histórica de organizar o presente simpósio e que esclarece o objetivo estabelecido e a natureza das contribuições solicitadas aos participantes.

Mas antes de abordar esse último assunto, convém destacar algumas afirmações contidas nos parágrafos aos quais nos referimos e extrair o significado teológico:


1. A certeza do perdão de Deus é o fundamento de toda ação de perdão e pedido de perdão de nossa parte (cf. n. 32).

2. Por quais atos pedir perdão?

   A teologia do testemunho contém a resposta. É necessário citar aqui mais uma página que se relaciona com o desenvolvimento dedicado aos mártires: “Ao final do segundo milênio, a Igreja tornou-se novamente uma Igreja de mártires” (n. 37). 

   Aqui está o texto: é justo que ao final do segundo milênio do cristianismo “a Igreja assuma, com uma consciência mais viva, o pecado de seus filhos, na lembrança de todas as circunstâncias nas quais, ao longo de sua história, eles se afastaram do espírito de Cristo e de seu Evangelho, apresentando ao mundo, não o testemunho de uma vida inspirada pelos valores da fé, 

 

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mas o espetáculo de maneiras de pensar e agir que eram verdadeiras formas de contratestemunho e escândalo” (n. 33).


Estamos aqui tocando no problema teológico, sem dúvida o mais difícil, o da relação da Igreja, que é santa, com os pecados de seus filhos. “Embora seja santa por sua incorporação a Cristo, a Igreja não se cansa de fazer penitência: ela reconhece sempre como seus, diante de Deus e dos homens, seus filhos pecadores” (ibidem). A questão, que é central, da natureza dessa solidariedade singular, que só pode ser adequadamente abordada à luz da fé, não é o objeto direto de nossos debates. Mas ela precisava ser mencionada.


Depois de lembrar as faltas contra a unidade desejada por Deus para seu povo (n. 34), Tertio Millennio Adveniente evoca “outro capítulo doloroso sobre o qual os filhos da Igreja não podem deixar de retornar em espírito de arrependimento: o consentimento dado, especialmente em certos séculos, a métodos de intolerância e até de violência no serviço da verdade” (n. 35).


Estamos aqui no cerne do nosso tema.

Seria de mau gosto lembrar a historiadores o perigo das simplificações e das leituras partidárias. Mas a Exortação Apostólica se dirige a todos. Consequentemente, ela deve se preocupar com as imagens do passado presentes na mentalidade comum. Por isso, não é inútil citar as considerações de método que seguem: “É verdade que, para julgar corretamente a história, não se pode deixar de levar em consideração atentamente os condicionamentos culturais da época: sob sua influência, muitos puderam considerar de boa fé que, para dar testemunho autêntico da verdade, era necessário silenciar a opinião alheia ou pelo menos marginalizá-la. Diversos motivos frequentemente contribuíram para a criação de um terreno favorável à intolerância, alimentando um clima passional do qual apenas grandes espíritos verdadeiramente livres e cheios de Deus conseguiram, de certa maneira, se isentar.” E o texto continua: “Mas a consideração das circunstâncias atenuantes não isenta a Igreja do dever de lamentar as fraquezas de tantos de seus filhos que desfiguraram seu rosto e a impediram de refletir plenamente a imagem de seu Senhor crucificado, testemunha insuperável de amor paciente e humilde doçura” (ibidem).

É porque sua regra é a sequela e a imitatio Christi que a Igreja faz essa reflexão, na certeza de que, conduzida pelo Espírito Santo, ela progride nesse caminho. O que ontem não era percebido, hoje é. A constituição conciliar Dei Verbum escreve assim que “a Igreja, enquanto os séculos passam, tende constantemente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus” (n. 8).

Da consideração do passado, deve-se tirar uma lição para o futuro: “Dessas atitudes dolorosas do passado surge para o futuro uma lição que deve incitar todo cristão a se manter firmemente na regra de ouro definida pelo Concílio: ‘A verdade não se impõe senão pela força da própria verdade, que penetra o espírito com tanta suavidade quanto força’” (ibidem).

Certamente não medimos o peso dessa afirmação do Concílio Vaticano II. É a convicção que a inspira que torna possível hoje o pedido de perdão. Essa tomada de consciência tem uma importância maior.

Finalmente, somos convidados a “um sério exame de consciência, sobretudo para a Igreja de hoje. À beira do novo milênio, os cristãos devem se colocar humildemente na presença do Senhor para se interrogar sobre as responsabilidades que eles também têm nos males do nosso tempo” (n. 36).


Dizemos que o julgamento sobre o passado não pode ser dissociado do exame de consciência sobre o presente. Ele contribui na medida em que o passado, para o bem ou para o mal, exerce sua pressão sobre o presente. A memória, sob esse ângulo, é uma dimensão da consciência.

1 Cf. aussi Lumen gentium, n. 65; sur Vimitatio Christi, encyclique Veritatis splendor,

n. 21.


2 Concil. Oecum. Vat. II, Déclaration sur la liberté religieuse Dignitatis húma-

me, n. 1.

 

 20

Para os problemas que nos ocupam, o tema da memória é central. Ele é evidentemente familiar para vocês, constituindo como o meio natural do seu trabalho. Mas ele interessa também ao filósofo e ao teólogo. É do ponto de vista deste último que proponho algumas reflexões.

João Paulo II usou, em várias ocasiões, a expressão: purificação da memória em relação ao perdão e à reconciliação. Isso não pode significar que certas lembranças devem ser apagadas. Seria fazer uma exigência impossível. Pois esquecer, no plano individual, mas sem dúvida também no plano social, não é abolir. O esquecimento é um ato da memória pelo qual ela afasta uma lembrança dolorosa e traumática do campo da consciência clara para enterrá-la no inconsciente. O que foi assim reprimido não deixa de agir; lembra sua presença à consciência por vias indiretas e disfarces; mantém um sentimento latente de culpa até que consiga irromper novamente.

Em outras palavras, a memória não funciona de maneira autônoma e, por assim dizer, totalmente mecânica. O sujeito que memoriza está envolvido com suas escolhas, seus medos ou seus sonhos, sua lealdade ou suas covardias. Ela não é neutra. Ela não é sempre inocente. Em resumo, é legítimo falar de uma ética da memória.

Significativo a esse respeito é o comportamento das sociedades ocidentais e, acima de tudo, de seus intelectuais diante dos grandes crimes coletivos de nosso século. Há uma estranha amnésia a esse respeito, como se fosse um acidente de percurso negligenciável. Sabemos e não queremos lembrar. É verdade que a memória do passado é suscetível a excessos no sentido contrário. Ela pode se tornar uma obsesão que esmaga e paralisa.

Não podemos aqui desenvolver uma análise das formas de remorso e das formas de culpa. Também pode acontecer que a evocação indignada de um passado distante sirva de álibi para a ocultação de um passado mais recente.

A memória do passado está ela mesma na história e, por isso, entra no objeto das ciências históricas. Estas se interessam pela imagem que as gerações anteriores sucessivamente fizeram 

 

 21

 de um evento ou de uma realidade situados no passado, às suas metamorfoses, às variações de sua carga simbólica. Este aspecto não é estranho à questão que nos ocupa.

Para a consciência de si mesma da Igreja, que nasceu naquele momento do tempo que Paulo chama de «a plenitude dos tempos» (cf. Gal 4,4), a memória tem um significado próprio e específico. O teólogo pode, assim, falar de memória constitutiva, distinta da simples memória empírica. Penso aqui na Eucaristia como Memorial do Senhor, onde a memória é a atuação no tempo da Igreja do mistério pascal realizado «uma vez por todas». Penso também na Tradição como presença viva da palavra de Deus conservada e incessantemente atualizada em sua autenticidade e com sua fecundidade, o que supõe a graça do Espírito Santo. Esses são mistérios de fé sobre os quais o teólogo é chamado a meditar.

3 Rencontre avec le Conseil de la fédération des Eglises évangéliques de Suisse, le 14 

juin 1984. L'invitation a reçu un accueil positif, cf. Histoire du christianisme en Suisse,

une perspective oecuménique, Fribourg-Genève, 1995.


Estes mistérios constituem o horizonte no qual se compreende a purificação da memória. João Paulo II usou essa expressão durante um encontro ecumênico, onde convidou seus interlocutores protestantes e católicos a escreverem juntos a história da Reforma “com a objetividade que a profunda caridade fraternal oferece.” Os julgamentos divergentes sobre os eventos passados mantêm a divisão. O reconhecimento franco das faltas recíprocas e dos erros cometidos de ambos os lados, “enquanto todos tinham a intenção de tornar a Igreja mais fiel à vontade do seu Senhor,” é necessário. “Uma tal realização,” disse o Papa em conclusão, “permitirá confiar sem hesitação o passado à misericórdia de Deus e estar, em total liberdade, voltado para o futuro para torná-lo mais conforme à Sua vontade.”


Enfatizo três afirmações: a caridade fundamenta a objetividade do julgamento nesses assuntos; para confiar verdadeiramente o passado à miseri-

 

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córdia de Deus, devemos reconhecer a culpa envolvida e pedir perdão; a purificação equivale a uma libertação, pois a lembrança das faltas, uma vez que são confessadas no pedido de perdão, deixa de pesar sobre a memória como um trauma espiritual paralisante ou deformador. Essas afirmações pressupõem um fato cultural que é também um fato religioso: a memória histórica contém um conjunto de eventos, escolhas e ações do passado que um grupo social considera essenciais para sua identidade e destino. Esta memória histórica é transmitida pelas gerações que a cultivam e dela tiram sua inspiração. Isso significa que os fatos aos quais se refere têm valor em virtude de sua carga simbólica e de seu significado. Mas é igualmente verdade que, ao falar de purificação, se reconhece a possibilidade de que o pensamento e a vontade possam ter influência sobre o significado do passado, ou seja, de ter a capacidade de reinterpretá-lo. Como o passado é sempre interpretado, sua imagem requer discernimento. A temática dos preconceitos se inscreve nessa perspectiva.


À primeira vista, a afirmação sobre "a objetividade que dá uma profunda caridade fraternal" pode surpreender. Não seria isso substituir a parcialidade partidária por uma atitude igualmente negativa à imparcialidade requerida do acadêmico?


À dificuldade, responder-se-á que o ressentimento e o desprezo, fontes de prevenção e de julgamentos tendenciosos, são disposições menos abertas à empatia, que se espera do historiador, do que a simpatia. Acima de tudo, a afirmação se justifica pelo objeto sobre o qual se debruça, que é de natureza teológica. Ora, a teologia, embora distinta, está enraizada na vida de fé. O crente que abre sua inteligência às luzes do Espírito recebe uma compreensão espontânea das coisas de Deus. A inteligência iluminada pelos dons do Espírito distingue como que por instinto o que é conforme ao desígnio de Deus. Na sua essência, a Igreja é uma comunhão cuja fonte é o Espírito Santo. Por isso, o Papa pode afirmar que a caridade fraternal está na base da objetividade, entendida como uma visão plenamente sintonizada com seu objeto.


Mas aqui pode surgir uma objeção. O que acabei de expor, de fato, poderia levar a um mal-entendido ruinador.

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Jean-Paul II se dirige a historiadores cristãos, protestantes e católicos. Ele não lhes pede que deixem de ser historiadores, como se a fé tivesse que substituir o trabalho próprio do historiador e as regras metodológicas que o orientam. Isso seria uma abordagem fundamentalista, o que seria uma ofensa à verdade. Trata-se de algo diferente: ao se dirigir a historiadores no contexto do ecumenismo, o Papa insiste no fato de que a caridade fraternal, e não a hostilidade mantida, constitui a pré-compreensão adequada para o estudo histórico da Reforma. Em outras palavras, trata-se das condições espirituais favoráveis ao exercício da profissão de historiador.


É preciso dizer mais. A reflexão teológica precisa do trabalho dos historiadores. Ela não pode, em um desejo apologético intempestivo, substituí-lo. 


A purificação da memória, em um primeiro momento, consiste em esforçar-se para restituir o passado à sua objetividade, liberando-o das distorções que sua imagem carrega. Cabe ao historiador procurar compreender mais de perto a materialidade dos fatos, estabelecer suas causas e o contexto, submetendo constantemente seus resultados a uma avaliação crítica. Assim, ele pode afastar as leituras infundadas e eliminar os mitos. O trabalho científico dos historiadores constitui o primeiro passo na purificação da memória.


Aqui o teólogo só pode se colocar à escola dos historiadores. A “diaconia da verdade” à qual ele pretende se associar tem como primeira exigência o respeito pelas distinções epistemológicas. Uma disciplina do saber não pode, sem trair a verdade, substituir outra. É, ao contrário, respeitando a complementaridade dos saberes, dos quais cada um é reconhecido em sua autonomia, que acessamos à verdade.


É por isso que a Comissão Teológico-Histórica, como primeira etapa de sua reflexão, pretende recolher a lição dos historiadores. Agradecemos por ter aceitado nosso convite.

 

 

25

A origem da inquisição medieval

 

GRADO GIOVANNI MELO

 

 

 

O minha intervenção, em vez de que Le orisini da inquisição , Sim título No origens do « inquisidores haereticae §rauiïafiJ //gI

O abundante bibliografia sobre início da Inquisição, que tem o seu culminar insuperável nos Estudos por Henri Maisonneuve (especialmente Todos no segundo edição de 1960) ' E Que foi fortalecido da recente publicação dos atos de VIII Conferência histórica de Bayreuth de maio de 1992  editado por Peter Segl - dá1 título inequívoco (Morrer Anfänge der Inquisição em Mittelalter ),' meu livre- sapo de Está tudo bem tarefa De refazer Para mais um tempo O acontecimentos, ou seja, as diversas decisões tomadas por Gregório IX, para par- datam do início da década de trinta do século XIII, sobre os « inquisidores haereticae pravitatis » especificamente pretendido do Igreja romano no luta judicial contra O hereges. Meu vou limitar para algumas reflexões, gerais e problemáticas, de carácter introdutório positivo, tendo em conta o facto de que o centro do simpósio, tal como é claramente evidente no programa, parece desequilibrado em relação à idade moderno, Quase para pressupor Que Entre « inquisição medieval » E

« inquisição moderno », embora estar lá continuidade,' existe bastante

 




' Sim peças aqui O texto Cama O dia 29 outubro 1998, seguro muito leve mudanças em escrita. É sobre De um escolha ditado por precisa De consistência e de rigor, para que todos pode conhecer ou reconhecer Quanto realmente disse naquela ocasião . O aparato de notas, que poderia atingir uma extensão muito extenso, foi contido exclusivamente com o propósito de apoiar e esclarecer o texto.

' H. MAISONNEUVE, Estudos sobre libras orifenas de preocupar, Paris 1960 2 (A Igreja ct

letal ano MÉDIA Idade, 7).

' Os primórdios da Inquisição no Médio Alto são uma antecipação do século XX e rineøi Contribuição sobre sua religião Intoleram na área não-cristã, uma cura por P. SEGL,  EU n-Weimar-Viena 1993 (Bayr ru th er histórico colóquio, 7).

Por outro lado eu canto, na confirmação de um posição de Todos predominante na história- caligrafia, no continuidade E construído o instrumento bibliográfico Para excelência dedicado


26                                    GRAUS JOHN QUA O

 

relevância diferente . A suposição não é sem razões positivas , mas deveria discutido. é Então vou tentar De enunciar em caminho rápido alguns do possível pontos De discussão.


 

Em primeiro lugar, precisamos de nos perguntar se é legítimo falar sobre
«inquisição medieval» •
6 Antes mesmo do substantivo inquisição, surgem fortes dúvidas em relação ao adjetivo
medieval, o que parece fazer sentido apenas quando é têm uma relação distinta com o outro adjetivo moderno: mas
que elementos distinguem a inquisição medieval da subsequente
inquisição da era moderna? Eu ainda questionaria o próprio termo da inquisição em referência aos séculos que tradicionalmente
eles encerrariam uma era normalmente chamada de era da
meio: porque, falando em inquisição medieval, seria necessário
pergunte a si mesmo se você quer dizer a inquisição da Idade Média ou a inquisição
na Idade Média; 8 e por que, em qualquer caso, uma perspectiva é assumida

 

 




Allá produção história intorno toda a inquisição: E Vxx O VEKENÉ, Biblioteca bibliográfica história Sanclae inquisição. bibliográfico Diretório do impresso Escrita- reviravoltas puro História e Lit er atur del Inquisição, 3 completo., Vaduz 1982-1992 .

Não será supérfluo sublinhar como entre os historiadores da Inquisição " medieval " válido " e do " moderno " houve e  contactos muito fugazes , e como um comparação nunca seja científico realizado. Está  me pergunto se isso vem de razões apenas disciplinar e acadêmico, ou esconde problemas mais profundos fundos e não expresso.

Cfr., pai un outro ponto di vista, H. UM. Kelly, Inquisição e o acusação de heresia: equívocos e adeus em " Igreja História ", 58 ( 1989) pp. 439-451 ; EU DEM, O devido processo inguitorial e a situação dos crimes secretos nos Procedimentos da Oitava Internacional Congresso de Médio Cânone Lei, Cidade del Vaticano 1992, pp. 408-428.

' No atual discussão - particularmente animada nos estudos medievais italianos (que sim tem que lidar com a crise do historicismo ) - sobre o conceito ( acredita-se ( muito extenso, mas por enquanto insubstituível) da Idade Média , ver sobretudo as reflexões de O. CaPITxNl, M crise do conceito de meia-idade na historiografia italiana de período pós-guerra Questões e métodos da historiografia contemporânea , editado por A. Di LEO, Nápoles 1989, pp. 81- 117. Veja, também, com intuitos mais informativos e nem sempre pré coincidente, P. DELOGU, Introdução ao estudo da história mediúnica , Bolonha 1994, pp. 13-96, e G. SEnoi, A ideia de mediocridade na história medieval , Roma 1998, pp. 3-41 Manual De História Donzelli ).

'  solicitar adiar no pergunta de existência De um especificidade medieval da Inquisição: questão que poderia ser contornada pensando que esta instituição ção repressivo em seu fundações ideológico e jurídico , conforme estabelecido no XIV século, constitui  básico no Qual vai ser construído a inquisição De idade moderno,


O ORIGENS DA INQUISIÇÃO MEDIEVAL                                            27

 

  que privilegia os resultados de uma iniciativa pontifícia, não se dá o sentido de uma lenta e difícil estruturação do cargo de “inquisitionis haereticae pravitatis”, cristalizando fenômenos e eventos bastante complexos e dinâmicos. Com a ênfase na expressão “inquisizione medievale”, inevitavelmente se entra no terreno frágil e volúvel das divisões tipo-cronológicas, como aquelas fixadas exemplarmente por Ilarino da Milano (Alfredo Marchesi) em um valioso ensaio da revista “Scuola Cattolica” de 1939:**

Como qualquer outra instituição humana, ela [a inquisição] é estimulada e condicionado pelo ambiente histórico em que surgiu, se desenvolveu, ele agiu, ele mudou. Grandes divisões são, portanto, impostas
cronologias que separam e distinguem a inquisição medieval que foi exercido contra heresias e superstições heréticas dos séculos XIII e XIV, pela inquisição espanhola dirigida contra o
pseudo-convertidos do judaísmo e do islamismo para a defesa do
interesses religiosos e políticos, mas que rapidamente se transformaram em um instrumento de unificação nacional, do Santo Ofício Romano Organizado no século XVI para a proteção da fé católica
contra o protestantismo".10

 

 

O tipificações Do padre Ilarino eles se movem do convicção Que no séculos XI eu euE XIV a inquisição ter operado « contras as here-

 

ver A. BORROMEU, Sobre o « Direclarium inquisitorum » por Nicolas Eimericb e o dele CDs completos chinguecenlesco em « Crítica histórico » 20 ( 1983) pp. 499-547. Para um pró- blemático semelhante para que expresso No texto, mas em referência para o fenômenos herético de Idade Média, Sim vamos ver o importante considerações De OU. CAPITÃES, Herdeiro No médioeeee e medíocre herético? em Hereges e Heresias Não Editadas na historiografia contemporâneo, um tratamento De G. G. MELRO, Torre Pelagem 1994, pp. 5-15 (o sábio E publicado Também com o título de Heresias Medievais e « caramba cretical »? Possibilidade de um dilema historiográfico Jen na sociedade, isft/ueions, espiritualidade. Estudos Eu honro Ciri5io violante, O, Espoleto 1994, pp. 145- 162).

Por um ótimo introdução cf. P VELEJAR, Móveis e Modo de ação del

« Inquisitio haereticae pravitatis » em mittelaltmlichen Eurapa. f,ur EinfùÌirung em Die Anfange dar Inquisição, cit., pp. 1 -38; O. PxoLisi, Heresia E a inquisição . Para um geral reconsideração de problema em O espaço Letlwario de medíocre, Eu. O medíocre lotino , eu eu :  circulação de texto, Roma 1994, pp. 361-405.

" Agora em O TURIM DE micro, Heresias medieval.  Escritos menores, Rimini  1983,

pág. 441 S. (Estudos E Pesquisar do instituto De História drlla Faculdade De Magistério do Universidade De Perúgia, 1 ).

 




 
 
 
28
sias e superstições heréticas", expressão que esconde um panorama com contornos que são tudo menos fixos e precisos e não está claro como os "hereges" são trazidos para um jogo maior do que eles e para
em sua maioria incompreensíveis em seus termos reais devido a ambos
de sua origem social e de suas próprias características
experiências religiosas”.

Comecemos com um dado de fato: nos primeiros anos da década de 1230, começam a agir os inquisidores delegados pela Santa Sé com a tarefa precisa de combater a herética pravitas. Inicialmente, os inquisidores atuam pessoalmente: não há uma instituição de nome Inquisição, nascida de um projeto específico e de medidas jurídicas e eclesiológicas meditas. Antes da Inquisição, existem inquisidores delegados pelo papado para a repressão judicial da herética pravitas, cuja atuação será definida gradualmente no plano jurídico, organizativo e burocrático. Certamente, com a criação dos inquisidores da herética pravitas, muda o procedimento processual em relação aos hereges. Mas acredito que o problema não se limita apenas à natureza jurídica e judicial, com a distinção entre o processo ativado e conduzido pelo bispo


' ' Ver G. G. MELRO, Contra O hereges.  coerção af/'ortodonia §reinn do investigado-

ção, Bolonha 1996.

" Cfr. H. CASA, Estudos, cit. (sopra, observação 2), pp. 243 ss.; eu. KoruER,

Anúncio capiendas aulpes. O Luta de gato em S'iid França em o primeiro Metade des 13.

]ahrbunderts e o treinamento do especialista da Inquisição, Bonn 1982, pág. 108 ss. (Parisiense histórico estudos, 19 ) ; D CURTO, Começos del Inguisância em Alemanha em O Começos o /nquiiii/ion, cit., pp. 131 - 193.

"  Âncora fundamental TEM. DONDAiur, Lc Manual de o Inquisidor (1230-1330 ) em

" Arquivo Fratrum Preedicatorum » 17 ( 1949) pp. 85-194 (você pode, reimprimir Anasta- tique, em IDEIA, Les heresias e a Inquisição XII"-XIIF séculos. Documentos ct estudos, editado pára

S Dossaz, Aldershot 1990) , golpe ele importante integração e precisão di UM PATSCHOVSxv, O Começos um calúnia inquisição em Bahmen. UM Prager Inquisidores Manual da primeira metade do século XIV. ] século, Berlim-Nova Iorque 1975, pp. 1-92. Si vedano também: eu. PxoriNI, Introdução em Il « De 0 fflcio inquisitionis ». La processo dura inquisitorial em Bolonha e a Ferrara nel Trecmto, from Cura di InEM, Bolonha 1976, pp. V-XXXV I I I ; T AFIADO, fonte puro controlar - controlar o Escreva Fl.  Ilalien e Francês Manuais dos Inquisidores des 13. e 14. ]abrhundredrs em " Alemão Arquivo para exploração des Idade Média » 52 (1996) pp. 547-584.


O ORIGENS DE A IN@UISIÇÃO MEDIEVAL                                           29

 

com base nas acusações dos testes sinodais e no processo de ofício, inquisitorial, caracterizado como processo sumaríssimo.

O problema está em outro lugar e refere-se à origem dos inquisidores, decorrente da estratégia dA LIDERANÇA da Igreja Católica Romana, majoritária e hegemônica, em relação àqueles que ela própria, representada por seu topo, definiao heterodoxo. o s a pergunta histórico respeito o consequências do presunção Católico Romano De possuir a verdade da  e os instrumentos coercivos portanto colocados em campo no luta antierético : dentro um grande desenho hierocrático De domínio do Cristandade. " Antes do inquisidores existir  um  concurso o  repressivo 17   Gli  " inquisitores haereticae pravitatis"

 

 





'* Cfr. C. TRUSEN, O Processo de inguização. Seinc histórico Noções básicas e cedo formas em " Revista o Fundação Savigny », Kan. Departamento, 74 (1988) páginas 168-230; IDEM , Do início do processo de inquisição ao procedimento na « Inquisitio haereticae pravitatis » em O começo de Inquisição, cit., pp. 39-76. Si veda sim R. KIECKHE FER, o o/Jce o/ investigação e heresia medieval : a transição do pessoal para o institucional jurisdição em « O jornal de Eclesiástico História » 46 (1995) pp. 36-61.

" Cfr. O conceito de ela é em o Meio Agcs                           C. ) , um cura di C. LOUR-

DEAUX-D. VERHELSz, Leuven-O Haia 1976 Mediaeuália Louaniensia, eu |4 ) ; H G. ALTER, « Hazretica praaitas » e eclesiologia. número Relação não- igreja heresia lidar e papal Heresia ele é política não del 2. Metade sou para dentro do primeiro Terceiro 1 des 13. ]ahhund‹rts em O Poder des Giiten e bases, um cura di UM SALA 34ANN, Berlim-Novo Iorque 1977,

pp. 286-314.

 Ver, além para o contribuições coletado em O pmserum político de Baixo Idade Média, para tratamento por C. DOLClNi, Bolonha 1983, O estudo HAGENEDER, eltherrscbaft sou Mittelal- ter em « Mitteilungen des Institutos primeiro Osterreichische Geschichtsforschung » 93 ( 1985) pp. 257-278, E o útil síntese De PARA. PARAVfCINI Bronxo, O trono De Peter. Universalidade de papado fazer Alexandre III para Bonifácio VIII, Roma 1996.

" Veja, em geral, R. E. MOORE, A formação da sociedade de perseguição : poder e desvio em Ocidental Europa. 950-1250 , Oxford 1987. Em vez de Que De um dificilmente " mentalidade intolerante " definível e muito elusiva de uma mentalidade igualmente indefinível e inexpugnável " homem medieval ", eu prefiro falar De contexto repressivo: no plena consciência da necessidade de um repensar rigoroso do que foi meditado visão da Idade Média como uma  época modelada numa concepção do mundo fundamentalmente unitário E, Para Assim dizer, compactar », de qual segue  conclusão Que

" em um "sistema" semelhante E lógica E inevitável  "intolerância" religioso: em um Num mundo tão unitário , de facto, não parece haver qualquer espaço para posições alternativas . nativa ou dissidente " e que a Inquisição seria "a instituição mais típica de tolerância medieval " (P. ZERBi, « Ecclesia in hoc mundo posita ». Estudos de história e histórias- gretamediaala coletada por ocasião do 70º aniversário do autor por M. P. ALBER- zonas et alii, Milão 1993, pp. 209-210).  de pergunte a si mesmo se tal muito respeitável E


30                                    GRAUS JOHN MELRO

 

 são juízes delegados à luta anti - heterodoxa , depois disso o eixo de comparação, por mais intenso que seja , foi deslocado e cancelado entre os testemunhos cristãos.As palavras não deixam dúvidas: a violência da repressão contra a heresia é inquestionável. “Para abolir”, “para purgação”, “para erradicar”, “para exterminar”, etc., está escrito nas cartas pontifícias: a violência não é apenas um sinal linguístico, tem correspondência na prática. No entanto, ela teve que ser harmonizada com uma tradição que considerava alheio ao ministério sacerdotal o exercício direto da violência cruenta, por mais legítima que fosse. Assim, a violência contra os hereges gerava dificuldades. No Terceiro Concílio Lateranense de 1179, isso foi explicitamente lembrado: “Como disse São Leão, embora a disciplina eclesiástica, contente com o julgamento sacerdotal, não inflija penas cruéis.”Alguns anos depois, o maestro parisiense Pietro il Can- tore escreveu: " Um herege ou cátaro deve ser repreendido e não queimado.para que as mãos de Moisés não fiquem sobrecarregadas[...] « Hereticus vel catarus obiurgari debet, non comburí,
ne graventur manus Moisi [...].
  Portanto, não é permitido à Igreja derra-

 

 

 





uma visão coerente não formaliza os resultados de um longo processo histórico no qual estou existem outras possibilidades que foram perdedores e não se concretizaram . Por outro lado música, outras interpretações foram avançadas , mais ou menos recentemente , nas quais sim insiste em Idade Média como resultado de um " processo aberto de estruturas instável » (G. TxaAcco, O cosmos da Idade Média como processo aberto de estruturas instáveis em « Sociedade e História ", 7 [ 1980] pp. 7 ss.), como tempo De " um mentalidade de vários » (OU. CAPITÃES, Eles dizem: uma mentalidade do múltiplo em « Intersecções. Revista de história ria de ideias » 3 [1983] pp. 21-33), como uma " era da experimentação " (G. SERGI, A ideia, cit., pp. 38-41 ). Por que Não dedicar-se, Portanto, para verificar se é eficaz mente a inquisição é " a instituição mais típico da intolerância medieval " ou, mais- em breve, será o resultado final das orientações e características de uma eclesiologia, com relativo consequências no preseriza do instituições eclesiástico E de Eles vértice No mundo?

" G. G. MELRO, Contra O hereges, cit.

" G. mícron,  história religioso em História da Itália, II : Do cair do império romano tudo século X VIII, Turim 1974, pp. 671-734.

^ Veja, em geral, o trabalho ainda válido de C. ERDMANN, Die Entu›iklung des Kreuz zugsgedankzns, Estugarda 1935 (trad. isto., Espoleto 1966) , E o vários contribuições ré- culto em « Militia Christi » e cruzada em séculos XI-XII. Atos da décima primeira semana internacional De estudar (Mendola, 28 Agosto - 10 Setembro 1989), Milão 1992 (Miscelânea de Comandante De estudos medieval, 13).

" das pontas ecumênico dizer um cuidado Deus ,J. Alberigo e outros Bolonha 1972

pág. 224; Teztc horas Inquisição, no cura o K.-V. SELOE, Giitersloh 1967, pág. 24 ( destruir

puro Kircli eu- e Teológico«schichte, 4).


LE ORIGEM INQUÉRITO DA DELL MEDIEVAL                                   31

 

mar sangue” "E se ela faz isso através do príncipe, não é ela mesma quem o faz?"22** P. 30 que sim esse ele faz através príncipe não é?22


 


A pergunta do mestre parisiense ilumina um mecanismo e um processo circulares. Quando é inevitável recorrer ao braço secular para a execução de uma pena capital, um crescendo de atos de delegação acaba, por fim, retornando ao remetente, o clérigo superior: o qual se vê forçado a impor ao braço secular poderes repressivos e cruéis em um campo que o próprio clérigo estabelece. Os detentores do poder público executam punições de maneira totalmente subordinada a decisões que eles não tomam, nem podem e devem tomar, embora obviamente possam (e devam) compartilhá-las. Em suma, as autoridades civis colocam à morte aqueles que foram condenados à pena extrema pelas autoridades eclesiásticas. 


No plano dos princípios, isso é, sobretudo, a consequência de uma decretal — a decretal inocenciana *Vergentis in senium* de 1199 que, entre outras coisas, transforma o herege em criminoso — e, no nível da prática, é o resultado final de uma estratégia político-institucional destinada a tornar a vontade papal operante: uma estratégia voltada a subordinar a ordem civil a um valor superior, que é o valor absoluto da divindade, representado nesta Terra pela potência sacerdotal. Portanto, é lícito perguntar se...

 

 

 




'     Ph. Buck,  Vox c/nmenfis em deserto »? Pedra O Cantor E  pregação secular em

 Mabillon Review ”, ns, 4 (1993) p. 31, nota 95; mas cf. também cap. THOUZELLIER, Catarse e aaldeísmo no Languedoc no final do A // e no dfbut do LER século Marselha 1982 (página da edição. dia Paris 1965), pp. 102-103 ; J. C. BALDWIN Mestres, Princesa e comerciantes. Que social visualizações de PCcr o Cante e dele círculo«, EU, Princeton 1970, pp. 3 18-

323. A localização de Pedro II Cantor respeito para condenação até a morte do herege terá que ser analisado de forma mais abrangente pela indubitável relevância que tem relação às características não  da repressão eclesiástica , mas também e sobretudo do modo De exercício de doces hierocrático do vértices eclesiásticos.

 Corpus euros canônico, um cura dia E. FRIO, O, Lípsia 1879, cc. 782-783 (Decretais Gregório pai IX, biblioteca. V, título. VII, rachar. 10). Cf. H. MzSONNIVE E você- e, cit., pp. 156–158; M. MACC: ARRON, Estudar sobre localização      e III  Pádua 1972, pp. 35–38. " Cf. OU. HAGENEDER, O estudo puro Cristal  Vzrg aqui » (X. V, 7, 10 ) . Sucesso Traição

embora Hàretikergzsetfffebung Innacenz' III. em « Zeitschrift primeiro Rightsgeschichte. Kanonistas- esquema Resumo » 49 ( 1963) pp. 138-1 73; OU. Prezados ITENS, Legislação anti-herético E estrutura queixo De construção política em decisões norinatiiu De Innoc c›u; ou JiZ em « Boletim do Sociedade De Estudos Valdenses » número 140 (1976) pp. 31-53.


32                  GRAUS JOHN MELRO

 


 

... qual seria o grau de eficácia da Inquisição dos inquisidores teria sido diferente fora de um contexto hierocrático e de uma estruturação em forma monárquica da catolicidade romana.

Por outro lado, a vontade hierocrática do papado motiva e determina o prolongado e duro confronto com Frederico II: confronto no qual devem ser inseridos os motivos contingentes que levam às decisões de Gregório IX.25 O imperador suevo, não por acaso, adota o conceito-norma de heresia como « crimen lesae maiestatis », pressionando o papa a restringir o controle sobre os hereges: pois estava se perfilando um novo poder capaz de criar uma concorrência muito forte. Acabou o tempo em que o poder da « fortitudo imperialis » havia se colocado a serviço do « vigor ecclesiasticus », conforme previsto pela decretal *Ad abolendam* de 1184.26


Às origens da repressão antierética conduzida pelos delegados da Igreja romana estão as raízes e os processos que até aqui resumimos de forma extrema. Em suma, a criação dos inquisidores delegados pela Santa Sé está intimamente ligada às necessidades de defesa da absoluta prevalência do papado na e sobre a cristandade: está conectada com dimensões que, de eclesiológicas, se tornam político-institucionais.27 Os inquisidores são agentes de..



 Cf. K.-W. SELGE, Die Ketzerpolitik Friedriclis II. em Probl etn z nm Friedrich II., um cuidado de J. FLECKENSTEIN, Olhar 1974, pág. 309–343 (então em estupor mundo, Dar- cidade 1982, pp. 449–493) ; G. G. PRETO, ContraO os escritórios, cit., pp. 99- 123.

* K.-V. ÚNICO ixt puro Inquisição cidade pág. 26: « Anúncio ser abolido de diferentes A força eclesiástica deve despertar a perversidade das heresias , às quais , é claro, a força imperial segurança votação poder e dos hereges grosseria em eles mesmos falsidade dele mesmo esforços [...] é eliminado E, portanto , nós, nossos queridos filhos , Frederico, o ilustre romano rum do imperador sempre de agosto presença até três vezes e com vigor autossustentável [...] presente Nós nos levantamos com a sanção geral do decreto e censuramos toda heresia, seja qual for o nome estar sentado através disso constituição série autoridade apostólico nós condenamos ".

 No conceito De cÀriifieiiifes ver O. PROSDOCIMI, Para  história do Cristianismob medieval como instituição. Discurso abertura em Instituições eclesiástico de « social- ku christiano» dos séculos XI-XII . Papado. cardinalato e episcopado. Atos da quinta semana mana  internacional De  estudar  (Mendola,  26-31  Agosto  1971 ),  Milão  1974, pp. 3- 18 (Miscelânea de Comandante De estudos medieval, 1 ) ; Ele perguntou  certo E Ardinamto do

« societas christiana » ao longo dos séculos XI E XII. Anais da nona semana internacional estudar do Mendola, Milão 1986 Variado de Centro De Estudos Medieval, 1 o ). No-




O ORIGENS DELL 'EM UISIÇÃO MEDIEVAL 33

um poder que pretendia dominar o mundo 28 e que ao defender a ortodoxia
- uma ortodoxia formal e jurídica, antes mesmo de ser
dogmática - encontra um dos mais fortes elementos de legitimação. 29
A ortodoxia implica a obediência à cúpula do cristianismo, como
como garantia da ortodoxia. A declaração de Gregório VII,
segundo a qual “catholicus non habeatur qui Romance ecclesiae non concordata"
30 consolida-se e cristaliza-se como critério teológico
e, ao mesmo tempo, critério jurídico para definir a ortodoxia: não
a enunciação do “primado” de uma Igreja orientada para a afirmação
a universalidade da sua fé no meio do confronto com o testemunho religioso.. A coerção à ortodoxia confiada aos agentes papais é um resultado quase inevitável para uma Igreja
estruturada como uma monarquia papal. As heresias e os hereges
 adquirem, por isso, uma elevada funcionalidade no que respeita aos processos de
construção da cristandade como catolicidade romana: o cume da qual
pretende ser o defensor do sistema da societas christiana31






extensão política do plenitudo potestatis atribuído tudo bispo De Roma ver P. Coszx, lurisdictio. Semântica de doces político no publicidade medieval (1000-1433 ) , Milão 1969, em especial no pp. 269-272.

" Cf. DELES. HAGzNEDER, Weltherrscliaft, cit., pp. 257-278.

^ Veja H. GRUNDMANN, 0 portet et ha sobe «sse. O problema da «rcsia reflectido no a exefése bíblico inedieuofe em L'ereFa medieval, para tratamento De OU. CAPITÃES, Bolonha 1971, pp. 23-60 (trad. isto. de sábio apareceu em « Arquivo primeiro Kulturgeschichte » 45

[1963]) ; Ó. HAOENEDER, Del HàreF«termo no o ]uristas des 12. e 13. ] século em Che conceito de heresia, cit., pp. 42-103; H G. WALTER, Hàr«sie e a política papal fil, termo herético e afeto herético exercício na fase de transição non del decreticismo decreto puro talixtik, ibid., pp. 104-143 .

" GREGÓRIO VI 1 Cadastre-se, um cuidado Deus E. CxsPAR, I, Berlim 1920, pág. 207 se 55a (Monummta Germaniaz historica, Epistolae s«l«ctae II). Cf. H. Fuhrmann, « moda ele não é considerado católico que não concorda com a igreja romana . Randnotizen Num Dictatw pape em Festschrift ser feito H. Beumann, Sigmaringen 1977 pp. 263-287.

" Veja O. Cx iTANI, Co ct de história eclesiástica e história da " consciência do sistema " em Formas de poder estrutura social na Itália na Idade Média, editado por G. Rosszmi , Bolonha 1977, pp. 41-55 (a ser integrado com outro ensaio do mesmo Capitani , As instituições eclesiásticos medievais : tro ideologia e m#fodo/ogy. Notas, em « Journal of the History of Igreja em Itália " 30 [ 1976] pp. 345-361) : em particular na pág. 54 a inquisição é definido como « a defesa do sistema », obviamente do « sistema eclesiástico ”. Naquela hora, em caso afirmativo , a investigação deverá esclarecer a correspondência dos meios de defesa com o propósito, em uma relação ineliminável com a " consciência do sistema" (a consciência de um nível bíblico, teológico, eclesiológico, canonístico ) operando a partir do final do XII século.


34                                               GRAUS JOHN MELRO

 


 Defendendo a ordem eclesiástica, defende-se a ordem civil: e vice-versa. A decretal Vergentis in senium 1199 é uma das formulações teóricas mais importantes. A heresia, como crimen lesse maiestatis, é de natureza religiosa e, ao mesmo tempo, pública e política: 32 com a inversão, o efeito do qual é o crime tanto quanto a heresia. A dimensão, por mais que não agrade, é intrínseca ao grande empenho anti-herético do início do século XIII. É sabido que a grave questão da Languedoc se define como fidei, que o problema heterodoxo da Itália centro-setentrional sempre é mantido em estreita conexão com a defesa da « libertas ecclesiae ».33 A defesa da ortodoxia coincide com a defesa da instituição eclesiástica culminante no papado: a repressão coincide com a perseguição de quem atenta contra a « libertas ecclesiae », de quem desobedece à « ecclesiae ». Em última análise, o herege é aquele que viola as regras do sistema, do qual a Igreja romana pretende ser a máxima instituição reguladora. A defesa do « sistema da ortodoxia » é o fim, para o qual qualquer meio se justifica: não por uma espécie de cinismo pragmático, mas na plena consciência do ineludível dever de defender um bem absoluto, de manter incorrupto, vivo e operante um contexto sócio-político que se quer, antes de tudo, como contexto soteriológico. P.34




 Veja, em geral, M. SasiccOLI, crime locação maiestatis. O problema de crime §o/t- tico no limites do ciência direito penal moderno, Milão 1974.  definição de heresia como crime de natureza política distorce O relação do herege com o empresa e O muito significado de isso é testemunho Cristão, forçado para se expressar em termos extremos, radicais, Não assim que o herege Sim você encontra em frente de tudo dilema Que O poses  repressão inquisitorial: ou reconhecer o ter frente erros, ou " escolher " o caminho para a pena definitiva : cf. G.G. MELRO. O " szrmo generalis " do inquisidor: um sagrado representa Venha anômalo em Vitória dos hereges e histórias por /rofi , editado De M. BOM- DISSE-G. G. MERLO-A. PIAzzx, Milão 1998, pp. 203-220 ( uau, 7).

 Ver G. G. MELRO, Colt ro O hereges,  t. , pp. 1 2 ss., 99 ss. , 1 25 SS.

^ Veja G.G. MELRO, O  sermo generalis  , cit., pp. 205-209. Não será supérfluo relatar, à margem, algumas expressões, muito esclarecedoras sobre os fundamentos do relação Igreja-lei-sociedade, devido para P. Grande, A ordem jurídico medieval,



 

35

Entre os meios de salvaguarda da ordem deve-se incluir a instituição dos inquisidores, que fixa o estereótipo da demonização dos hereges, e ainda assim é muito funcional para sua ação repressiva.35 No início do século XIII, antigas armas controversas são reavivadas, adaptando-as aos novos tempos. Aos hereges são atribuídos comportamentos obscuramente demoníacos, perversos e ameaçadores. Fixando o estereótipo da existência de relações diretas entre hereges e demônios, deforma-se e exagera-se a ameaça, justificando o recurso à violência, às vezes a mais cruel. Na transição do século XII para o XIII, os hereges são criminalizados e demonizados: contra eles não pode ser exercida persuasão que não seja coercitiva.36 E a coerção à ortodoxia passa também pela criação e manutenção, na mentalidade e nas consciências, de imagens assustadoras dos hereges, tão assustadoras que geram e alimentam consenso em torno de meios repressivos às vezes não menos assustadores.37 Para os homens   p. 35






Roma-Bari 1995, pág. 113 : « A escolha para a lei E um escolha para o tempestade E Para O social. Vamos explicar Melhorar: esse Igreja Não cuidado de tempestade, Pelo contrário você ele mergulha bem Eu adoraria isso muito convencido que a salvação eterna de fiel você joga aqui mesmo , No tempo E em temporalidade, Obrigado para uma ação isso sim realiza imerso No tempo E em temporalidade. Mas No tempestade Não eles vivem indivíduos isolado, mas sim uma rede de relacionamentos que une os indivíduos na sociedade. O problema confiança alegre como problema da salvação Não Sim resolve, ou sim resolve com extremo dificuldade, para nível individual, mas sim em um tamanho primorosamente social [. ..] . Lá sociedades ha necessidade fisiológica , viver , organizar -se; e ordenar-se significa emergir de um corpo social à medida da legalidade. Se por ideologia religioso católico lica é onde a salus é jogada na sociedade eterna animarum, a lei interpenetrada tudo social, o E implicitamente Também tudo religioso. O certo Sim lugar naturalmente Também em um horizonte salvífico ».

” Cfr. G. G. MELO, Controle gli erética, cit., pp. 51-73 ;​​​ UM PATSCHOVSKY, Del Ket por cerveja Servo do diabo em Papado. Igreja e Certo no Idade Média. Festschrift /àr H Fuhrman Núm. 65. Aniversário , um cura di H MORDEC, Tiibingen 1991, pp. 31 7-334.

" Cf. R. MANSELC, De la " convicção » d la " coerção » em Le Eu acredito , la moral ,

a inquisição, Toulouse 1971, pp. 1 73- 197 (Cahiws de Fanjeaux, 6).

” Importante sugestões em G. Tabaco, Igreja e heresia na fonte original jurídico E político do monarquia papal em « Boletim do Sociedade De Estudos Valdenses » número 144 ( 1978) pp. 9-14 . Rico exemplificação E relevante análises em G. MIGCOLI, SIOYta religioso, cit., pp. 674-734.

36                                    GRAUS JOHN MELRO

 


 

 

 uma instituição eclesiástica rigidamente estabelecida em suas certezas (dogmáticas, canônicas, intelectuais), empenhada em um imenso esforço de controle integral da convivência humana e disponível para ajustes funcionais, mas não para repensamentos e transformações radicais, os hereges demonizados eram inimigos não supérfluos, até mesmo úteis. 38 Dentro dessas coordenadas institucionais e culturais, nascem os inquisidores designados pela Sé Apostólica para a repressão da perversidade herética. Nascem em coincidência com uma gravíssima crise das igrejas e dos grupos heterodoxos: em 1229, com o tratado de Paris, concluiu-se a cruzada contra os bons cristãos dualistas do sul da França; 39 em 1233, o movimento chamado Alleluia determinou uma virada decisiva, em sentido negativo, no destino das presenças heréticas, caracterizada por uma onda repressiva consequente à renovada aliança entre organismos comunais e classes dirigentes cidadãs com a Igreja de Roma. 40 Até mesmo em Milão, que em 1216 foi definida como « fovea haereticorum », na epígrafe do monumento sepulcral do podestà Ildrado da Tresseno pôde-se escrever, para memória eterna, « Catharos, ut debuit, ussit », referindo-se às fogueiras de cátaros e aos acontecimentos de 1233. 41 Os inquisidores nascem quando os hereges historicamente estão declinando de forma irreversível (isso não significa, obviamente, que posteriormente, até o início do século XIV, os grupos heréticos tenham desaparecido completamente; mas sua presença era bastante rarefeita e pouco operativa: eles constituem, no máximo, sobrevivências). Nas origens da nomeação dos « inquisitores haereticae pravitatis » não há a urgência de uma mobilização extraordinária em massa....

 




 Originais sugestões no exploração institucional E cultural do hereges são encontrados em G. ZANELLA, Sua ética . Terni e discussões, Espoleto 1995, especial mente no pp. 209-224 Coletânea, 7),

 Cf. E. ÙRIFFE, O Languedoque cátaro ter clima de o cruzada (1209-1229 ) , Paris

1973, pp. 144-148.

 Ver G. G. MELRO, Contra O Srr nós, cit., pp. 34-46, 11 1- 116, 140-1 52.

" Ver P. MONTANHISTAS, O hereges em Milão E lá Lombardia em poderia municipal. Séculos

XI-XIII, Milão 1993, pág. 91.


37O ORI GINI DA IN @ UISIÇÃO MEDIEVAL                                       

 


 para enfrentar uma ameaça herética de real consistência e de vastas dimensões; há, em vez disso, a necessidade de conservar uma vitória, de proteger o « sistema da ortodoxia » em linha com os processos centrípetos que levam progressivamente o papado a assumir todo o controle sobre a cristandade. Quando os inquisidores começam a operar, os hereges não constituem aquele imenso perigo que normalmente se acredita que eles representaram: no final de uma fase da luta que eles não haviam desejado em termos de confronto a nível de ordenamento. 42 A luta se revelou desigual: pela complexidade dos meios que o papado foi capaz de inventar e utilizar, pela consciência que a Igreja romana expressou e pelo poder que conseguiu colocar em campo. A vitória pontifícia se realizou, e se manteria, graças à absoluta prevalência da cultura clerical sobre os horizontes iniciais evangélicos e teológicos dos hereges: 43 cultura clerical que se nutria de um robusto exercício de poder (intolerante a qualquer desobediência) e que expressava um controle experimentado e renovável sobre o corpo e a alma dos indivíduos. No século XIII, para os hereges, os espaços públicos foram drasticamente fechados: naquele momento, para eles, restariam outros espaços fora da clandestinidade (ou, às vezes, da semiclandestinidade), da marginalidade e da estranheza. 44 A ação dos inquisidores trará os hereges de volta ao público.. 45 Mas isso abre outra história: uma história contrastada




 G. G. MELRO, Contra O hereges, cit., pp. 125-152.

 Não ser capaz de enfrentar um um tema tão vasto, podem ser dadas indicações importantes encontrar no vários contribuições coletado em Ela é e alfabetização, para tratamento De P. FATURADOR -

UM. Hudson, Cambridge 1994 (Cambridge Estudos em Medieval Literatura 23).

•• Ver L. PxOLINI, As ordens mendicantes e a inquisição. Os  comportamentos  do e- tiques e eu/ judeu nos frades em « Mélanges de a escola Française de Roma. Moyen Idade - Temperatura moderno » 89 (197 7) pp. 697 ss. Não sim negligência Quanto pode ser positivo- mente derivar de P. LENDRE, Amor você incensário, Paris 1974 (trad. it. col . título de O excomungando. Sábio na ordem dogmático, Veneza 1976) .

 Importante reconstrução De modo E técnicas através qual O inquisidores





38                                               GRADO JOHN MELRO

 


 

dramática, uma história de casos clamorosos e de repressão cotidiana, uma história de contradições irrisolvidas. Entrados em um grande projeto (irrealizado) de domínio do mundo, os inquisidores perduram enquanto oficiais de um aparato coercitivo destinado à salvação das almas e, por isso, forçado à punição dos corpos. 4ó

Uma única testemunha documental esclarecerá de modo imediato o meu pensamento. A extraímos da folha 36 [42] (frente e verso) do volume 133 das Collectoriae do Arquivo Secreto Vaticano, onde se lê:

«Da mesma forma na captura de Pedro de Martinengo, herege da seita dos Pobres de Lyon, que depois foi levado ao fogo e semi-queimado, do qual depois morreu, embora ele tenha jurado retirado do fogo […], o que em comida, bebida e outros para aqueles que trabalharam — solidos.XXXIIII.


Da mesma forma para o próprio Pedro herege quando foi levado ao fogo e semi-queimado jurou e foi levado de volta à casa do ofício onde ficou até a morte […], em diversos e primeiro em uma roupa porque foi despojado na prisão comum — solidos.IIII.


Da mesma forma outras medicinas, muitas e diversas despesas por três semanas e mais nas quais ele ficou e não pôde se mover e no médico e nas medicinas e naqueles que o serviam […], solidos.XLVI. e denários.VII.

Denovo quando o supracitado Pedro herege morreu para fazer com que ele fosse enterrado além do Ticino » — solidos.XIII. ».


No verão de 1295, em Pavia, pelo inquisidor Lanfranco de Bérgamo, frade da ordem dos Pregadores, 47 Pedro de Martinengo, condenado por ser Pobre de Lyon, foi entregue ao braço secular. Colocado na fogueira, quando as chamas já haviam queimado grande parte de seus membros, ele se arrepende e é retirado do suplício. \\\\\levado para a caso  do inquisidor, este o faz..




eles fazem « emergir » horas realidade herético Eu sou em M.  BENEDETzi, EU Não Eu sou Deus.

Guglizlma De Milão E o Crianças de Espírito sagrado, Milão 1998.

  Cf.  G.  G.  MELRO, O « s«rWO geneYolis » Cit.

 Sobre o qual E. Rossi, um inquisidor dominicano em Pavia: Lanfranco da B er gamo (1292- 1305) em « Anais De História Pavê » 18-19 ( 1989) pp. 113-120.

 

 

 

 

 

 39

 

 ..Curar durante a agonia de três semanas e, finalmente, feito sepultar. Com precisão burocrática, o frade Lanfranco de Bérgamo registra as despesas por ele sustentadas. Confiando ao braço secular o herege obstinado e retirando-o das chamas “semicombustus” assim que dá sinais seguros de arrependimento, o inquisidor cumpre sua tarefa em pleno respeito às normas que regulam seus procedimentos. A coerência do comportamento do frade Lanfranco e a lembrança daquele pobre corpo semibraseado são a síntese mais eficaz para entender onde a rigorosa aplicação da “pratica inquisitionis haereticae pravitatis” poderia levar. 48

 ."

 




" No consistência formal E no ritualidade « teatral » da ação do inquisidores , De Para se carregar De um intenso drama, Sim ver: M. ABENÇOADO O culto de sagrado Guilherme E O inquisidores em Parafuso De hereges, cit., pp. 221-241; PARA. Rxzza, Em

« aia cruz » di frade Michelle, idem, pp. 243-265 .


41

A INQUISIÇÃO EM LANGUEDOC

1229-1329

JEAN LOUIS GRANDE

 


A história da inquisição — na qual o sul da França ocupa um lugar importante — foi por muito tempo objeto de opiniões contraditórias. Pode-se acreditar que ela salvou a cristandade e a sociedade ocidental da subversão religiosa e social; pode-se dizer que ela esmagou uma religião evangélica pela opressão, terror e fogueiras. A pesquisa histórica atual se esforça para afastar os excessos passionais e se aproximar o mais possível, e com toda a objetividade possível, das realidades medievais. É nesse espírito que as páginas seguintes tentam, evitando preconceitos e complacências, traçar o quadro da atividade da inquisição no Languedoc, na época em que ela dedica principalmente seus esforços à erradicação do albigensianismo (também denominado catarismo após um deslizamento semântico recente).


Se os eventos do Languedoc contribuíram para a criação de uma jurisdição excepcional, aplicada unicamente à heresia e diretamente subordinada ao Sumo Pontífice, a inquisição não se reduz, quanto à sua origem e aplicação, a um fenômeno regional; ela se insere em um processo geral do qual constitui uma das expressões. É, portanto, necessário analisar em primeiro lugar os múltiplos dados que condicionam a gênese relativamente longa da instituição inquisitorial, sendo a heresia apenas uma delas


Um retorno detalhado sobre as modalidades de funcionamento da inquisição languedociana, descritas em um grande número de obras, parece desnecessário; parece, no entanto, indispensável destacar seus principais traços, identificados por historiadores recentes após um reexame das fontes. Este tribunal de exceção, que métodos e práticas “modernas” tornam temível, dispõe de uma autonomia completa? Vale a pena examinar atentamente suas relações com o poder temporal. 41


42
Não se pode, afinal, deixar de questionar o impacto da inquisição no Languedoc, durante os cem anos que se seguiram ao concílio realizado em Toulouse em 1229. Como ela distribui seus golpes e qual é o alcance quantitativo e qualitativo? Ela aterroriza as multidões? É a repressão que triunfa sobre a heresia?


**I. GÊNESE**

A inquisição foi por muito tempo considerada como a resposta lógica a uma ameaça heterodoxa, estranha ao cristianismo e definida como uma realidade positiva. Uma contra-Igreja colocava em perigo a salvação de todos os cristãos, e era justo erradicá-la. Essa visão, simples e um tanto ingênua, deve ser reconsiderada. Na realidade, a inquisição parece ser o resultado de uma evolução complexa do próprio cristianismo e de muitos fatores, intimamente entrelaçados. 

 


UM POUCO PROBLEMAS DE A IGREJA NO secxii

 1 Emergência de  heresia »

A era gregoriana marca um apogeu da Igreja latina . Num mundo dividido em estreitas células políticas , isto constitui , pela própria razão da sua função espiritual , a única instância de unidade e regulação , como atestado, por exemplo, por uma instituição como  paz de Deus. A Igreja reúne Todo o Ocidente e regula a sua vida em todas as áreas . Esta situação favorece a sua unificação, a sua centralização e a ascensão da monarquia papal. Mesmo antes , no entanto, o processo atingiu um ponto de equilíbrio , ele se encontrar entregue em causa.

A heresia reaparece entre 1120 e 1140. É antes de tudo o corolário da definição que a Igreja  de si mesma e do Cristianismo.Impulsionada pelo dinamismo unificador que a impulsiona

tornou-se mais rígida. Tal como afirma claramente

a oposição entre o cristianismo e o judaísmo ou o islamismo ela


43

provoca uma divisão na sociedade cristã”. Ela

rejeita o evangelicalismo radical, incompatível com as estruturas universais

, e aceita apenas um evangelicalismo institucionalizado.

A afirmação clara da fronteira entre o lícito e o ilícito

empurrou muitas comunidades apostólicas para a marginalidade.

Os despejos multiplicam-se, sendo Valdès o melhor exemplo

2 e alimentam a dissidência.

A dissidência foi também alimentada pelas exigências crescentes de certos leigos.

reivindicações. O boom sem precedentes que se registou na Europa Ocidental

a partir de 950, levou ao desenvolvimento do comércio e das cidades

e a difusão da escrita e da leitura nas zonas urbanas.

e a escrita e a leitura. 3 Esta nova cultura deu origem a novas aspirações religiosas

aspirações religiosas: a procura do contacto direto com o

O contacto direto com o Evangelho, a necessidade de uma palavra de troca e não de autoridade,

a rejeição do ritualismo em favor de uma vida espiritual pessoal e interiorizada

a preocupação de que os preceitos da Igreja estejam em harmonia com os novos

com os novos aspectos da economia e da sociedade.

Estas exigências são mal satisfeitas pela Igreja, cuja reforma gregoriana acentuou o clericalismo e a hierarquia é social e culturalmente  a uma aristocracia que desprezava o mundo urbano. O resultado, da Renânia à Itália, foi uma explosão de

dissidentes que se diziam para desafiar as instituições eclesiásticas e os clérigos. 

Estes núcleos fundamentalistas evoluem frequentemente para o dualismo: como o

o Evangelho não se aplica ao mundo, então o mundo pertence inteiramente ao mal e não pode ser de Deus.

 




' Esses fatos são BOM colocar em evidência Em O livro de D. Eu OGNA-PRAT, Encomende e exclua. Cluny e a sociedade cristã enfrentando a heresia , o judaísmo e o islamismo , 1000-1150, Paris 1998.

' Cf. M. RUBELINO, você está na hora onde Valdés não estava herege. Hipóteses sobre o papel de Valdés tem Lyon (1170-1183) Em Inventar Berésia? Discurso controvérsias E poderes aaanl o Inquiiii /ion, Legal, Monique Zerner editar., 1998.

' Nós tem poderia colocar em evidência O links entre a ascensão de heresia E 1 acesso mais aberto E O relatório mais seguir do leigos tem  leitura E tem escrita, cf. Heresia e Lilerância 1000-1530, P. BILLER-A. Hudson editar., Cambridge 1994.


44                                         JEAN LOUIS  GRANDE E

 

2. emergência do estados territorial E do municípios urbano

Durante o século XII , surgiu outro problema com o ressurgimento de antigas entidades políticas e o aparecimento de cidades independentes . O primeiros ameaçar a unidade de a Igreja, porque seus líderes , príncipes ou monarcas , reivindicam plenitudo potestatie Em espaço que eles dominar, Esse Quem inclui - tem deles olhos e de facto — o controlo apertado das igrejas e dos clérigos dos seus domínios. Nesta categoria também se enquadra o titular da coroa imperial , que sempre disputou a autoridade do Soberano Pontífice. sobre  cristandade.

E mais particularmente na Italia. Quanto a para cidades, executivos de  Empresa E de  cultura novo, a sua constituição em senhorios autónomos  liberdade à dissidência religioso.

Neste contexto difícil, a heresia ameaça menos a unidade do a Igreja e a expansão do poder pontifício do que ela favorece. Na verdade, fornece ao Papa, garante da fé, um pretexto
de intervenção em todo o mundo cristão e serve a afirmação da primazia do poder espiritual sobre os poderes temporais
.
 A luta contra a dissidência veio assim, depois de 1140, retransmitir
o tema da reforma e adesão ao ideal da cruzada, quais foram as fontes essenciais do ganho de autoridade da Santa Sé na era gregoriana.

 

A LUTA CONTRA A HERESIA. FORMAS E ALCANCE (C. 1140 - C. 1200)


1.  Construção » de heresia

O trauma causado entre os clérigos pela dissidência e o perigo que representam aos seus olhos os leva a construir de heresia, sem dúvida com grande sinceridade, uma imagem muito alterada da realidade.¢ As heresias do século XII parecem ter apenas uma relação distante com a descrição




' Sobre Esse brecha E esse folhas de construção, Quem jogar também tem o oposto do judeus E  do  Muçulmanos  E,  mais  tarde,  tem  respeito  do bruxas,  cf.

R. MOORE, O Formação de um Perseguindo Sociedade. Poder e Deiância em Ocidental Europa, 950-1250, Oxford 1987 (tradução francês, Paris 1991 ) .

45

o que seus adversários dão. Na medida do possível para desconstruir o discurso polêmico, vemos que os hereges geralmente extraem suas referências da Bíblia e mais particularmente no Evangelho. É o caso dos “Homens Bons” do sul da França. 5 Eles são seguidores e praticantes dos preceitos evangélicos. O seu dualismo não parece um ponto de partida, mas um resultado, efeito provável da radicalização pré-escolar de uma tendência latente nas crenças e representações da época românica ü e cuja perseguição eles fazem o objeto

Polemistas e legados papais também dão heresia a imagem demonizada de uma perversão absoluta, pela repetição de estereótipos aplicado primeiro aos dissidentes do século 11 e às vezes herdado de Santo Agostinho e, além disso, as calúnias formuladas contra os primeiros cristãos.' 

 

 Além disso, sabemos hoje que a dissidência se limita a Languedoc a ambientes estreitamente circunscritos: elites urbanas e pequena nobreza rural, mas os cistercienses que lideram a luta contra ele, constituem-no como um fenômeno geral.


 Em deles escrito,

 




Ver C. THOUZELLIER, Lu Bible des Cathares Languedociens e seu uso na polêmica do início do século XIII em " Cahiers de Fanjeaux » 3: Cátaros no Languedoc ( 1968) . Veja também J. DUVERNOv, Os suportes da exegese cátara em A religião dos cátaros, Toulouse 1983, pp. 120-133.

Sobre Esse apontar, cf. pág. ex. J. WIRzii, £'iinege tem a era romance , Paris 1999.

' Henrique de Márcia acusado O cátaros de atos abominável: orgias sexual, incesto E infanticídio (carta relatado por GEoFFROY nascer Viozois, Crônico, sub anno 1181, Coleção de historiadores da Gália e da França , XII , Paris 1877, p. 149) ; ele insiste também sobre deles prático de  sodomia (carta tem todos O fiel de Cristo, por volta de 1178, Pat. lat. CCIV, cc. 235-240). Estas acusações enquadram-se numa linha clássica , relativamente congelado. Com apenas um pouco variantes, eles aparecer no Instruções de cartular dz Santo Padre de Chartres (editar. b. GUERARD, Paris 1840, Eu, pág. 112), tem sobre do hereges queimado tem Orleães em 1022, Em O terceiro sermão sobre O mortes de Raoul Ardente No começo de século 12 (Coleção historiadores da França , cit., XII, observação pág. 449), Em Guiberto de Nogente (Autobiografia, E.-R. LABANDE ed., Paris 1981, p. 430) . O topos das orgias ocultas com troca de parceiros encontra -se em CESAIRE DE HEISTERBACH Diálogo miraculorum editar. ESTRANHO, Colônia 1851 - 1857, Distinção V, Capítulo XXIV), E De novo Em B. Gui, Manual de o Inguistor, editar. G. MOLrAT, PaPiS 1964, EU, pág. 48, pág. 50.

46

Esta amplificação foi acompanhada pela projeção de uma unidade imaginária . Embora a diversidade dos nomes dados aos inspirados pelo evangelicalismo radical testemunha a sua pluralidade e

pluralidade e o seu carácter indígena, 9 eles são reunidos sob uma determinação singular, heretica prauitas, heresia, a que a metáfora, frequentemente usada por Inocêncio III

, da hidra com várias cabeças mas um só corpo -species quidem habent diversas sed caudas ad inuicem colligatas. 10

A heresia acabou por ser apresentada como uma verdadeira contra-igreja, dependente de um papa.

 dependente de um papa estabelecido nos Balcãs, mas com bispos entronizados no Ocidente”. Este ponto de vista, embora infundado, prevaleceu em grande parte da historiografia posterior

, até ao século XX, inclusive. As representações de heresia feitas e dadas por aqueles que

heresia estão muito longe dos factos reais. Essa distorção, como vimos, é o resultado de uma inveterada dependência de referências  tiradas das “autoridades” e das hipérboles geradas pelas polémicas. Depende também de uma lógica, cuja mola mestra está

que está para além do próprio dissenso. Constituindo a heresia como uma contra-igreja, particularmente nociva para a salvação de todos, dá à Igreja romana à Igreja romana uma coerência suplementar, reforçando a sua unidade e a universalidade do seu magistério. 12. Do mesmo modo, a heresia e a



 





' Ver Inventar heresia?, cit. (observação 2 acima), pp. 245-246 .

Como  sublinha Rafaello Morghen. Ver, em especial, O origem dell'erz- tia medieval no Ocidente. Resposta a P. Antoine Dondaine em Ricerche di storia religiosa, I (1954) e Problemas sobre a origem de heresia na Idade Média em Heresias e sociedades em Europa pré-industrial 11'-18' séculos, Paris-La Haia 1968.

" Cama. largo CCXIV, CC 82, 143, 472, 537.

 Esse projeto Leste claramente expresso Em um carta abordado por Conrado de Urach, cardeal de Porta, para bispos Francês em Junho 1223. Sobre  tradição de esta carta, cf. c. THOUZELLIER, Um tratado cátaro não publicado de XIII' século , Lovaina 1961, pág. 30, observação 5, pp. 34-40. Edição recente (com tradução) por O P. F.Sanjek , Em dela artigo Albigense E “Cristãos  Bósnios em " Análise da História da Igreja de França » 2 (julho-dezembro. 1973) pág. 252.

"   dialética  de  poder  E de   perseguição  Leste  BOM  analisado  por

R. MOORE o formação de um Perseguindo sociedade cidade (observação 4 acima) .

47

a imagem que se forja entra nos fatores que permitem a afirmação dopreeminência de Santa Sé na Cristandade. Isso é Esse dos quais atesta  repressão do dissidências Depois 1140.

 

2.  repressão de heresia No XII' século

 A luta contra o desvio é normalmente da responsabilidade dos bispos, juízes comuns em suas dioceses, mas no século XII o o grande responsável; ela é organizado por conselhos regionais com a presença de papas eles mesmos às vezes. Em 1145, Henri-Albéric, cardeal-bispo São Bernardo no Sul contra os dissidentes. O Concílio de Reims, presidido em 1148 por Eugênio III e, em 1163, o de Tours, realizado na presença de Alexandre anatematizar os defensores ou receptores hereges. Este último sugere também a procura dos conciliábulos de dissidência, primeiro passo para o processo inquisitorial. tem agora a iniciativa do Ministério Público;Este é um momento decisivo, pois o juiz passa a ter a iniciativa da ação penal, o seu poder aumenta exponencialmente. 

Outro passo major: em 1178, por instigação do abade de Claraval, Henri de
Marcy, que denuncia “a multidão de hereges”, 13 o Soberano Pontífice envia missão a Toulouse liderada pelo cardeal Pávia; então assimilação a cruzada da luta os hereges. 14 No ano seguinte, o terceiro concílio de Latrão pelo seu cânon 27, concede indulgências àqueles que lutarem contra os hereges e os coloca sob a proteção da Igreja, igual os cruzados da Terra Santa
 Em 1181, Henri de Marcy, legado papal, liderou uma expedição contra
local de residência dos líderes da dissidência em Toulouse: 15 fato essencial, esta é a primeira cruzada no país crsitão

 






" Pat. lat. CCI V, cc. 223-225 .

" Cf. o artigo de PY CONGAR , Henrique de Marcy, abade de Clairraux, cardeal-arcebispo de Albano ele legado pontifício em  Estudar Anselmiana » 43 ( 1958) pág. 18.

" Ver GUILAUME DE PUYLAURENS, Crônico, editar. J. DUVERNOY, Paris 1976,

pp. 28-29 .

[Nós, portanto, confiando na misericórdia de Deus todo-poderoso e na autoridade dos abençoados apóstolos Pedro e Paulo, concedemos, pelo poder de vincular e perder que Deus nos conferiu, embora indignos, a todos aqueles que empreendem este trabalho em pessoa e às suas próprias custas, perdão completo por seus pecados sobre os quais eles são sinceramente contritos e têm falado em confissão, e nós prometemos-lhes um aumento da vida eterna na recompensa.e status, e também para aqueles que vão em pessoa, mas às custas dos outros, concedemos perdão total por seus pecados. Desejamos e concedemos participar desta remissão, de acordo com a qualidade de sua ajuda e a intensidade de sua devoção, todos os que contribuam adequadamente de seus bens para ajudar a referida Terra ou que dão conselhos e ajuda úteis. Finalmente, este sínodo geral transmite o benefício de suas bênçãos a todos os que piedosamente partiram neste empreendimento comum, a fim de que possa contribuir dignamente para a sua salvação.] canocne 27 Latraõ 4 https://www.papalencyclicals.net/councils/ecum12-2.htm#71

[Os católicos que tomam a cruz e se cingindo para a expulsão dos hereges gozam da mesma indulgência e serão fortalecidos pelo mesmo privilégio santo, como é concedido àqueles que vão em auxílio da Terra Santa.] canoce 3


48         No entanto, como o protesto religioso provou ser tão prejudicial

o poder e a imagem do Imperador (o primeiro defensor da Cristandade) como para a Igreja, Frederico Barbarossa e

do Cristianismo) como para a Igreja, Frederico Barbarossa e

Lúcio III concordaram, em Verona, em adotar legislação de combate à heresia

A legislação contra a heresia, formulada no decreto Ad abolendam de

4 de novembro de 1184. 16 Este reuniu num único texto todas as medidas

medidas anteriormente definidas e obriga o poder secular a sujeitar os hereges

hereges ao castigo que mereciam, animadversio debita.

De um modo geral, a partir da segunda metade do século XII, é evidente que a luta contra os hereges era uma prioridade. que a luta contra a heresia era liderada pela Santa Sé.

. Isso era perfeitamente normal: era dever do papa preservar a unidade da fé.

, mas esta luta tornou-se também uma das alavancas privilegiada do poder papal, como a bula Vergentis

in senium.

                             




 

A Heresia CRIME DE LESE- MAJESTE

 no final do século XII, as cidades históricas de Saint-Pierre tendem a tornar-se municípios independentes, nomeadamente Viterbo e Orvieto. Eles também abrigam manifestantes religiosos. Inocêncio III sabe que pode arruinar seus adversários temporais atacando no nível espiritual.17a BULA Vergentis in senium', 8 fulminou em 25 de março de 1199 (a data, sem dúvida, não é coincidência), apresenta os perpetradores de heresia e seus protetores às sanções previstas no direito romano contra os autores do crime de lesa-majestade. Ela sublinha que a aberratio in fide, que põe em causa a majestade divina, é muito mais grave que os ataques contra majestade do príncipe. Aqui está a passagem decisiva: Cum enim secundum legitimas sanctiones reis laese majestatis punitis capite bona confiscentur eorum, filiis suis vita solummodo misericordia conservata, quanto
magis qui, aberrantes in fide, Domini Dei filium ,Jesum offendunt, a capite

 

 




" O corpo da lei canônico editar Fredberg, eu 1 Decretos coleções cc. 780-782 .

 Cf. H G. WALTER, Jisfe e Médio papal«r Política herética em o Lombardia e na igreja laat 1184-1252 em Os primórdios da Inquisição na Idade Média, P. SEGL édit., Colônia-Weimar-Viena 1993 (Bayreuth histórico colóquios, 7) pág. 115.

" Cor§w jurídico canônico, editar. citado, II, cc. 782-783 .

A INQUISIÇÃO EM LANGUEDO C                                            49

 

nostro, quod est Christus, ecclesiastica debent districtione praedici et bonis temporalibus spoliari, cum longe sit gravius aeternam quam temporalem laedere
majestatem - Desde de acordo com as sanções legítimas, os culpados de ferir sua majestade serão punidos com o capital e seus bens serão confiscados suas vidas, aos seus filhos, preservados apenas pela misericórdia, quanto antes, aqueles que, desviando-se da fé, ofendem o filho do Senhor Deus, Jesus ser roubado pelo temporal, já que é muito mais grave ferir o eterno do que o temporal
majestade

Vergentis insenium tem a forma de um discurso ao clero e ao população de Viterbo, mas implicitamente leva um escopo geral realidade que Walter Ullman destacou em uma análise e precisamente argumentou." O conceito de lesa majestade divino inclui efeito UM corolário de importância. Desde que o papa instituiu o vicário Dei,21 é a imagem viva de Cristo na terra, 22 todos alcançados a fé que ele expressa, qualquer desafio ao seu poder e à sua mandamentos é identificado com um ataque contra Jesus que encarregado do seu magistério através da mediação de Pedro; estes são crimes de lesa-majestade divina. Assim o decreto Vergentis in senium expressa de certa forma a primazia absoluta 23 da Sumo Pontífice sobre todos os poderes e especialmente sobre príncipes temporais, ao mesmo tempo que prepara o alargamento indefinido do conceito de heresia. É nesse sentido que eles interpretam rapidamente os decretalistas, já que Hostiensis o afirma em seu Summa aurea:Dicitur etiam haereticus, qui privilegium Romance ecclesiae ab ipso summo ecclesiarum capite conatur aufferre... et qui transgredit prae-.






19 Vergentis in senium s'inscrit dans un courant né antérieurement. C'est vers
1140 que réapparaît en Sicile, sous le règne de Roger II, la notion de lèse-majesté,
ensuite par d'autres princes (cf. J. Chiffoleau, Sur le crime de majesté médiéval
dans Genèse de l'Etat moderne en Méditerranée, Rome 1993, p. 183 et sqq.). L'assimilation
de l'hérésie à un crime contre la majesté éternelle de Dieu a des précédents
plus ou moins implicites. affleure chez les canonistes comme Huguccio et chez
les civilistes, tel Placentin; Alphonse II d'Aragon affirme lui-même, en 1194, que
l'hérétique est à juger tanquam reus majestatis (cf. H. Maisonneuve, Etudes sur les origines
de l'Inquisition, Paris 1960, pp. 139, 63).
 

20 W. Ullman, The signification of Innocent Ill's decretal « Vergentis » in Mélanges
Gabriel Le Bras, I, Paris 1965, pp. 729-741. Analyse reprise et développée par
J. Chiffoleau, Sur le crime, cit., p. 196 et sqq.
 

21 Ce titre, appliqué par saint Bernard à Eugène III et repris sous Alexandre
III, est réservé au pontife romain par Innocent III, cf. A. Paravicini-Bagliam, Le
corps du pape, édit. française, Paris 1997, pp. 76-77.
 

22 Comme le proclame en 1295 Pierre Déjean-Olieu, A. Paravicini-Bagliani,
Le corps du pape, cit., pp. 87, 258.
23 Sur ce point, perspectives générales données par A. Paravicini-Bagliani, La
suprématie pontificale in Histoire du christianisme, A. Vauchez dir., V, Paris 1993,
p. 575

 

 

 

 

 

 

50                                                      JEAN-LOUIS GRANDE

 

cepta sedis Apostolicae ”. 2 ' Diz-se também que ele é um herege, que tenta tirar o privilégio da igreja românica ao chefe mais alto das igrejas... e que transgride os preceitos da Sé Apostólica

 

 

 

 

 E, antes dele, a partir de 1217, João Teutônico, glosando Vergentis e o cânone Excommunicamus do quarto Concílio de Latrão estipula que o papa tem o direito de remover o príncipes non tantum propter heresim, sed propter alias iniquitates.25 não apenas por causa da heresia, mas por causa de outras iniqüidades

 


Definido crimen publicum, crime formidável - e na maioria das vezes oculto, a heresia implica a substituição do procedimento inquisitorial ao processo acusatório . Inocêncio III além disso, estabelece as regras essenciais do inquisição , estabelecendo a instrução oficial sem qualquer publicidade . 26 A própria inquisição é anunciada aqui; a criação de um tribunal especial, responsável pela heresia e reportando imediatamente ao Sumo Pontífice é logicamente parte da continuação de Vergentis in senium.

 

 ORIGENS DE eu' EU NQUISIÇÃO

 

1. do eventos de Languedoque (!I99-1229)

Em 1200, O cardeal Jeans de São Paulo é enviado para Languedoc com atribuição de  aplicar Vergentis.” Em 1204, Inocente I II dado tem dele legados Em  região, do cistercienses, todo o poder extirpar heresia. É notável que isso seja usado antes todas as razões para eliminar prelados que são demasiado independentes apresentar-se a Roma. Sob o pretexto de fraqueza na luta contra dissidência, greves de expurgos reais, antes e durante a cruzada, 28 um episcopado próximo dos poderosos locais, que não apreciam




 X v. 7, « De haerzticis n. 1 », cidade par H G. WALTER, heresia e Política papal : conceito herético e Ket Verset prática na fase de transição não decretista sobre decretalística em o conceito de heresia em o meio idades (11 -II c.), Louvain La Haye 1976, nota 140 pág. 142.

" HG WALTER, heresia e papal Política, cit., pp. l38- 139.

" Decretos do 25 poderia 1205, 29 Junho E ler setembro 1206, 20 dezembro

121

O TN @UISIÇÃO POR E EU FAZER C                                            51

 

que dificilmente aprecia a intrusão dos legados nas dioceses do sul e que não tem a mesma abordagem que eles em relação à heresia, a definição de isto apresentando um caráter variável e muito relativoe O déficit nota-se também a missão pastoral dirigida pelo legado por Diego de Osma e São Domingos, que se esforçam para aliviá-lo. Neste caso, a dissidência contribui principalmente para a eliminação dos elementos mais marcantes de uma igreja “regional” », enegrecido pelas necessidades da causa.  

 

Além disso, por ser adquiriu que a repressão da heresia, pela própria natureza disso, constitui um dever constitutivo do poder político, este   último perde a sua legitimidade se for considerado que não o combate suficientemente. Esta lógica funciona contra Raimundo VI, em conflito com muitas igrejas por motivos fiscais; 29 ele é prontamente excomungado. Numa situação tensa, o assassinato do legado pontifício, 14 de janeiro de 1208, levou à assimilação efetiva do lutar contra a heresia na cruzada. Os Cruzados trazem justiça imediata contra hereges que se recusam a retratar-se: são queimados sem mais delongas julgamento. No entanto, enquanto decorrem operações militares, entre 1209 e 1229, uma série de concílios renovaram as prescrições contra dissidentes e incentiva os bispos a procurarem ativamente aqueles que poderiam viver em sua diocese. 30  

 

Naturalmente, o Quarto Concílio de Latrão concede heresia atenção especial. O terceiro dos cânones conciliares renova todas as sanções já tomadas contra os seus membros. É notável que o décimo oitavo canone defende de todo membro do clero para abençoar o ferro quente ou a água usada para submeter os dissidentes a uma provação. 31~~ Isso equivale à condenação tácito de tais práticas. Uma das razões para esta decisão reside, sem dúvida, no desejo de não ofender a Deus pedindo brutalmente que ele fizesse um milagre. 32 

 

 

 





 Ver eu. Mucé, O conta de Toulouse E olhar malicioso comitiva XII'-XIII' séculos, Toulouse

2000, notavelmente pág. 340 E quadrado.

° Caso de conselho de Avinhão em setembro 1209, de aquele tênue tem Montpellier hora do ano de  Natal 1214 E de aquele de Narbona em 1227 (cf. MANSI, XXI EU, c. 785, c. 950 E LABE, Xt, CC. 307-308).

3eu LABE, XI,  cc. 1 70- 1 7 2.

 Yves de Chartres tem sublinha muito cedo O incertezas E O personagem provocativo do provações. Depois ter observação que por Esse MÉDIA bastante de culpado ter

2, POTTHAST, 2516, 2672, 2876 e 4628 , integrado posteriormente aux Décrétales de Grégoire 9 Título primeiro rachar. 17 18 19 XXI dois O livro V: De acusações , acusações , etc. denúncias

 Ver H. MAISONNEUVE, Estudos sobre O origens, cit., pág. 169.

" Antes da Cruzada, ver J -< . BioEz, “Sr. Albigeois”. Observações sobre uma denominação- Aten em Inventar herfose? cit., pp. 256-258; durante a Cruzada, cf. H. MAISONNEUVE, Estudos sobre O origens, cit., pp. 191-192.

 

 

 


52                                                       JEAN LOUIS  GRANDE E

nada menos que a provação, com seu resultado aleatório, mas incerto, limitado
de certa forma o poder soberano do juiz, que pode doravante decidir sozinho sobre a culpa dos réus." Aproveitamos portanto, que o ganho no humanismo representado pela supressão de
a provação em matéria de heresia tem um lado negativo, mais tarde bem marcado na atividade dos inquisidores.
Com o fim da cruzada no Languedoc, a luta contra a dissidência entra em sua fase exclusivamente judicial, além da casos de expedições secundárias, como a de Montségur em 1244.
Na Quinta-feira Santa, 12 de abril de 1229, o Conde de Toulouse deve comprometer
perseguir com todo o seu poder os hereges de sua terra e seus amigos. E, para que possamos descobrir mais facilmente os culpados, ele promete grandes somas para aqueles que os capturariam.
Aqui aparece a denúncia materialmente encorajada e recompensada. 34
Além disso, o conselho que se reuniu em Toulouse em outubro de 1229
organiza sistematicamente a busca e punição de hereges. 35 Ele primeiro determina, muito claramente, através proibições e obrigações, os executivos da prática religiosa. Ele lembra
os direitos e liberdades dos clérigos, bem como os termos do paz da Igreja e paz do rei (número de medidas, anti-feudal,servir ao poder monárquico). Ele recusa os fiéis a se aproximarem
direto da Palavra de Deus. 36
A definição de heterodoxia permanece vaga: "será considerada como hereges aqueles designados por rumores públicos e aqueles que, mediante denúncia de pessoas honradas e sérias, terá sido
c
lasses como tais pelo bispo.” Todos aqueles que não confessam





verão absolvido E bastante de inocentes condenado, ele escrita: " Isso é ENTÃO tem  vezes uma ação ruim E inútil que que Quem consiste tem tentar Deus ", cf. P. FOURNIER, Yves de Chartres E O certo canônico, Paris 1898, pp. 27-28.

" Cf. os observações sobre ce apontar de R. MOORE, O Formação de um Perseguindo

Sociedade, cit., pp. 155, 158.

 Capítulo 3. Texto integrante de tratado de Paris em P. BONNASSIE-G. PRADALIÉ,

ha capitulação de Raimundo VII et não fundação de 1'Uni»ersitt de Toulouse Toulouse 1979.

 M xsi, XXII EU, cc. 194-204 .

" " Ele Leste proibido para leigos de possuir O livros de tigo E de Novo Testamento. Nós vamos autorizar O Saltério, O Breviário E O Horas de  Santíssima Virgem, se alguns por devoção querer O ter. Mas Nós vamos proibir formalmente que eles ser traduzido em linguagem vulgar .”

53

Não comungar três vezes por ano e abster-se de comungar serão suspeitos de heresia. Todos os homens e mulheres que atingirem a maioridade deverão prestar juramento de abjurar a heresia, o que os fará automaticamente cair na recaída em caso de conversão simulada. É impossível escapar a essa obrigação, pois será mantido um registro com o nome de todos que juraram. É obrigatório que esses últimos denunciem os dissidentes que possam conhecer. Se se recusarem, contarão entre os fautores da heresia.

Ponto essencial: o concílio organiza a busca sistemática dos hereges. Comissões paroquiais deverão realizar investigações em todos os lugares onde se possam encontrar dissidentes, nas casas, vilarejos e florestas, assim como em subterrâneos. Os senhores não devem permanecer inativos: os senhores das terras são também solicitados a investigar a heresia. 
Toda casa onde se descobrir um herege será destruída (forma de damnatio loci e purificação de um lugar que se tornou sacrílego, meio de pressão também sobre os eventuais receptores de hereges). "A inquisição" apaga todas as imunidades e obliteram o direito de senhorio: todo senhor pode investigar a heresia nas terras de outrem.

As penas são objeto de uma hierarquia clara, e a animadversio debita é fixada de acordo com a extensão das faltas. O caso dos hereges impenitentes é mencionado apenas de forma indireta. Quanto aos hereges "vestidos", se confessarem espontaneamente, deverão usar cruzes — penitência infamante, serão excluídos de cargos públicos e sofrerão incapacidade jurídica até que o papa ou seu legado os releve; devem poder mostrar cartas de reconciliação de seu bispo. Aqueles que confessarem sob coação serão presos (in muro) para fazer penitência e não contaminar ninguém. Seus bens serão confiscados. Aqueles que abrigarem hereges serão considerados como tais. Os oficiais senhoriais que não os perseguirem com rigor terão seus bens confiscados e perderão seu cargo, assim como todo direito ao seu exercício. Os suspeitos de heresia serão proibidos de exercer profissões; não poderão exercer a medicina nem se tornar oficiais públicos. Uma garantia é oferecida aos réus: não poderão ser condenados como hereges sem


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sem o aval do bispo ou de qualquer eclesiástico autorizado, "para evitar que inocentes sejam punidos no lugar dos culpados ou que alguns sejam acusados por calúnia."

Essas prescrições formam um conjunto coerente e encontramos o verbo inquirere e o substantivo inquisitio. Pode-se, com razão, dizer que o sistema da inquisição foi estabelecido no Languedoc a partir de 1229. Resta que o procedimento permanece confiado aos bispos. A inquisição pontifical não está ligada aos eventos do Languedoc. Ela toma emprestadas muitas formas elaboradas nesta província e definidas em 1229, mas nasce em outro lugar, no contexto dos conflitos entre Gregório IX e Frederico II. p. 54


2. Nascimento da inquisição pontifical

Assim como a bula Vergentis in senium respondia, em primeiro lugar, a problemas próprios do Patrimônio de São Pedro, da mesma forma a inquisição pontifical nasce, antes de tudo, da oposição entre o papa e o imperador na Itália, na época em que os decretalistas dão à Vergentis sua interpretação mais ampla.

O fato foi destacado, com razão, por Monsenhor Douais, bispo de Beauvais, na obra que ele dedicou à instituição no início deste século. Ele escreveu: "Disse-se... que o interesse religioso ou a repressão da heresia... foi a causa adequada [da inquisição]: ao raciocinar dessa forma, confundiu-se o objeto e o motivo. Faço das origens históricas da inquisição um capítulo das relações entre a Papalidade e o Império". 38

Conhecem-se os conflitos de poder que opõem o papa e o imperador no contexto conturbado da Itália nas décadas de 1220-1230. A heresia, que coloca em questão a unidade da cristandade, é um dos nós essenciais. O quarto concílio de Latrão, ao fazer obrigação a todos os poderes seculares de eliminar os hereges de suas terras, subordinou essa ação à decisão do juiz eclesiástico quanto ao fundo, marcando claramente a preeminência do poder espiritual sobre

-37 C. Douais, UInquisition. Ses origines. Sa procédure, Paris 1906.
38 C. Douais, L'Inquisition, cit., Avant-propos, p. VI.

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o material. Frederico II é um oponente da heresia, mas está perto reivindicar jurisdição total nesta área. Rei de Jerusalém,  vigário de Deus, Dominus mundi, ele se considera como o
Soberano Pontífice Mediador entre Deus e os homens 39 Para ele, a Igreja se funde com o Cristianismo, pela qual ele assume responsabilidade. Sob o mandato imperial,
ele afirma exercer poder espiritual e também temporal. O cesaropapismo confere primazia pontifícia. Ele parece claro que ao instituir juízes delegados para a heresia Santa Sé .Gregório IX, que sem tirá-lo do jogo relega para nesta área, esforça-se por evitar que Frédérico
despertar contra a dissidência dos tribunais que serviriam também a exclui de qualquer incursão no
domínio religioso – tentação óbvia do imperador, sob o pretexto deve proteger a Igreja, missão que ele explora como dominar.

O Papa também priva César de lucros políticos e o prestígio que ele poderia obter ao defender a fé. Ele limita-o a uma divisão tradicional:  o papa e seus juízes dizem sozinhos a heresia; o imperador e os seus decidem apenas sobre a punição dos hereges. A única prerrogativa do poder secular é escolher o suplício. É a ilustração da doutrina enunciada por Gregório IX em uma carta de 18 de maio de 1233: "As duas espadas foram entregues à Igreja, mas esta não usa senão uma. Ela confia a outra ao príncipe secular que a usa por ela; uma deve ser manejada pelo sacerdote, a outra pelo cavaleiro que obedece ao sinal do sacerdote".

Ao criar a inquisição, na linha das premissas desenvolvidas há muito tempo, o papa subtrai ao imperador e a todos os detentores do poder secular a possibilidade de decidir em matéria doutrinária e lhes retira, além disso, um poder essencial de coagir. A inquisição permite, além disso, ao papa intervir em toda parte e combater seus inimigos evocando a defesa da fé. Uma arma, evidentemente, temível. A compreensão e a extensão indefinidas do conceito de heresia decorrem do fato de que esta 

39 Cf. E. Kantorowicz, L'Empereur Frédéric II, édit. française, Paris 1987.
40 A. Potthast, Regesta pontificum romanorum..., 9198

 

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  abrange toda desobediência e toda resistência ao Soberano Pontífice e à Igreja, da qual ele é a cabeça.

Em fevereiro de 1231, Gregório IX lembra na constituição Excommunicamus et anathematisamus o direito exclusivo da Igreja de julgar os hereges e excomunga aqueles que compõem uma lista agora tradicional: cátaros, patarinos, pobres de Lyon, passagianos, joséfinos, arnaldistas e esperonistas. Esta excomunhão diz respeito aos simples fiéis e a quem quer que comunique com os hereges e negligencie denunciá-los. São considerados hereges os suspeitos que não satisfizerem em um ano à purgação canônica. Toda discussão pública ou privada entre leigos a respeito da fé é proibida. Todas as penas incorridas são retomadas e reforçadas: infâmia, incapacidade civil e política, exílio, exposição à predação, prisão perpétua para os impenitentes, abandono ao braço secular do herege endurecido com vista a submetê-lo à animadversio debita, ou seja, à pena de fogo, conforme a uma constituição imperial de 1224. O sepultamento eclesiástico é negado ao cadáver dos condenados. O procedimento extraordinário é claramente definido: ele permanece secreto e o nome das testemunhas não é divulgado; os acusados não têm direito à assistência de um advogado; não têm também a possibilidade de apelar. A isso se junta a exumação dos cadáveres de hereges que permaneceram impunes e a reversibilidade da falta do pai sobre seus filhos, excluídos dos cargos eclesiásticos por duas gerações. Gregório IX já havia encarregado o prior de Santa Maria Novella em Florença para uma causa particular e Conrad de Marburgo para agir na Alemanha. Cabe a ele, em Roma, a designação dos inquisitores, encarregados de identificar os hereges. Exige

37 C. Douais, UInquisition. Ses origines. Sa procédure, Paris 1906.

38 C. Douais, L'Inquisition, cit., Avant-propos, p. V

 

" Registros de Gregório IX,   539.

" J.L.A. HUILLARD-BREHOLLES, Historia diplomatica Friderici secundi, Paris 1852-

1861, I I,   I , pp. 421-423. Dans sa glose de la bulle   Ad abolrndam   (cap. XI,   em

N. EYMERIC, Directorium inquisiïorixm, 2a pars, pp. 149-150).  Hostiensis justifica esse  castigo com as palavras  de Cristo (lembradas por João XV, 6):  "Se alguém  não permanecer em mim, será lançado fora como um renovo e será lançado fora como um renovo. secarão e eles o recolherão  e o colocarão   no fogo, e ele queimará."

" Statut du sénateur Annibaldo, in C. Doubs, L'lnquisition, cit., pág. 133: hereti- cos qui fuerunl in Urbe reperh, presertim per inquisitores dates ab Ecclzsio url alice rirot

 





 


 




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primeiro, a inserção das prescrições do senador Annibaldo nos estatutos urbanos ou principescos  .Então, em outubro de 1231, ele renovou a missão de Conrado de Marburgo para  o sul  da Alemanha  , a quem  acrescentou em novembro  os Frades Pregadores para certas dioceses.  Parece lógico  fixar este momento como o início da Inquisição."  A brutalidade do procedimento extraordinário rendeu  a Conrad uma reputação detestável;Ele foi finalmente assassinado em

30 de julho de 1233. No entanto, o inquisidor hereticae pravitatis   apareceu   gradualmente em toda  a Europa. Em abril de 1235,  Gregório  IX anunciou aos bispos do  reino da França a chegada iminente dos Frades Pregadores estabelecidos como inquisidores. Podemos  então considerar que a Inquisição está em vigor, depois de muitas  tentativas e erros e embora sofra   ajustes subsequentes.   Os primeiros inquisidores de Languedoc tomaram  posse no início de 1234.

Não há dúvida de que Gregório IX foi de fato o fundador da Inquisição , no final de uma longa gênese. Seus contemporâneos o reconheceram   como tal; Assim, os bispos e abades da  província de

 




catholicos, senator capere teneatur et captos etiam detinere, postquam fuerint per Ecclesiom con- dempnati infra oclo dies animadtersione debila puniendos.

O mesmo  acontece com Lothar Kolmer, em seu livro Ad capiendas uulpes. Die Ketzerbe- kämpfung in Südfrankreich in der ersten Hälfte des 13. ]ahrhunderts und d1r Ausbildung des Inquisitionsaerfohrens, Bonn 1982, pp. 1 16-117. Ele escreve "Das Jahr 123 l kann als Geburtsjahr der Inquisition angesehen werden", p. 100. 216. As cartas endereçadas por Gregório IX a Conrado, aos  Pregadores de Regensburg e aos  de Friesach, começam  da  mesma maneira.   Eles então retomam  a metáfora das  raposas que devastam a  vinha  do Senhor e que devem  ser capturadas (Cântico dos Cânticos 2:15), uma metáfora   antiga que  tem sido  constantemente usada desde então Everwin von Steinfeld e São Bernardo (cf. L. Kolmer, Ad capiendas rulpes  , cit., pp. 9-10). Confira também

B. M. KIENZLE, Emprestando o  cemitério do Senhor.- Cistercienses , retórica e heresia , 1143-1229 em

« Heresis » 25-29 (1995-1998) et J.-L. BIGET, art. cit., em Inventer l'hfrésie?, págs. 236-

237. A recorrência  dessa metáfora  ilustra a continuidade da cadeia de eventos  que levou ao  estabelecimento   da Inquisição.

"O caso de Conrado de Marburgo  foi   reconsiderado por A. P zsciiovsxv, für Ketzeruerfolgung Konrads non Marburg in "Deutsches Archiv" 37 (1981) pp.   641-693.  Sua reputação de crueldade é mais parte   da instituição que ele incorpora do que de seu  caráter pessoal.

* Cf. C. Dounis, L'lnquisition, cit., pp. 134-13 et Histoire de l'Eglise, A.  FLICHE-

V. MARTIN ed., X, Paris 1950, p. 311 e segs.

* PozzriAsz, 9117.


58                                         "EAN-LOUIS  BIGET

 

Narbonne." Não há na Cúria   nenhum órgão   ao qual a Inquisição pertença e que a dirija. Cada inquisidor - que originalmente possuía   o status de legado -  depende apenas do  Soberano Pontinoso  , através do provincial de sua ordem que o cometeu. É a manifestação da  autoridade absoluta do papa em questões de fé. A extensão da Inquisição  todo  o Ocidente por uma série de bulas  com a mesma inci§iï  : Ille humani graerii expressa a universalidade do magistério papal.

O papa confiou a Inquisição aos  Pregadores - e subsidiariamente aos Menores, 

 porque essas ordens, por seu modo de vida apostólico e sua espiritualidade, estavam bem adaptadas à  luta contra  a heresia; Além   disso, a mobilidade dos  mendigos lhes dá  uma grande independência  das autoridades locais. A formação intelectual dos  filhos de São Domingos permitiu-lhes    identificar a  heterodoxia. Finalmente, as novas ordens eram diretamente responsáveis por Roma e constituíam uma milícia papal.

Portanto, é necessário  afastar-se das idéias  prontas que apresentam a inquisição  como uma resposta indispensável à heresia.  A realidade é muito mais complexa.  Deve-se primeiro   admitir que    a heresia tem sido objeto de construções,  amplificações e distorções que carregam significado, se é  que certamente   uma dissidência  que detesta     aspectos da  sociedade e da Igreja, baseia  as suas exigências  no Evangelho. A imagem que se constitui, a de um crime contra  a majestade divina, faz parte de um  contexto amplo. Está  inscrito, como a Inquisição, que dá origem em parte e  gradualmente  ao longo de uma longa série de décadas, na   luta pela  fé, mas é  também um dos  fatores  no processo de fortalecimento   da unidade da Igreja sob a liderança do Papa e

 





Em 1245, eles declararam em uma carta a Inocêncio IV: "Jesus Sus, Senhor  benevolente, ... inspirou    o Papa Gregório, de boa memória, seu predecessor, com o remédio salutar  da Inquisição, para que a espada espiritual  pudesse extirpar as raízes internas  que haviam escapado da espada material", BNF, Doat Collection, vol. 31,  118 r°;

Hist. Gen. de Languedoc, VIII, c. 1173.

" Remarque de B. HAMILTON, A Inquisição Medieval   , Londres 1981, p. 11. 9, après R. WECKHEPER, Repressão de Hziesy em  Midieval Gemiany , Liverpool 1979.

° No que diz respeito  aos dominicanos, cf. M.-H. VICAR, Ri Precheurs et la vie religieuse des pays d'oc au XIII' siècle, Toulouse 1999.


L«EM   UISITTON  EM  LANGUEDOC                                        59

 

a luta do  sacerdócio contra o Império e os príncipes temporais pela  preeminência na cristandade. O próprio nascimento  da Inquisição em sua forma papal após um século de  várias preliminares  , ocorreu em um  estado onde as tensões e  os conflitos se multiplicaram  . Deve  mais, sem dúvida, a Frederico II e às  comunas urbanas do que à  situação de Languedoc.  Como meio de defender  a unidade da  fé, é  também um instrumento de poder. Assim   , procede  de uma situação global que vai muito além   da heresia como  tal e da estrutura particular do Languedoc.  Tem, no entanto, algumas fundações   do Languedoc e encontra no  sul  de Toulouse um dos seus campos de acção privilegiados.

 

II.   OPERAÇÃO

 

NO TRIBUNAL DE EXCESSao

 

A sede apostolica deputati, os inquisidores respondem apenas ao papa. juízes delegados por ele, eles participam em questões de heresia em seu plenitudo potestatis. Como resultado, e por causa de sua jurisdição sobre crimes prejudiciais à majestade divina e prejudiciais à salvação dos cristãos, seu tribunal derroga todos os direitos e, em particular, ao direito consuetudinário estabelecido nas cidades de Languedoc. A Inquisição introduziu no mundo urbano uma lei que arruinou as franquias e garantias de todos os tipos, reconhecidas explícita ou tacitamente após longas lutas com a burguesia cujos representantes foram excluídos da justiça dos inquisidores, embora estivessem associados à de seu senhor, tanto para investigações quanto para sentenças. A Inquisição, portanto, coloca vidas, privilégios e propriedades em jogo sem que nada seja feito contra ela. A experiência rapidamente prova que, se alguém se opõe à ação dos inquisidores, se vê definido por eles como herege e se torna um herege.Naturalmente justiciável como tal. Além disso, a Inquisição trabalha nas sombras. Substitui o procedimento contraditório, oral e público por uma acusação ex officio, que é totalmente secreta, que retira todas as garantias normalmente oferecidas ao acusado. Além da falta de publicidade do processo, realizado a portas fechadas, acrescentou a recusa da assistência de um advogado


60                                         J EAN-LOUIS BIGET

 

para o acusado. Os nomes das  testemunhas   de acusação permanecem conhecidos apenas pelo  tribunal;  os  réus os ignoram  : eles  são apenas convidados a nomear seus inimigos, para que as denúncias caluniosas provocadas por inimizades pessoais ou brigas de vizinhos possam ser A natação pode ser detectada pelos  Inquisidores.

O sigilo do  procedimento tem  vários objectivos. Uma  delas  é, sem dúvida, manter uma psicose de ansiedade, até angústia, entre os litigantes e levar os amigos e  protetores  dos dissidentes a se tornarem mais vigilantes.dissociar-se   deles. Outra  é evitar   a violência contra os de1ators. se a Inquisição   naturalmente  obriga os cristãos a denunciar     os hereges: sua  salvação está em jogo  ; isso foi repetido todos os domingos em Languedoc pelos párocos   a partir de 1229  . No entanto,  são de temer represálias contra informantes  .O segredo dos  procedimentos  destina-se, portanto,  a proteger os informantes  do   tribunal papal.



.Os primeiros inquisidores actuaram no Languedoc num clima difícil devido ao rigor das suas acções. Não hesitaram emem atacar os poderes estabelecidos e as oligarquias consulares,que se julgavam intocáveis devido às “liberdades” dasliberdades”.52 A sua ação contra os hereges mortos sem arrependimento foibrutalidade sem precedentes. Faziam julgamentos póstumos
Os condenados eram julgados postumamente, os seus restos mortais eram exumados e queimados.
- Os dissidentes não podiam ser enterrados em solo consagradopara aguardar o descanso eterno. Estes roubos de túmuloscontrários ao respeito pelos mortos herdado dos tempos mais
antigos,i3 são traumatizantes para os seus familiares e amigos.Além disso, a pena é muito pesada do ponto de vista material, uma vez que osmaterial muito pesada, pois os bens dos hereges falecidos eram
confiscados.






" Ameaças contra "testemunhas", citado por J B.  DADO, Inquisição e Socè medieval {y. Poder, Disciplina e Resistência em Languedoc, I thaca e Londres 1997, pp. 96-97.

Assim,  Ferrier em  Narbonne  (cf.  M.  RO@UEBERT, Mourir  à Montségur, Toulouse 1989, p. 11.   259 e segs.)   e   Guillaume   Arnaud   em Toulouse   (G.   PELHISSON,   Crônica , editar. J. DUVERNOY, PäFÎS 1994, pp. 73-79).

" Cf. pág. ex. o Livro de Tobias I, 15-19.


L'INQUISIÇÃO  EM  LANGUEDOC                                               61

 

Foi precisamente uma exumação ordenada pelo inquisidor Arnaud Cathala que forneceu  a Albi, na primavera de 1234,  o pretexto  para uma rebelião. Outra  comoção ocorreu  no Bourg de Narbonne em 1234. Finalmente, o povo de Toulouse expulsou os inquisidores e frades pregadores de sua cidade em 1235.Nos   três casos, a revolta  afeta um caráter oligárquico  e permanece longe de ser um motim  popular. O fato é    que  , a partir daquele momento, em um ambiente urbano, a luta contra a heresia alimentou  a heresia ao reunir  a ela bons católicos que se consideravam  oprimidos  no mundo.  suas atividades e  privilégios.

Na  noite da Ascensão  de 1242, os inquisidores em turnê no Lauragais foram massacrados em Avignonet. Muitas  pessoas se alegram com isso", mas  também não é o resultado de uma  insurreição popular. É, de fato,  a  ação  de um comandante  que desceu de Montsegur, como preliminar  para a guerra de Raimundo VII contra São Luís. Isso mostra que a Inquisição incomoda o  conde de Toulouse, mesmo  que ele não tenha organizado diretamente o ataque. Portanto, interfere na  política. 

 

 Além disso, o fracasso de Raimundo VII abriu uma era de processos rigorosos   que durou até depois da queda de Montségur em 1244. Eles foram liderados por Ferrier, que trouxe  diante dele, entre 1240 e 1244, mais de   setecentas pessoas e conseguiu    colocar quase   três mil.5' Ele inaugura o uso de convertidos perfeitos que  se tornam prolíficos para  merecer sua salvação. 

  Um procedimento eficaz: um pouco    mais tarde, por volta de 1246-1 2ö0, um perfeito arrependido, Sicard de Lunel, entregou sozinho, em confissões muito extensas  , o Nome  de  quinhentos e trinta e oito simpatizantes da religião

 





*    G. PErHisSON, Crônica, editar. cit., págs. L 12-123.

" M. RopUEBERT,  Mourir   Montsègur cit.,  p. 100.  259   segs.;  cf.  também  R.  O. EuERv, Heresia e Inquisição em Narbanne, Nova York 1941 e, como um apêndice à   primeira edição da  Crônica  de  Pelhisson  por J.  DUVERNOY,  Toulouse  1958, Anexo   IV, p. 100. Art. 52.

*    G. PELHISSON Chronicle ,  ed. citado, pp. 73-79.

" Testemunhos em M.  ROQUEBERT,  Mourir à Montsfgur , cit., pág. Art. 337.

" Q_ue1ques jours plus tôt, il a requis l'évêque d'Agen de prendre en main l' in- quisition (Hist. gim. de Languedoc, VIII, cc. 1088-1090).

" W. L. WAKEFIELD, Frei-Ferrier, Inguisitor em " Heresis " 7 (1986) pp. 33-41.


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dos Bonshommes, espalhados entre uma dúzia  de lugares no @uercy e  cerca de trinta  aldeias na região albigense. Este exemplo destaca   a importância dos  perfeitos "invertidos".

Com Ferrier começou uma extensa pesquisa, que logo  se transformou em  grandes investigações gerais.  Após a queda de   Montségur, Jean  de Saint-Pierre e Bernard de Caux trouxeram diante deles, em Toulouse, em 1245-1246, mais de cinco mil pessoas, que  o evocaram em Toulouse. cerca de  dez mil outros.  

E, no entanto,   sua investigação é preservada para apenas dois arquidiáconos da diocese Toulouse e  dois de seus registros dos   dez que resultaram de seu trabalho. i Isto significa que a  distribuição líquida  pelas regiões em causa é reduzida e que poucos  dissidentes têm  hipóteses de escapar a ela.

A Inquisição, que usurpou  as prerrogativas dos consulados urbanos e  dos senhores,  a  ponto de  aniquilá-los   às vezes, também reduziu  a jurisdição dos  bispos e  a dos senhores oficialidades. A faculdade foi deixada  apenas para os bispos, reunidos em concílios regionais realizados em Narbonne, Béziers e Albi, geralmente na  presença de um legado papal, para "supervisionar" a ação dos bispos  .inquisidores, fixando   precisamente suas modalidades.algarismo

Os bispos finalmente se levantaram contra   o fanatismo repressivo. Entre 1242 e 1245, os pregadores se perguntaram      se cabia à sua ordem exercer a justiça inquisitorial. Inocêncio  IV, ciente dos problemas e exilado em Lyon,  favoreceu  a comutação das sentenças  e autorizou  os prelados  concedê-las. Esse controle  do papa sobre o cargo manifesta sua autoridade e evita qualquer tendência à autonomia.3 Os pregadores desapareceram em 1248.

 





^ Cf. ]. DUVERNOv, M, rue des prédicateurs cathars m Lauragais et dans l'Albigeois vers le milini du XIIF siècle in « Revue du Tarn » 121 (1986) pp. 25-31, 123, págs. 454-506.

" Sra. 609 B.M. Toulouse.   Análise  dos registros e   do procedimento em Y. Doss z, Les crises de l'Inquisition toulousaine au XIII' Ticle (1233-1273) , Bordeaux 1959. Cf. também M. G. PEGG, A corrupção dos anjos. A grande inquisição de 1245-124d, Princeton - Oxford 2001.

" Y. Dossxz, As Crises da Inquisição, cit., p. 100. 159 e segs. Sobre as relações entre bispos e inquisidores, ver também L. Kolmer, Ad capiindas uulpes, cit., p. 100. 190 e segs. "Dúvidas  expressas nos  atos  dos capítulos provinciais. Sobre a crise do

Curiosidade de Toulouse , cf. Y. Dossxz, As Crises da Inquisição, cit.


ri iNpUIsrrION  EM  LANGUEDOC                                              63

 

Na  diocese de Carcassonne, a jurisdição excepcional  tornou-se então uma jurisdição ordinária cuja prática estava alinhada com   a dos tribunais civis, embora o procedimento permanecesse inquisitorial. Os réus, em   sua maioria, ficam em casa, com a condição  de fornecerem   garantias pessoais. O Concílio realizado em Albi em 1254, na  presença do legado Zoün Tencarari, bispo de Avignon, afirmou    claramente o desejo  de fazer prevalecer o magistério episcopal em todas as causas.

Tudo mudou  a partir do   ano seguinte. Afonso de Poitiers  assumiu   o comando  do condado de Toulouse. São Luís voltou  da cruzada. A dominação capetiana foi estabelecida no Sul e não sofreu  dissidência. Combinado com uma renovação gradual do episcopado e a mudança de papa, com a ascensão de Alexandre IV ao trono de São Pedro, esse  contexto garantiu o retorno do Pregadores e a Inquisição Papal.

O procedimento e suas práticas inquisitoriais estão agora bem estabelecidos. Seu caráter " moderno e racional" os torna terrivelmente  eficazes.

 

UM   TRIBUNNAL COMEST´VIEL

 

1.     Práticas  coordenadas

  O amadurecimento  da  instituição inquisitorial  se manifesta pelo estabelecimento de manuais para os inquisidores.Esses livros didáticos fizeram  parte  da  "revolução cultural" do século XIII,  a de um uso crescente da palavra escrita e  dos livros,  e também a da "racionalidade" universitária. 66 Esses  manuais podem ser  comparados  com

 




•• 200 autorizações deste  tipo de cerca de 270 atos no  registo em causa (ms 160 da  Bibl. de Clermont-Ferrand, editado por Mgr C. Douxis, Docummts pour seruir à l'histoire de l'Inquisition dans le Languedoc II, Paris 1900, p. 11. 115 e segs.). Abrange o período de 20 de abril de 1249 a 5 de fevereiro de 1258. Cf. J. P UL,£a §rocfdure inquisitorial b Carcassonne em  meados do século XIII  em "Cahiers de Fanjeaux" 29: L'Eglise et le droit dans le Midi (1994) .

" P. Um. DONDAINE, H manuel de l'inquisiteur 1230-1330 in « Archivum Fratrum Praedicatorum » 1 7 (1947) pp. 85-194.

* Sobre este ponto, um estudo muito bom  de JB . DADO, Inquisição e medie al Sa‹ iedade ,


64                                        J EAN-LOUIS BIGET

 

os Resumos, as artes praedicandi, as coleções de exrm§/a e as diretorias  para o uso dos confessores. A primeira delas, entregue aos  oficiais da Inquisição em 1242 pelo arcebispo de Tarragona, pode ser obra de São Raimond de Peñafort.67 Em Languedoc, o processo ordo  Narbonensis nasceu   entre 1244 e 1248. Uma longa cadeia de obras semelhantes,  cada vez mais  desenvolvidas, levou, por volta  de 1323, à Practica inquisitionis de Bernard  Oui, um tratado fundamentado, altamente estruturado e exaustivo.' o

Esses manuais definem as prerrogativas do inquisidor, esclarecem  os problemas que podem   surgir para ele (por meio  de consultas prévias  formando jurisprudência) e fornecem as formas  de o procedimento, o  andamento dos interrogatórios e as perguntas a serem feitas aos suspeitos; Finalmente,   eles incluem uma exposição da  doutrina e prática  dos hereges.  Eles capitalizam a  experiência  e são instrumentos de  utilidade  fundamental para os inquisidores  . Ao examiná-los, percebe-se  que, mesmo antes   de meados do  século XIII, a prática  do inquisitorial havia encontrado suas  formas essenciais. Ele usa     novas técnicas que o tornam particularmente eficaz.

 

2.     Novas técnicas

James Given    colocou  judiciosamente os  registros elaborados sob a autoridade dos  inquisidores em seu contexto  cultural.

 




cit., cap. l: O technolofff da documentação, p. 100. 25 et sqq.

" C. Dounis, Saint Raymond de Peiiafort et les hif rttiques. Diretório para o uso dos inquisidores aragoneses      , 1242  em "Le Moyen Age" 12 (1899) pp. 305-325.

•• Publicado por A. TARDIF, Documents pour l'histoire du "Process per Inquisitionem" et de l'"Inguisitio heretice praaitatis" in "Nouvelle Revue Historique de  Droit french et étranger", 7 (1883) pp. 669-678 e por E. V CANDARD, L'l'lnquisition: étude /iiifori- que et critique sur le pouvoir coercitif de l'Eglise, Paris 1907, pp. 313-321. Y. Dossaz, Les crimes d‹ l'Inquisition, cit., p. 100. 167, a data de 1248, L. Kolmer, Ad capiendas uulpes  , cit., pp. 198-202, de 1244.

'9 Cf. Tem. MONDAINE, de manuel dc l'inguisiteur , cit.

" Practica inquisitionis beretice prauitatis , edit. C. DouAis, Paris, 1886; Manual do Inquisidor, editar. e trans. por G. MOLLnT, 2 vols., Paris 1926-1927.

" ]. B. GiVEN, Inquisição e Sociedade Medieval, cit., cap. l: A tecnologia da documentação, p. 100. 25 et sqq.


L'INQUISIÇÃO EM LANGUEDOC                                              65

 

O uso do papel   permite-lhes   construir   arquivos escritos, registrando  com o  maior cuidado  os depoimentos das "testemunhas" 2  que aparecem na frente deles. Essas declarações  são muitas vezes abundantes, porque para os réus, testemunhar é denunciar. A lógica do tribunal implica   que cada testemunha deve dizer  tudo  o que  sabe sobre   heresia. Caso contrário, é

excluídos  da penitência e  da  redenção, com as consequências que  se seguem.  Os registros  mantidos no século X  atestam, por seus

extensão do êxito De este pressão. 7'

 

 Alguns Indicações Marginal Permitir o Procurando alguns Fatos Essencial especialmente o«           Crimes» Solicitadores por Os comparadores: reverência o Perfeito e em O Espírito Santo de quem eles are Porteiros Isso o Inquisidores se qualificam adoratio , consolamentum consolatio ), etc.  

O Registros Ter igualmente alguns Tabelas Resumo onde figura o nome de todo o povo por em causa            por o diverso            Testemunhas  Reunidos         por     Aldeias          e por cidades." O Interrogatórios Feito em alguns Datas Vário are Agrupados De acordo com o lugar de residência alguns Aparências (em o caso do registo De John De Saint-Pierre e Bernard De Caux) ou Okey por acusado.

É  claro que os inquisidores transferem para seu  campo as práticas técnicas estabelecidas nas  universidades,  o  que facilita  a consulta  de seus cadastros. Mutatis mutandis, todas  essas práticas constituíram uma revolução análoga para a época

 




" Geri é   termo  que  designa,  não  sem  um  certo  eufemismo,  os réus  .  Cf. as investigações de Bernard de Caux e  J ean de Saint-Pierre  en Lauragais

em  1246-1247 acima referido    , ao  qual  se junta o     registo  de Bernard  de  Cane,

Pamiers 1246-1247 , J. Duvernov, ed., Foix, 1990; aqueles conduzidos mais tarde  por Bernard  de Castanet, bispo de Albi associado aos inquisidores de Albi e Castres  em 1286-1287 (BNF, ms lat. 12856) e em 1299-1300 (BNF, ms . lat. 11847, editado por

G. O. Dxvis, A Inquisição em Albi, 1299-1300, Nova York 1948; os de Geoffroy d'Ablis no  país de Foix (edição de A. PALES-GOBILLIARD, L'inguisiteur Geoffrey d'Ablis et les cathares dans lz comté de doit, Paris 1984); os de Bernard Gui na  jurisdição da Inquisição   de Toulouse no  início do século XIV  (Ph.   A LiMBORCH, Historia inguisitionis, Amsterdã 1962); e os de J. Fournier (cf. O registro de ). Fournier , edÎt. J.  DUVERNOY, 3 voll., Toulouse 1965;   Tradução francesa, Paris-Haia  1977-1978. Este trabalho   forneceu  a base para E.  LE Rov LADURIE, Mon-Caillou, aldeia occitana de 1294 a 1324, Paris 1975).

"Assim, para os julgamentos de Albi, citados na  nota acima.


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à  ciência da computação no  século XX  . Os inquisidores têm à sua disposição arquivos muito  completos de suspeitos.   Podem   verificar se as declarações das  testemunhas correspondem às declarações  dos seus co-arguidos e, eventualmente, às suas próprias, declaradas noutras  audiências.  No que diz respeito à  precisão e  ao uso das informações coletadas, um único exemplo pode ser suficiente: em 1306, Geoffrey d'Ablis, consultando os livros de seus predecessores, conseguiu  estabelecer que um hábito  dotantos  Pézens apareceram   em 31 de março de  1250, perante o bispo de Carcassonne, por causa de heresia. A existência de uma  memória escrita, ampla e altamente estruturada da Inquisição pode revelar-se uma garantia para  os litigantes, pois, através do cruzamento e  da verificação, os inquisidores têm a possibilidade de para reprimir  denúncias caluniosas.  No entanto, a Inquisição, tendo à sua disposição uma enorme quantidade de informações  e capaz   de processá-las facilmente, possui  a capacidade potencial de controlar  quase todas as   população.

Essa evidência levou os sulistas a tentar várias vezes remover e  destruir os registros dos  inquisidores, sem  a ilusão  de que o desaparecimento desses  instrumentos essenciais  A acusação inquisitorial  irá detê-los. 

 Os inquisidores,   é claro,  têm várias cópias dos interrogatórios que conduzem  elaboradas, para evitar  qualquer possível perda. Outro meio de defesa usado pelos  languedocians foi   denunciar a ambigüidade dos  interrogatórios "ou a falsificação dos registros".

 




 "O livro de sentenças  de Bernard Gui  traz à luz vários informantes, cujas declarações  não se mostram   precisas e que são severamente punidos, Ph. A Lni- BORCH, Historia inquisitionis, c'it., pp. 140, 181.

" Ataque perpetrado em 1247 em Cannes-Minervois, onde vários registros foram removidos (cf. M. RopUEBERT, EUA Cãlhares. De la chute de Montségur aux demiers b0chers , 1244-1329 , Toulouse 1998, p.  11.167). Em Avignonet, os livros de Guillaume Arnaud e Etienne de Saint-Thibéry foram,  é claro, destruídos, BNF., Coll. Doat, vol. 22,  1 I v°. Sabemos   também que,  depois de 1280, foi tramada uma conspiração para remover os arquivos da Inquisição de Carcassonne (cf. M. RO@UEBERT, Lts cãthares , cit., pág. 391 e segs.).

Como  os aconselha   vivamente o Concílio de Albi (1254), cf. Y. DOSSAT, Ûes

crises da Inquisição, cit., p. 100. Art. 30.

Ferrier foi acusado , já em 1234, de fazer   perguntas ambíguas, W. L. ACORDAR-

FIELD, Frei Ferrier , Inquisidor cit., p. 100. 37.

"Isso é  o que Bernard Délice e os albigenses  fizeram por volta  de 1300. Cf. B. H u-


L INQUISIÇÃO EM  LANGUEDO C                                              67

 

Isso reflete menos um fato   comprovado do que um mal-estar em relação a "verdade" dos inquisidores. Um exame de seus métodos e  sua preocupação em obter confissões    nos  permite entender como eles chegam a uma realidade muito distante da  heresia.

 

3.     A busca por uma confissão. Princípios e práticas

Os inquisidores sempre preferem a confissão da testemunha à sua  refutação por  acusações externas. De fato,   objetivo da Inquisição é  converter e levar  ao arrpendimento antes   de punir. Se a

 "confissão" do culpado é  completa,  merece penitência e absolvição. O inquisidor quer ser  um confessor antes   de ser um juiz; ele quer  colocar as almas perdidas de volta  no  caminho da salvação.  0  No entanto  , o fato de  a conversão ser ordenada por  restrição, repleta de  ambigüidades, tem  consequências importantes.

 

A confissão é §roôafio §(ritiiiima. A busca  da confissão  pela qual o acusado confessa sua culpa constitui um avanço na racionalidade na constituição da prova, mas envolve um retrocesso fundamental  . A confissão  autentica a acusação, atesta a realidade da heresia  e das  faltas confessadas; é veridicção, possui uma autoridade imediata que    ao seu conteúdo um caráter efetivo. Essa lógica   é preocupante, porque leva os juízes  a fazer com que  os acusados digam sua verdade,  a das autoridades, para fazê-los  confessar  atos que confirmam  suas atitudes, suas crenças e suas fantasias. Se a confissão não   for baseada   nesse habitus mental, ela é considerada incompleta, e o acusado  se ve sozinho

 




nE u, Bernard Delicieux et l'lnquisition albigeoise (1300-1320),  Paris 1877, bem como A. FRIEDLANDER, o Martelo dos  Inquisidores. Irmão Bernard Délice e a luta contra a Inquisição na  França do século XIV, Leiden 2000. Alan Friedlander  também publicou os procedimentos  do julgamento de B. Delicioso: Processo Bemardi Delitiosi.o Arial do Pe. Bernard Délicieux, 1319, Filadélfia 1996.

^ Annie  Cazenave  enfatizou o caráter penitencial da Inquisição e mostrou  a complementaridade e paralelismo da disciplina e    do cuidado pastoral, que se manifesta no  fato  de  que a Inquisição não é o mesmo que a Inquisição.que os mesmos autores promulgaram   ambos  os tratados sobre   heresia, até mesmo manuais de inquisidores e manuais de confessores  , Amém e contrição. Manuais de confessores e int«rrogatoiris da inquisição no Languedoc e no Catálogo (XIII'- XIV' em  La §tëÎZ §o§ufairr ou Moyen Age, Paris 1977, p. 11). 333 e segs.


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absolutamente sozinho; o ataque à majestade divina permanece, assim como a contaminação da comunidade cristã.

Em tal contexto, o réu entra, mais ou menos conscientemente, no jogo de seus juízes. Ele entende confusamente que a conformidade de suas confissões com a "verdade" do tribunal,

restaurando a unanimidade de todos, serve à salvação comum e celebra a majestade de Deus.

A confissão reflete tanto o reconhecimento do poder que a dita quanto a internalização da norma que dela emana. Recusar as confissões mais insensatas é cometer uma falta ainda mais grave. É fácil entender como tais mecanismos levaram os Templários a confessar ligações ocultas, mas eficazes, com o Diabo e como Jacques Fournier fez os Cavaleiros Templários dizerem leprosos que envenenaram os poços." Essa mesma lógica mais tarde levou as "bruxas" a confessar o mal e as más ações e a deixar as pessoas acreditarem na realidade do sábado. O indizível deve ser pronunciado para que o poder se afirme indivisível.algarismo

Como as confissões estão no centro de sua prática, os inquisidores tentam obtê-las dos réus por todos os tipos de meios. Não há necessidade de insistir aqui nas habilidades destinadas a frustrar a resistência e a astúcia do acusado. Eles são apresentados detalhadamente nos manuais dos inquisidores. Basta lembrar os meios mais fortes de pressão.

Em primeiro lugar, é o sistema de justiça, a majestade do tribunal e sua reputação de severidade. Na frente de seus juízes, o acusado se encontra sozinho,

 




" Deposição de Guillaume Agasse em Le registre d'lnguisition de ].   Fournier

cit., II, pág. Artigo 135.

Essas  lógicas  foram   destacadas  no volume L'aaeu.  Antiquité et Moyen Age, Roma 1986, entre outros. Aqui estão algumas  frases da conclusão  de André Vauchez (p. 100). 417): "Com  informações secretas, a generalização da  tortura  e  procedimento extraordinário, é a  história moderna  da confissão que começa Uma confissão que tende menos a trazer à  luz  a verdade do que a fazer o acusado falar, à custa de um trabalho realizado pelos  juízes em palavras  e em as consciências, a verdade do Poder. Cf. também vários artigos de J acques Chiffo-

Água.   No volume acima mencionado, pp. 341-380: Sobre o §rnfique e a conjuntura do trabalho judicial.

ciário na França do século XIII ao século XV, depois Dire l'incible. Notas sobre o  

"nefandum" do XII' ou XIV' sifcfe em "Annales E.S.C.    2 (1990) págs. 289-324 e Sur le crime de majesté médieaal in Genèse de l'Etat moderne en Méditerranée, Roma 1993, pp. 183-213.


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absolutamente sozinho. Essa solidão era ainda mais impressionante porque permanecia rara naquela época, quando o indivíduo geralmente participava de uma densa rede de solidariedade e só aparecia na corte acompanhado de fiadores e defensores.

Depois, há o peso do mundo prisional. Os réus que se apresentam em liberdade são jogados na prisão após o primeiro interrogatório, para que suas línguas sejam soltas. Outros são colocados em ferros para que possam ampliar sua "confissão". As estadias na masmorra podem corresponder a um período considerável de tempo, cinco meses ou mais, em condições materiais obviamente ruins."Bernard Gui acredita que a prisão é uma restrição eficaz. Ele o recomenda porque incentiva os réus a olharem para si mesmos, permite que eles pesquisem sua memória e os leva a confessar.

O último meio de pressão: tortura. Além das necessidades da investigação, decorre da definição de heresia como um crime de lesa-majestade divina. É absolutamente necessário que o acusado recalcitrante confesse todos os seus crimes para que ele mesmo possa fazer penitência, para que seu crime seja expurgado e perdoado, e que Os juízes não podem ser suspeitos de falhar. A violência dos meios aqui se deve à natureza exorbitante do crime. É justo notar, no entanto, que a tortura era comumente praticada naquela época em jurisdições seculares. Para a Inquisição, seu uso foi legalizado por Inocêncio IV em uma bula emitida em 15 de maio de 1252,

" Ad extirpanda ." 6 Esta constituição, que organizou a Inquisição de maneira geral, foi retomada em novembro de 1259 por Alexandre IV e em novembro de 1265 por Clemente IV.

Em princípio, a tortura é praticada por sargentos sob a autoridade temporal e os inquisidores não devem estar presentes

 




" Nombreux exemples dans M. RO@UEBERT, der cathares , cit., pág. 318, notam- ment, et dans, J. B. DADO, Inquisição e Sociedade Divina  , cit., cap. 2: A Tecnologia da  Prisão Coercitiva, pp. 52-65.

Practica, editar. C. Dounis, cit., pp. 284, 302; Pp. 107 e 108.

Este fato já foi apontado  pelo  Bispo C. Douais,  L'lnqutntion, cit., p. 100. Artigo 174.

" « Teneatur potestas tel rector haereticos... cagere citra membris diminutionem et montre periculum, tanquam mere latrines et homicides animanim... encres suas expresse fateri ».

" POTzHAsT, 177 14, 19433.


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  para  sessões de questionamento. Esse impedimento dificulta o procedimento e dificulta a investigação. Assim, em abril de 1260, Alexandre IV deu aos  inquisidores o direito  de se recuperarem de quaisquer  irregularidades que pudessem ter cometido neste  ponto. Essa permissão, renovada por Urbano IV em agosto de 1262, autorizou, de fato, a presença dos  inquisidores durante  o interrogatório.

O acusado deve renovar sua confissão longe dos  instrumentos de tortura,  três dias em princípio depois  de ter sido interrogado  .  Deve-se    notar que   o uso da  tortura não   é frequente, a prisão continua sendo o principal meio  de coagir os suspeitos, mas  tende a ser desenvolvem-se após 1280.

 

4.  

Pênalidades

Não parece útil voltar longamente em todas as penalidades decretadas pelos inquisidores. Os mais benignos consistem em multas. Em seguida, vêm penalidades infames ,poene confusibiles,

9 , a mais grave das quais é o uso de cruzes amarelas, simples ou duplas, nas roupas, geralmente acompanhadas de Romarias obrigatórias

toiresq 93

A grande originalidade da Inquisição é usar a prisão, le mur, em sua gama de punições. Penitência que é precaução: é uma questão de deixar de lado o corpo social". É também um verdadeiro castigo, porque a prisão é o lugar do mal

 




" BNF, Coll. Doat, vol. 31,  277. Cf. C. Doubs, Documentos, cit., I, p. 100. XXV, n. 3. " Regesta, ri° 18390. Sobre a prática da  tortura pela Inquisição, cf. Bispo

J.-M. VIDAL, Un inquisiteur juge par ses 'victimes' victimes '. Ean Galand e o Carcassonne,

Paris 1903, pág. 18 e segs.

* B. Gui, Practica, editar. C. Doubs, cit., pág. 214. Exemplos de confissões renovadas em

E. V GANDARD, L'lnquisitioti, cit., p. 100. 185 nota 2.

" Cf. M. HANSSLER, Catarismo no sul da França. Estrutura da seita e inquisitorial

Perseguição  na  primeira metade do século 13. ]ahrhunderts, Aachen 1997, p. 100. Carta 229.

" Cf. H. MAISONNEUVE, Etudes sur les origines  , cit., p. 100. 300 e segs.

" J.B. DADO £ t Calculado (Inquisição e Sociedade Medieval, cit., p. 100). 85) que para   o Liber sententiarum  de Bernard Gui a duração do uso de cruzes  varia de um a treze anos, sendo  a média em torno  de quatro anos  e meio  e o  caso mais comum por volta  dos três anos de idade.

 Ainsi  le  veut déjà  le concile  de  Toulouse  en  1229:  « Ad agendam  poenitentiam... In Muro tali includantur, caulela quod facultatem non habeat alios corrumpendi ».


O IN@UISITION EM LANGUEDOC                                            71

 

tratamento pelos   guardas e  muitas vezes consiste em   masmorras insalubres  .No entanto, pode-se fazer uma distinção entre a le mur strict 9, com pão e  água, às vezes com  correntes, e a le mur large  que permite  caminhar ao ar livre, receber visitas e alimentos, com  possibilidade de longa sobrevivência. A entrega ao  braço secular  se aplica aos  impenitentes e aos recaídos; ela carrega a estaca. Os bens dos condenados à  prisão ou   ao incêndio são confiscados, mesmo no  caso de  uma condenação póstuma.  Os confiscos  beneficiaram os senhores,  que eram responsáveis pela   manutenção dos inquisidores e das prisões.

 

5.   Abusos e excessos



O funcionamento da Inquisição, embora meticulosamente regulado, estava sujeito a abusos e excessos.

Uma primeira categoria diz respeito à dilatação do campo jurídico e prático da heresia e, portanto, à jurisdição dos inquisidores, uma dilatação que, além disso, antecede a própria Inquisição. O herege não é apenas aquele que se desvia da fé definida pela Igreja, mas também aquele que desafia sua lei de qualquer forma. Este é o caso de todos os excomungados que não fazem sua submissão; Este também é o caso daqueles que se recusam a pagar o dízimo.96 Alguns dos processos de Jacques Fournier contra os montanhistas do vale superior do Ariège são parcialmente motivados por tais recusas.

A disputa dos Espirituais também mostra que a Inquisição serve como um instrumento para resolver vigorosamente os problemas de disciplina interna à Igreja e os problemas do magistério, que não são, estritamente falando,, problemas de fé.9' A este respeito, é um sintoma

 



95 Comme le signale Hostiensis: Hereticus est qui decretalibus epistolis contradicit aut eas non recipit, BALUZE, Miscellanea édit. MANSI, II, pág. 275.

96 Cf.  J ÜHIFFOLEAU, F'ie et mort de l'hérrésie en Proi›ence et dans la uallée du Rhône du

início do século XIII' ao início do século XIV'",  in "Cahiers de Fanjeaux" 20: Effacement du

Catarismo? ( 1985) págs. 89-94.

97" Cf. os elementos reunidos  por J. DUVERNOY,   Inquisição em Pamiers , Toulouse

1966 e o desenvolvimento de E. LE Rov LxDuRIE, Montaillou, cit., pág. 556 e segs.

98 Sobre  os Espirituais, cf. Um. MANSErLi, Spirituali e Beghini in Prouenga, Roma 1953,


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Bernard Gui em sua Practica dedica quase metade do texto descrevendo dissidências heréticas aos Beguins e seu líder carismático, Pierre Déjean-Olieu.

Além disso, podem surgir excessos , que são devidos à personalidade dos inquisidores, mais ou menos rigorosos, e ao contexto em que agem, violência e conflito ou Ambiente bem descontraído. Bernard Gui desenhou o retrato do bom inquisidor: "Ele deve ouvir, discutir e examinar com todo o seu zelo, para chegar pacientemente à luz... Que o amor à verdade e à piedade, que devem sempre residir no coração de um juiz, brilhe em seus olhos, para que suas decisões nunca possam ser ditadas pela cobiça e crueldade". 1" Todos os seus colegas provavelmente não se encaixaram perfeitamente com este modelo.

O caso de Jean Galand, o inquisidor de Carcassonne que provocou a revolta dos burgueses da cidade na década de 1280, deveu-se provavelmente ao fato de que ele restringiu os poderes da oficialidade e da do consulado e até mesmo dos oficiais reais, que se uniram contra ele. Não é certo, no entanto, que Jean Galand tenha desempenhado seu ofício sem violência ou crueldade" e, acima de tudo, com a preocupação de extrair uma verdade em conformidade com a realidade. Seus registros, examinados em 1330 pelos cardeais Jacques Fournier e Raymond de Mostuéjouls, foram julgados por este último como não conformes com as regras e improváveis de serem divulgados o verdadeiro e o falso."O apelo apresentado pelos Carcassonnais perante o rei, o papa ou o prior dos pregadores de Paris,103 acusa-o de ser iníquo e cruel, obter confissões distorcidas pela violência e, fingindo acreditar que são exatas, perseguir

 




Tradução francesa de J Duvernoy, Toulouse 1989; D. Burr,   Perseguição  de  Peter O/iri,  Filadélfia   1976,  ed.  por      F.X.  Putallaz, Friburgo-Paris 1997;

Franciscanos de Oc. Les Spirituels 1280-1324 em " Cahiers de Fanjeaux " 10 ( 1975); Pierre de ]ean O/iri (1248-1298 ).  pensamento escolástico, dissidência espiritual e sociedade, A. Agente-

S. RRON, edit., Paris 1999.

•• Na edição Mollat, 43 páginas. Em comparação, apenas 12 páginas tratam  dos "novos maniqueístas", 25 dos valdenses e 17 dos pseudo-apóstolos.

'    Prática edito. C. Doubs cit., pág. 232.

'°' Cf. Mgr J -M.  VIDAL,  ]ean Galand, cit.

'" BNF, col. Doado, vol. 32, pág . 163-240.

'" Cópia  XVIIIº,  B. M.  Toulouse,  ms 826,   546-549;  publicado  em J.-M.  Vince

Jean Galand, cit.


L INQUISIÇÃO  EM LANGUED OC                                              73

 



denunciado pelos réus sob o efeito de tortura. "Pode-se dizer que, mais uma vez, neste caso, a luta contra a heresia por seus excessos alimenta a heresia. A brutalidade de Jean Galand combinada com causas sociais e políticas gerais para provocar agitação urbana que culminou no caso Bernard Délicieux. i05 Este último, a fim de despertar o povo Carcassonne, disparou argumento da armadilha da recaída que foi preparada para eles pelos inquisidores.

 

 Aquele que renuncia à heresia e depois cai nela, sicut canis ad vomitum rediens, é de fato queimado sem recurso. Agora, os sucessores de Jean Caland, como Jean de Saint-Pierre e Bernard de Caux fizeram anteriormente para o povo de Lauragais, exigiram da população que Carcassonne fez um juramento de ser fiel à ortodoxia. Todos aqueles que continuam a frequentar o Bonshommes encontram-se recaídos ipso facto.

 




"' « Imo ffraaissimis tormentis, prout inferius continetur ens subditi facitis, quousque tam de se guam de aliis com/ciei /urrn quidquid r‹qitiri/ur  eisdem. Quam quidem confessionem post- quam liberati sunt a carcere zt tomientis quasi omnes proclamant zt dicunt quod confessionem pre- dictam fuerunt formidine tormi ntorum; ex guibus quidem tormentis ses carcere plures §erem§ti sunt sine culpa.

Reputamus nos graaatos quod usitatum et consuetum modum ab clim a predecessoribus estris in Inquisitione noaum fecistis carcerem, qui murus app«llatur et vertus posset infernw merito nun- cupari; in en crim multas construxistis domunculas ad torqumdum et cruciandum Centimes diaersis generibus tormentorum. Sam aligne illarum adeo sunt obscure el sine acte quod ibi existmtes non possunt discernere si fuerit nox tel dies, et ita carent continue aere et penitus ovni luce. In aliis domunculis hunt miseri conirnoraof#i in compedibus , tam figneii quam fcr rzis, nec se moaere pos - sunt, sed subtus se egerunt, atque minimal, nec jacere possunt nisi resupini in terra frígida; et in hujusmodi tormerifii nocte dieque longis temporibus guotidie perseaerant. In o/iii vue carc‹rum locis degentibus , non solum lux et acr subtrahitur, ted et dicter, exceplo parie doloris et aqua que etiam rarissima ministratur.

Honnulli uvre ponuntur in equaleis, in quibus guamplurimi per tomu:ntorum acerbitatem com- porte destituuntur membris et impotentes redduntur omnino... », publié par J.-M. VIDxr, Galand, cit., pág. 40.

"' Sobre Bernard Délicieux, além das obras citadas na nota 79 acima, cf. M. DE DMITREWSKI, Irmão Bernard Dflicicux, 0. F.M., sua luta contra a Inquisição de Carcassonne e Albi, seu julgamento, 1297-1319 em "Archivium Franciscanum Historicum" 17 (1924) pp. 183-218, 313-337 e 457-488 e 18 (1925) pp. 3-32 e os artigos de Y. Doss z, Les horigines de la querelle entre Prêcheurs et Mineurs proueiiçaux Bernard Délicieux, in « Cahiers de Fanjeaux » 10 (1975) pp. 313-354; J.-L. BiGET, Autour de Bernard Délicieux.  Franciscanisme ct société en Languedoc entre 1295 et 1330 in "Revue d'histoire de l'Eglise de France", (1984) pp.  75-93; Tem. FRIEDLANDER, Jean XXII e os Espirituais: o caso de Bernard Délice em "Cahiers de Fanjeaux" 26 (1991) pp. 226-236.


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De   1305 em diante, os problemas se acalmaram. De fato, Clemente V se esforçou para limitar os excessos da Inquisição. Isto  faz certamente  parte de um objectivo político:  apaziguar uma  região sensível, mas  é também, aparentemente um desejo   de limitar a autonomia dos  inquisidores.

Na  primavera  de 1306, os  legados  papais Bérenger Frézouls e Pierre de La Chapelle-Taillefer visitaram as prisões de Carcassonne  e Albi, trocaram os guardas e tiveram seus  ferros    para os prisioneiros e  trazer outros para fora   das celas  subterrâneas onde estavam hospedados até então.  '"

Naquela  época,  a heresia  havia se tornado residual e os bispos, exceto  em casos excepcionais, não aspiravam mais a um grande grau de autonomia  do poder papal. Em maio de 1312, na véspera da Ascensão, no  último dia do Concílio de Viena, Clemente V emitiu a bula Multorum querela, estabelecendo a necessária colaboração do ordinário e dos  inquisidores para o  interrogatório e  a  pronúncia da frase final.   As prisões também deveriam ser colocadas sob o controle colegial da Inquisição e dos bispos.   Essas medidas foram mantidas, apesar dos protestos  de Bernard Oui e  Geoffroy d'Ablis.Foi  também  nessa época que a presença de especialistas se tornou efetiva  para examinar as provas  do  acusado e dar conselhos sobre seu julgamento.  havia  sido sugerido por Inocêncio IV, Alexandre IV e Urbano IV,  sem  quaisquer consequências notáveis, mas passou a  ser praticado na época de Bernardo   Gui e depois de 1320.'"

 Deve-se  notar também que, além do tempo em  que a inquisição papal  foi  suspensa, entre 1248 e 1255, os anos após  1300 são aqueles em que  as comutações e As reduções de    sentença são as mais numerosas. Bernard Gui freqüentemente comutava a prisão  para carregar cruzes  e peregrinações e  concedia  a muitos penitentes a deposição de suas cruzes.  

 




'* BNF, Coll. Doat, vol. 34,  4. Cf. c. Doubs, Documentos, cit., II, p. 304. '" BNF, Coll. Doat, vol. 30,  93 e sqq.

°• 11 de Julho de 1254, Layetles du Trésor des Chartes, II I,  4111 (l5 de Abril de 1255) ; PozzHAsz,  15804 (27 de abril de 1260) , BNF, Coll. Doat, vol. 30, f ° 204 (2 de agosto de 1264).

'^ Cf. Liber senlenliarum e BNF, Coll. Doat, vol. 26 e 27. Ver também os  documentos de apoio, pp. 289-351 em C. DouAis, L'lnquisition, cit.


'INQUISIÇÃO  EM  LAN GUED OC                                           75

 

A Inquisição evoluiu   assim ao longo    do tempo de acordo   com o contexto em que  exercia a sua atividade.  Depois de 1310, isso diminui   consideravelmente e seu campo de aplicação muda.  O catarismo, moribundo desde 1310, desapareceu depois  de 1329.

 Qualquer que seja  a modernidade de seus métodos e seu rigor, a Inquisição não triunfou  apenas sobre  a heresia.

 

EM    TRIBUNAL   ASSISTIDA

 

l. Nota  geral



A Inquisição ainda é considerada uma instituição da Igreja , o que é certo, mas vale a pena enfatizar uma realidade fundamental, óbvia, mas muitas vezes negligenciada: só pode agir em associação com os poderes seculares. Não tem nenhum poder material próprio. Só pode ser formidável com o apoio de príncipes e governantes. Em nenhum lugar os inquisidores podem prender um suspeito, sentar, julgar, executar sua sentença e confiscar a propriedade do condenado, se não tiverem o direito de fazê-lo.forças armadas, a assistência da autoridade local , seus representantes e agentes.

Como já apontamos, essa colaboração é considerada um dever de Estado dos detentores do poder temporal. É facilitado pelo seu interesse nos confiscos de que são beneficiários, desde que mantenham os inquisidores, o que introduz uma forte dependência deste último em relação a eles. De fato, as necessidades dos inquisidores, como evidenciado pelos poucos relatos mantidos, "0" são altas.

Por fim , é certo que a erradicação dos comportamentos marginais e o fortalecimento da autoridade da Igreja e da unidade da fé servem à unidade política, num momento em que o vínculo religioso é o único garante da coesão das populações.

 




"' Cf. E. CABli, Comptes des inquisiteurs des dioceses de Toulouse , d'Albi el de Cahors

/J55-7JJ6 Em« Revisão do Tarn»  2’ série (1905) Pp. 110-133, 215-229. De Março 1255 em Fevereiro 1256, Os Inquisidores gastar 830 livros.


76                                         J EAN-LOUIS BIGET

 

2. O caso de Languedoc (1226-1270)

Em Languedoc, a conjunção do "Estado" e  da Inquisição foi manifesta desde o início.

Antes de partir para a cruzada, em abril de 1226, Luís VI II   promulgou um decreto que ratificou o direito canônico   sobre os hereges, no que diz respeito aos confiscos, incapacidades e  punição  dos hereges.madversio debita. A lei da Igreja torna-se   assim lei comum. Então, poucos dias após o Tratado de Paris, em abril de 1229, a portaria Cupientes foi emitida em nome de Saint Louis.  Exigia  que todos os  súditos    do rei   procurassem e denunciassem  os hereges sem demora a fim  de purgar o mundo da heresia. Para promover esta pesquisa, o soberano decidiu que seus oficiais de justiça concederiam, durante os primeiros dois anos, um bônus de dois marcos em dinheiro para quem tivesse um herege capturado, reconhecido como tal pelas autoridades eclesiásticas;então a gratificação será reduzida a um único marco."1 Esta medida generalizou o procedimento inquisitorial no reino da França, constituindo todos os oficiais do rei, mas também todos os habitantes como agentes da justiça espiritual – confundida com a justiça temporal. Todos aqueles que se esquivaram desse dever seriam considerados hereges, como especificou o posterior Concílio de Toulouse.

Foi naturalmente sob pressão  do rei e  da Igreja que, em 20   de abril de  1233, no mesmo dia em que Gregório IX colocou os pregadores da Inquisição no comando do sul do  reino   Raimond  VI I, forçado a aplicar o Tratado de Paris e as  decisões do Concílio de Toulouse, emitiu  estatutos inspirados no bispo Raimond  du Fauga, que ampliaram e especificar   medidas   anteriores e endossar julgamentos póstumos.II '

A ação da Inquisição acompanhou de  perto a evolução das relações entre o papado e  os poderes temporais.  Quando ela faz uma pausa sob o pontificado de Inocêncio  IV,

 




''' Cf. H. MAISONNEUVE, Etudes sur l'origine, cit., pp. 238-239 e C. Dounis,

Documentos , cit., pág. CCXXIV.

"' Sr . RopuEBERT, Mourir à Montségur, cit., pp. 248-250; BNF, Coll. Doat , vol.

21,  132-145; Hist. Gen. de Languedoc, VI II, cc. 963-969.


L IN@UISITION EM DEFINHADO OC                                          77

 



parece corresponder, ao mesmo tempo que a afirmação da autoridade do papa sobre o ofício, à necessidade temporária de poupar Raimundo VI I, em um período de relações tumultuadas com o pereur. Ao mesmo tempo, o rei, cujos oficiais trabalharam para reduzir os santuários heréticos de Montségur (1244) e @uéribus (1255), apoiou a Inquisição em seus domínios. Em 1246, por exemplo, ele ordenou que seu senescal colocasse as prisões reais de Béziers e Carcassonne à disposição dos inquisidores.

Em 1249, o condado de Toulouse passou para Alfonse de Poitiers, irmão de Saint Louis; Este último retornou da cruzada em 1251. Os capetianos, ansiosos por reduzir toda a dissidência em seus domínios, favoreceram o retorno dos pregadores como inquisidores. 11 ocorreu em 1255 e parece ter sido eficaz, uma vez que o número de prisioneiros mantidos nas prisões inquisitoriais de Toulouse aumentou de 85 em 1255 para 219 em 1256. "Em março de 1257, o conde emitiu uma ordenança lembrando seus oficiais do dever imperioso de processar hereges." Em segundo lugar, tanto para os inquéritos de Carcassonne quanto de Toulouse, os processos parecem relativamente pequenos e descontínuos. Essa lentidão não parece ser apenas a consequência da perda de parte dos arquivos inquisitoriais, é também a expressão de uma realidade. Depois de 1255, de fato, os capetianos reinaram indivisos; Os principais faidits foram reunidos e a heresia começou a declinar.

Em 1271, o rei tornou-se conde de Toulouse. A Inquisição  mudou seu estilo.

 

3 . Mudanças nos anos 1270-1330

Depois de 1270, a Inquisição mudou seu estilo em Languedoc. Em  seus registros, notamos uma expressão mais ampla das palavras das testemunhas.  Anteriormente, os inquisidores buscavam sobretudo a confissão e se limitavam  a redigir o relatório dos "crimes de heresia  ", registrando  os nomes dos  presentes. Essas preocupações não

 




"' Hist. Gen. de Lanffuedoc, VI I I, c.1206. "' E. CABIE, Com§tes des inquiiifeuri, cit.

"' Hist. gen. de Languedoc, VI II, cc. 1412-1413.


78                                         JEAN-LOUIS BIGET

 

não estão a desaparecer, mas a investigação estatística concisa está a dar lugar
a investigação aprofundada. Esta mudança 16pode ser vista num registo da Inquisição de Toulouse para os anos
para os anos de 1273 a 1280. 7 Os depoimentos tornaram-se mais longos e detalhes. A mesma tendência é evidente no registo posterior de Jacques Fournier.
registo posterior de Jacques Fournier. O bispo de PamiersOpermitiu que o habitus dos acusados se exprimisse a tal ponto queque os seus depoimentos serviram de base a uma das obras mais conhecidas da
mais conhecidas da antropologia histórica. 18 Este facto não se deve provavelmente nem ao seu
à sua natureza meticulosa, nem ao tempo de que dispunha. Os Pamiers traz à luz a razão de ser da ação inquisitorialque se prolongou por cerca de cinquenta anos. Para além da heresia moribunda, investiga todo o espetro do desvio, marginalidade, incluindo os judeus, os leprosos, os cépticos e os, os que usam práticas mágicas ou aderem a crenças ou aderem às crenças populares tradicionais, os sodomitas
 e os que se recusavam a pagar o dízimo, bem como os valdenses e os cátaros.


O alcance social e espiritual da investigação inquisitorial
 que durante muito tempo tinha sido limitada na prática, foi assim extraordinariamente alargada.
tanto mais que o futuro Bento XII, ao insistir nos pormenores e ao fazer falar as testemunhas
insistir nos pormenores e fazer falar as testemunhas, tornou-as hereges, deslocando-as subtilmente
da moral para a doutrina. O caso dos leprosos mostra claramente que é impossível dissociar
dos grandes processos do início do século XIV.
. Todos estes processos, que diziam respeito quer ao rei de Françaou aos papas de Avinhão, tinham todos a mesma linha e mecanismos idênticos.19 A este respeito, o processo dos Templários é exemplar.
. É uma ilustração perfeita da ligação entre o poder real e  a Inquisição, sobre a qual Filipe, o Belo, assumiu certamente o controlo do reino.

 




"' Relatado por M. ROQUEBERT, Les cathares, cit., " Un ton nouveau ", pp. 317-321.

"' BNF, Coll. Doat, vol. 25 e vol. 26 (i° 1-78).

"' E  LE ROv  LADURIE, Montaillou, cit.

' "   Lista   desses   julgamentos   em J    CHIFFOLEAU, Sur la pratique , cit., em £'eTeu, cit.,

Pp. 362-364.


L'INQUISIÇÃO  EM  LANGUEDO C                                               79

 



Muitos historiadores apoiaram a ideia de que a Inquisição deu origem ao totalitarismo estatal. É provavelmente o oposto que é verdadeiro, se considerarmos que é em grande parte filha dos problemas políticos do papado na Itália, e que os grandes começos do papado são em grande parte o resultado do papado.A perseguição religiosa , particularmente contra os judeus entre 1160 e 1180, fez parte do processo de afirmação dos reinos ocidentais. "' A heresia também serve de justificativa para os ataques dos reis da Inglaterra e Aragão contra o condado de Toulouse no final do século XII, o 2 No século seguinte, em Languedoc, é claro que o poder monárquico tem todo o interesse em reduzir bolsões de resistência espiritual que também poderiam ser zonas de resistência política. Robert Moore abriu linhas de pesquisa interessantes sobre este ponto. Ele mostrou como a heresia era um pretexto para a intervenção no coração das comunidades tradicionais e explodiu núcleos sociais : famílias, cidades e aldeias. oligarquias urbanas, cuja solidariedade teria dificultado a submissão .'2' Ao desconstruir os principais componentes da sociedade, a Inquisição contribuiu para quebrar as estruturas políticas pré-existentes herdadas da era feudal. Favoreceu o estabelecimento de um novo poder, o poder monárquico, e de certa forma fez reinar o medo respeitoso da Coroa tanto quanto o do a Igreja. Por causa do emaranhado de política e religião na Idade Média, a Inquisição parece ser filha de problemas políticos, bem como de questões religiosas.

Em Languedoc, a solidariedade do Estado e da Inquisição cruzou uma crise no final do século XI, quando surgiu a disputa entre Filipe, o Belo , e Bonifácio VI II.As cidades se revoltaram contra os inquisidores e depois tentaram explorar a situação.

 




'" Novamente d. Müller, As  Bases Legais da Inquisição, em A Perseguição dos Cataranianos

riime, Carcassonne 1996, pág. Artigo 137.

"Sobre  este ponto, cf. Um. MOORE, Síntese nos  anais do colóquio citado na   nota anterior, p. 100. Artigo 296.

"' Veja J.-L. BIGET, artigo citado em Inventando heresia?, cit.

"' R. MOORE, A formação de uma  sociedade perseguidora. Poder e deuiance na Europa Ocidental 950-1250, Oxford 1987. Tradução francesa: La persecution, Paris, Belles-Lettres, 1991. Além deste trabalho, há dois artigos em francês: SyntÀ4ie in La persécu- tion du catiiarimie XII'-XIV' siècle, Carcassonne 1996 e Posffase in Inventer l'hérfsie?, cit.

 

 

 

Página 80:


Quando seu conflito com o papa atinge o ápice, o rei impõe restrições à atividade da Inquisição, que acusa alguns oficiais reais. Filipe, o Belo, ordena abrandar a detenção nas prisões de Carcassonne, mas recusa a libertação dos prisioneiros, pois não aprecia os hereges nem os contestadores, especialmente em uma região de fronteira, recentemente incorporada às posses da Coroa, onde a tensão com Aragão permanece alta.

Com Clemente V, a colaboração entre a Inquisição e a monarquia se torna completa, como demonstra o caso dos Templários. Esse apoio nunca mais vacila. Foi graças ao apoio contínuo do poder real que a Inquisição conseguiu operar em Languedoc. No entanto, é difícil determinar com precisão o impacto de sua ação na região.

III. IMPACTO

Tentativa de Medição Quantitativa

1. Preliminar: Definição do Campo Social da Heresia

Medir o impacto quantitativo da Inquisição em Languedoc é difícil, pois nem todos os arquivos dos inquisidores foram preservados. Na ausência de documentação completa, deve-se tentar definir o campo social da heresia. Neste campo, deve-se abandonar a imagem de um Languedoc totalmente voltado para a dissidência. Essa visão foi promovida pelos cistercienses, depois pelos Pregadores do século XIII e, mais ainda, pelos do século XVII, que desejavam exaltar sua ordem e os inquisidores como baluartes da fé.

As investigações realizadas nas últimas décadas revelam que a heresia cátara recrutava principalmente em dois meios: a pequena nobreza dos burgos fortificados, os castra, e a burguesia ativa das cidades, as elites da riqueza e do conhecimento; não tinha adeptos entre os humildes, mesmo nas zonas rurais. Portanto, não era um fenômeno popular, mas sim uma religião das elites (ainda que nem todas elas estivessem envolvidas). Um corolário imediato disso é que a heresia era fortemente minoritária.

 

 

 

Página 81:

Minoritaria em cidades, a heresia também era nas zonas rurais. Em grandes castra, como Puylaurens ou Fanjeaux, durante o período de 1200 a 1240, os cátaros representavam apenas entre 6,5% e 8% dos habitantes. Em uma área maior, as investigações de Jean de Saint-Pierre e Bernard de Caux, que cobrem 196 localidades e 5471 pessoas, resultam em apenas 207 condenações; isso mostra que a população do Lauragais estava longe de parecer, aos olhos dos inquisidores, completamente adepta da heresia.

Mais tarde, o ambiente dos Beguinos é ainda mais restrito: representa entre 1% e 2% da população de Narbonne (30.000 habitantes) ou de Béziers (10.000 habitantes), menos ainda em Montpellier (15.000 habitantes).

A heresia, por fim, nunca concerne mais de 5% da população do Languedoc, e muitas vezes menos. Ela se limita às elites sociais: pequena aristocracia, comerciantes, juristas, a faixa superior do artesanato, camponeses ricos. Consequentemente, a repressão inquisitorial interessa apenas a um meio numericamente e socialmente limitado; ainda assim, não atinge todos os membros desse meio, concentrando-se em selecionar alguns deles.

 

124 Sur les questions du nombre des hérétiques et de leur appartenance sociale,
cf. J.-L. BIGET,Un procès d'Inquisition à Albi en 1300 in « Cahiers de Fanjeaux » 6
(1971); L'extinction du catharisme urbain: les points chauds de la répression in «Cahiers de
Fanjeaux» 20 (1985); Cathares des pays de l'Agout (1200-1300) in Europe et Occitanie: les
pays cathares, Carcassonne 1995; Hérésie, politique et société en Languedoc (v. 1120 - v.
1320) in Le pays cathare,]. Berlioz édit., Carcassonne 1998 (rédition, Paris 2000).
125 Cf. J.-L. Biget, Autour de Bernard Délicieux. Franciscanisme et société en Languedoc
entre 1295 et 1330 in «Revue d'Histoire de l'Eglise de France» 70 (1984), pp. 75-93;
Culte et rayonnement de Pierre Déjean-Olieu en Languedoc au début du XIVe siècle in Pierre de
Jean Olivi (1248-1298), cit.

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2. A repressão inquisitorial. Alcance numérico

Boa parte dos arquivos da Inquisição foi destruída, e os números que podemos extrair dos registros remanescentes são necessariamente inferiores ao número real de languedocianos condenados pelos inquisidores. Assim, os registros de Guillaume Arnaud foram destruídos em Avignonet, e não conhecemos todos os seus atos. Daniela Müller analisou os que nos restam dos anos 1236-1241. Durante esses seis anos, Guillaume Arnaud pronunciou 79 condenações, das quais 27 envolvem mulheres. Treze dissidentes foram julgados postumamente. Outros treze, que "confessaram" durante o "tempo de graça", foram submetidos a várias penitências; vinte e oito foram enviados à prisão; vinte e cinco foram declarados hereges, excomungados, e seus bens foram confiscados. Considerando as eventuais lacunas, o número de sentenças emitidas por Guillaume Arnaud é relativamente baixo.

Em 1241-1242, Pierre Seila, um dos primeiros companheiros de São Domingos, que se tornou inquisidor em Quercy, exerce sua função em três cidades (Gourdon, Montauban e Moissac) e seis grandes vilarejos. Ele inflige penitências a 671 pessoas (das quais 224 eram valdenses). Nenhuma delas foi enviada à prisão ou entregue ao braço secular. A pena mais severa (imposta 98 vezes) foi a obrigação de ir defender o império latino de Constantinopla. Todas as outras consistiam em usar a cruz e/ou realizar peregrinações. Essas penas são relativamente leves; elas provavelmente tinham o objetivo de isolar temporariamente os penitentes do corpo social, mas muitos exemplos mostram que o afastamento era breve, pois aqueles que eram submetidos a ele eram facilmente reintegrados em sua comunidade.


126 Frauen vor der Inquisition. Lebensform, Glaubenzeugnis und Aburteilung der deutschen
franzbsischen Mainz d'après BNF, Coll. vol. 21,
f. 143-185.
127 Cf. J. Duvernoy, Albigeois et vandois en Quercy d'après le Registre des pénitences de
Pierre Sellan, in Dissidents du Pays d'oc, Toulouse 1994, pp. 85-97. Du même auteur,
L'inquisition en Quercy. Les registre des Pénitences de Pierre Cellan 1241-1242, Castelnaud-la-
Chapelle 2001.

 

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Provavelmente conseguimos uma abordagem mais precisa da relação entre as condenações e a população graças aos registros de Jean de Saint-Pierre e Bernard de Caux. Para 5471 comparecimentos, eles emitiram 207 penas em 1246, das quais apenas 23 envolvem prisão, e 184 correspondem a penitências menores.

Temos informações ainda mais precisas, graças a fontes mais abundantes, para os anos 1280-1300 e as cidades que se opõem aos inquisidores em um conflito agudo. Albi, naquela época, estava submetida a uma repressão severa. No entanto, entre 1286 e 1329, ou seja, um período de 43 anos, contam-se apenas 58 albigeois submetidos a penas aflitivas. Esse número representa menos de um quarto da população cátara conhecida pelos inquisidores, um total de 250 crentes. Se, levando em conta as crianças, os parentes, os servos, ou seja, a família ou a oustal desses, estimarmos em 1000 o total de cátaros albigeois, a proporção dos condenados cai para apenas 6%. E essa proporção, em relação à população global de Albi (8 a 10.000 habitantes), oscila entre 0,60% e 0,75%. Ela é ainda mais baixa se considerarmos a totalidade das pessoas que viveram na cidade durante os sessenta anos em questão. O exame do caso de Albi mostra que o impacto quantitativo da repressão do catarismo urbano é fraco, em um meio onde, no entanto, as tensões espirituais e políticas são muito intensas.

O registro das sentenças de Bernard Gui, aquele da Inquisição de Toulouse para os anos 1308 a 1323, constitui uma fonte de grande precisão. Durante 18 sermões gerais, Bernard Gui promulga 907 sentenças. Entre elas, há 274 comutações de penas (135 pessoas foram autorizadas a retirar as cruzes que lhes haviam sido impostas, 139 foram liberadas da prisão e submetidas ao uso da cruz). Apenas 633 sentenças (70%) resultam em condenações: 307 à prisão (das quais 31 à prisão estrita) e 153 a penas menores; 89 foram pronunciadas contra mortos e 40 por contumácia. Quarenta e uma pessoas (6,5%) foram entregues ao braço secular (4 beguinos, 7 valdenses e 30 cátaros).

 

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A proporção das condenações à fogueira não é desprezível. É possível que tenha sido maior em períodos anteriores, mas isso não é certo. Em qualquer caso, as fogueiras decorrentes da ação da Inquisição — sempre acesas pelas autoridades seculares — provavelmente não causaram muitas mais mortes em um século do que as da cruzada em alguns anos.

Bernard Gui permaneceu no cargo por quinze anos, e sua jurisdição representava uma área populacional considerável. Ele proferiu uma média de 42 condenações por ano. Isso não é muito elevado.

Além disso, conhecemos o número de prisioneiros encarcerados em Toulouse por decisão da Inquisição: 86 em maio de 1255, 219 em janeiro de 1256, uma média de 144 entre julho de 1293 e junho de 1294, 98 de julho de 1298 a junho de 1299, 113 no outono de 1310; em Carcassonne, eram 69 em 1322.

O que podemos inferir desses dados? Primeiramente, uma consideração geral: a Inquisição estava longe de ter exercido perseguições em massa. Quanto a arriscar uma estimativa global, é mais difícil. É possível que em um século 15 a 20.000 pessoas tenham sido alvo da atenção especial dos inquisidores. Mesmo que esse número seja dobrado, isso provavelmente não representa mais do que 1 a 1,5% da população global do Languedoc na época (4 gerações de 800.000 pessoas, ou seja, 3.200.000?).


131 A Minerve (juillet 1210), 140 victimes (Pierre des Vaux-de-Cernai, Histoire
albigeoise, trad. P. Guebin-H. Maisonneuve, Paris 1951, p. 66). A Lavaur, (mai
1211) 300 ou 400 (G. De Puylaurens, cit., pp. 70-75; croisade, édit. E. Martin-Chabot, Paris 1960, I, p. 172). Aux Cassés (printemps
1211 encore) 60 [albigeoise, cit., p. 97; Chanson, I, p. 200; G. De
Puylaurens, Chronique, cit., pp. 72-79). Le bûcher de Montségur (16 mars 1244),
conclusion d'une opération militaire, appartient aux faits de guerre et sa responsabilité
n'incombe pas aux inquisiteurs; il fait entre 205 et 224 victimes (cf. M.
Roquebert, Mourir à Montségur, cit., pp. 413-426).
132 Nombres cités par J. B. Given, Inquisition and medieval Society, cit, pp. 79-80,
d'après E. Cabié, Comptes des inquisiteurs, cit., et d'après les Comptes royaux.

 

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No entanto, a avaliação do impacto da Inquisição não pode se limitar a uma medida quantitativa; para conhecê-lo exatamente, é necessário tentar uma abordagem das consequências psicossociológicas e religiosas da ação dos inquisidores.

ABORDAGEM QUALITATIVA

1. Desestruturação dos núcleos heréticos

Nesse ponto, estudos precisos ainda precisam ser realizados para verificar as ideias avançadas por Robert Moore. Em todo caso, parece muito claro que os inquisidores agem com discernimento. Eles conseguem paralisar a pequena nobreza cátara dos castra, atacando as linhagens mais comprometidas. Além disso, não é necessário prender todos os seus membros para que a capacidade de uma família de sustentar a heresia enfraqueça. O mesmo ocorre com as oligarquias urbanas; basta decapitá-las para que fiquem desestabilizadas, como o exemplo de Albi demonstra claramente. O fenômeno é idêntico nas comunidades rurais. O caso famoso de Montaillou ilustra bem isso. Privando os diferentes grupos sociais e as comunidades rurais ou urbanas de seus líderes tradicionais, a Inquisição provoca sua recomposição em um novo ambiente, ao redor de novas famílias. E é evidente que ao quebrar as antigas estruturas autônomas e as resistências, os inquisidores favorecem a instalação de estruturas muito mais abrangentes. O Estado acompanha aqui a Igreja.

2. O medo?

É certo que a ação da Inquisição provoca medo. Ela transforma a heresia em uma religião clandestina desde 1230. Muitos dos acusados, quando os inquisidores lhes censuram por uma confissão tardia, mencionam o medo do tribunal e a esperança de escapar de suas perseguições. Esse medo é alimentado por práticas específicas, como a de fazer toda a população jurar fidelidade à ortodoxia, pois qualquer contato posterior com os hereges é considerado reincidência e leva à fogueira. Tal política se revela eficaz, pois contribui para o isolamento do clero e dos membros da dissidência, mas certamente gera um mal-estar amplamente difundido e talvez ódio, o que não favorece a reconquista pastoral dos adeptos da heresia.

 

Página 86:

No entanto, não é nada certo que toda a sociedade sofra um abalo psicológico devido à existência da Inquisição. Esse é um pressuposto presente de forma latente na historiografia contemporânea, mas o exame atento das realidades não parece justificá-lo. A população do Languedoc, em sua grande maioria, não demonstra simpatia pela dissidência, e a resistência à Inquisição não é um fato popular.

É necessário voltar à sociologia da heresia — que se reflete nas condenações pronunciadas pelos inquisidores. A dissidência é limitada às elites. Ela não afeta os meios populares, que raramente são atingidos pela Inquisição. Divisões sociais acompanham as divisões espirituais, e ambas jogam contra uma solidariedade global dos habitantes do Languedoc em face da Igreja.

Sob esse ponto de vista, a ação da Inquisição é muito mais habilidosa e eficaz do que a da cruzada. Uma frase, que talvez nunca tenha sido dita: "Matem-nos todos, Deus reconhecerá os seus", expressa a realidade daquela. Quando Béziers é tomada de assalto em julho de 1209, os cruzados não distinguem os bons católicos dos hereges. Portanto, todos os habitantes de Carcassonne, todos os habitantes de Toulouse, todos os habitantes das cidades e vilarejos têm interesse em resistir coletivamente. O exército dos cruzados reforça a unidade das comunidades que ataca, independentemente de suas divisões espirituais internas.

A Inquisição joga um jogo muito mais sutil. Ela ataca apenas alguns indivíduos, algumas famílias, e quebra as solidariedades em vez de suscitá-las. Esta é uma de suas forças. Na medida em que a heresia concerne apenas uma pequena parte da sociedade do Languedoc, é provável que a maioria dos habitantes do sul da França escape do medo de comparecer diante dos inquisidores, assim como desconhece os tormentos e as necessidades espirituais que estão na raiz da dissidência.

 

 

Página 87:

Além disso, observa-se que todas as revoltas suscitadas pela Inquisição fracassam, pois não são movimentos de massa, mas motins que reúnem essencialmente oligarcas. Esse fato se verifica em Albi, em 1234, e em Toulouse, em 1235; também é verdadeiro no assassinato de Avignonet e na coalizão das cidades de Limoux, Carcassonne, Castres, Albi e Cordes após 1280.

Parece claro que a dicotomia espiritual e social, que opõe as elites favoráveis à heresia à enorme maioria dos habitantes do sul da França que permaneceram fiéis à ortodoxia, constitui um dos fatores essenciais do funcionamento da Inquisição, que seria impossível em meio a uma população totalmente hostil, mesmo com o apoio dos poderes temporais, que frequentemente se limitam a alguns sargentos.

Essas considerações levam a questionar o significado e o alcance dos atos de fé e a atitude da população em relação a eles.

3. Medo e alegria. Reavaliação do "sermo generalis"

Os inquisidores pronunciam as penas que impõem durante sermões gerais, que são as únicas manifestações públicas do ofício e, por isso, revestem-se de grande importância. São grandes assembleias solenes, às quais participam poderosos leigos e dignitários eclesiásticos. A entrega de certos condenados ao braço secular resulta, posteriormente, em outros lugares, na ereção de fogueiras, fora da presença do clero, que não pode executar a morte.

Devemos considerar essas cerimônias como meios de uma política de terror, destinada a amedrontar as multidões e fazer temer o poder absoluto dos inquisidores? Essa interpretação, comum na historiografia, parece reducionista.

 

Página 88:

O sermo generalis provavelmente possui uma função de pedagogia religiosa: marca fortemente a fronteira entre o lícito e o ilícito, mas a definição da norma espiritual não encontra sua origem na exemplaridade das penas. Como bem mostrou Grado G. Merlo, o sermo generalis destaca, de maneira teatral e dramatizada, o fato de que existe apenas uma verdade, aquela formulada pela Igreja, pois os hereges penitentes abjuram publicamente seus erros e aqueles que se recusam a retornar à comunhão são enviados ao nada.

A cerimônia, que se realiza em um contexto litúrgico e começa com um sermão, encena a misericórdia da Igreja, que traz os penitentes de volta ao caminho da graça e, sob os olhos dos presentes, mostra a unidade da fé em processo de se reformar progressivamente, pois o sermão é seguido pela deposição das cruzes, o que sublinha a redenção daqueles que as carregaram. Seguem-se as comutações das penas de prisão e, em seguida, as condenações daqueles que devem se redimir, indo das penas leves à sanção capital, segundo uma gradação de intensidade emocional e de grande eficácia.

O sermo generalis marca assim o fim da fratura religiosa introduzida pela heterodoxia; repara a ofensa a Deus; restaura a Aliança, comprometida por esse pecado horrível que é a heresia; é uma cerimônia penitencial e purificadora que renova a coesão da assistência em torno de uma positividade maior, a do perdão e da vida eterna.

Esse sentido se expressa, aliás, no fato de que os presentes na cerimônia beneficiam-se de indulgências.

 138 II » sermo generalis » dell'inquisitore. Una sacra rappresentazione anomala in Vite di eretici e storia di frati, a cura di M. BENEDETTI-G. G. MERLO-A. Pιwzzλ, Milano,
Bibliotheca Francescana, 1998.

página 89:

Mecanismos sociológicos se conjugam com os dados religiosos. Ao identificar e rejeitar os desviantes, a encarnação de uma diferença, de uma alteridade, a Inquisição traz a sociedade de volta à unidade, à ordem, à harmonia. A comunidade dos assistentes e sua identidade são reforçadas pelo ritual de exclusão e por uma forma de assimilação ao poder, à sua força e à sua potência.

Podemos, portanto, supor que o sermo generalis, ou até mesmo a fogueira dos hereges, não seja, para a grande maioria da população que assiste, um espetáculo aterrorizante, mesmo que persista algum temor; a multidão não comparece sob coação, mas movida por razões religiosas e sociológicas profundas. Ela encontra ali sua unidade e a esperança da salvação. Para ela, é uma festa, que é acompanhada ou termina em alegria.

Por esses efeitos, o ato de fé e a fogueira exaltam seus principais atores, aqueles que asseguram a repressão dos desviantes e restauram à sociedade sua unidade fundamental, religiosa e terrestre, membros do clero, príncipes ou seus representantes. Assim, a Inquisição contribui para a formação de novas comunidades políticas, substituindo aquelas que destruiu, com uma polarização diferente e uma base mais ampla. No entanto, não parece que a Inquisição tenha vencido a heresia.

Extinção da Heresia

Uma questão deve finalmente ser levantada: a Inquisição venceu a heresia? Encontramos uma resposta positiva em autores tão diferentes 

 

 139 Ces dimensions anthropologiques ont bien été mises en évidence à propos des
sorciers et des sorcières poursuivis entre le XVe et le XVIIP siècle. Nul doute

qu'elles existent au XIIIe

siècle. Cf. M. De Certeau, La possession de Loudun, Paris
1970 {Coll. Archives, 37). La société «en brûlant Urbain Grandier jugé sorcier et
responsable du désordre des religieuses, ... a créé un déviant et se l'est sacrifié. Elle
se reconstitue en l'excluant ».
,4" Ces données expliquent qu'au XVe

siècle, par exemple, on quête au pied

d'un bûcher. Cf. L. Stouef, Le couvent des Prêcheurs d'Arles in « Cahiers de Fanje-
aux » 36 2001 p. 72.

 90

 

diferentes quanto Henry-Charles Lea, um americano erudito que escreveu, no final do século XIX, uma história muito crítica da Inquisição, e Monseigneur Jean-Marie Vidal, que foi reitor de Saint-Louis des Français em Roma. O primeiro, descrevendo a extinção da heresia por volta de 1330, afirma: "A Inquisição triunfou como geralmente triunfa a violência apoiada por uma força suficientemente grande e empregada com habilidade e perseverança até o resultado desejado." O segundo diz: "A última fase do albigensianismo é uma longa agonia; o vencedor foi a Inquisição." Seria possível que a violência tenha triunfado sobre uma fé sem genocídio? Isso seria praticamente o único exemplo na história. E, como a repressão inquisitorial não atingiu diretamente todos os partidários da dissidência, como aqueles que escaparam às perseguições poderiam ter sido trazidos de volta à Igreja pela violência e pelo medo? Uma fé triunfa por suas virtudes positivas, ela nunca se impõe pela força.

 

Na extinção da heresia no Languedoc, a Inquisição desempenhou seu papel, não devendo ser minimizado, nem exagerado.

Ela primeiro dificultou consideravelmente a expansão da dissidência, forçando-a à clandestinidade, em uma sociedade que não lhe era majoritariamente favorável. Obrigou muitos Bonshommes e seus adeptos a emigrarem para as cidades do Piemonte da Lombardia. O resultado mais marcante da Inquisição foi, após 1280, a dizimação do clero da dissidência, que se tornou esquelético. Ora, não pode haver Igreja sem clero.

No entanto, a heresia desaparece pela conjunção de outros fatores, ainda mais determinantes. Em primeiro lugar, o colapso de suas bases sociológicas, em um novo contexto, aquele da presença

 

 

Página 91:

a capetiana no Languedoc. Todos os indicadores mostram a crise das fortunas da pequena nobreza na segunda metade do século XIII. 

Essa asfixia leva ao declínio do albigensianismo, de que ela era um dos meios de sustentação. De fato, ou ela desaparece, ou se engaja ao serviço do rei, o que implica a renúncia à heresia.

Por sua vez, o patriciado urbano, segundo polo social da dissidência, tende à deserção. Ele encontra nos cargos do rei, de justiça ou finanças, uma promoção que compensa a diminuição de seu poder nas cidades. Sobretudo, é alvo de uma reconquista pastoral pelas ordens mendicantes. A ação destas, em particular dos Pregadores, não se limita à repressão. Sem entrar aqui em todos os detalhes, podemos evocar as linhas de força.

 Eles propõem às elites urbanas novas formas de pregação, uma palavra que corresponde à sua cultura: construída e direta, expressa em língua vernácula, uma palavra de encontro. Eles abrem novas vias para a penitência. Esta perde seu caráter público — como demonstra o crescimento da confissão auricular — para se tornar uma contrição pessoal. As obrigações dos fiéis não são menos fortes, mas agora escapam à coerção externa; deslocam-se do plano social para o da consciência individual. Isso resolve em parte as contradições que poderiam existir entre os princípios eclesiásticos e as práticas profissionais no ambiente urbano, tanto mais que a ênfase colocada no Purgatório promete aos pecadores potenciais um possível resgate e abre a todos a esperança da salvação.

A teologia positiva ensinada nas universidades, que valoriza a natureza e o mundo concreto como pensamentos de Deus, corresponde melhor ao dinamismo das elites do que o discurso dos Bonshommes, que retrata Deus ausente do universo visível e desenvolve uma espiritualidade estranha à emoção carnal e sensível, antípoda à cultura religiosa da época.

 

 

 

 

Página 92:

De mais, as ordens mendicantes constituem um lugar de encontro
e de integração dos filhos das camadas superiores da burguesia
e dos filhos da nobreza; eles dão igualmente aos primeiros a
possibilidade de aceder às dignidades eclesiásticas (enquanto as
ordens monásticas tradicionais só o abriam aos membros
da aristocracia).
Assim, pelas respostas que oferecem aos problemas espirituais e
sociais que contribuíram para o nascimento da heresia, as ordens men-
dicantes operam uma atualização fundamental. Seguindo em certos
pontos (simplicidade da pregação, pobreza, ascetismo) o caminho
aberto pelos Bons Homens, eles trazem de volta à ortodoxia as elites
que já não se opõem à Igreja e para as quais é mais fácil
viver numa estrutura acolhedora do que no desconforto de uma
clandestinidade perigosa. Constata-se, assim, na segunda metade
do século XIII, o retorno de numerosas famílias dissidentes e
a entrada de alguns de seus filhos nos Pregadores. E, entre outros
exemplos, a multiplicação de capelas funerárias nos Jacobins de Toulouse,
onde são enterrados os defuntos dos grandes lin-
hagens da oligarquia toulousana, traduz o retorno à ortodoxia
de um meio há muito tempo adepto da heresia e demonstra a eficácia de um apostolado
bem adaptado à nova sociedade. Essa pastoral desempenha na
redução da dissidência um papel muito superior ao da
repressão inquisitorial.
Finalmente, não se pode negligenciar o enriquecimento e a forte estruturação
da vida paroquial em Languedoc no século XIII.Os estatutos sinodais e as visitas pastorais dos bispos


 contribuem muitopara a melhoria e regularidade da vida religiosa.146 Com o espírito saindo das irmandades, esta evolução contribui para o desenvolvimento de u tecido espiritual onde a dissidência tem menos espaço para se inserir, msmo que o conhecido exemplo de Montaillou ateste que a perfeição está longe de ser alcançada em todos os casos.



93CONCLUSÃO

A história da Inquisição no Languedoc no século XII~ ' mostra que não se concebia, na altura, que a verdade se pudesse impor e que era considerado essencial, para a salvação da comunidade triunfar pela coerção e, se necessário, pela violência.. No entanto, os factos não são tão simples como muitas vezes têm sidofrequentemente apresentados. A Inquisição não nasceu simplesmente para salvar a Igreja, o cristianismo e a sociedade da desordem anárquica.

Também não foi uma instituição que multiplicou as fogueirase submeteu toda a população do Languedoc à arbitrariedade e ao terror.A Igreja foi uma instituição que, desde a sua origem, fez parte da população do Languedoc.

Desde as suas origens, inscreve-se na afirmação do magistério universaldo Soberano Pontífice e do seu papel de primeiro defensor da fé mas também faz parte da tentativa dos Papas de estabelecer um primado napolítica com base na sua autoridade espiritual. A utilização de heresia e o estabelecimento da Inquisição faziam parte do sistema da teocracia papal. O segundo, cujos objectivos espirituais eram inegáveis, era também um meio para o papa intervir em todo o lado contra os seus inimigos temporais,

ratione heretice praaitatis.No Languedoc, a Inquisição revelou-se uma força formidável devido à modernidade das suas técnicasem grande parte inspiradas nas práticas universitárias.

Os termos da sua ação eram ambíguos: o facto de derrogar toda a lei, o segredo do seu procedimento, a procura de confissões por todos os meios prestam-se a excessos,No entanto, o rigor e a “racionalidade” das suas investigações oferecem algumasgarantias para os arguidos. Na prática, apenas afecta aselites, o que limita o seu impacto, tanto numérico como social.

Por conseguinte, não suscitou a hostilidade da população e contou com o apoio da maioria da população, que se revê nas cerimónias de penitência e de salvação que organiza.

Sem este apoio maioritário e sem o apoio constante da monarquia, ficaria sem dúvida paralisado.
Como instituição da Igreja, a Inquisição não era verdadeiramente autónoma. Isto só pode ser feito com o consentimento do Estado.. Este último não se recusa a cooperar com ela, porque o o serve

 


94 JEAN-LOUIS BIGET




serve. Ao desestruturar certos quadros do mundo feudal, favoreceu ade um novo poder, o poder real.

A história da Inquisição põe em evidência uma caraterística específica dacivilização medieval: a ligação entre factos religiosos e políticos e a sua constante interação. A unidade da féé o elo fundamental entre todos os elementos que compõem a cristandade ocidental.. No seu cerne, era vista como o fundamento

unidade política alcançada sob a autoridade do Papa, enquanto os príncipes

, por seu lado, consideravam-na como a base do seu Estado. Para além de antagonismos ocasionais, o resultado foi uma solidariedade de poderes, temporais e políticos.

A solidariedade dos poderes, temporal e espiritual, para a manter por todos os meios possíveis.


O facto é que a Inquisição foi apenas parcialmente responsável pelo
 dos hereges albigenses. No sul da França a dissidência desapareceu principalmente devido às suas falhas internas. E uma avaliação justa deve enfatizar que, muito mais do que a repressão
do que a repressão inquisitorial, foi a pastoral dos mendigos que, no Languedoc
foi a pastoral dos mendigos que, no Languedoc, derrotou o albigense e restabeleceu a paz espiritual.

Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com


95 O MODELO ITALIANO NO MANUAL

INQUISIDORES ALE (SÉCULO XIII-XIV)

Lorenzo Paglini

Talvez ainda não esteja suficientemente adquirido entre os historiadores da Inquisição

que um modelo único, unitário e universal, ou como ou, como alguém lhe chamou, “monolítico” ou “granítico”, nunca

nunca existiu na Idade Média.1 Por isso, a tentativa de delinear o modelo italiano, como Walther recentemente o definiu2 , coloca em si mesmo um problema de diferenciação e de desenvolvimento caraterístico e desenvolvimento caraterístico em relação a outras inquisições contemporâneas em diferentes

geográficas e políticas diferentes. Embora todas elas tivessem um objetivo com uma investigação, o isolamento, a perseguição e a aniquilação dos hereges, a sua realização histórica, os seus resultados e o seu êxito mais ou menos evidentemas, em última análise, também a sua natureza jurídico-institucional.


1 R. Kieckhefer, O Ofício da Inquisição e a Heresia Medieval: A Transição

da jurisdição pessoal para a institucional em “Journal of Ecclesiastical History” 46

(1995) p. 38 exclui-o, enquanto Mariano d'Alatri, L'inquisizione francesciscana nell'Italia

Itália central no século XIII, com o texto do “Liber inquisitioms” de Orvieto transcrito por Egidio

Bonanno, Roma 1996, p. 13, afirma que “Inocêncio IV... dá à inquisição medieval

a estrutura granítica que, no espaço de apenas cinquenta anos, levaria à quase total

quase total da heresia cátara”. Pelo contrário, O. Guyotjeannin, Inquisição

(Idade Média) in Dizionario storico del papato, dir. Ph. Levillain, Milão 1996, p. 811, é

perentório: “A Inquisição medieval tinha um carácter plural”.


2 H. G. Walther, fiele und Mittel pdpstlicher Ketzerpolitik in der Lombarda und im

Kirchenslaat 1184-1252, em Die Anfànge der Inquisition im Mittelalter, editado por P. Segl,

Kòln-Weimar-Wien 1993, p. 106. Ele lidou com a Inquisição através dos

manuais (especialmente Explicatio super officio inquisitionis, De officio inquisitionis, e

Pratica de Bernard Gui) na situação político-administrativa particular da Itália municipal, Th.

municipal, também Th. Scharff, Schrift zur Kontrolle - der Schrift. Italienische und

Italianische und franzosische Inquisitoren.Handbiicher des 13. und friihen 14. Jahrhmderls in “ Deutsches

Archiv fur Erforschung des Mittelalters” 52 (1996), especialmente pp. 571-578,

mas precisamente como “ein Sonderfall” devido ao “modus regiminis communitatum

(segundo o pensamento de Gui) diferente do do reino de França. No entanto, talvez

talvez porque a sua atenção está inteiramente centrada no “controlo”, não traduz a diversidade de

(referentes políticos, instrumentos legislativos, funcionamento e procedimentos

procedimentos ...) num modelo de inquisição constitucionalmente diferente.



96

, sendo incapaz de atuar sem ligações e colaborações codificadas, e colaborações codificadas, envolvendo o poder e as instituições civis e eclesiásticas, dependia de factores precisos, alguns deles variáveis: os titulares e o poder de que estavam investidos (os bispos, mas muito mais eficazmente os frades com todo o apoio das respectivas ordens e do papado); os instrumentos, tanto regulamentares (como as sanções) como operacionais (como, por exemplo, a polícia inquisitorial ou confrarias semelhantes as confrarias armadas); finalmente, o procedimento, ou seja, as formas e os métodos de um processo que é definido como sumário. Este não é mais do que o esquema utilizado pelos manuais italianos, dominicanos e franciscanos,

dos finais do século XIII e inícios do século XIV; 3 confirmando umaconsciência histórica ("experientia facti evidenter quotidie comprobatur... ”, inicia o De auctoritate et forma inquisitionis).

 

Utilizarei este tipo de fontes, embora não exclusivamente,porque estou convencido de que foram os próprios frades inquisidores que transformaram a inquisição: solicitando continuamente privilégios

privilégios papais, interpretando por vezes extensivamente e em todo o caso arbitrariamente leis e decretos, fundando costumes (que Zanchino parece não aprovar) que suplantaram aspetos da legislação,

e, finalmente, escrevendo para si próprios manuais bem elaborados 3 

 

 

3 Examinei todos os manuais italianos, publicados e não publicados: VExplicatio super

(1262-1277, escrito para os inquisidores franciscanos da Toscânia, BCR,

ms. 1730, cc. 134ra-143ra); as Constitutiones sacre inquisitionis (1281-1302) da área franciscana da

da zona franciscana da Marca Trevigiana, ed. F. Lomastro Tognato, L'eresia a Vicenza

no século XIII. Dados, problemas e fontes, Vicenza 1988, pp. 157-244, e com uma parte

acrescentada por Mariano d'Alatri, L'inquisizione francescana nell'Italia centrale del Duecento,

cit., pp. 171-206); as Libellas (finais do séc. XII/inícios do séc. XIV, da área dominicana,

possivelmente da Marca Trevigiana, BAV, 2648, cc. 34rb-55rb); o De auctoritate et

forma inquisitionis (ca. 1298, escrito por um neo-inquisidor anónimo, possivelmente da Lombardia,

BAV, Vat. Lat. 2648, cc. 55rb-59va); o De officio inquisitionis (1320-1325, escrito

por um inquisidor dominicano possivelmente da Baixa Lombardia, ed. L. Paglini, O

“De officio inquisitionis “ La procedura inquisitoriale a Bologna e a Ferrara nel Trecento,

Bolonha 1976); o Tractatus de haereticis do advogado de Rimini Zanchino Ugolini para

para os inquisidores franciscanos da Romagna (c. 1330, ed. por C. Campeggi,

Romae MDLXVIII). Sobre estas, para uma primeira orientação geral, ver

A. Dondaine, Le manuel de l'inquisiteur (1230-1330) in “ Archivum Fratrum Praedicatorum 17 (1947) pp. 101-125, e F. Lomastro Tognato, L'eresia a Vicenza, cit., pp.

149-156. Como se verá mais adiante no texto, são sobretudo os três últimos

manuais que respondem às exigências inerentes ao problema que aqui se coloca, porque são

tratados fundamentados e não simples florilégios de auctoritates.


97 O MODELO ITALIANO Nos manuais

 (seis foram redigidos em pouco mais de sessenta anos; entre eles, o De auctoritate serviu de arquétipo para a quarta parte da famosa Practica de Bernard Gui). Sempre se pensou que estas obras tinham

tinham um carácter meramente prático. Na realidade, na seleção de passagens das auctoritates jurídicas (leis, decretos, cânones conciliares, consilia) e na sua combinação artificial, sem ter suficientemente em conta a sua evolução histórica, se por um lado, tendem a simplificar os problemas, dando certezas

 de aplicação e soluções práticas a uma rica casuística, por outro e, sobretudo, tendem a acentuar, por todos os meios, os poderes discricionários, quase ilimitados, dos frades inquisidores(pelo menos até ao Liber sextus de Bonifácio VIII), favorecendo e protegendo a sua ação e a sua eficácia e eliminando todos os obstáculos possíveis.Não se preocupam muito com as garantias dos acusados, nem concedem tons propagandísticos -

 

 são textos confidenciais, não públicos, portanto, parecem sinceros e livres de hipocrisia, e deles se  deve obter a imagem mais autêntica e desencantada da Inquisição-parecem inspirar-se no projeto para manter a consciência institucional dos inquisidores para cumprir uma função necessária, e não apenas útil, na Igreja da época. Diante deles, os bispos, embora presentes e tolerados porque os decretos não são considerados parceiros iguais nos tempos da colaboração estreita (mesmo da colaboração estreita (mesmo interrogando juntos os hereges) entre o inquisidor Ruggero Calcagni e o bispo de Florença Ardingo parece ter esmorecido, nomeadamente devido ao clima generalizado de anti-mendicantismo que paira na Igreja na segunda metade do século XIII, e, na medida do possível, são mantidos à margem dos processos e da
e da partilha dos bens confiscados aos hereges, até que os protestos ao Papa não façam explodir a desconfiança e as tensões5


 

4 Cf. Tocco, Quel che non c'è nella Divina Commedia ou Dante e l'eresia, pp. 39, costumes difusos - parte do episcopado há

a em França para

e Roberto, o búlgaro.

5 Ver o que é dito mais longamente em Inquisição Itália

século XIV) económica (século XII-

 

 



98 LORENZO PAOLINI
Voltando ao início, o modelo italiano de inquisição a chamada inquisição papal monástica tomou forma
com a I´d extirpanda de 1252, de Inocêncio IV, enviada às autoridades civis
das cidades da Lombardia, Romagna e Marca Trevigiana, um mês depois do
 o assassinato do inquisidor dominicano Pedro de Verona. Talvez a demonstração de força dada pelos cátaros lombardosacelerou e condicionou o tom e as medidas da decretal; num contexto político dividido e fragmentado das  comunas italianas - contexto político dividido e fragmentado das comunas italianas, favorável após a morte de Frederico II e após um longo período de amarga luta entre o papado e o império. Encerrou afase experimental, iniciada no princípio dos anos 30, a dopessoal, durante a qual a identidade do inquisidor nos seus actosnos seus actos e procedimentos era definida pelo seu vínculo com o Papa: “Rogerius ordinis Predicatorum fratrum inquisitor domini Pape hereticorum in Tuscia constitutus “. 6 O conteúdo desta constituição, a que se chamou constituição “terrível”, “sistema hediondo de repressão” ou mesmo “monumento de profunda ciência jurídica” e que foi transcrito na maior parte das vezes na redação ligeiramente modificada de Clemente IV (1265) - nos manuais italianos como a primeira auctoritas
papal, o próprio manifesto da inquisição medieval que fez que fez todos os decretos anteriores, os conteúdos são articulados em múltiplas disposições. 8 As mais relevantes e conhecidas são:
obrigação de transcrever esta constituição nos estatutos da cidade; juramento do podestà ou reitor de observar e fazer cumprir todas as leis civis e constituições eclesiásticas promulgadas contra os
hereges; estabelecimento de uma força policial de 12 “viri probi et catholici”, 2 notários e 2 criados - chamados oficiais, que... 

metà XIV). XVI Convegno internazionale di studi, Pistoia, 16-19 maggio 1997,

Pistoia 1999, pp. 441-481.

6 F. Tocco, Quel che non c'è, cit., p. 36, ed anche p. 48: « ...fratris Rogerij

summi Pontificis Inquisìtoris hereticorum in Tuscia constituti ».

7 Mariano d'Alatri, Eretici e inquisitori in Italia. Studi e documenti. I. Il Duecento,

Roma 1986, pp. 105, 137; Idem, L'inquisizione francescana, cit., p. 10.

8 Si veda il testo in Th. Ripoll - A. Bremond, Bullarium ordinis FF. Praedicatorum,

I, Romae 1729, p. 209, n. 257; I. H. Sbaralea, Bullarium Franciscanum, I,

Romae 1759, p. 608, n. 408; G. Bronzino, Documenti riguardanti gli eretici nella Biblioteca

Comunale dell'Archiginnasio. Parte 1235-1262 in «L'Archiginnasio» 75 (1980)

pp. 28-37.




145 Cf. «Cahiers de Fanjeaux » 25 (1990), et 29 (1994).


 Quarto Concílio de Latrão: 1215



99

Os comissários inquisitoriais, que atuariam por seis meses, eram escolhidos pelo bispo, incluindo dois dominicanos e dois franciscanos nomeados pelos respectivos superiores, com a função de capturar os hereges e entregá-los ao bispo (ou ao inquisidor, na versão Clementina), de confiscar seus bens, dos quais um terço, junto com as multas impostas, constituiria seu "salário". Além disso, o município cobriria uma indenização para eventuais custos ou danos materiais. Entre as diretrizes estava a destruição total das casas dos hereges, prisão em uma cela especial para os hereges à espera de julgamento, às custas do município, e o uso de tortura ("sem mutilação ou risco de morte") para extrair confissões ou delações de outros hereges. Todos os nomes dos hereges e suspeitos deveriam ser registrados em quatro livros, que deveriam ser lidos publicamente três vezes ao ano.

Essa base normativa e organizacional da Inquisição papal foi estabelecida em grande parte da Itália — com exceção, por quase quarenta anos, dos territórios sob dominação angevina e da cidade de Veneza, onde os crimes de heresia continuaram a ser perseguidos pelos "oficiais" e julgados pelos "homens eclesiásticos e prelados",(como ordenado pela Constitutio regni Siciliae de Frederico
II de 1231), não pelos juízes delegados do Papa 9 -, e por



9. A. Padovani, L'inquisizione del podestà. Disposizioni antiereticali negli statuti cittadini dell'Italia centro-settentrionale nel secolo XIII, in Clio 21 (1985), p. 352. "Por outro lado, algumas fontes sugerem que a aplicação dessas disposições variava conforme a cidade. Em Bolonha, por exemplo, o confisco era imediato, enquanto em outras localidades, como Florença, havia maior reticência em aplicar a punição tão severamente, especialmente no caso de bens pertencentes a nobres ou mercadores poderosos. Esse cenário gerou tensões entre as autoridades municipais e os inquisidores, que frequentemente apelavam diretamente ao papado para reforçar o cumprimento estrito das normas."

 p. 99

que exercerão o cargo por 6 meses -, escolhidos pelo bispo, 2 dominicanos e
 e 2 franciscanos, delegados para o efeito pelos respectivos priores, com o objetivo preciso de capturar os hereges e de os entregar nas mãos do bispo (ou ao inquisidor, na versão clementina), para lhes confiscar os seus bens, 1/3 dos quais e das multas aplicadas constituirão o seu
o seu “salário”
, ao qual acrescerá, a expensas do município, uma indemnização
a que acresce, a expensas do município, um subsídio de deslocação e uma indenização por eventuais danos pessoais ou patrimoniais ou bens; redação escrita de peças processuais; destruiçãoo total das casas dos hereges; prisão especial (” in aliquo speciali carcere tuto et securo “) para os hereges que aguardam julgamento, a expensas do município; obrigação solicitada ao podestà de usar a tortura,
“ citra membri diminutionem et mortis periculum ”, para fazer confessar os hereges suspeitos ou acusados  de heresia e fazê-los denunciar outros hereges ,a obrigação de registar os nomes dos infames por heresia em quatro libelos, que três vezes por ano deviam “in concione publica com a tributação e venda de todos os bens dos hereges,
O produto da venda deve ser dividido em três partes: uma para o município, outra para os
para os funcionários, e a terceira para ser gasta “em favor da fé e para a extirpação dos hereges”,
segundo um acordo comum entre o bispo e o inquisidor.; finalmente, pesadas coimas impostas às comunidades e aos indivíduos que obstruíssem ou não ajudassem na caça aos hereges.


Esta foi a base normativa e organizacional da Inquisição papal, implementada em grande parte de Itália - excluindo durante durante quase quarenta anos os territórios de domínio angevino e a cidade de
Veneza, na qual o crime de heresia continuou a ser processado “per officiales nostros” e examinado pelos ”viris ecclesiasticis et praelatis “ (como ordenado pela Constitutio regni Siciliae de Frederico
II de 1231), e não pelos juízes delegados do papa 9 -, e por Bonifa

4 a Padovvani L'inquisizione del podestà. Disposizioni antiereticali negli statuti cittadini
dell'Italia centro-settentrionale nel secolo XIII in « Clio» 21 (1985) p. 352. A Venezia
l'inquisizione ducale restò in vita anche oltre il 1289, quando, dopo estenuanti
trattative, fu raggiunto un accordo, che non spense i contrasti, fra la Serenissima e
la curia papale, in virtù dei quali agli inquisitori francescani fu consentito di svolgere
il loro ufficio nella città lagunare. Per di più, nel contesto di duplice inquisizione,
il sistema italiano della tripartizione dei beni confiscati agli eretici non venne
applicato: l'autorità cittadina incamerava tutte le entrate di multe e confische,
facendosi carico delle spese di funzionamento del tribunale inquisitoriale france-

100
O Código VIII codificado no Sextus numa dimensão universal e unificada.
Trata-se de um modelo misto civil e eclesiástico de repressão
É um modelo misto civil e eclesiástico de repressão sistemática da heresia, com obrigações e benefícios precisos e distribuídos; mas o equilíbrio que Inocêncio IV impôs não se manteve por muito
e lentamente, por iniciativa dos inquisidores, o esquema institucional e ase as vantagens económicas alteraram-se em detrimento dosleigos e do bispo.


Imediatamente, porém, surge uma primeira questão: será que a
inocência representa uma novidade decisiva, um ponto de viragem ou refundação
ou uma mera reorganização da Inquisição? Em primeiro lugar, o papa estabeleceu com as comunas uma relação independente de qualquer legitimação imperial, como tinha sido o caso com
Gregório IX; 10 ideologicamente, era a plenitude do poder papal para regular e impor diretamente a perseguição sistemática, einquisidores (muito mais do que os bispos), devido à credibilidade e prestígio
 que as respetivas ordens tinham conquistado nas cidades, tornavam-se condutores políticos, em nome da lealdade cristãde forte interferência papal. A intervenção direta do papa, então,
cobria e remediava a ausência e o desinteresse do episcopado italiano também muito estigmatizado pelos pontífices, quandoo episcopado francês, tanto no final do século XII como sobretudo
e, sobretudo, na década de 1340, se tinha tornado muito ativo através conselhos locais, cujos cânones foram também amplamente transpostos pelos manuais italianos. Os bispos italianos estavam demasiado divididos e oe o confronto permanente entre o papado e o império impedia a coesão e
e, além disso, acelerou o processo de centralização curial romana nasdioceses, conduzido com o trunfo das ordens mendicantes e o do seu  acordo muito estreito com o papado”.
---------

-scano. Si veda, al riguardo, l'ancor valido Ilarino da Milano, L'istituzione dell'inquisizione
monastico-papale a Venezia nel secolo XIII, ora in Idem, Eresie medioevali. Scritti
minori, Rimini 1983, pp. 449-482.
10 H. G. Walther, und Mittel, cit., p. 128.
" G. Gracco, Chiese locali e partito imperiale nell'Italia dei Commi (1236-1254) in
Federico II e le città italiane, a cura di P. Toubert-A. Paravicini Bagliani, Palermo
1994, pp. 406-418; G. Miccoli, La storia religiosa in Storia d'Italia, II/I, coord. R.
Romano-C. Vivanti, Torino 1974, pp. 727-728.

 101

Mas mesmo entrando no mérito do decreto, a verdadeira novidade para nós
parece-nos ter condensado num “regulamento” único e coerente
“ as principais aquisições e disposições tentadas, de forma episódica e
episodicamente e sem muito sucesso, em setenta anos de luta contra a heresia.
Assim é sancionada a definição extensiva de heresia  - de cada
como crimen publicum eccellenza, lesa majestade
e a própria natureza da ação penal (“tanquam heretici”)
para os seus crentes e apoiantes; assim a tripartição da
e a já experimentada, secular, em Viterbo em 1207 e em Roma em 1231 - é reproposta
versão para 2/3 em benefício da Inquisição e apenas 1/3 para assim se força uma tradição
relevância dos hereges consequentemente, a partir de posteriores
que se verifica uma grave anomalia jurídica em que a dos hereges forçados e
e subsidiar a ruína - e a inquisição é feita diretamentecom os seus recursos); assim a tortura
o, que parece antecipar a inquisição podesta em 1233, 12 torna-se agora uma mesmo que, talvez, raramente empregue porque raramente documentada, 13 não discutida ou questionada
manual bastante limitado a alguns casos,novidade em Zanchino Ugolini (em comparação com Ad extirpanda, em previsto como podestà) que o impõe diretamenteo inquisidor e o bispo. 14
 --

12 A. PADOVANI, L'inquisi¿ione del podestà, cit., p. 369; A. PA1.Anicini BAGLIANI, Il
trono de Pedro. L'uniuersalitd del papato da Alessandro III a Bonifacio VIII, Roma 1996,
R. 132.

I' Por exemplo, nas Ata S. Ofjicii Bonnie ab anno 1291 usque ad annum 1310, editadas por
L. PAOLINI-R. ORIoL.I, Roma 1982-1984 (Fonti per la storia d'Italia, 106): em vinte anos
de atividade é mencionado apenas três vezes, nas pp. 473, 546, 600. Sobre a
da tortura, ver, mais recentemente, M. SBRICCOLI, “Tormentum idest torquere
mentem “. Processo inquisitorio e interrogatorio per tortura nell'Italia comunale in La parola
ao arguido, editado por J.-C. MARE VIGUEUR-A. Rwttnvtctkt BAGLIANI, Palermo 1991,
pp. 17-32.
14 O De auctoritate et forma inquisitionis não o menciona; o De ocio inquisitionis
menciona-o duas vezes, referindo-se sempre à decretal Innocentiana e pressupõe uma aplicação do modelo italiano nos manuais.
 

 

 

101

O MODELO ITALIANO NOS MANUAIS Mas mesmo entrando no mérito da decretal, a verdadeira novidade para nós
parece ser o facto de ter condensado num único e coerente “regulamento
“ as principais aquisições e disposições tentadas, de forma episódica e
episodicamente e sem grande sucesso, em setenta anos de luta contra a heresia.
Assim, a definição extensiva de heresia - de todaheresia - de qualquer heresia - como por excelência, isto é, de lesa majestade eterna, e com a mesma natureza de perseguibilidade (“tanquam heretici”)
é aplicada aos seus crentes e apoiantes; assim, a tripartição dos confiscos e multas - já tentada, mas com resultados todos em Viterbo em 1207 e em Roma em 1231 - é novamente proposto
com uma versão 2/3 a favor da Inquisição e apenas 1/3a favor da comuna (e assim se força uma tradição românicaque considerava os bens dos hereges como relevantes para o tesouro
tesouro público; e, consequentemente, conforme as posteriores
intervenções papais  realiza-se aquela grave anomalia jurídica segundo a qual a
a perseguição dos hereges se auto-financia - hereges forçados e
hereges obrigados e destinados a subsidiar a sua ruína - e a inquisição autonomiza-se
independente diretamente com os seus recursos); assim a tortura (legítima devido à natureza do crime), que parece antecipada em Parma na inquisição do podestà em 1233,12 torna-se agora uma
instituição esperada e estável, mesmo se, talvez, raramente empregue porque raramente documentada,13 não discutida ou questionada
por manuais, mas sim regulamentado e limitado a alguns casos,com a novidade Zanchino Ugolini (em comparação com a extirpanda, na qual
que está prevista como tarefa do podestà) que é diretamente imposta pelo pelo inquisidor e pelo bispo14.
12 A. Padovani, L'inquisizione del podestà, cit., p. 369; A. Paravicini Bagliani, Il
trono de Pedro. L'universalità del papato da Alessandro III a Bonifacio Vili, Roma 1996,
p. 132.
13 Por exemplo, em Ata S. Officii Bononie ab anno 1291 usque ad annum 1310, editado por
L. Paolini-R. Orioli, Roma 1982-1984 {Fonti per la storia d'Italia, 106) em vinte anos
de atividade é mencionado apenas três vezes, nas pp. 473, 546, 600. Sobre a
da tortura, ver, mais recentemente, M. Sbriccoli, << Tormenlum idest torquere
menlem”. Processo inquisitorio e interrogatorio per tortura nell'Italia comunale in La parola
ao acusado, editado por J.-C. Maire Vigueur-A. Paravicini Bagliani, Palermo 1991,
pp. 17-32.
14 O De auctoritate et forma inquisitionis não o menciona; o De officio inquisitionis
menciona-o duas vezes, referindo-se sempre à decretal Innocentiana e presume uma aplicaç


 

102



O projeto de perseguição sistemática da heresia, entendido como
como uma componente emblemática da realidade política e social de cada
cidade italiana, tornou-se operacional em 1254 com a nova organização
 por províncias inquisitoriais estáveis e definidas (oito) e com a
com a ampla participação dos franciscanos como inquisidores: dois
ficaram com os dominicanos (da Lombardia, alta e baixa)
superior e inferior, unidas à Marca de Génova, e do reino da Sicília, unidas à
Calábria, Apúlia e Campânia); seis foram atribuídos ex novo
aos Minoritas (do Lácio, da Úmbria, da Toscânia com a Sardenha e a Córsega
Córsega, da Romagna, de Marche, da Marca Trevigiana com
todo o Veneto)
. 15 A nova organização territorial marcou a passagem
da atribuição pessoal, com um âmbito de competências incerto e indefinido
para a fase institucional estreitamente ligada e, nalguns aspectos, dependente
e, em alguns aspectos, dependente (“ministerialiter”) da estrutura provincial de uma
e da outra ordem. A partir de então, os papas enviaram disposições sobre a luta contra os hereges conjuntamente aos priores e inquisidores da sua província, favorecendo um processo que
que garantisse à Inquisição uma ação alargada através da estrutura estável estrutura estável da província mendicante, tornando-se, de facto, uma
estrutura. 16 E a nova organização territorial marcou também, por por isso mesmo, o fim da colaboração ativa entre inquisidores e bispos.
inquisidores e os bispos.

--

genérica: “ ... si veritatem de se et de aliis non dixerint, qualiter debent heretici
exponi tormentis” (p. 66); Zanchino Ugolini, Tractatus de kaereticis, limita a aplicação
a certos casos: quando, na presença de provas não definitivas, o arguido persiste em negar, p. 66.
quando, na presença de provas não definitivas, o acusado persiste em negar, p. 66; quando nega obstinadamente, p. 57; “Die quod torqueri poterit per Inquisitorem, vel Episcopum
”; quando a testemunha é vacillans, p. 113: “ Die quod Inquisitor poterit eum
ponere ad torturam... Nam et Inquisitor, qui est iudex ecclesiasticus, potest torquere;
dummodo sanguinem non eliciat “. No entanto, não o podem fazer sem o conhecimento
entre si, p. 39. Quanto à aplicação prática no século XIV, ver o caso
Caso piemontês em G. G. Merlo, Eretici e inquisitori nella società piemontese del trecento,
Turim 1977, pp. 140-143. Uma avaliação equilibrada é proposta por O. Guyot-
Jeannin, Inquisição, cit., p. 814.
15 Mariano d'Alatri, Inquisizione in Dizionario degli Istituti di Perfezione, IV,
Roma 1977, col. 1708; Idem, L'inquisizione in Italia negli anni 1250-1274, agora em Idem,
Hereges e Inquisidores, cit., I, pp. 127-138.
16 L. Paglini, Papato, inquisizione, frati in II papato duecentesco e gli ordini mendicanti.
Actas do 25º Congresso Internacional

 103

Praticamente toda a historiografia medieval reconheceu a eficácia notável da Inquisição papal: “no espaço de dois anos, o  catarismo - a verdadeira heresia medieval - foi erradicado
(os epígonos do século XIV são de carácter residual, marginal e quase individual: não mais como igreja e movimento). Este sucesso da Igreja não deve ser atribuído inteiramente
à Inquisição, mas em grande parte sim. A que custo e com breve, para
medir os obstáculos que a monarquia papal, no seu grande projeto de unidade e centralismo romano, encontrou na variadapaisagem política italiana, onde se fez sentir mais do que noutros locais.
A luta contra a heresia, enquanto tal, só raramente e episodicamente e,sobre a sua legitimidade na década de 1930 18 - um bom testemunho disso é Salvo Burci de Piacenza no Liber Suprastella -; se quisermos dar crédito a um historiador de longa data da Inquisição como Mariano d'Alatri, o tribunal da fé dirigido por mendicantes encontrou “forte oposição” em todo o lado, “a hostilidade das comunas
”, “ resistência . ... tanto nas cidades dominadas pelos gibelinos como nas e nas cidades dominadas pelos guelfos”, resultando num ”estado de guerra, ora frio quente”,19 a que se juntam também alguns contrastes episódicos entre
bispos e inquisidores. Resistência política institucional e aversão social e popular
A resistência política institucional e a aversão social e popular tiveram motivações completamente diferentes.

Os municípios (com exceção de Pádua) recusaram-se, enquantoque pudessem, a incluir, no todo ou em parte, nos seus estatutos as constituições da Igreja e as leis de Frederico contra os hereges nos seus estatutos

 -----

 17 Mariano d'Alatri, L'inquisizione francescana, cit., p. 13; G. Miccoli, La storia
religiosa, cit., p. 727; G. G. Merlo, Eretici e inquisitori, cit., p. 122 e con maggiori
sfumature, pp. 147-148; A. Vauchez, Genesi e funzionamento dell'Inquisizione medievale,
ora in Idem, Ordini mendicanti e società italiana, XIII-XV secolo, Milano 1990, p. 170;
Idem, In occidente: la repressione dell'eresia e le nuove forme di dissidenza, in Apogeo del
papato ed espansione della Cristianità (1054-1274), Roma 1997 {Storia del cristianesimo, 5),
pp. 789, 792.
18 P. D, Diehl, Overcoming reluctance to prosecute heresy in thirteenth-century Italy, in
Christendom and its discontents. Exclusion, persecution, and rebellion, 1000-1500, a cura di
S. L. Waugh-P. D. Diehl, Cambridge 1996, pp. 47-48.
19 Mariano d'Alatri, L'inquisizione in Italia cit., in Idem, Eretici e inquisitori, cit.,
I, pp. 130-133; sono dello stesso avviso, sia A. Padovani, L'inquisizione del podestà,
cit., principalmente alle pp. 381-393, che P. D. Diehl, Overcoming, cit.,

 104

condição necessária e legitimadora d~ muitos momentos da atividade atividade inquisitorial, desde a prisão, ao confisco, à executio sententie, para dar alguns exemplos - opondo-se à intromissão ou imposição papal e aos seus efeitos políticos, em nome da sua própria independência  legislativa. Inocêncio IV queixou-se desde o início: 20
“Chegou aos nossos ouvidos que alguns nobres, podestas e outros da Lombardia, da Romagna e da Marca Trevigiana não pretendem fazer escrever nos estatutos das cidades e lugares
governam as nossas constituições e as constituições imperiais publicadas contra os
 hereges, e não juram observá-las, de acordo com nossa ordem, nem a fazê-las observar por todos os meios pelos homens das suas cidades e lugares”.

As cidades mais obstinadas ou negligentes a este respeito foram Veneza, Génova, Mântua, Siena, Florença, Verona e Rimini. As magistraturas cidades também provocavam disputas e litígios com os
tribunais locais - por exemplo, d ~~ Pádua (1302), Florença (1280, 1320, 1376) -, mas diziam respeito às acções de um ou outro inquisidor,julgada como um abuso, muitas vezes de carácter financeiro, em detrimento do erário público, ou como intolerância ao poder excessivo do inquisidor,
que, com o tempo, tinha atingido níveis insuportáveis. E' significativo a este respeito é a reprovação de João XXII ao escândalo e os tumultos ocorridos em Bolonha (1321) após a inquisidor ter concedido à sua família o porte de armas indiscriminadamente e sem controlo.
Por outro lado, a “hostilidade serpentina” popular,que várias vezes explodiu em motins, assaltos a conventos, resultando por vezes no ferimento e e morte do inquisidor - os casos mais conhecidos são os de Piacenza (1233), Orvieto (1239), Florença (1245), Prato (entre 1270
e 1279), de Parma (1279), de Bolonha (1299), de Novara (1300)
de Milão (1346), de Susa (1365) e de Brícherasio (1374) -, indica inequivocamente que o aparelho inquisitorial era mal tolerado pela sociedade da cidade, um corpo que era considerado, no mínimo, estrangeiro; o que que não se traduzia numa aversão à fé e às razões da sua
defesa da mesma, mas sim aos modos de atuação repressiva, e o comportametno

=--

20 Ad aures nostras, 2 aprile 1253, ed. G. Bronzino, Documenti cit., pp. 44-45.
Tale riluttanza si  trascinò in modo differenziato, in alcuni casi fino a Trecento inoltrato.

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 ganancios, vingativo e impiedoso dos inquisidores: sobre a sua
figura nunca houve um consenso popular. 21
A própria instituição, que, como vimos em parte, não pretendia
isolar-se, nem colocar-se em oposição às instituições civis e eclesiásticas, perante a falta de cooperação destas., marcada por numerosos obstáculos, resistências e aversões, tentou compensar as ineficiências
 daí resultantes, prescindindo da sua ajuda, gerindo a sua própria. Esta foi a perspetiva para a qual os manuais contribuíram significativamente e que deu origem a novos costumes nas lacunas
de funcionamento da máquina inquisitorial, que desvirtuavam os seusmotivos políticos e desvirtuou os seus regulamentos em vários pontos.
O modelo inquisitorial deixou de ser um modelo misto, sem, no entanto, o anular totalmente,
transformou-se cada vez mais num modelo eclesiástico
. Os sinais são inequívocos: as solicitações dos inquisidores aos pontífices pontífices, obtiveram, nas décadas de 1360 e 1370, uma copiosa
 série de privilégios, sobretudo relacionados com a expansão dos poderes do inquisidor. O autor anónimo de De auctoritate (ca. 1298), ao desmembrar os rescritos papais, elabora uma
lista interminável. Em primeiro lugar, a conduta do ofício (modus exequendi) não é regulamentado (ex precepto), mas fica ao inteiro critério ou arbitrariedade do inquisidor, que, ao condenar, segue as leis
canónicas, ou seja, as leis privadas:  “. 22 Este pode parecer um ponto de clarificação totalmente óbvio, mas, pelo contrário, pretende ser uma afirmação clara de auto-determinação,

--

21 L. Paglini, Le origini della « Societas crucis » in « Rivista di Storia e Letteratura
Religiosa», 15 (1979) p. 177; Idem, Gli ordini mendicanti e l'Inquisizione. Il «comportamento
» degli eretici e il giudizio sui frati in Les Ordres Mendiants et la Ville en Italie
centrale (v. 1220 - v. 1350), Rome 1977 {Mélanges de l'École Française de Rome, Moyen
Age - Temps Modernes, 89), pp. 707-709, principalmente in riferimento al caso bolognese.
22 « Non enim debemus excommunicare vel absolvere nisi secundum formam
canonicam, nec condempnare nisi legittime convictos; et appello convictum, non
secundum communes leges, sed secundum leges privatas ipsius officii, idest secundum
privilegium<quod> idem est quod lex privata» (c. 55va). Per tutte le citazioni
del De auctoritate, mi sono servito di una personale trascrizione del ms. Vat. Lat.
2648, cc. 55rb-59va.

 106

uma declaração de autossuficiência, tanto na forma e de conteúdo, para que a colaboração entre as potências não se torne condicional. Por conseguinte, a proclamação da absoluta
 liberdade de julgamento e de procedimento vai invalidar o modelo italiano/papal de inquisição, com uma carga de ambiguidade que que se arrasta por décadas: os deveres que incumbem às autoridades civis não são de facto reservadas exclusivamente a elas, mas podemser suplantadas - como de facto aconteceu - pela desenvoltura direta dos inquisidores, que substituem, quase inadvertidamente
o podestà ou o seu assessor na captura de hereges através de confrarias armadas - é o caso, por exemplo, dos Crucesignati,uma figura totalmente italiana, que no De officio inquisitionis (ca. 1320)
que no De officio inquisitionis (ca. 1320) ocupam o cargo de terceiro oficial da Inquisição 23 -, no
na confiscação e venda de bens, na aplicação de multas, na sujeição tortura do herege
. Desde as primeiras décadas do século XIV,parece ter sido solicitado às autoridades civis nada mais do que a executio sententie,com o aval de juristas, civilistas e canonistas, com base na autoridade
de Bonifácio VIII: 24 “Prohibemus... ne ipsi de hoc crimine, quum mere sit ecclesiasticum, quoquo modo cognoscant vel iudicent“. E só se e quando solicitados pelos bispos e inquisidores
, podiam encarregar-se de investigar, prender e encarcerar os hereges. Penso também que a afirmação acima deliberdade absoluta de “convencer da heresia”, de acordo com os privilégios papais,  era também relevante para o conteúdo específico; e não tanto para a categoria tradicional de herege, aquele que “gera ou segue opiniões novas e falsas” sobre a fé católica, mas no que respeita à
nova conceção de heresia, como oposição religiosa, eclesiológica oposição política à Igreja e ao papado, elaborada pelo decretalismo, neste caso por Ostiense, 25 transposta sem perplexidade por

 ----

 23 Si veda L. Paglini, Le origini della « Societas crucis », cit., in particolare alle
pp. 193-205; Idem, Il «De officio inquisitionis », cit., pp. 17-18: «Tertius officialis est
cruce signatus. De cruce signatorum autem institutione et utilitate... ».
24 S ex tus, V. II. 18, Ut inquisitionis negotium. Su cui A. Padovani, L'inquisizione del
podestà, cit., pp. 387-388.
25 Vedi, a tal proposito, L. Paglini, L'eresia e l'inquisizione. Per una complessiva
riconsiderazione del problema in Lo spazio letterario del Medioevo, 1. Il Medioevo latino, dirr.
G. Cavallo-C. Leonardi-E. Menestò, vol. II, La circolazione del testo, Roma 1994,
in particolare alle pp. 367-369; H. G. Walther, fiele und Mittel, cit., pp. 110-112.

Página 107

Zanchino: «Numa quarta acepção, é chamado herege aquele que, por desprezo à Igreja romana ou ao Sumo Pontífice, transgride os preceitos da Sé Apostólica e recusa observá-los; e também aquele que despreza e negligencia observar as decretos, quase parecendo querer desprezar as chaves».26

Essa perspectiva de absoluta liberdade de julgamento e de procedimento — traduzida em uma evidente erosão das competências das autoridades civis e episcopais na luta contra os hereges — pôde se concretizar na autoatribuição (ou melhor, atribuição solicitada pelos titulares delegados e concedida pelos papas) de poderes excepcionais, em extensão superiores a todos, exceto ao próprio papa. O De auctoritate enumera-os com meticulosa pedanteria: poder de excomunhão, «fortior ceteris aliis excommunicationibus», portanto também dos bispos; a auctoritas et potestas dos inquisidores «in puniendo fortis est <et> excellentissima», porque eles podem punir na pessoa, na propriedade, na honra e na fama ou glória; poder de convocar clero e povo de uma cidade «ad voluntatem», de chamar todos os especialistas em direito que desejam para assisti-los e aconselhá-los, de eleger os oficiais e os membros da polícia inquisitorial; poder de interpretar leis, estatutos e constituições civis e eclesiásticas com os bispos e de obrigar os reitores e as comunidades a observá-los e a inseri-los nos estatutos municipais; amplo poder de dispensa; poder de exigir as penas (muitas vezes em dinheiro) às quais os abjurantes se comprometeram, de obrigar os herdeiros a satisfazer as penas pecuniárias e temporais a que os pais estavam sujeitos; poder de excomunhão contra quem se opõe ou impede o funcionamento do ofício; poder de obrigar os podestàs a banir os excomungados e a publicar seus bens, e de forçar os notários a prestar seus serviços para a inquisição; poder de capturar («personaliter capere») clérigos e sacerdotes, leigos e religiosos que impedem o ofício; poder de citar em juízo mesmo fora de sua jurisdição territorial, e de infamar todos os suspeitos e difamados; poder de julgar «per sententiam», com ou sem o parecer do bispo, todos os hereges obstinados e de aband...



Página 107 (continuação)

"e de abandonar à autoridade secular; poder de acolher e absolver quantos estão dispostos a abjurar, mas de excomungar aqueles que estão em relação com hereges ou os conhecem e não os denunciam; poder de privar, com o conselho do bispo, os crentes e simpatizantes de seus cargos públicos e os clérigos de seus ofícios e benefícios eclesiásticos; poder de registrar em livros específicos os processos contra hereges feitos por legados papais; poder de reprimir os pregadores mendicantes, se eles são um obstáculo ao ofício; poder de exigir das autoridades civis «ad faciendum iustitiam de hereticis et eorum credentibus», e de exigir que demolam suas casas, e de obrigá-los a vender os bens dos hereges dentro de três meses e dividir o produto em três partes; poder de confiscar diretamente os bens dos hereges e crentes e reservá-los para o ofício. Sua liberdade no exercício próprio não tem limites, nem impedimentos, nem por parte dos superiores (priores conventuais, provinciais, mestre geral, bispos, arcebispos e até mesmo legados apostólicos: «inibetur eis ne ipsi obediant»), nem muito menos por parte dos inferiores."



Página 109

"O poder discricionário assim configurado, desvinculado até mesmo do controle do legado papal — a máxima autoridade territorial, comparada analogamente à dos procônsules romanos — sofreu, no entanto, a partir do início do século XIV, um notável redimensionamento, tanto pelos limites impostos pela reforma clementina — que, entre outras coisas, sanciona pela primeira vez a punibilidade dos inquisidores «si maliciose suum exercent officium», como registrado e comentado no De officio inquisitionis — quanto pela renascença da inquisição episcopal.

A recente tese de Kieckhefer, segundo a qual, no período medieval, a inquisição não se tornou uma instituição, mas permaneceu uma função — um officium como tantos outros na Igreja, confiado aos frades que atuavam como indivíduos sem controle institucional superior — desmantela a visão tradicional da inquisição como uma instituição canônica e nos leva a investigar nossas fontes para verificar se e até que ponto o modelo desejado por Inocêncio IV permaneceu um projeto abstrato ou se, abandonando sua provisoriedade inicial, consolidou-se como uma instituição. Os privilégios papais concedidos aos inquisidores italianos, de Alexandre IV a Clemente IV (1254-1268), visavam garantir ao ofício uma autonomia jurídica, processual e econômica; uma estrutura de pessoal, flutuante, mas bem identificada; um poder jurisdicional dos inquisidores absolutamente independente de qualquer outra autoridade, incluindo o poder de coerção para o livre funcionamento do tribunal; a figura do chamado inquisidor geral (os cardeais Giovanni Gaetano Orsini primeiro e Latino Malabranca depois), cujos poderes não parecem definidos, mas cujo exercício é testemunhado em consilia e atos de império; a colegialidade entre os inquisidores (chamados co-inquisidores) da mesma província (na «Lombardia» foram instituídos 4 e depois 8); a perpetuidade do cargo; espaços e arquivos próprios com registros de atos processuais e listas de suspeitos, não exclusivos de um único inquisidor, mas à disposição dos sócios, vigários e sucessores; o papel necessário e não de simples corolário processual do consilium sapientum, que na Itália revestiu uma importância particular, frequentemente envolvendo professores universitários de direito canônico ou de ambos os direitos (civil e canônico)."





"29 De officio inquisitionis, cit., pp. 14-15.
30 R. Kieckhefer, The Office of Inquisition, cit., especialmente nas pp. 39-49.
31 Também recentemente confirmado por Mariano d'Alatri, Eretici e inquisitori, cit., pp. 110, 137; H. G. Walther, Ziele und Mittel, cit., especialmente na p. 127; A. Paravicini Bagliani, Il trono di Pietro cit., p. 131, referindo-se à decretal Ad extirpanda de 1252: «Pela primeira vez, o officium inquisitionis... assume... os traços de uma verdadeira e própria instituição jurídica do direito canônico»."




 

110

"Essas principais componentes e figuras com pluralidade de funções específicas, que todas convergem no officium, representam um corpo ou universitas, cuja conotação própria é de natureza institucional. A inquisição não pode ser reduzida a uma simples função, como o officium praedicationis, visitationis ou legationis. Para não mencionar o controle institucional, que, se durante todo o século XIII foi incerto e ambíguo, porque confiado em grande parte ao prior e ao capítulo provincial, e exercido principalmente sobre a gestão financeira (por longas décadas um ponto fraco da inquisição medieval), mas também sobre as nomeações, remoções e transferências dos inquisidores, no século XIV a cúria romana exerceu diretamente e de forma bem mais eficaz. Foi assim que, por meio de inquéritos papais, confiados a cardeais delegados, nada menos que 37 inquisidores e 2 oficiais — tantos eu pude identificar, mas a lista pode estar incompleta — na primeira metade do século foram submetidos a uma verificação de suas ações: alguns foram presos, outros removidos, outros multados.

Os manuais mais sensíveis à questão institucional são o De auctoritate e o De officio inquisitionis. O primeiro, com uma escolha de termos que não deixa dúvidas, afirma que «inquisitionis officium ad dissipandum tantas tenebras hereticae pravitatis sit salubriter institutum» (c. 55rb), e indica a decretal de Clemente IV, Licet ex omnibus, como fonte da institutio officii; atribui ao ofício — sem identificá-lo com o inquisidor que o lidera — uma auctoritas, uma potestas seu iurisdictio, uma soliditas et vigor, uma perpetuatio; e diz que, por ocasião da inquisição geral, «os inquisidores devem primeiro, em pregação pública, expor a autoridade de seu ofício» (58rb). Com isso, na consciência do neo-inquisidor dominicano, o ofício inquisitorial é um sujeito jurídico, não uma função desempenhada por frades que possuem uma delegação pessoal particular. O De officio, que começa com a expressão: «Ut officium inquisitionis magis habeatur in habitu» (para que seja melhor compreendido em sua natureza), dedica todo o primeiro livro aos oficiais do ofício, à sua instituição, autoridade, utilidade espiritual e temporal, e à sua pena; e os identifica no inquisidor, no seu vigário, no cruzado, no podestà ou reitor da cidade, nos notários, oficiais e servos. Portanto, o funcionamento da inquisição na Itália exige uma pluralidade de sujeitos ativos, com funções distintas, regulamentadas de forma diferenciada, e com poderes, direitos, deveres, penas e vantagens previstos e estabelecidos. Somente uma instituição pode ter tais requisitos."


Página 111

"No entanto, continua sendo uma instituição completamente peculiar: nascida sob a marca da emergência e da provisoriedade temporária — «per opportuno tempore», diz o De auctoritate (c. 55ra) —, recorreu a normas e métodos excepcionais, e na sua prática, assim como nas penas, deixou amplos espaços ao arbítrio dos inquisidores. A tendência, contudo, foi conectá-la às outras instituições, mesmo em tensões nunca superadas, e integrá-la no sistema jurídico italiano ou no sistema do direito comum (ao tempo de Zanchino isso parece um fato consumado). Portanto, a anomalia inicial — o conceito de instituição provisória parece-me uma contradição em termos — foi superada favorecendo a transformação da inquisição no instrumento privilegiado de «defesa do sistema», útil principalmente à Igreja, mas também à sociedade civil. Que tivesse se tornado uma instituição estável, viu-se quando a heresia praticamente desapareceu, mas não a inquisição, que foi direcionada para a perseguição de novas formas de dissidência (magia, bruxaria, ateísmo, «desprezo das chaves», oposição política ao papado). Elas estão presentes, e pela primeira vez nestas fontes, no manual de Zanchino.

A natureza particular desta instituição deriva, em parte, e não menos importante, da sua dupla finalidade e funcionalidade, ou seja, a conversão dos hereges ou sua condenação à fogueira, como nos lembra com fria lucidez o autor do De auctoritate: «O objetivo do ofício da 


 inquisição é a destruição da heresia, que não pode ser destruída a menos que os hereges sejam aniquilados... Mas os hereges são destruídos ou com a sua conversão... ou com a fogueira (*vel cum convertuntur... vel cum corporaliter concremantur*) (c. 58ra). Se, de fato, a heresia tem a dupla valência de crime público, ou seja, de «crime de lesa majestade eterna», e de pecado, o inquisidor tem também o dever de buscar de todas as maneiras convencer o herege a se converter; e não por um compromisso pastoral genérico, mas por razões institucionais. Um cuidado especial com as almas (*cura animarum*), que não é nem marginal nem casual: a salvação das almas (*salus animarum*) e a utilidade do negócio (*utilitas negotii*) não são vistas pelos manuais como alternativas, pois enquanto o herege não der provas de definitiva irreversibilidade, ele é tratado pastoralmente, por meio de penitências espirituais e corporais, durante e após o «*tempus gratiae*». Mesmo «encarcerando, amarrando, torturando e afligindo o corpo» do herege, diz Zanchino, a intenção e a vontade do inquisidor devem estar exclusivamente orientadas para a recuperação, para a reeducação da alma na fé e na prática sacramental. Com a obstinação que recorre tanto às persuasões quanto às ameaças, à suavidade dos ensinamentos evangélicos quanto à intimidação de uma morte dolorosa: «por isso ele se esforça para instruí-lo com palavras de advertência da divina escritura: e para trazê-lo de volta com suavidade e conselhos retos, conforme é obrigado a fazer».37 A recuperação, por meio do momento da abjuração, foi um objetivo próprio do tribunal da inquisição — sobre este aspecto ainda se esperam análises aprofundadas —, e não pode ser reduzida e caracterizada, desvalorizando-a, como propaganda. A grande atenção dos manuais aos que retornam e aos convertidos (*redeuntes et conversi*), para com os quais o inquisidor é obrigado a ter atitudes de misericórdia — «*secum misericorditer agetur*»; «*saluti et consolationi cupientes misericorditer providere*» —, é bastante frequente e não parece ser apenas uma fórmula vazia.38


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**Rodapés da página 112:**


37 Zanchino Ugolini, *Tractatus de haereticis*, cit., p. 237.  

38 Por exemplo, o *De officio inquisitionis* trata amplamente disso em várias ocasiões, embora não em um parágrafo específico porque as penitências não são impostas apenas aos que retornam (*redeuntes*), pp. 67 («*ipsos frequenter tam per vos, quam per alios ad conversionem monentes*»), 74, 79-84, 86 (onde, no pensamento de Alexandre IV, a penitência imposta é um «*aliquod onus ad salutem proficiens*»), 88, 123, 125-128, 130 («*secum misericorditer agetur, nisi retro aspicerent et ad vomitum redirent*»), 131, 133, 139 («*Sanctius enim est facinus impunitum relinquere, quam innocentem condempnare*»), 140-141, 144. Mesmo na entrega ao juiz secular para a condenação definitiva, o inquisidor — como lembra Zanchino Ugolini, *Tractatus de haereticis*, cit., p. 143 — não deixará de pedir que os hereges sejam tratados com misericórdia: «*supplicans tamen quod agatur misericorditer cum eisdem*». Nos *Acta S. Officii Bononiae* há o caso emblemático de Saviabona (sobre o qual ver L. Paglini, *L'eresia catara alla fine del duecento* em L. Paglini-R. Orioli, *L'eresia a Bologna fra XIII e XIV secolo*, Roma 1975, I, pp. 69-72), apoiadora e defensora de hereges, à qual foram impostas várias penitências espirituais e penas materiais, em grande parte reduzidas cinco dias após a sentença: confissão anual, cruz assinalada, obrigação de ir à pregação nos dias festivos na igreja dos dominicanos, dos franciscanos e na catedral alternadamente, apresentando-se publicamente ao pregador, recitação diária de vinte *Pater*, *Ave* e atos de contrição, jejum todas as sextas-feiras da semana e multa de dez libras imperiais. Com a seguinte motivação particular: «*in testimonium et correctionem suorum excessuum ... rigorem tamen iusticiae misericordia temperantes*».


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**Página 113**


"reforçada pela indicação de um procedimento próprio para os penitentes (*penitentes*), separado daquele adotado para os pertinazes (*pertinaces*). Assim, há também uma dualidade de sanções: penas judiciais (*pene iudiciariae*), previstas pelas leis civis e eclesiásticas, impostas *ex iure*, e penas penitenciais ou purgatórias (*pene poenitentiales seu purgatoriae*) ao arbítrio do inquisidor,39 que coexistem na mesma instituição e que expressam ora o rigor da justiça, ora a misericórdia. A eficácia da inquisição medieval pode ser medida, por exemplo, no que se refere às abjurações: das mais conhecidas (Pietro da Verona e depois Pietro martire, Raniero Sacconi, Daniele da Giussano) às menos conhecidas (no processo de Armanno Pungilupo, testemunharam contra ele 18 entre ex-crentes e ex-hereges consolados; no processo de Saraceno Paganelli testemunharam 15 entre «*credentes hereticorum nunc autem ad fidem conversi*» e ex-hereges consolados).40


O esboço do modelo italiano/papal da inquisição resultaria absolutamente incompleto e deformado se não considerássemos, ainda que brevemente, o aspecto que acredito ter tido mais impacto no tecido social: a confiscação total ou parcial dos bens dos hereges, que representou o mais eficaz dissuasor para o alastramento da heresia entre as classes abastadas. A ameaça concreta do desmantelamento de patrimônios inteiros — mobiliários e imobiliários —, bem documentada em alguns casos, foi uma arma letal, muito mais do que a imagem da fogueira, do cárcere, da infâmia, das inabilidades ou das várias penitências. Uma medida que atingiu sistematicamente e inexoravelmente — como confirmado pelos atos processuais de todas as províncias italianas; como confirmam dois famosos conselhos (*consilia*) do final do século XIII, dos então cardeais Giovanni Gaetano Orsini e Benedetto Caetani, focados de maneira absolutamente predominante em questões financeiras ou relacionadas aos bens confiscados dos hereges41 — não apenas os hereges, mas também seus crentes, apoiadores e simpatizantes."


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**Rodapés da página 113:**


39 Zanchino usa frequentemente essas definições, especialmente a segunda (por exemplo, nas pp. 139, 143, 161: «*Et istae poenitentiales poenae sunt multae: et omnes tendunt, et imponuntur aut ad amictionem corporis tantum, aut ad salutem animae tantum, aut ad amictionem corporis, et salutem animae simul*», 164), enquanto os manuais anteriores fazem distinção apenas entre penas e penitências.


40 Cf. em G. Zanella, *Itinerari ereticali: patari e catari tra Rimini e Verona*, Roma 1986, pp. 49-53, 64, 68; R. Manselli, *Per la storia dell'eresia catara nella Firenze del tempo di Dante* em «Bullettino dell'Istituto storico italiano per il Medio Evo», 62 (1950) pp. 134-138; G. Miccoli, *La storia religiosa*, cit., p. 732, erroneamente contabiliza «uma quinzena» no processo contra Armanno Pungilupo, e 13 ex-crentes no processo contra Saraceno Paganelli.


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**Página 114**


"Vista sob essa perspectiva, a inquisição foi uma máquina que, em resumo, especialmente no primeiro século de sua história, processou uma enorme quantidade de capitais financeiros (os bens imóveis confiscados deviam ser vendidos, não mantidos e geridos em propriedade), inicialmente junto com as autoridades públicas e depois cada vez mais por conta própria. Isso gerou a ampla fama popular de que os inquisidores eram *lupi rapaces* e *latrones cavati*, que, à luz dos inquéritos papais do século XIV, mostrou-se absolutamente verdadeira: muitos inquisidores foram culpados de malversação, concussão e extorsão e de toda sorte de abusos no acúmulo de «*plures et magnae pecuniarum summae*».42 É necessário entender como se chegou a esse sistema de corrupção generalizada, que não destruiu a própria instituição inquisitorial, mas a reduziu e permitiu que a inquisição episcopal recuperasse espaço e importância."


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**Rodapés da página 114:**


41 Sobre toda essa questão, ver L. Paolini, *Le finanze dell'inquisizione in Italia*, cit.; sobre os dois conselhos (*consilia*), P. Herde, *Antworten des Kardinals Giangaetano Orsini auf Anfragen von Inquisitoren über die Behandlung von Ketzern und deren Eigentum*, in *Ex ipsis rerum documentis. Beiträge zur Mediävistik. Festschrift für Harald Zimmermann zum 65. Geburtstag*, hg. v. K. Herbers-H. H. Kortüm-C. Servatius, Sigmaringen 1991, pp. 345-361; Idem, *Ein Consilium Benedikt Caetanis über die Frage der Behandlung des Erbes verstorbener Häretiker*, in *Studia in honorem em.mi card. A. M. Stickler*, a cura de R. I. Castillo Lara, Roma 1992, pp. 171-205.


42 Cf. L. Paolini, *Le finanze*, cit., p. 473, nota 58. A triste fama que atingiu os inquisidores era universal: em Bolonha, ela é documentada nos *Acta S. Officii Bononiae*, como pode-se inferir em L. Paolini, *Gli ordini mendicanti e l'inquisizione*, cit., especialmente nas pp. 708-709.


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**Página 115**


"Entre as muitas «forçagens» — por assim dizer — teórico-jurídicas, em relação à tradição jurídica, civilista e canônica, sobre as quais a inquisição foi fundada, está também a da automaticidade da confiscação dos bens dos hereges, sem possibilidade de recuperação, mesmo na presença de filhos católicos, conforme a decretal *Vergentis* (1199) de Inocêncio III. Essa norma foi contestada por alguns decretalistas, pois se fazia sentido nas terras do Patrimônio, onde o fisco público coincidia com o da Igreja, perdia o sentido fora delas. Essa anomalia foi superada pelas leis de Frederico II para o território do império, e pelos estatutos municipais através da inserção das constituições papais e das próprias leis de Frederico II. O caráter extensivo desse princípio jurídico é evidente: no Código Teodosiano, ele atingia os culpados de lesa-majestade (lei *Quisquis* de 397), entre os quais, como hereges, estavam apenas os maniqueus (lei *Manicheos* de 407); a partir do século XIII, no entanto, passou a afetar todos, dualistas cátaros e pauperistas evangélicos, e até mesmo aqueles minimamente envolvidos. Mas há ainda outro aspecto que não deve ser ignorado: os bens dos maniqueus no final do Império eram destinados ao fisco público; em Graziano, que confirma que os hereges não têm direito de propriedade,43 tornam-se «*res nullius*», dos quais qualquer católico pode se apropriar; no modelo italiano, a tripartição — característica exclusiva, não seguida em outros lugares, incluindo Veneza e, em parte, o Reino de Nápoles e da Sicília — reflete uma pertinência mista, civil e eclesiástica, que progressivamente se reduz à esfera eclesiástica. A esquematização, assim reduzida, deixa de fora muitas posições intermediárias e muitas discussões tanto de civilistas quanto de canonistas, mas não enfraquece a perspectiva. Agora, a verdadeira anomalia reside nas motivações que levaram a esse resultado. Quando Moneta da Cremona sustenta o princípio teológico de que o herege não pode possuir bens, que são, na verdade, da Igreja, a qual não os espolia, mas recupera o que é seu,44 estabelece, assim, o fundamento teórico de uma apropriação que não tem a ver com as leis, mas resolve o problema fora da tradição dos bens eclesiásticos (*res ecclesiae*)."


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**Rodapés da página 115:**


43 *Decretum Gratiani*, ed. A. Friedberg, *Corpus iuris canonici*, I, C. XXIII, q. VII, coll. 950-953. Princípio confirmado por Goffredo da Trani, *Summa super titulis Decretalium*, Lugduni 1519 (reimpressão anastática. Aalen 1968), f. 207rb: «*nulla iure possunt heretici possidere. Iure naturali non ... nec iure divino*».


44 Moneta da Cremona, *Summa adversus Catharos et Valdenses*, ed. a cura de Th. A. Ricchini, Romae 1743, p. 549: «*Si terrena praesentia bona sunt Ecclesiae; ergo nulla talia sunt haereticorum ... Non spoliat igitur Ecclesia haereticos bonis eorum, sed propria bona Ecclesiae eis auferuntur*». A tradução legislativa ignora o princípio eclesiológico e se preocupa com o consenso ou «satisfação popular»: «*Tamen ad satisfaciendum populo ... per statua Principum non potest haereticus aliqua possidere de jure*».


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"O acúmulo por confisco, de fato, nas mãos dos inquisidores, não ocorria segundo as três tipologias usuais de legados e doações, pagamento de serviços ao clero, impostos ou dízimos; nem o destino — para a repressão organizada da heresia — se encaixava nos fins canônicos de subsídio ao clero pobre e às igrejas, de financiamento de atividades culturais como o ensino ou de atividades caritativas para os pobres e doentes. Assim, o sistema de confisco e de multas financiava a inquisição, ou seja, os hereges financiavam sua própria ruína, contrariando o princípio clássico, sustentado pelo arcebispo de Narbona Guido de Foucois (mais tarde Clemente IV), mas não aceito pela manualística italiana, segundo o qual «as inquisições devem ser feitas sem incomodar os réus».45

Os manuais, impulsionados pelos interesses financeiros cada vez mais insistentes dos inquisidores e por conselhos complacentes, registraram interpretações autoaprovadas pelos próprios inquisidores e costumes inovadores. Um belo exemplo nos é oferecido pelo *De officio inquisitionis* como sinal da distorção da clássica tripartição:

 "Os bens dos hereges (obstinados e recaídos) são confiscados, quer a favor das autoridades fiscais da cidade e do município, ou das autoridades fiscais da Igreja... Se os bens são confiscados ao tesouro da Igreja por sentença do inquisidor, é porque devem ser confiscados por direito e de acordo com a

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45 Apenas para as cruzadas contra hereges se impunha um dízimo. Guido de Foucois sustentava ainda que as despesas para o funcionamento da inquisição e as despesas prisionais, para manter os hereges detidos, deveriam ser arcadas pelos bispos (*BAV, Vat. Lat. 3978, c. 22rb-va*: «Aqui se pergunta de onde se pode e deve prover os inquisidores e seu notário ... E digo que das partes nada podem receber, isto é, daqueles contra os quais investigam; pois as inquisições devem ser feitas sem incomodar os réus... Portanto, os bispos devem prover, pois receberam o mandado apostólico, que deem conselho e ajuda aos inquisidores. Contudo, como as mãos dos prelados são tenazes e suas bolsas estão apertadas, eu sugeriria que daqueles a quem se impõe penitência, dando-lhes dinheiro, seja tomado algo para esse uso, honestamente, no entanto, e sem escândalo dos leigos»; e sustentava que «a imposição de uma penitência (portanto também pecuniária) deveria seguir a pessoa e não passar para os herdeiros» (*c. 22vb*). Mas prevaleceu no papado uma linha contrária: os bispos nunca puseram um centavo, e as penas pecuniárias não pagas ficaram a cargo dos filhos e herdeiros.




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117

razão, pois esse crime é unicamente eclesiástico, já que é um crime de lesa-majestade divina e eterna. E que esses bens sejam divididos pelo sumo pontífice em três partes, é porque apenas o que é próprio pode ser dividido, à vontade, caso contrário, não dividiria assim os bens de uma cidade qualquer. E ele os dividiu dessa maneira com o único objetivo de estimular cada vez mais as comunidades e seus reitores à obediência aos inquisidores contra os hereges e seus cúmplices. Mas quando as comunidades e seus reitores não observam o que está escrito nas constituições papais, e, sobretudo, quando se opõem ao ofício da Inquisição, então todos os bens dos hereges devem ser confiscados para o tesouro da Igreja e aplicados a este. [...] Essas coisas acabaram de ser ditas são aprovadas pelas interpretações dos inquisidores e pelos conselhos dos sábios.

Valeu a pena transcrever essa longa citação para entender as distorções — não interessa mais o fundamento jurídico, ao autor basta a interpretação arbitrária dos inquisidores ao sistema de tripartição e o fortalecimento da prevaricação. E isso não é suficiente: a execução da sentença contra os redeuntes et conversi cabe ao inquisidor, e as confiscações e multas por ele realizadas "não estão sujeitas a nenhuma divisão, mas o próprio inquisidor deve pagar (com elas) os oficiais, os notários e os sábios, conforme lhe parecer melhor [...]. E assim fica claro que os inquisidores podem impor aos hereges...".



46 De officio inquisitionis, cit., pp. 143-144; « ... aut confiscantur fisco civitatis sive

communis, aut confiscantur fisco ecclesie... Si vero bona confiscantur fisco ecclesie

per sententiam inquisitoris, sicut de iure et rationabiliter confiscan debent, quia

istud crimen est mere ecclesiasticum, quia est crimen lese maiestatis divine et eterne.

Et quod dividantur talia bona a summo pontífice in tres partes, hoc est, quia quod

suum est potest dividere, prout vult, quia alias non sic divideret bona alicuius civitatis.

Et pro tanto sic divisit, ut provocarci magis ac magis et communitates et

eorum rectores ad obedientiam inquisitorum contra heréticos et complices eorum.

Sed quando communitates et eorum rectores non servant ea que scripta sunt in

constitutionibus, et maxime quando opponunt se officio, tunc omnia bona hereticorum

debent confiscali fisco ecclesie et eidem applicari. ... Et hec que dicta sunt probantur

per ea que continentur in interpretationibus inquisitorum et in consciliis

sapientum ». « De aliis vero condempnationibus, que fiunt per inquisitores, non

debet fieri aliqua divisio, sed ipse inquisitor debet satisfacere officialibus et notariis

et sapientibus, secundum quod ei videbitur expedite» (p. 144). «Et sic patet quod

hereticis conversis possunt imponi per inquisitores pene pecuniarie... Et non solum

possunt imponi pene tales, sed etiam bona possunt confiscari in toto vel in parte »

(pp. 145-146).


118

Lorenzo Paolini

"Convertidos, penas pecuniárias [...] E não apenas isso, ... mas também podem confiscar seus bens, total ou parcialmente." Cerca de dez anos depois, Zanchino tentou esclarecer a questão, achando-a anormal, mas teve de se render à prática consolidada — atribuindo toda a responsabilidade aos inquisidores —, além de motivada de maneira incerta e autoritária:

"Hoje, no entanto, os inquisidores dizem que este costume (da tripartição) foi abolido por desuso, e dizem que o 'fisco', neste caso, é definido de maneira diferente dos rescritos papais [que, no entanto, seus informantes não conseguem identificar]. De fato, dizem que a Igreja Romana é e será o 'fisco' para esses bens (dos hereges), e que a própria Igreja Romana deseja que metade desses bens seja atribuída à sua câmara, e a outra metade permaneça com o ofício da Inquisição para cobrir suas despesas. E isso é observado como costume." 47

O modelo misto que restava era o que mais se adequava às necessidades, mas o uso incontrolado da confiscação "post mortem" — com a extensão, promovida por Bonifácio VIII, de 5 para 20 ou 40 anos, para que o crime não prescrevesse — não era mais suficiente, nem para salvar o prestígio do inquisidor, já desgastado pelos escândalos, nem para manter a Inquisição em vigorosa atividade: as grandes heresias haviam desaparecido ou sido visivelmente reduzidas, e os novos 'hereges' eram pessoas pobres por escolha voluntária. Com a crise que abalou a Igreja no final do século XIV, a Inquisição parecia estar quase extinta.

47ZANCHINo Uoglini,Tractatus de haereticis, cit., p. 203: « Hodie tamen dicunt

Inquisitores, quod ista consuetude est per desuetudinem abrogata: et dicunt quod

per apostolica rescripta fiscus in hoc casu declaratur aliter. Nam dicunt quod

Romana Ecclesia erit, et est fiscus quantum ad ista bona: et quod ipsa Romana

Ecclesia vult quod dimidia dictorum honorum designetur suae camerae: et alia

dimidia remaneat officio Inquisitionis pro incumbentibus tolerandis; et ita de consuetudine

observatur ». Confermando in modo più diffuso l'imbarazzo, quanto al

valore di una consuetudine ambigua, già espresso circa le pene pecuniarie a p. 153:

« quod possunt poenas pecuniarias imponere: et eas possunt expendere in sustentationem

sui officii Inquisitionis, et in favorem fidei. Quamvis hodie in eorum privilegiis,

et ex consuetudine sit inductum; quod isti tenentur certam partem istarum

poenarum camerae Romanae Ecclesiae resignare ». Non la metà, ma una non

meglio definita « certa parte ».








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**EL ESTATUTO JURÍDICO DE LA INQUISICIÓN: RELACIONES ENTRE EL DERECHO INQUISITORIAL ECLESIAL Y EL CIVIL**


**Arturo Bernal Palacios, O.P.**


**PREÁMBULO**

Na amável sugestão para participar neste simpósio, foi-me proposto o tema: *Le statut juridique et théologique de l'inquisition, règles de procédure — rapport entre loi inquisitoriale et loi civile*. 

Logo percebi que era um tema amplíssimo, impossível de ser coberto em 30 minutos de apresentação oral, ou em trinta páginas de texto escrito. Por isso, tentei reduzi-lo, acredito que sem sucesso, ao estatuto jurídico da inquisição e suas relações com o direito comum medieval e moderno.

Quando o galicano Claude Pierre Goujet (1697-1767) publicou em meados do século XVIII sua obra *História das Inquisições*, já parecia existir a controvérsia sobre se deveríamos falar de uma ou várias inquisições. Esta polêmica continua até hoje.


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C.-P. Goujet, Histoire des inquisitions: où l'on rapporte l'origine et le progrés de ces

tribunaux, leurs variations, la forme de leur jurisdiction et l'extrait du manuel des inquisiteurs,

I-II, Cologne, chez Pierre Marteau, 1759 (2 ed. 1769). En realidad quería diferenciar

la, según él, más moderada inquisición francesa de las denodadas española y

portuguesa. Otros autores que gustaron subrayar las diferencias son J. Lavallée

(1747-1816), Histoires des inquisitions religieuses d'Italie, d'Espagne et de Portugal, Paris

1809, y J. J. Stockdale (1770-1847), que usó de modo « panfletario » la información

de Lavallée en su The history of the inquisitions: including the secret transactions of

those horrific tribunals, London, Stockdale, 1810.

2 Cf. E. Peters, Inquisition, New York 1988, VI-362 pp. La publicación por

Henry Charles Lea (1825-1909) de sus famosas obras, dedicada una a la inquisición

medieval y otra a la española, es vista por Peters como la ruptura « del mito de

una sola institución que se extendería de la antigüedad tardía hasta el presente »,

aunque no deja de reconocer al mismo tiempo la existencia de « fases » en el desarrollo

histórico de la misma, p. 290. Teófilo R. Ruiz, sin embargo, en su trabajo La



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**120**

**ARTURO BERNAL PALACIOS, OP**

A opinião mais generalizada se inclina por uma única Inquisição, que sofreu acomodações e mudanças de acordo com o espaço e o tempo, sem que isso afetasse sua natureza. Jaime Contreras escreveu: "Embora seja necessário destacar as diferenças entre um tribunal e outro nos estudos inquisitoriais, nunca se deve esquecer o que é comum a todos. Por muitas disparidades que haja, não estudamos várias inquisições, mas uma única instituição que opera em cenários diferentes."  Francisco Bethencourt também assegura que, embora os diferentes tribunais da fé tenham como fonte comum a legitimidade da delegação de poderes dada pelo papa para a perseguição das heresias, a designação única de "Inquisição" esconde realidades muito diversas, especialmente a partir dos séculos XV e XVI: a Inquisição medieval, tão diferente dos tribunais estabelecidos nos territórios das penínsulas italiana e ibérica, e até mesmo dos territórios ultramarinos espanhóis e portugueses.


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**120**


**ARTURO BERNAL PALACIOS, OP**


A opinião mais generalizada se inclina por uma única Inquisição, que sofreu acomodações e mudanças de acordo com o espaço e o tempo, sem que isso afetasse sua natureza. Jaime Contreras escreveu: "Embora seja necessário destacar as diferenças entre um tribunal e outro nos estudos inquisitoriais, nunca se deve esquecer o que é comum a todos. Por muitas disparidades que haja, não estudamos várias inquisições, mas uma única instituição que opera em cenários diferentes."  Francisco Bethencourt também assegura que, embora os diferentes tribunais da fé tenham como fonte comum a legitimidade da delegação de poderes dada pelo papa para a perseguição das heresias, a designação única de "Inquisição" esconde realidades muito diversas, especialmente a partir dos séculos XV e XVI: a Inquisição medieval, tão diferente dos tribunais estabelecidos nos territórios das penínsulas italiana e ibérica, e até mesmo dos territórios ultramarinos espanhóis e portugueses. Sabe-se que a própria Inquisição Espanhola também sofreu uma série de variações.


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inquisición medieval y la moderna: paralelos y contrastes, ed. A. Alcalá y otros, Inquisición

española y mentalidad inquisitorial. Ponencias del Simposio internacional sobre Inquisición,

Nueva York, abril de 1983, Barcelona 1984, p. 46, aún reconociendo, citando

también a Lea, las diferencias entre ambas, reafima su « intrínseca semejanza ».

Más radical es Walter L. Wakefield, quien asegura que: « The Spanish Inquisition,

utilized by monarchs for their own ends in the late fifteenth and sixteenth centuries,

was fundamentally outside of papal control and must be considered a different

institution». W. L. Wakefield, Inquisition en J. R. Strayer (dir), Dictionary of the

Middle Ages VI, New York 1985, pp. 484 y 488.

3 J. Contreras, Los modelos regionales de la Inquisición española: consideraciones metodológicas

en L'Inquisizione Romana in Italia nell'età moderna: Archivi, problemi di metodo e

nuove ricerche. Atti del Seminario Internazionale, Trieste, 18-20 maggio 1988, Roma,

Ministero per i Beni Culturali e Ambientali, 1991 [Pubblicazioni degli Archivi di Stato,

Saggi 19), pp. 295-311, en p. 295. « L'Inquisition en fut (en est) une. Et il convient

d'en parler comme d'une institution », Louis Sala-Molins, en N. Eymerich-

F. Peña, Le manuel des inquisiteurs, edic. L. Sala Molins, Paris 1973, Introduction 10.

4 F. Bethencourt, L'Inquisition à l'époque moderne: Espagne, Italie, Portugal, XV'-

XIX' siècle, [Paris], Fayard, 1995, 7-8. Cf. H. Kamen, The Spanish Inquisition: A

historical revision, New Haven-London 1998. Sobre la inquisición en la península italiana

véase: J. Tedeschi, The prosecution of heresy: collected studies on the Inquisition in

early modern Italy, Binghamton N.Y., 1991, y la revisada y aumentada ed. italiana, Il

giudice e l'eretico. Studi sull'inquisizione romana, Milano 1997; W. Monter-J. Tedeschi,

Towards a statistical profile of the Italian Inquisitions, 16th to 18th centuries en H. Henningsen-

J. Tedeschi-Ch. Amiel (eds.), The Inquisition in early modern Europe: Studies o   


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variaçõesem sua acomodação às realidades regionais e às sucessivas realidades socioreligiosas temporais. 5 Acho que a prova mais palpável é constituída precisamente pelos títulos das conferências deste simpósio.

Esse dado é um ponto importante, metodologicamente falando, para determinar se existe um estatuto jurídico básico e comum da Inquisição ou se deveríamos falar de vários estatutos. Provavelmente, na ausência, como constatou o professor Jean Dedieu, de um "corpus universel, immuable et unique du droit inquisitorial" 6, o método mais apropriado seria o de tentar encontrar, nos diferentes tribunais e na história de cada um, os elementos estatutários comuns a todos eles, adicionando, se necessário, os aspectos divergentes. Em outras palavras, seria preciso estabelecer a configuração do estatuto jurídico que define a natureza e a finalidade da instituição, adicionando as virtualidades que ela desenvolveu ao longo de sua história. 7 Uma tarefa realmente difícil. Estas palavras servem apenas como uma tentativa de esboço. Assim, esclarece-se em parte o título desta comunicação: reunir e agrupar alguns dos elementos do estatuto jurídico comum a todas as formas históricas da Inquisição contra a heresia.   

 Para a elaborar ou para lhe dar uma expressão breve e ajustadado ponto de vista do direito canónico, é necessário recorrer a

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 sources and methods, Dekalb., III., 1986, 130-157; A. Prosperi, Tribunali coscienza: Inquisitori, confessori, missionari, Torino 1996; A. Del Col, L'Inquisizione nel
Patriarcato e Diocesi di Aquileia: 1557-1559, Trieste 1998 {Inquisizione e Società - Fonti 1).
5 Cf. R, García Cárcel, Orígenes de la inquisición española: el Tribunal de Valencia
1478-1530, Barcelona 1976; S. Haliczer, Inquisition and Society in the Kingdom of Valencia
1478-1834, Berkeley, California, 1990; W. Monter, Frontiers of Heresy. The Spanish
Inquisition from the Basque Lands to Sicily, Cambridge Univ. Press, 1990; G. Henningsen,
The Witche's Advocate: Basque Witchcraft and the Spanish Inquisition 1609-1614,
Reno 1980.
6 J.-P. Dedieu, L'inquisition et le droit. Analyse formelle de la procédure inquisitoriale
en cause de foi en « Mélanges de la Casa Velázquez » 23 (1987), p. 228.
1 Cf. J. M. De Bujanda, Recent historiography of the Spanish Inquisition (1977-
1988): Balance and perspective en M. E. Perry-A. J. Cruz (eds.), Cultural encounters:
The impact of the Inquisition in Spain in the New World, Berkeley, Univ. of California
Press, 1991, pp. 221-247, en p. 228.

 

 


3. Sobre o Heretics

Nós excomungamos e anatematizamos cada heresia que se levanta contra esta fé santa, ortodoxa e católica que expôs acima. Condenamos todos os hereges, sejam quais forem os nomes. Eles têm rostos diferentes, mas suas caudas estão amarradas juntas na medida em que são iguais em seu orgulho. Que os condenados sejam entregues às autoridades seculares presentes, ou a seus oficiais de justiça, para a devida punição. Os clérigos são os primeiros a serem degradados de suas ordens. Os bens dos condenados devem ser confiscados, se forem leigos, e se clérigos devem ser aplicados às igrejas das quais receberam seus salários. Aqueles que são encontrados apenas suspeitos de heresia devem ser atingidos com a espada do anátema, a menos que provem sua inocência por uma purgação apropriada, tendo em conta as razões da suspeita e do caráter da pessoa. Evite-se por todos que tais pessoas sejam evitadas até que tenham feito a satisfação adequada. Se persistirem na excomunhão por um ano, devem ser condenados como hereges.

 Que as autoridades seculares, quaisquer que sejam os ofícios que possam estar exercendo, sejam aconselhadas e insistidas e, se necessário, sejam compelidas pela censura e religiosas, que façam publicamente um juramento de defesa da fé no sentido de que buscarão, na medida do possível, expulsar das terras sujeitas à sua jurisdição todos os hereges designados pela igreja de boa fé. Assim, sempre que alguém for promovido a autoridade espiritual ou temporal, ele será obrigado a confirmar este artigo com um juramento. 

Se, no entanto, um senhor temporal, exigido e instruído pela igreja, negligenciar a limpeza de seu território desta imundície herética, ele será obrigado com o vínculo de excomunhão pelos bispos metropolitanos e outros bispos da província. Se ele se recusar a dar satisfação dentro de um ano, isso deve ser relatado ao supremo pontífice para que ele possa então declarar seus vassalos absolvidos de sua fidelidade a ele e tornar a terra disponível para ocupação pelos católicos para que estes possam, depois de terem expulsado os hereges, possuí-lo sem oposição e preservá-lo na pureza da fé - salvando o direito da suserção, desde que ele não faça nenhuma dificuldade na matéria e coloque. A mesma lei não deve ser observada menos no que diz respeito àqueles que não têm um suerano.

Os católicos que tomam a cruz e se cingindo para a expulsão dos hereges gozam da mesma indulgência e serão fortalecidos pelo mesmo privilégio santo, como é concedido àqueles que vão em auxílio da Terra Santa. 

Além disso, determinamos estar sujeitos a excomunhão de crentes que recebem, defendem ou apoiam hereges. Nós ordenamos estritamente que, se tal pessoa, depois de ter sido designada como excomungada, se recusar a prestar satisfação dentro de um ano, então, pela própria lei, ele será marcado como infame e não será admitido em cargos públicos ou conselhos ou para eleger outros para o mesmo ou para dar testemunho. Ele será atestável, isto é, não terá a liberdade de fazer uma vontade, nem sucederá a uma herança. Além disso, ninguém será obrigado a responder a qualquer negócio, mas ele pode ser obrigado a responder a eles. Se ele for uma sentença de juiz pronunciada por ele não terá força e os casos não podem ser levados diante dele; se um advogado, ele não pode ser autorizado a defender ninguém; se um notário, os documentos elaborados por ele serão inúteis e condenados junto com seu autor condenado; e em assuntos semelhantes, ordenamos que o mesmo seja observado. Se, no entanto, ele é um clérigo, que seja deposto de todos os ofícios e benefícios, para que quanto maior a culpa maior seja o castigo. Se alguém se recusar a evitar tais pessoas depois de terem sido apontadas pela igreja, que sejam punidas com a sentença de excomunhão até que façam a satisfação adequada. Os clérigos não devem, naturalmente, dar os sacramentos da igreja a tais pessoas pestilenta nem dar-lhes um enterro cristão, nem aceitar esmolas ou ofertas deles; se o fizerem, deixe-os serem privados de seu ofício e não restaurados a ele sem um indúlto especial da sé apostólica. Do mesmo modo, com os regulares, que sejam punidos com a perda dos seus privilégios na diocese em que presumem cometer tais excessos.

Há alguns que se apegando à forma de religião, mas negando seu poder (como diz o Apóstolo), reivindicam para si a autoridade de pregar, enquanto o mesmo Apóstolo diz: Como eles pregarão a menos que sejam enviados? Que todos aqueles que foram proibidos ou não foram enviados para pregar, e ainda se atrevam publicamente ou em particular a usurpar o ofício de pregação sem ter recebido a autoridade da Sé Apostólica ou do Bispo Católico do lugar”, estejam vinculados ao vínculo de excomunhão e, a menos que se arrependam muito rapidamente, sejam punidos por outra pena adequada. 

Acrescentamos ainda que cada arcebispo ou bispo, pessoalmente ou através de seu arquidiácono ou através de pessoas honestas adequadas, deve visitar duas ou pelo menos uma vez no ano qualquer paróquia em que se diz que os hereges vivem. Lá ele deve compelir três ou mais homens de boa reputação, ou mesmo se parecer conveniente todo o bairro, a jurar que se alguém sabe de hereges lá ou de quaisquer pessoas que mantêm conventículos secretos ou que diferem em sua vida e hábitos do modo normal de viver dos fiéis, então ele cuidará para apontá-los para o bispo. O próprio bispo deve convocar o acusado à sua presença, e eles devem ser punidos canonicamente se eles são incapazes de se livrar da acusação ou se após a compuração eles recair em seus erros anteriores de fé. Se, no entanto, qualquer um deles com uma obstinação condescender a honrar um juramento e, portanto, não o tomar, deixe-os por esse mesmo fato serem considerados hereges. Portanto, ordenaremos e comandamos e, em virtude da obediência, ordenamos rigorosamente que os bispos vejam cuidadosamente a execução efetiva dessas coisas em todas as suas dioceses, se quiserem evitar penalidades canônicas. Se algum bispo é negligente ou negligente na limpeza de sua diocese do fermento da heresia, então quando isso se manifestar por sinais inconfundíveis, ele será deposto de seu ofício como bispo e lá será colocado em seu lugar uma pessoa adequada que deseja e é capaz de derrubar o mal da heresia.

 

 122 ARTURO BERNAL PALACIOS, OP
fonte de distinção original e valor normativo, é decidido, no final

romano 8 y al derecho can~nicο, 9así como a los textos regulamentados-
res dos modernos tribunais inquisitórios, junto com suas normas

de aplicação, tanto do ponto de vista organizacional quanto
procedimento, está decidido, a práxis e o estilo judicial. Não pode ser
esquecer o carimbo de que hoje chamamos jurisprudência, é decir, la
como os jogos ouvem e interpretam os padrões

penales, ni los procesos, esas fuentes de primera mano que afortu-
nadamente está sendo estudantes detenidamente e se van public-
posso fazer criticamente. Outros aspectos como as questões anteriores
dencia e etiqueta, a liturgia ritual e os sistemas de representação-
ci~n, também é importante, como lo ha mostrado F. Bethen-
tribunal em seu livro citado sobre os tribunais inquisitoriais da

Sul da Europa. O figurino e o desuetudo no derecho

inquisitorial, estudado por Enrique Gacto, também ele
Mento realmente informativo e digno de terse em conta como

fonte de mudança ou desenvolvimento jurídico da instituição. 10
Tampoco pode ser usado para se referir à literatura jurídica,
sobre todo o processo e penal, em seu duplo significado de
aροrtaci ~ n doutrinário na instituição inquisitorial e reflexão do
práctica procesal de la misma." Um capítulo muito importante para
constituem os manuais inquisitoriais, nos quais encontramos o
interpretação das normas que ministram aos especialistas em

Bacalhau. Theod. 16,5; Bacalhau. luxúria. 1,5; Frederico 11, 3 const. em CJ 1.5.4 e 1.5.19.
9 Decreto C. 23 q. 4 colheres de chá. 37-54; X 5,7; VI 5.2; Clem. 5.3; Extra. Milho. 5.3.
1Ó E. GAcrο, O traje no direito da Inquisição em A. IGLESIA FERREIRós
(ed.), El Dret Cornil na Catalunha. Actes del IV Simposi Internacional Homenatge al

prof. Josep M. Gay Escoda, Barcelona, ​​​​27 a 28 de maio de 1994, Barcelona, ​​​​Funda-
ci~n Noguera, 1995, pp. 215-261. Comparação do Diretorium por N. Eimeric (1376)

com os comentários feitos por Francisco Peña cerca de 250 anos depois, E.
Gacto mostra um claro caso de evolução jurídica entre a Inquisição medieval e
o moderno.
"E. GACro, Aspectos jurídicos da Inquisição espanhola em E. LoRENzo SAνz
(coord), Puoyecci~n historica de España en sus tres culturas, I, Valladolid 1993, pp. 91-92,

sinalizar como esta literatura jurídica pode influenciar as decisões e decisões
não e prática de estes repercutirem aqui, mostrando assim que los te ~rícos del

derecho inquisitorial echaban mano de los razonamientos de los jueces para apoyar
suas teorias.
 

122 ARTURO BERNAL PALACIOS, OP
fonte de distinção original e valor normativo, é decidido, no final
romano  ao direito canônico,9 como se você tivesse mensagens de texto regulamentadores dos tribunais inquisitórios modernos, junto com suas normas de aplicação, tanto do ponto de vista organizacional quanto
procedimento, está decidido, a práxis e o estilo judicial. Não pode ser esquecer o carimbo de que hoje chamamos jurisprudência, é decir, la como os juízes ouvem e interpretam os padrões

penais nos processos e